Devolução para correção

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Ao consultar os formulários confeccionados e enviados para assinatura, caso seja verificado pelo Magistrado algum erro no preenchimento, poderá realizar a devolução através do botão , após o preenchimento do motivo na caixa de diálogo apresentada pelo sistema.



Uma vez devolvido, o ofício alimentará o relatório “Ofícios Precatórios devolvidos para correção”.

Quando o Magistrado solicitante devolver o ofício para correção ou quando o Tribunal de Justiça rejeitar o ofício expedido, o sistema alimentará o relatório “Ofícios Precatórios devolvidos para correção”. Através dele, o usuário poderá editar os formulários preenchidos e retomar o fluxo de gravação temporária para conferência do Magistrado.

Os ofícios também poderão ser editados através da tela de consulta de ofícios confeccionados a ser descrita mais adiante no tópico 10, desde que esteja em uma das seguintes situações elencadas na tabela avistável no tópico 8:

Para editar o ofício, basta que ele seja selecionado no relatório próprio ou através da ferramenta de consulta de ofícios confeccionados, clicando-se, em seguida, no botão . O formulário será, então, apresentado no estado em que se encontra, permitindo a alteração pelo usuário.

Conforme exposto, não será possível editar o ofício precatório após sua remessa ao Tribunal de Justiça, salvo quando devolvido por rejeição.


Atenção! O ofício eventualmente rejeitado pelo Tribunal de Justiça, ao ser corrigido e reenviado pelo Juízo solicitante, terá como data de apresentação a data do novo envio, em observância ao §1º do art. 4º da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. O número do ofício, no entanto, será mantido o mesmo, a fim de que sejam preservadas as informações contidas no seu histórico.



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