Advocacia Geral da União - AGU
A Advocacia Geral da União - AGU recebe as comunicações eletrônicas (citação e intimação) através de relatórios de controles disponíveis no Portal do Advogado. Para cada perfil de usuário (Procurador Geral, Procurador Federal) são exibidos relatórios próprios. Os relatórios correspondem: 'Comunicações Enviadas pelo Poder Judiciário - AGU Procuradoria', visualizado exclusivamente pelo Procurador-Geral; e 'Processos com Prazo', visualizado pelos procuradores vinculados aos processos judiciais.
A AGU possui sistema informatizado interno para distribuição e encaminhamento das comunicações eletrônicas às suas Procuradorias, de acordo com a sua competência (Procuradoria Federal (PF/SE), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN/SE) e Procuradoria da União (PU/SE).
Legislação/Informes oficiais: Ofício Circular da Corregedoria nº 4037/2012.

Página do Portal do Advogado - Menu: Escritório Eletrônico
RELATÓRIO: Comunicações enviadas pelo Poder Judiciário - AGU Procuradoria
Visualização: PROCURADOR GERAL DA AGU
Finalidade: Identificar todos os processos onde foi expedida intimação e citação eletrônica pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para a Advocacia Geral da União-AGU, através de suas procuradorias especializadas.
Entrada: Os processos entram neste relatório quando a Unidade Jurisdicional grava o movimento 'Citação Eletrônica' e 'Intimação Eletrônica'.
Saída: Os processos saem deste relatório após o transcurso do prazo de 10 corridos da intimação/citação presumida ou, antes deste prazo, se o intimando/citando clicar no processo, materializando sua citação/intimação espontânea.

RELATÓRIO: Processos com Prazo
Visualização: PROCURADOR GERAL e PROCURADOR FEDERAL DA AGU
Finalidade: Identificar os processos com intimações e/ou citações eletrônicas expedidas pelo TJSE, com o registro da data estimada para o término de prazo. Com o clique no links 'Petição Geral' e 'Petição Avulsa', o citando/intimando protocola sua petição geral ou avulsa as quais são identificadas pela Secretaria da Unidade Jurisidicional onde tramita o feito.
Entrada: Os processos entram neste relatório logo após realizada a ciência espontânea ou presumida pelo citando/intimando, a partir de quando inicia-se a contagem do prazo processual.
Saída: Os processos entram neste relatório quando o usuário o excluí manualmente através do clique na figura 'X'.

Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019
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