Guias de depósito

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  1. Das Guias


As Guias de Depósitos Judicial são emitidas em meio eletrônico, através do Portal do TJ/SE ou intranet e o procedimento consiste na emissão eletrônica da guia, pelo próprio interessado, disponibilizada através de boleto bancário podendo ser pago em qualquer agência bancária.

Com esse sistema, a parte interessada acessa o Portal do TJSE (www.tjse.jus.br), clica no menu 'Serviços', depois em 'Guias' e por fim clica em 'Depósitos Judiciais'. Na tela seguinte, preenche a guia e depois imprime o boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.


    1. Da emissão das guias


Para expedição da guia de depósito através do portal do Tribunal de Justiça, o interessado deverá seguir o caminho: 'Serviços' >> ‘Judiciais' >> ‘Depósitos Judiciais' e preencher os campos com os dados necessários (maiores explicações sobre o preenchimento será mostrado mais adiante) e a guia será expedida.



A guia também pode ser gerada através do Sistema de Controle Processual Virtual de 2º Grau. Para geração da guia através da intranet (acesso interno utilizado por servidor do TJSE) o usuário deverá, após entrar com seu login e senha e na respectiva competência acessar 'Movimentação' >> 'Integração Bancária' >> 'Guias' >> 'Emissão':





A partir daí a tela que aparecerá será a mesma utilizada para ambos os caminhos (portal e intranet). Passemos ao preenchimento dos campos. Na tela a seguir, deverá o usuário inserir o número do processo para o qual se deseja expedir a guia:



Ao preencher o campo “Processo” com o número do mesmo e clicando em ‘Pesquisar” aparecerá a seguinte tela:



Nessa tela primeiramente tem-se que conferir os dados do processo: número e a sua competência. Após, as partes do feito deverão ser selecionadas.


ATENÇÃO!!! É necessário marcar sempre, no campo dados do processo, a parte requerente e requerida, sem o qual a expedição da guia não prosseguirá. Isso serve para fins de cadastro para a criação da conta judicial.


Caso o processo tenha várias partes (litisconsórcio) seja como requerente (polo ativo) seja como requerido (polo passivo), o usuário deverá selecionar uma delas. Isso não significa que aquela selecionada será quem pagará a guia ou resgatará o valor depositado, servindo apenas de informação quando do envio das informações ao Banco.


Ato contínuo, o usuário deverá passar a preencher os campos:


Banco: aparecerá sempre e somente a opção BANESE, tendo em vista ter sido essa a instituição bancária vencedora da licitação ocorrida para essa finalidade;


Natureza: aqui deverá ser informada qual a natureza do depósito a ser realizado, qual seja:




ATENÇÃO!!! Caso haja dúvida em qual natureza o depósito se encaixa, o usuário deverá consultar o Diretor de Secretaria/Escrivão, ou o Magistrado.


Depositante: Nesse campo deverá ser selecionado quem será o responsável pelo depósito judicial. Aparecerá as partes clicadas em Dados do Processo (desde que tenha CPF/CNPJ vinculado). Caso não esteja no rol apresentado, ou seja, caso seja um terceiro, o usuário deverá selecionar 'Informar CPF/CNPJ' e inserir um número de documento válido no campo 'CPF/CNPJ:'.


Tipo de Pessoa: essa opção aparecerá disponível quando for selecionado no campo 'Depositante' a opção 'Informar CPF/CNPJ'.


CPF/CNPJ: Aqui deverá ser inserido o número do CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica). Após a inserção, o sistema fará a validação do mesmo e sendo um número válido o procedimento seguirá. Caso não se trate de documento válido oportunizará a inserção de outro número.


Tipo de Depositante: aqui deverá ser informado quem está sendo o responsável pelo depósito, se é o autor ou o réu ou até mesmo um terceiro (outros).


Valor: R$: no último campo deverá ser informado o valor do depósito a ser realizado.


Preenchidos todos os campos, clica-se em “Confirmar”


Aparecerá a tela:



É a mesma tela das inserções dos dados com a seguinte complementação:



Isso, para, caso haja necessidade, antes de ser gerada a guia, que seja alterado algum campo. Tudo corrigido e verificado, basta clicar em Aparecerá a janela abaixo com a guia expedida. Poderá ser paga em qualquer banco até o vencimento, por isso mesmo, interessados que estejam em qualquer parte do país podem efetuar o pagamento.




A guia gerada terá essa aparência:


Após o pagamento e respectiva compensação, automaticamente, aparecerá na movimentação processual a seguinte informação:



ATENÇÃO!! O simples fato de emitir a guia não gerará nenhum movimento na resenha do processo, somente quando essa guia expedida for paga, é que aparecerá o movimento na consulta processual, conforme imagem supra.


A parte efetua o pagamento e o sistema informa automaticamente a realização do depósito judicial.


    1. Da Reimpressão das guias


Caso haja necessidade de reimpressão da guia, basta o usuário clicar em 'Movimentação' >> 'Integração bancária' >> 'Guias' >> 'Reimpressão' e digitar o número do processo e clicar em “Pesquisar” e aparecerá a tela com as guias expedidas no processo especificado:



Escolhe-se a guia que se queira imprimir e é só clicar em  


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