Cadastro e Credenciamento

Para que o advogado público e privado, Ministério Público de Procuradorias Especializadas acessem o Portal do Advogado, é necessário que os seus nomes estejam cadastrados na base de dados do TJSE bem como credenciados ao serviço de peticionamento eletrônico (Consolidação Normativa Judicial - Art. 170-A ao Art. 170-M).


I. CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE ADVOGADO

Na página inicial do Portal (clique aqui) foi explicado o passo a passo a ser seguido pelo Advogado ou Sociedade de Advogado para se cadastrarem e credenciarem no TJSE a fim de utilizarem os serviços do Portal do Advogado e, consequemente, ao peticionamento eletrônico.


II. CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE MEMBROS E SERVIDORES DE ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

Por se um procedimento distinto de advogado privado, o quadro abaixo descreve o procedimento para cadastro e credenciamento de membros e servidores de órgãos auxiliares da justiça conveniados com o TJSE (Procuradorias, Ministério Público de Procuradoria Especializada, e respectivos servidores, etc).


O acesso de Servidor da Promotoria Especializada não é por meio do Portal do Advogado, mas sim através de sistema próprio da Intranet denominado 'Promotoria Especializada'. Em caso de dúvidas, contactar a Central de Serviços do TJSE ( centraldeservicostic@tjse.jus.br).


O Ministério Público com atribuições extrajudiciais utiliza o Portal do Advogado que é um sistema distinto do módulo utilizado pelos promotores titulares das Unidades Jurisdicionais. O promotor com atuação nas Unidades Jurisdicionais, como titular, e também em Promotoria Especializada (na comarca de Aracaju), deverá acessar os dois sistemas informatizados (Portal do Advogado e sistema da Unidade), posto que as comunicações eletrônicas serão encaminhadas para o sistema correlato, seguindo as regras de competência e/ou peticionante.


Setor responsável pelo cadastro/credenciamento (Instrução Normativa nº 9/2017): CENTRAL DE SERVIÇOS da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE (e-mail: centraldeservicostic@tjse.jus.br), telefone: 79-3226-3348


CADASTRO E CREDENCIAMENTO

Órgãos Auxiliares da Justiça conveniados com o TJSE


Consoante determinação legal estatuída no art. 2º da Lei Federal 11.419 de 2006, subsiste a obrigatoriedade de CREDENCIAMENTO de usuários para o acesso aos sistema informatizados, em face da segurança das informações e identificação de quem está a produzir petições, recursos e praticando atos processuais em geral.


A Lei Federal 11.419 de 2006, no art. 2o, diz: O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


Segue abaixo procedimento previsto na Instrução Normativa nº 9/2017 (institui política de segurança de usuários) sobre o CADASTRO e CREDENCIAMENTO de membros e servidores de órgãos auxiliares da justiça conveniados com o TJSE (Procuradorias, Procuradorias Especializadas do Ministério Público, servidores dos respectivos órgãos, etc):

Encaminhar solicitação através de e-mail à Central de Serviços (centraldeservicostic@tjse.jus.br) indicando:

- Nome completo;

- CPF

- Matrícula

- Unidade onde exerce suas atividades

– Tipo de perfil de acesso

– Cargo ou função


Os usuários externos deverão fazer suas solicitações para provimento de acesso, movimentação ou desligamento aos sistemas informatizados deste Poder, aos gestores dos órgãos conveniados com o TJSE (art. 19.§ 1º);

O gestor do convênio deverá informar, através do e-mail à Central de Serviços, o provimento do acesso, a movimentação ou o desligamento dos usuários externos (art. 19, § 2º);

As senhas expirarão em 70 (setenta) dias sem acesso ao sistema (art. 4º, § 3º);

A recuperação da senha do domínio será solicitada pelo seu superior hierárquico através de e-mail à Central de Serviços (art 7º, parágrafo único).



LEGISLAÇÃO:

Lei Federal nº 11.419/2006

Consolidação Normativa Judicial, artigo 170-D § 2º.

Instrução Normativa nº 9/2017. Institui Política de Segurança de Usuários

Portaria nº 23/2016 (Cadastro de Sociedade de Advogados).

                        

Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019

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