Ação de Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. A Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, disciplina o funcionamento e uniformização dos procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A edição dessa Lei permitiu um rito processual mais simples, econômico e ágil, ou seja, sumaríssimo, contribuindo enormemente para a ampliação da prestação jurisdicional e facilidades de acesso do cidadão aos serviços do Judiciário.
Os Juizados Especiais – ou JEC's, como popularmente são conhecidos – cuidam de causas de menor complexidade, assim consideradas aquelas que, em regra, estão limitadas em até 40 salários mínimos. Este critério definidor da 'menor complexidade' é indispensável para a aceitação do processamento da ação no JEC, e todo o valor que exceder será considerado como renúncia de crédito.
O processo no Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 2o. da Lei nº 9.099/95, orienta-se por cinco princípios:
PRINCÍPIOS |
CONCEITO |
INFORMALIDADE |
O processo deve ser o mais informal possível, evitando o desnecessário ritualismo processual. |
ORALIDADE |
Diz respeito ao modo de comunicação oral na prática dos atos processuais. |
SIMPLICIDADE |
O princípio da simplicidade orienta que o processo deve ser simples no seu tramitar. |
ECONÔMICA PROCESSUAL |
A execução dos atos processuais deve atingir com o máximo de efetividade. |
CELERIDADE |
Diz respeito sobre a rápida solução dos conflitos discutidos em Juízo, representando a maior expectativa do cidadão. |
Consulte o tópico: 'Sistemas Informatizados' para saber como distribuir uma ação no Juizado Especial Cível.
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