Competência
Antes de detalhar as atribuições de cada setor e as respectivas tarefas a serem desempenhadas, impõe-se conhecer com que tipo de ação os funcionários irão se deparar, manusear e interagir no dia a dia, ou seja, qual a COMPETÊNCIA dos juízos, aos quais se destina o presente Manual.
Definir competência é estabelecer o limite do exercício da jurisdição, ou seja, delimitar o poder de julgar de cada órgão jurisdicional, juízes e tribunais, uma vez que cada um deles deve ficar responsável por certos tipos determinados de ações. Assim, um juiz da área cível só julga processos da área cível e assim por diante; por outro turno, um juiz da área criminal somente deve julgar causas afetas ao crime e correlacionados. Essa divisão se torna necessária em prol de um trabalho organizado, eficiente e, sobretudo, eficaz.
O Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe define em seu Anexo III a competência de todas as varas da capital e do interior do Estado, sejam cíveis ou criminais.
As Leis Complementares Estaduais nº 244/2014 e 265/2015 definem a competência das Comarcas/Varas do Estado de Sergipe.
Para conhecer os grupos de competência, com respectivas Varas, consulte o anexo III do Código de Organização Judiciária.
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