Apensar processos
Apensar processos consiste no procedimento da Secretaria em unir os autos de uma ação ou incidente processual aos de outra(o), em razão de disposição legal, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso.
São os casos de cautelares, execução de honorários, embargos à execução, exceção de impedimento, suspeição e competência relativa, impugnação ao valor da causa etc., além de todas as causas ligadas por conexão (art. 105 do CPC).
Procedimento no Sistema de Controle Processual- SCP Virtual:
Menu: Secretaria>>Processo>>Cadastro
Relatório de Atividade: 'Processos para Registro na Secretaria'
Menu: 'Processo>>Apensar/Desapensar'

Página Inicial do SCP

Página: 'Secretaria >> Processo >> Apensar/Desapensar'
APENSAMENTO |
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Apensamento em processos físicos |
A título de sugestão, para evitar o acúmulo desnecessário de processos físicos apensados, dificultando o seu manuseio no dia-a-dia, a Secretaria tem a opção de trasladar, ou seja, transferir de cópia da sentença do processo principal para a ação que está tramitando. Exemplo: juntar cópia da sentença da ação de alimentos no processo de Execução de Alimentos, pois aquele corresponde ao título judicial. Nesse sentido, a título de sugestão, em vista dos benefícios que oferece, especialmente no que pertine à facilidade na tramitação, sugere-se que os apensamentos somente se dêem nos casos especificados na legislação processual civil, evitando-se aqueles não proibidos mediante o traslado das peças necessárias. |
Registro do apensamento no SCP Virtual |
a) Apensamento no ato da distribuição Todos os processos tidos como dependentes para o Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, ou seja, aqueles distribuídos ou redistribuídos por Dependência e cadastrados na Secretaria, encontram-se apensados fisicamente ou dentro dos autos principais, a exemplo da Execução de Sentença e da Reconvenção. b) Apensamento após a distribuição Há casos em que o liame de dependência de um feito a outro, em razão de conexão (art. 105 do CPC), somente é descoberto ou informado após a distribuição, resultando, assim, num comando judicial de apensamento. Nestas hipóteses, o apensamento é gravado no sistema através do menu: 'Secretaria>>Processo>>Apensar/Desapensar'. . Vale ressaltar que, embora o SPC Virtual permite o apensamento após a distribuição do feito, ainda não há no sistema a possibilidade de movimentação conjunta dos feitos apensados, necessitando que o usuário realize este procedimento nos processos individualmente. Exemplo: carga a advogado de processos apensos. Também não é possível visualizar os processos apensados, em bloco, nos relatórios de controles do sistema. |
O que é Conexão? |
Ocorre a conexão entre dois ou mais processos quando seu julgamento deva se dar em conjunto em ‘simultaneus processus’ ou quando o julgamento de um influa no resultado do outro. |
Como realizar o apensamento em processos FÍSICOS? |
Segue procedimento: Passo 1: Identificar o caso de apensamento, conforme acima identificado. Passo 2: Unir os processos utilizando colchetes e cordão, quando a autuação for em cartolina, ou simplesmente um elástico próprio, se a autuação for em PVC. Passo 3: Certificar o apensamento no processo ao qual foi apensado o feito. CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao apensamento do processo no. ‘x’ a estes autos e que os memoriais apresentados pela parte ... (autora ou ré) foram protocolizados no dia ‘x’, portanto fora do prazo fixado por este Juízo. {cidade}, ___ de__________ de 20___. Diretor de Secretaria |
Quando realizar desapensamento? |
Ao contrário do apensamento, trata-se do procedimento de desunir os feitos que estavam tramitando em conjunto, seja em razão do trânsito em julgado de sua sentença, seja por despacho judicial. A esse respeito, traçando uma política de desavolumamento de autos, a CGJ por meio do Provimento no. 12/2000, em seus arts. 1º. e 2º. dispõe: “Art. 1º - Os autos de processos de incidentes e exceções, tais como, impugnações ao valor da causa, pedido de alvará, exceções de incompetência, incidentes de falsidade, agravos de instrumento e embargos à execução, já julgados, não permanecerão apensos ao processo principal. (grifo nosso). Art. 2º - Ao promover o desligamento do processo, será certificado o desapensamento, mencionando a existência ou não de recurso, o valor das custas pagas e quem as pagou, além de juntar-se cópia da decisão e/ou acórdão. (grifo nosso)”. Assim, uma vez transitada em julgado a sentença ou transcorrido o prazo para interposição de agravo no caso de decisão (impugnação ao valor da causa, exceção de competência relativa e outros), tais feitos devem ser desapensados e arquivados, providenciando-se o lançamento de certidão e traslado de cópia conferida da sentença ou decisão para o processo ao qual estava apensado. |
Como realizar o desapensamento? |
Vale ressaltar que, tanto em feitos físicos ou eletrônicos, no sistema informatizado não é necessário a Secretaria proceder ao desapensamento, exceto nos casos em que houver erros no registro do apensamento. Segue abaixo explicação sobre o desapensamento de processos físicos. Passo 1: Verificar se a sentença já transitou em julgado ou foi ultrapassado o prazo para interposição de agravo para a decisão, certificando nos autos a serem desapensados tal circunstância. Atenção! Confira sobre Controle de Prazo Processual no Módulo 'Serviço Interno I' deste Manual'. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, operou-se o trânsito em julgado da sentença de fls. _____. {cidade}, ___ de__________ de 20___. Diretor de Secretaria Passo 2: No Sistema, cadastrar a certidão mencionada no passo anterior, com a seguinte orientação: a) Tratando-se de sentença - utilizar o movimento de “Trânsito em julgado”. b) Tratando-se de decisão - utilizar o movimento de Certidão”. Passo 3: Desapensar o processo, cortando o cordão que o une ao outro, para o caso de autuações em cartolina, ou simplesmente retirando-o do elástico, para as autuações em PVC. Passo 4: Certificar o desapensamento no processo ao qual estava apensado, cadastrando o movimento de “Certidão” no SCP Virtual. CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi o desapensamento do processo no. __________, arquivando-o com observância do traslado determinado pelo Provimento no. 12/2000 da CGJ. {cidade}, ___ de__________ de 20___. Diretor de Secretaria Atenção! O desapensamento no SCP Virtual será feito através do menu: 'Secretaria>>Processo>>Apensar/Desapensar' Passo 5: Providenciar cópia da sentença ou decisão, conferi-la com a original e juntá-la no processo que permanecerá tramitando. JUNTADA Junto a estes autos cópia conferida da sentença lançada nos autos desapensados de no. ‘x’. {cidade}, ___ de__________ de 20___. Diretor de Secretaria Passo 6: Arquivar o processo desapensado na caixa própria, cadastrando o movimento processual de “Arquivamento Definitivo” no SCP Virtual. Atenção! Sobre o cadastro de movimentos, acesse o Módulo 'Serviço Interno I' deste Manual. |
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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