Exclusão de ofício

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Um ofício pode ser excluído através da opção , no formulário de preenchimento:


A exclusão pode ocorrer em três momentos:

  1. Antes de ser remetido para assinatura do Magistrado, quando estiver ainda em preenchimento com campos salvos. A exclusão pode ser manual ou automática. Será automática quando o ofício salvo não for remetido para assinatura do Magistrado no prazo de 60 (sessenta) dias;
  2. Antes do envio ao Tribunal de Justiça, esteja o ofício em preenchimento, aguardando correção ou aguardando assinatura do Magistrado;
  3. Após a rejeição do ofício pelo Tribunal de Justiça, enquanto o ofício estiver com o Juízo solicitante.


Selecionada a opção, o sistema apresentará nova caixa de diálogo para preenchimento do motivo da exclusão.



Devidamente preenchido o motivo, o usuário deverá clicar no botão para confirmar a exclusão. Caso deseje cancelar a operação, deverá clicar no botão .

Uma vez confirmada a operação, o sistema informará ao usuário:



Após a exclusão, o ofício continuará disponível para consulta na ferramenta de consulta de ofícios confeccionados. Para reativá-lo, basta que o usuário localize-o através dos filtros disponíveis e selecione-o:



Após selecionar o ofício excluído desejado, o sistema abrirá o formulário com todos os dados intactos.



Uma vez aberto o ofício, basta que o usuário realize a edição que for necessária e dê prosseguimento ao fluxo de assinatura e envio.


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