Ouvidoria

A Ouvidoria Judicial foi criada conforme as Resoluções nº 015/2004 e 011/2010, ambas do TJSE, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos.



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O que compete à Ouvidoria Geral da Justiça?

  1. Receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito deste tribunal;
  2. Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
  3. Promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados;
  4. Sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;
  5. Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
  6. Encaminhar ao Presidente do Tribunal relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.


O que não será apreciado pela Ouvidoria Judicial?

- Dúvidas a respeito de matéria processual;

- Denúncias de fatos que constituam crimes de competência do Ministério Público, Polícias Civil, Militar ou Federal;

- Admitir pedidos de reclamações, críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informações pertinentes a órgãos públicos que não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário.


Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso, no âmbito do Poder Judiciário?

- Dúvidas;

- Reclamações;

- Sugestões;

- Denúncias;

- Elogios;

- Críticas.

                             


Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 2019

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