Peticionamento e protocolos eletrônicos


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO


O peticionamento eletrônico, realizado através do Portal do Advogado, consiste num serviço através do qual o advogado e Ministério Público (Promotoria Especializada) protocola eletronicamente suas petições iniciais e gerais.


Protocolo eletrônico de petição inicial: procedimento realizado em processos eletrônicos.


Protocolo eletrônico de petição geral: realizado somente para processos eletrônicos.

Nos processos físicos, as petições gerais são protocoladas fisicamente junto ao Distribuidor de cada Fórum.



PROTOCOLO DE PETIÇÕES


Protocolo de petição inicial. O protocolo eletrônico de petição inicial é realizado através do Portal do Advogado e enviado automaticamente à Distribuição/Atendimento Geral dos Fóruns.


Nesse setor, os servidores procedem ao registro e distribuição da petição inicial, após conferência dos dados do protocolo com a peça inicial e documentos. Após conferência, o servidor efetua alterações necessárias ao registro da ação no sistema, com base nas regras normativas do TJSE e nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

No portal próprio, o Advogado/Ministério Público poderá distribuir diretamente os seus processos, desde que as partes inseridas no protocolo (requerente e requerido) estejam cadastradas no banco de dados do TJSE, juntamente com o registro do CPF/CNPJ da parte autora. Do contrário, são gerados apenas protocolos eletrônicos para serem distribuídos através da Distribuição/Atendimento Geral.


Protocolo de petição geral (processos físicos). Nos casos de protocolos de petição geral referentes a processos físicos, o advogado comparece na Distribuição/Atendimento Geral dos Fóruns para a entrega da petição.



Protocolo de petição geral (processos eletrônicos). No protocolo de petição geral/avulsa, referentes a processos eletrônicos, o advogado utiliza o Portal do Advogado para realizar o procedimento. Neste caso, o protocolo eletrônico é enviado automaticamente ao sistema informatizado da Secretaria.


Vinculação de advogado aos autos. A vinculação corresponde ao registro do nome do advogado a específico processo, na função de representante legal da parte. No Portal do Advogado, há 02 situações em que há juntada de petição geral no processo eletrônico:


Advogado vinculado ao processo o advogado junta direta e automaticamente sua petição geral ao feito, sem intermediação da Secretaria.


Advogado NÃO vinculado ao processo o advogado envia eletronicamente a petição avulsa à Unidade Jurisdicional, solicitando ou não a sua vinculação aos autos. Esta petição é juntada em momento posterior pela secretaria. Exemplo: protocolo de petição geral de terceiro interessado, cuja parte e respectivo advogado ainda não possuem cadastro no pólo ativo/passivo do processo.


Observação: No momento da audiência de conciliação/instrução, o advogado poderá solicitar ao Conciliador/Juiz a sua vinculação ao processo.




Consolidação Normativa Judicial:

Artigo 170-A:§5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, nos termos do §2º do art. 170-F, ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio da petição eletrônica, nela registrando-se a impossibilidade, sob pena de recusa. (Redação incluída pelo Provimento nº 22/2010).


O TJSE utiliza a modalidade de assinatura eletrônica através de login e senha, de uso pessoal e intransferível do advogado, para o protocolo de petição inicial e geral, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006. Sendo assim, é dispensável a utilização de cartão de certificado digital (cartão de assinatura digital denominado 'Token') para o advogado assinar digitalmente suas petições, exceto para a assinatura do Termo de Credenciamento, explicado no tópico 'Cadastro e Credenciamento'.



REJEIÇÃO DE PROTOCOLOS ELETRÔNICOS


Os protocolos eletrônicos poderão ser REJEITADOS nas situações trazidas abaixo. Desta forma, ocorrerá a rejeição de protocolos apenas e tão somente:


a) Arquivo corrompido. A petição inicial, anexada pelo advogado, não abre (ofício Circular da Corregedoria sob nº 4038/2012);

b) Arquivo danificado. O usuário consegue abrir a petição inicial, porém não consegue visualizar, em parte ou na sua totalidade, o seu conteúdo (ofício Circular da Corregedoria sob nº 4038/2012);

c) Ausência de petição inicial. O advogado deixou de anexar a petição inicial ao seu protocolo (artigo 166 do Código de Processo Civil).



Recusada a distribuição da peça virtual, será encaminhado um aviso automático com a devida motivação para o Portal  do Advogado, cuja informação é carregada para o protocolo eletrônico. A referida informação não constitui comunicado oficial, devendo o peticionante acompanhar a distribuição de seus processos via Portal do Advogado, através de consultas a seus protocolos eletrônicos. Nos casos de recusa da peça inicial pelo distribuidor, o advogado/peticionante poderá proceder a novo protocolo eletrônico com as devidas falhas corrigidas.



                         

Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019

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