Protocolo de Petição Inicial


O protocolo de petição inicial é realizado através do menu do Portal do Advogado denominado 'Peticionamento Eletrônico'. Vejamos abaixo o procedimento:


Passo 1: Acessar o Portal do Advogado - Portal do TJSE (www.tjse.jus.br):




Passo 2: Inserir o nº da OAB e senha (página de acesso ao Portal do Advogado):




Passo 3: Clicar no menu 'Peticionamento Eletrônico' para acessar a página de protocolo eletrônico de petição.





Passo 4: Na página de peticionamento, clicar no botão 'Petição Inicial/Geral'.






Passo 5: Na página de peticionamento, no campo 'Tipo de Petição', selecionar o tipo 'Inicial'. Em seguida, devem ser preenchidos os demais campos para a composição do PROTOCOLO ELETRÔNICO, indicando-se a 'Comarca/Distrito' e a 'Matéria', de acordo com o grupo de competência desejado.





ATENÇÃO! Caso o peticionamento seja direcionado ao 2º Grau (exemplos: recursos interpostos por petição dirigida diretamente à 2ª Instância e processos de competência originária do Tribunal) ou à Turma Recursal, deve ser selecionada a opção 'Aracaju' no campo 'Comarca/Distrito' e, em seguida, a opção '2º Grau' ou 'Turma Recursal', conforme o caso, no campo 'Matéria'






Passo 6: Selecionar a CLASSE processual.






Em caso de dúvidas sobre qual classe selecionar, consulte o glossário de classes no documento TPU's do CNJ. Clique aqui.






Passo 7: Selecionar o ASSUNTO do CNJ.


Os "Assuntos" são as matérias ou os temas/pedidos que são discutidos no processo judicial. Os assuntos também poderão ser consultados nas TPU's. A título de exemplificação, temos: 'Indenização por Dano Moral - Acidente de Trânsito''Casamento - Nulidade/Anulação', 'Crimes contra a Vida - Homicídio Qualificado'.




Em caso de dúvidas sobre qual assunto selecionar, consulte o glossário de assuntos no documento TPU's do CNJ. Clique aqui.






Passo 8: É obrigatório indicar o assunto principal, mesmo havendo a indicação de apenas um assunto.





Passo 9: Informar se a ação será distribuída por dependência/conexão a outra registrada no TJSE. Em caso positivo, o sistema exibirá os dados do processo desta última para o advogado indicar a parte autora/ré, vinculando-a automaticamente a seu protocolo eletrônico de petição inicial. Em caso negativo, o advogado deverá indicar/vincular manualmente os nomes das partes da nova ação a ser distribuída.



Se selecionada a opção por 'Dependência/SIM', automaticamente o protocolo será distribuído para a Vara onde tramita o processo origem a fim de que ambos fiquem apensos.

O botão 'TUTELA ANTECIPADA' somente será habilitado se o advogado selecionar o ASSUNTO DO CNJ correspondente, qual seja: 'Antecipação de Tutela / Tutela Específica'.







Passo 10: Inserir número de guia e demais informações opcionais (Segredo de Justiça, Doença Grave, Penhora Online).


Os campos PEDIDO DE GRATUIDADE  e NÚMERO DE GUIA, somente são disponibilizados depois de selecionado o campo 'POR DEPENDÊNCIA SIM/NÃO';

Mesmo selecionando o campo 'PEDIDO DE GRATUIDADE', se faz necessário inserir um NÚMERO DE GUIA emitida no Portal do TJSE, na opção: 'GUIAS DE RECOLHIMENTO' (menu: 'Serviços >> Judiciais >> Guias de Recolhimento). O TJSE exige a emissão de guia de recolhimento com o fim de controlar todas as guias de custas judiciais emitidas, mesmo nos casos de pedido de gratuidade judiciária a ser deferida pela justiça.

As custas judiciárias estão regulamentadas na Lei Ordinária nº 8.345 de 2017. Consultar tabela com as taxas judiciárias que se encontra na parte final do texto da lei.




Passo 11: Indicar o tipo de parte (requerente, requerido etc) e realizar a pesquisa por 'CPF/CNPJ' ou 'Nome' na base de dados do TJSE (botão: 'Pesquisar').


Os campos de pesquisa de parte (Tipo de Parte, CPF/CNPJ e Nome), para vinculação, somente serão disponibilizados se o advogado selecionar por dependência 'NÃO' (figura acima).





Passo 12: É exibida a tela abaixo correspondente à pesquisa de partes cadastradas na base de dados do TJSE. Se localizada a parte desejada, deverá selecionar ou alterar seu endereço para depois vinculá-la ao protocolo.


Se não localizada a parte na tela de pesquisa abaixo, o advogado deverá fechar a tela e digitar manualmente o nome da(s) parte(s) na tela anterior.

Em caso de não localização, caberá ao Distribuidor efetuar o cadastro definitivo da parte na base de dados do TJSE e no processo a ser distribuído.





Passo 13:  Clicar no botão 'Vincular' para vincular a parte ao protocolo eletrônico.


CPF / CNPJ: Campo de preenchimento obrigatório para o CPF/CNPJ da parte autora da ação de natureza cível, exceto se menor (Resolução nº  9/2006 ).

CEP: Preenchimento obrigatório para o Código de Endereçamento Portal do autor e réu, a depender do tipo de ação (Resolução nº  9/2006 ).






Passo 14:  Anexar os documentos na ordem em que serão visualizados no processo a ser distribuído.


Exemplo de ordem de anexação:

1º) Petição Inicial;

2º) Documentos pessoais da parte autora;

3º) Contrato de locação de serviços.





Passo 15:  Preencher o campo de observação para informações a serem visualizadas pelo Distribuidor (opcional).


Passo 16. Clicar em 'ENVIAR PETIÇÃO', para o envio do protocolo eletrônico ao distribuidor do fórum competente.


O campo 'OBSERVAÇÃO' não é de preenchimento obrigatório. Seu conteúdo não é registrado nos autos, sendo utilizado como mera comunicação informal entre o advogado e os Servidores da Distribuição.






Plantão Judiciário: Clicar neste botão nos casos de protocolos de petições iniciais que irão para o Plantão Judiciário do TJSE nos termos da Resolução nº 27/2015 e Portaria nº 65/2015.

Protocolos Eletrônicos: A consulta de protocolos eletrônicos de petição inicial/avulsa, com informações sobre seu aceite/recusa pelo distribuidor, é realizada através do menu 'Consulta Protocolo', visualizada na figura acima (lado esquerdo).




                         

Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019

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