Cadastro e Credenciamento
Setor responsável pelo cadastro/credenciamento (Instrução Normativa nº 9/2017): CENTRAL DE SERVIÇOS da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE (e-mail: centraldeservicostic@tjse.jus.br), telefone: 79-3226-3348
CADASTRO E CREDENCIAMENTO Órgãos Auxiliares da Justiça conveniados com o TJSE |
Consoante determinação legal estatuída no art. 2º da Lei Federal 11.419 de 2006, subsiste a obrigatoriedade de CREDENCIAMENTO de usuários para o acesso aos sistema informatizados, em face da segurança das informações e identificação de quem está a produzir petições, recursos e praticando atos processuais em geral. A Lei Federal 11.419 de 2006, no art. 2o, diz: O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Segue abaixo procedimento previsto na Instrução Normativa nº 9/2017 (institui política de segurança de usuários) sobre o CADASTRO e CREDENCIAMENTO de membros e servidores de órgãos auxiliares da justiça conveniados com o TJSE (Procuradorias, Procuradorias Especializadas do Ministério Público, servidores dos respectivos órgãos, etc):
Encaminhar solicitação através de e-mail à Central de Serviços (centraldeservicostic@tjse.jus.br) indicando: - Nome completo; - CPF - Matrícula - Unidade onde exerce suas atividades – Tipo de perfil de acesso – Cargo ou função Os usuários externos deverão fazer suas solicitações para provimento de acesso, movimentação ou desligamento aos sistemas informatizados deste Poder, aos gestores dos órgãos conveniados com o TJSE (art. 19.§ 1º); O gestor do convênio deverá informar, através do e-mail à Central de Serviços, o provimento do acesso, a movimentação ou o desligamento dos usuários externos (art. 19, § 2º); As senhas expirarão em 70 (setenta) dias sem acesso ao sistema (art. 4º, § 3º); A recuperação da senha do domínio será solicitada pelo seu superior hierárquico através de e-mail à Central de Serviços (art 7º, parágrafo único). |
LEGISLAÇÃO:
Consolidação Normativa Judicial, artigo 170-D § 2º.
Instrução Normativa nº 9/2017. Institui Política de Segurança de Usuários
Portaria nº 23/2016 (Cadastro de Sociedade de Advogados).
Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019
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