Credenciar advogados ao peticionamento eletrônico


Com o aumento significativo da demanda judicial, a Lei nº 11.419/2006 veio para garantir uma alternativa para que o instrumento do direito material pudesse romper, ou ao menos reduzir as barreiras da burocratização e da morosidade do processo.


Daí é que o processo eletrônico surge como marco no estabelecimento de uma realidade voltada para atividades eletrônicas em quase sua totalidade. Vejamos como ficaram definidos os atos processuais no processo eletrônico:


ATOS PROCESSUAIS NO PROCESSO ELETRÔNICO

ASSINATURA ELETRÔNICA


A Lei 11.419/2006 prevê duas formas de identificação dos operadores do direito e servidores no processo eletrônico, quais sejam:

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

Atenção! Esta última é a que está sendo utilizada pelo TJSE, através de emissão de login e senha, de uso pessoal e intransferível, de inteira responsabilidade do advogado.


PETICIONAMENTO PELO PORTAL DO ADVOGADO

Nos processos eletrônicos, o advogado ou defensor público protocola suas petições utilizando o Portal do Advogado disponível no site www.tjse.jus.br. Pelo Portal, é possível protocolar petições iniciais, que podem resultar na imediata distribuição da ação, e petições gerais, que são imediatamente juntadas ao processo eletrônico.




INTIMAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÔNICAS

Envio eletrônico das intimações e citações aos que se cadastrarem/credenciarem ao respectivo tribunal, dispensando-se a publicação no órgão oficial.


Atenção! Atualmente o TJSE vem adotando este tipo de intimação/citação aos Defensores Públicos, Representantes do Ministério Público, Procuradores do Estado/Município e Advocacia Geral da União. No futuro, a mesma poderá ser estendida às partes do processo.






NOVA SISTEMÁTICA DE CONTROLE DE PRAZO PROCESSUAL

Diferentemente do que ocorre no processo físico, em que o advogado se submete ao horário de expediente do Juízo para protocolar as suas petições, no processo eletrônico, o advogado poderá entregar tempestivamente a petição até às 11:59:59 horas do último dia de prazo. Isto quer dizer que, com a virtualização do processo judicial, os prazos processuais aos advogados não mais englobarão os dias forenses, mas sim ao tempo real.


Atenção! No processo eletrônico, os Servidores da Secretaria deverão estar atentos ao horário apontado no registro do protocolo eletrônico do advogado e não no horário da juntada da peça ao sistema informatizado.








DOCUMENTAÇÃO FÍSICA EM PROCESSOS ELETRÔNICOS

Raramente surgirão documentação física em processos eletrônicos, uma vez que neles, os despachos/sentenças, certidões, juntadas de petições e etc, são gravados diretamente no SCP (Sistema de Controle Processual), sem impressão de papel.


Há, portanto, situações em que são gerados documentos físicos relativos a processos eletrônico, tais como: documentos em grandes volumes, depositados na Secretaria; comprovantes de recebimento referentes às correspondências postadas nos correios (malote físico), tais como A.R. e Guia de Tramitação. A documentação física deverá permanecer na Secretaria até o trânsito em julgado do feito, após isto, deverá ser entregue à parte ou enviado à reciclagem (documentos produzidos em juízo tais como os A.Rs/Guias de Tramitação), em cumprimento ao artigo 11, § 3o da Lei n. 11.419/2006.


Quanto à reciclagem, este procedimento deverá ser precedido de publicação de Editais conforme regra estabelecida pelo artigo 12, § 5º da Lei n. 11.419/2006. 



MATERIALIZAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO


Havendo necessidade de materializar o processo eletrônico (exemplo: remeter um processo eletrônico a um juízo que não possui Sistema Informatizado de Processo eletrônico), a Secretaria deverá imprimir as peças do processo transformando-o em FÍSICO. Mais detalhes, consulte o Módulo: 'Serviço Interno II'.




Para que o advogado público e privado/Ministério Público tenham acesso ao Portal do Advogado, é necessário que os seus nomes estejam cadastrados na base de dados do TJSE bem como credenciados ao serviço de peticionamento eletrônico (Consolidação Normativa Judicial - Art. 170-A ao Art. 170-M).




CADASTRO E CREDENCIMENTO DE ADVOGADOS


Cadastro na Base de Dados do TJSE.

O cadastro consiste na inclusão de seu nome e registro de OAB na base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (artigo 170-D da Consolidação Normativa Judicial).


Credenciamento ao peticionamento eletrônico.

O credenciamento consiste na criação de assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal, intransferível e de sua inteira responsabilidade, a fim de que este inicie suas atividades relativas ao peticionamento eletrônico (Lei Federal nº 11.419/2006). Clique aqui para imprimir o  Termo de Credenciamento.


O credenciamento depende do cadastramento. Ambos poderão ser feitos da seguinte forma (artigo 170-D § 2º da Consolidação Normativa Judicial):


a) Através do comparecimento pessoal a qualquer Secretaria Judicial ou Recepção de Fórum do Poder Judiciário munido do documento de identificação profissional contendo o número da OAB, acompanhado de Termo de Credenciamento, preenchido e assinado, disponível na página inicial do Portal do Advogado.


b) Através de o e-mail encaminhado à Divisão de Atendimento ao Cidadão (geserc@tjse.jus.br), anexando o documento de identificação profissional citado acima e o Termo de Credenciamento preenchido e assinado eletronicamente, através do uso do certificado digital emitida por autoridade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, na forma de lei específica.


Cadastro de Advogados Associados. Art. 2º da Portaria nº 23/2016: "O cadastro de advogados e de sociedade de advogados se dará mediante apresentação pessoal do advogado sócio, ou por comunicação eletrônica à Divisão de Serviços ao Cidadão, através do endereço eletrônico geserc@tjse.jus.br, com apresentação de Termo de Cadastramento devidamente preenchido e assinado eletronicamente, através do uso de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil - na forma de lei específica".




Sobre o cadastro e credenciamento, o advogado deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Credenciamento (clique aqui). Se desejar enviar o Termo de Credenciamento via e-mail (item "b" acima), o advogado deverá preencher o Termo de Credenciamento e digitalizá-lo, gerando arquivo no formato 'pdf'. Feito isto, em mãos com o cartão de certificado digital (cartão de assinatura digital denominado 'Token'), o advogado deverá assinar digitalmente o documento. O TJSE disponibilizou em seu site (www.tjse.jus.br) a ferramenta 'Assinador de Documentos', através da qual este procedimento é realizado (clique aqui).






Vinculação de Advogado. A partir do credenciamento, o advogado já poderá consultar qualquer processo eletrônico no Portal do Advogado, protocolar petições iniciais, porém ainda NÃO poderá protocolar PETIÇÕES GERAIS se o seu nome não estiver vinculado ao processo eletrônico. A vinculação corresponde ao registro do nome do advogado à específico processo, na função de representante legal da parte, conforme demonstrado na figura abaixo. Sem este registro, o advogado não poderá protocolar petições gerais.


Feitas essas considerações preliminares, vejamos em quais locais pode ser realizada a vinculação do advogado ao processo:


c) Portal do Advogado. Procedimento realizado pelo próprio advogado, somente para processos eletrônicos. Para mais detalhes, consultar o Manual do Portal do Advogado publicado no site do TJSE.

a) Sala de Conciliação. Efetuado pelo Conciliador, na audiência, em processos físicos e eletrônicos.

b) Sala de Instrução. Efetuado pelo Magistrado, na audiência, em processos físicos e eletrônicos.



Tela de consulta processual onde há vinculação de advogado ao processo.




                                     

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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