Requisitar Material


Para funcionar, uma Secretaria necessita dispor de material permanente e material de expediente.


Dentre os materiais de expediente, os únicos que não devem ser solicitados ao Almoxarifado Central, mas sim à Divisão de Controle de Material (1o. andar do Anexo do Palácio de Justiça), são os cartuchos das impressoras, a laser ou a jato de tinta, mediante a entrega dos vazios.


As Unidades Jurisdicionais encaminham suas solicitações de material de expediente via intranet, dispensando-se a utilização de papel, conforme determina a Instrução Normativa nº 3/2009.



REQUISIÇÃO DE MATERIAL

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa nº 3/2009.

CADASTRO DE USUÁRIO

Unidades do Poder Judiciário indicarão servidores que serão cadastrados para efetuar as solicitações de bens por meio do sistema informatizado(Art. 17º da Instrução Normativa Nº 3/2009.do TJSE).


Deverá enviar solicitação, contendo a identificação do requisitante de material(Nome, matrícula e Local de Trabalho), para o e-mail divadm@tjse.jus.br que enviará forma de acesso ao sistema para o e-mail do requisitante de material da unidade.

ACESSO

A requisição de material é realizada por meio de acesso a web, cujo endereço é: http://www.tjse.jus.br, no menu Serviços, opção: Requisição de Materiais.


PERÍODO

As solicitações de material de expediente será encaminhada via intranet à Divisão de Almoxarifado que adotará as providências necessárias ao seu atendimento, obedecendo ao seguinte calendário:


I - na capital, as unidades deverão emitir a requisição de Material nos meses ímpares até o dia 10 de cada mês e o fornecimento será entre os dias 11 a 25 do mesmo mês;


II - no interior, o magistrado/Diretor de Secretaria fará o pedido, em separado, da sede e dos distritos. As unidades deverão emitir a requisição de material nos meses pares até o dia 10 de cada mês e o fornecimento será entre os dias 11 a 25 do mesmo mês.



                                     

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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