Ouvidoria
A Ouvidoria Judicial foi criada conforme as Resoluções nº 015/2004 e 011/2010, ambas do TJSE, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos.
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O que compete à Ouvidoria Geral da Justiça?
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
O que não será apreciado pela Ouvidoria Judicial?
- Dúvidas a respeito de matéria processual;
- Denúncias de fatos que constituam crimes de competência do Ministério Público, Polícias Civil, Militar ou Federal;
- Admitir pedidos de reclamações, críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informações pertinentes a órgãos públicos que não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário.
Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso, no âmbito do Poder Judiciário?
- Reclamações;
- Sugestões;
- Denúncias;
- Elogios;
- Críticas.
Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019
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