Cadastrar e Registrar Ações
Previsto nos arts. 251 a 257 do CPC, nas Comarcas em que há mais de um Juízo competente para a mesma matéria, como no caso das Varas de Família da Capital no FGB – Fórum Gumersindo Bessa, o Atendimento Geral/Distribuição serve para dividir racionalmente o trabalho e não haver escolha pela parte, do juízo que atendesse a seus interesses.
Já nos Juízos em que a competência é única, como nas Comarcas de 1a. Entrância (Interior do Estado), a distribuição, em seu estrito termo, não existe, pois a competência é única, daí porque este procedimento consiste apenas em cadastrar a ação proposta no módulo de distribuição do sistema informatizado, onde será atribuído um número de registro sequencial em ordem crescente e por ano, para melhor identificação do processo.
- O QUE É PETIÇÃO?
É um pedido dirigido a órgão jurisdicional, que deflagra uma ordem judicial como regra. Em regra é escrita, e, recentemente, pode ser enviada pela Internet. Sobre este meio é que definimos a PETIÇÃO ELETRÔNICA. Sobre o recebimento eletrônico de petição inicial, consulte o tópico: 'Protocolo e Peticionamento Eletrônico'.
A distribuição de petições cíveis é, talvez, a mais comum, a mais corriqueira no dia a dia do cartório distribuidor, devido a grande variedade de ações cíveis que podem ser distribuídas.
Em razão disso, o servidor responsável, ao proceder com a distribuição, deve realizar uma boa leitura da petição inicial a fim de identificar qual ação cível será distribuída. Esse cuidado teve que ser redobrado tendo em vista a edição da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça que instituiu no âmbito do nosso Tribunal de Justiça a padronização das classes e dos assuntos processuais.
Dessa forma, o servidor deverá verificar qual o procedimento previsto na petição inicial, valendo-se para tanto de uma leitura atenciosa da mesma e de consultas à legislação, caso necessário, a fim de escolher a classe processual adequada para, logo após, reconhecer todos os pedidos do processo e vinculá-los à respectiva classe processual.
Caso o servidor deseje uma maior interação sobre o tema, deve consultar as Tabelas Processuais do CNJ.
- NÚMERO DE REGISTRO OU DE PROCESSO
É o número atribuído à ação, após ser devidamente distribuída ou cadastrada no módulo de distribuição, compondo-se dos seguintes dados:
Exemplo de número de processo: 201411001659
2014 – corresponde ao ano de distribuição do processo;
1100 – corresponde ao código da Vara, no caso, da 10ª Vara Cível;
1659 – corresponde ao número do processo.
Acesse os vídeos do tópico: 'Sistemas Informatizados >> Procedimentos' para visualizar o procedimento de cadastro de ações nos sistemas informatizados.
- AUTUAÇÃO (PROCESSO FÍSICO)
Trata-se de tarefa extremamente simples, consistente em fazer uma espécie de encadernação da petição inicial e documentos, de modo a facilitar seu manuseio pelos agentes do processo (Juiz, advogados, partes e serventuários) e o acréscimo de outras peças, a exemplo de mandados, ofícios, petições em geral, etc. É utilizada a capa de autuação em PVC, conforme determina a Instrução Normativa nº 4/2006, apondo nela a folha impressa de identificação do processo (denominada ‘Capa’ nos sistemas informatizados), finalizando com a assinatura do Escrivão/Diretor de Secretaria. Fica a cargo do Atendimento ao Público da Secretaria realizar a segunda parte do procedimento de atuação qual seja, enumerar e rubricar as folhas referentes a petição e documentos dos processos físicos recém distribuídos.
Sobre a emissão e impressão de capa nos sistemas informatizados, consulte o tópico: 'Sistema Informatizado'.
Devido a rotina de trabalho da Recepção, várias ações são distribuídas ao longo do dia, deve-se esperar um contingente maior de processos gerados para a impressão conjunta das capas processuais.
Atenção! Para o registro de ações cíveis, o distribuidor deverá ficar atento se o processo possui ou não criança/adolescente acolhido/internado. Em caso positivo, na página do sistema onde é cadastrada a ação, é disponibilizado o campo denominado: 'Processo com Criança/Adolescente acolhido? SIM/NÃO'. É indispensável o registro desta informação no situação citada, a fim de que o Tribunal de Justiça possa ter o controle de crianças/adolescentes acolhidas no Estado.
Nos tópicos seguintes explicaremos como é realizada a distribuição de ações das diferentes competências (Cível, Criminal etc).
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