Agendar carga dos autos


Previsto na Instrução Normativa do TJ-SE sob nº 02-2006, o agendamento eletrônico de processos consiste numa ferramenta do Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, através da qual o advogado poderá agendar os processos FÍSICOS que deseja realizar carga.


Este serviço facilitará o atendimento do advogado no setor de Atendimento ao Público das Secretarias das Varas e Comarcas, reduzindo o tempo de espera para a realização da carga de um processo, uma vez que, realizado o agendamento pela internet, o Técnico Judiciário manterá o processo em local reservado à espera do advogado.



AGENDAMENTO DE CARGA - PROCESSO FÍSICO

Onde o advogado agenda sua carga?

O agendamento de carga é um serviço disponível no Portal do Advogado de uso exclusivo a advogados e defensores públicos.

Quais os requisitos para o agendamento?

De logo é importante destacar que o Tribunal de Justiça conta atualmente com uma base de dados centralizada de registros de advogados, monitorada e alimentada a partir de um convênio celebrado com a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Sergipe. Na prática, isto quer dizer que o registro do advogado nos sistemas de controle processuais do TJSE é único.


Sendo único o registro, foi possível disponibilizar o serviço de agendamento de carga, cujos requisitos iniciais são: o registro único do advogado na base de dados do TJSE com indicação de e-mail.

Situações em que não é permitido o agendamento.

O processo não poderá ser agendado, caso esteja fora da Secretaria, ou seja, concluso, com carga, no arquivo Judiciário ou qualquer outro destino.



Como identificar os agendamentos de carga?

Assim que a carga for agendada pelo advogado, o processo é listado no relatório gerencial da tela de abertura do SCP Virtual denominado Carga agendada eletronicamente.

O Técnico Judiciário do Atendimento ao Público da Secretaria deve diariamente acessá-lo para as providências de localização e separação dos processos.

Após a visualização de todos os agendamentos, o usuário deverá localizar os processos e separá-los, aguardando o comparecimento do advogado.

O que fazer se o advogado agendar e depois desistir da carga?

O prazo para a entrega do processo corresponderá a 24 horas a partir da hora do agendamento da carga, excluindo-se sábados, domingos e feriados. Durante este tempo, o Técnico Judiciário do Atendimento ao Público da Secretaria localizará e separará os processos com carga agendada.

Se após agendar a carga de um processo, o advogado verificar que não mais precisa dos autos, ele pode desistir do serviço.

O que fazer se a Secretaria identificar a impossibilidade de realizar a carga ou  constatar que o advogado não tem direito a mesma?

O advogado agenda a carga e o Técnico Judiciário inicia uma série de procedimentos antecipatórios para a efetivação do pleito. O Técnico Judiciário terá o prazo de 24 horas para formar a impossibilidade de realizar a carga, nas seguintes situações:

a) O processo não se encontra na Secretaria;

b) O processo não foi localizado na Secretaria, no prazo de 24 horas;

c) O advogado não tem direito à carga.


Verificando a impossibilidade de realizar a carga, o funcionário imediatamente enviará um e-mail ao advogado, através do Sistema Informatizado, informando que o agendamento da carga está sendo cancelado face a impossibilidade de ser concedida a carga agendada, apresentando a justificativa em breve síntese. Logo após, deverá cancelar o agendamento do processo, uma vez que a carga não poderá ser realizada pelo advogado solicitante.


Observe que estes procedimentos são de suma importância, pois, procedendo desta forma, evitam-se atendimentos desnecessários na Secretaria e possíveis aborrecimentos por parte dos usuários.

Como cancelar o agendamento?

O agendamento de carga deve ser cancelado quando:

a) O advogado desiste do agendamento, ocasião em que o técnico deve retornar o processo para a estante de onde foi retirado;

b) O advogado não tem direito à realizar a carga seja porque a intimação é dirigida a outro advogado, seja porque o prazo é comum aos advogados das partes.




                                     

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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