? Aviso – Atualização da Licença‑Paternidade
Conforme a normativa vigente, a licença‑paternidade passa a ter duração de 20 (vinte) dias consecutivos, aplicável em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício é concedido sem prejuízo da remuneração ou das demais vantagens do cargo.
Destacamos que, com a atualização, o período fixado diretamente em 20 dias.






