A regra é que o registro do ACD seja feito no Portal Criminal pela autoridade que o confeccionou. Ocorre que, em caso de dificuldades técnicas, a título de contingência, o registro poderá ser feito pela própria secretaria do juízo.
Assim, o usuário deverá acessar o menu Cartório >> Processo Crime >> Cifap >> Juntar ACD.

Menu Cartório >> Processo Crime >> Cifap >> Juntar ACD (SCP)
Após apontar para o menu, insira o número do processo a que se refere o ACD que será juntado.

Após inserir o número do processo, o sistema exibirá todas as obrigações penais cadastradas para o referido processo. Você deve, então, escolher a obrigação para qual será juntado o ACD, clicando no botão “selecionar”:

Selecione a obrigação, procure o ACD no seu computador, clicando no botão “choose file” (escolher arquivo). Esta ação pressupõe que você já digitalizou o ACD através do seu escâner e o converteu em PDF. Em seguida clique em “anexar”.
Informe data do evento (data do descumprimento da medida) e a unidade da autoridade policial que confeccionou o documento. Se for necessário, preencha a caixa de texto “observação”. Finalmente, clique no botão “gravar”.
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