Ação de Juizado Especial Cível


O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. A Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, disciplina o funcionamento e uniformização dos procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A edição dessa Lei permitiu um rito processual mais simples, econômico e ágil, ou seja, sumaríssimo, contribuindo enormemente para a ampliação da prestação jurisdicional e facilidades de acesso do cidadão aos serviços do Judiciário.


Os Juizados Especiais ou JEC's, como popularmente são conhecidos cuidam de causas de menor complexidade, assim consideradas aquelas que, em regra, estão limitadas em até 40 salários mínimos. Este critério definidor da 'menor complexidade' é indispensável para a aceitação do processamento da ação no JEC, e todo o valor que exceder será considerado como renúncia de crédito.


O processo no Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 2o. da Lei nº 9.099/95, orienta-se por cinco princípios:



PRINCÍPIOS

CONCEITO

INFORMALIDADE

O processo deve ser o mais informal possível, evitando o desnecessário ritualismo processual.

ORALIDADE

Diz respeito ao modo de comunicação oral na prática dos atos processuais.

SIMPLICIDADE

O princípio da simplicidade orienta que o processo deve ser simples no seu tramitar.

ECONÔMICA PROCESSUAL

A execução dos atos processuais deve atingir com o máximo de efetividade.

CELERIDADE

Diz respeito sobre a rápida solução dos conflitos discutidos em Juízo, representando a maior expectativa do cidadão.





Consulte o tópico: 'Sistemas Informatizados' para saber como distribuir uma ação no Juizado Especial Cível.




                              


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