Protocolo de Petição Avulsa


A petição avulsa é uma petição geral de processo eletrônico protocolada por advogado não vinculado aos autos, ou seja, não cadastrado aos autos como representante legal da parte. Após o advogado finalizar e enviar seu protocolo eletrônico de petição avulsa, esta não é juntada automaticamente ao processo, como ocorre com os advogados vinculados, mas sim enviada à Secretaria a fim de que este setor efetue a sua juntada, com ou sem o cadastro do advogado aos autos.


Durante o protocolo da petição avulsa no Portal do Advogado, o advogado poderá solicitar a sua vinculação aos autos. Para que o sistema informatizado reconheça esta solicitação, é necessário que se clique em campos específicos que serão explicados logo abaixo.


O advogado poderá consultar seus protocolos eletrônicos no Portal do Advogado para consultar o recebimento de suas petições avulsas.





Vejamos abaixo o procedimento para o protocolo de petição avulsa no Portal do Advogado:


Seguir os passos 1, 2 e 3 do tópico 'Protocolar Petição Inicial' deste Manual.




Passo 4. Na página do Portal do Advogado, clicar no botão 'Pedido de Vinculação a um Processo / Petição Avulsa'.






Passo 5: Selecionar o tipo de atuação (procurador, advogado etc) e seguida digitar o número do processo.





Passo 6: Informar sobre a vinculação (opções: Sim/Não). Em caso de solicitação de vinculação (opção: 'Não'), o advogado deverá selecionar a parte representada.


Se a parte representada pelo advogado ainda não estiver cadastrada no processo (exemplo: terceiro interessado), o advogado selecionará a opção 'SIM" para não se vincular aos autos, uma vez que a inclusão da parte no polo ativo/passivo dependerá de decisão judicial.





Passo 7: Informar o tipo de documento (procuração/petição), escolher e anexar documento,




Passo 7: Clicar no botão 'Enviar Pedido', para envio da documentação à Vara de destino. Se solicitada a vinculação, a Secretaria conferirá a procuração a fim de cadastrar o advogado no processo como representante legal da parte.


O campo 'OBSERVAÇÃO' não é de preenchimento obrigatório. Seu conteúdo não é registrado nos autos, sendo utilizado como mera comunicação informal entre o advogado e os Servidores da Secretaria.





                         


Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019

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