Como o fluxo de confecção do ofício é paralelo ao andamento processual e, por isso, não será registrado na consulta ordinária de movimentação, o ofício precatório deverá ter seus estados devidamente registrados e permitir a consulta de seu histórico.
As situações mapeadas do ofício estão descritas abaixo:
Estado |
Descrição |
Em confecção |
O ofício começou a ser preenchido, mas ainda não foi gravado. |
Para assinatura |
O ofício foi gravado temporariamente e remetido para assinatura do Magistrado. |
Para correção |
O ofício foi gravado temporariamente, mas houve anotação de erro e, por isso, foi devolvido para correção pelo Magistrado. |
Excluído |
O ofício, após a gravação temporária e antes da remessa ao Tribunal de Justiça, foi excluído pelo usuário. A exclusão também poderá ser realizada quando o ofício for rejeitado e devolvido ao Juízo solicitante. |
Remetido e não analisado |
O ofício foi remetido ao Tribunal de Justiça, mas ainda não foi analisado. |
Rejeitado temporariamente |
Quando há marcação de rejeição temporária pelo Tribunal de Justiça. A rejeição ainda estará pendente de homologação pelo Juiz Gestor de Precatórios. |
Aprovado temporariamente |
Quando há marcação de aprovação temporária pelo Tribunal de Justiça. A aprovação ainda estará pendente de homologação pelo Juiz Gestor de Precatórios. |
Rejeitado definitivamente |
Após remessa ao Tribunal de Justiça, o ofício foi rejeitado e devolvido ao Juízo solicitante. |
Distribuído |
O Tribunal de Justiça realizou a distribuição do ofício e gerou número de precatório. |
As situações retromencionadas são exibidas no próprio cabeçalho do ofício e na ferramenta de consulta dos ofícios expedidos, havendo, inclusive, filtro específico com tais parâmetros.
Ademais, aludidas situações são também registradas no respectivo histórico do ofício, composto pelos seguintes elementos:
Abaixo, segue exemplo de exibição do histórico:

O histórico de situações do ofício poderá ser acessado de duas maneiras. A primeira, através da consulta ao ofício preenchido, pelo botão
, avistável no cabeçalho do respectivo ofício.

A segunda maneira de acesso será a partir do link disponível no movimento automático lançado quando da remessa do ofício ao Tribunal de Justiça.

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