Gravar Credenciamento
Para efetuar o credenciamento, se faz necessário que o Advogado ou Defensor Público compareça pessoalmente a qualquer Secretaria Judicial ou Atendimento Geral/Distribuição – onde se dirigir primeiro - de qualquer Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, e documento de identificação profissional (carteira da OAB).
Esse formulário está disponível na página inicial do Portal do Advogado logo abaixo do campo denominado ‘Senha’. Caso o advogado compareça sem o referido termo de credenciamento devidamente impresso, o funcionário poderá imprimi-lo acessando o Sistema de Controle Processual – SCP, através do menu ’Secretaria>> Manutenção>> Gerar Senha de Advogado'.

Formulário de Credenciamento de Advogado.
No vídeo abaixo, demonstraremos como esse procedimento é feito nos Sistema de Controle Processual do TJSE. Vejamos:
Credenciar advogado. Clique aqui
Os termos de credenciamentos preenchidos e assinados pelos advogados deverão ser encaminhados, em momento posterior, através de malote, à Divisão de Atendimento ao Cidadão.
O credenciamento consiste no passo inicial para que o advogado inicie suas atividades jurisdicionais relativas ao peticionamento eletrônico. Este procedimento corresponde à criação de uma assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público, intransferível e de sua inteira responsabilidade. Após o credenciamento, o advogado já estará ciente dos termos da Lei Federal 11.419/2006 e habilitado a todos os serviços relativos ao peticionamento eletrônico (Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça nº 22/2014), disponíveis no Portal do Advogado, com acesso através do site do TJSE (www.tjse.jus.br).
Frise-se que o credenciamento passou a ser disciplinado pela Instrução Normativa n. 16/2006 do TJSE, antes mesmo da vigência da Lei 11.419/06, uma vez que o processo eletrônico veio a ser implementado no Judiciário sergipano com os Juizados Especiais, através da Resolução nº 37/2006 do TJSE, e com ele todo o aparato para o novo método de solução de conflitos.
FORMAS DE CREDENCIAMENTO: Art. 2º, § 1º da Lei 11.419/2006.
Artigo 170-D § 2º da Consolidação Normativa Judicial: "O cadastro do operador do direito para acessar o Portal do Advogado/Defensor Público poderá ser efetuado de duas formas: I – Através do comparecimento pessoal a qualquer Secretaria Judicial ou Recepção de Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento devidamente preenchido, disponibilizado no portal do Advogado/Defensor Público, juntamente com a identificação profissional contendo o número da OAB. II – Através do e-mail geserc@tjse.jus.br, com o envio da carteira da OAB digitalizada e do termo de credenciamento, devidamente preenchido e assinado eletronicamente, através do uso de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil – na forma de lei específica...".
No Portal do TJSE, no menu 'Serviço', foi disponibilizada a ferramenta denominada 'Assinador de Documentos', (clique aqui) que possibilita a assinatura de documentos no formato PDF, para usuários internos e externos que utilizam o Certificado Digital (Token ou Smart Card) e que siga o ICP Brasil. O processo de assinatura digital será finalizado após o usuário digitar a senha do seu Certificado Digital.
Se o advogado optar em enviar o Termo de Credenciamento por e-mail, deverá imprimí-lo, para preenchimento de seus dados pessoais/profissionais; digitalizá-lo, para conversão em PDF; e, por fim, apôr sua assinatura digital através do 'Assinador de Documentos'. Clique aqui para imprimir o Termo de Credenciamento.
RESUMO DO PROCEDIMENTO:
Passo 01: Havendo advogado que queira CREDENCIAR-SE e percebendo que não está CADASTRADO, deverá fazê-lo via Divisão de Serviços ao Cidadão;
Passo 02: Para o CADASTRAMENTO, deverá ser enviado pelo Atendimento Geral ou pela Secretaria Judicial de qualquer juízo, preferencialmente via o e-mail geserc@tjse.jus.br, os seguintes documentos: procuração judicial, carteira da OAB, termo de credenciamento, todos escaneados do original ou por fax.
Passo 03: Com o recebimento, a Divisão de Serviços ao Cidadão estará CADASTRANDO e CREDENCIANDO o advogado ao peticionamento eletrônico, mas a vinculação ao processo eletrônico ocorrerá via Portal do Advogado, no momento da realização das audiências de Conciliação/Instrução ou na Secretaria Judicial, a depender do caso em concreto.
Passo 04. O Atendimento Geral ou a Secretaria do Juízo deverá enviar, via malote, o Termo de Credenciamento à Divisão de Atendimento ao Cidadão situada no Centro Administrativo – anexo ao Palácio da Justiça.
Cadastro de Advogados Associados. Art. 2º da Portaria nº 23/2016: "O cadastro de advogados e de sociedade de advogados se dará mediante apresentação pessoal do advogado sócio, ou por comunicação eletrônica à Divisão de Serviços ao Cidadão, através do endereço eletrônico geserc@tjse.jus.br, com apresentação de Termo de Cadastramento devidamente preenchido e assinado eletronicamente, através do uso de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil - na forma de lei específica".
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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