Perguntas Frequentes
Como faço para agendar folgas eleitorais?
Após encaminhamento da Declaração do TRE (com data de expedição de 72 horas) ao Setor de Movimentação e Registro (SETMORG) da Diretoria de Gestão de Pessoas, a marcação da folga deverá ser realizada pelo próprio gestor, no Portal do Servidor – Acesso Restrito - Gestor, através do link Ponto Eletrônico - justificar ausência/conceder folga.
Como faço para agendar minha folga de aniversário?
O servidor tem direito a 01 (um) dia de folga por ano, a ser usufruída no mês correspondente a seu aniversário (Lei n° 3.903/97), devendo ser marcada pelo próprio Gestor no Portal do Gestor, através do link Ponto Eletrônico - justificar ausência/conceder folga.
- - Atestado Médico de até 3 (três) dias deverá ser enviado, através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG), contendo a ciência do Gestor imediato.
- - Para os atestados médicos com mais de 3 (três) dias, o servidor deverá encaminhar ao Cemed, por meio do sistema SEI, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua ausência ao serviço.
- - Caso a licença ultrapasse 15 (quinze) dias, o servidor encaminhará ao Cemed, por meio do sistema SEI.
A cada 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço público estadual, o servidor possui direito ao gozo de 3 (três) meses de licença-prêmio. A concessão da licença-prêmio é gerada automaticamente pelo sistema Mentorh, caso o servidor preencha todos os requisitos legalmente estabelecidos.
Por meio de requerimento, formulado através do SEI, contendo assinatura do servidor e do gestor.
Sim. Para alteração do período, o gestor deverá enviar ofício, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG), através do SEI.
Como faço para alterar dados cadastrais, como mudança de endereço?
O servidor deverá enviar requerimento, através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG), juntamente com cópia de comprovante de residência (tipo do documento: Formulário de Atualização Cadastral de Servidor).
Como faço para alterar a conta para recebimento de salário?
O requerimento deverá ser enviado através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG). Caso a alteração seja para recebimento do salário através da Caixa, a conta deverá ser tipo "salário" - operação 3700, vinculada ao CNPJ do TJ/SE, e, se for através do Banese, a cona deve ser do tipo "salário" - operação 02,
Qual o procedimento para a programação de horas?
De acordo com a Resolução nº 12/2017, as horas de trabalho programadas serão sempre previamente autorizadas e justificadas pela chefia imediata. A folga relativa ao horário programado deverá ser gozada até o último dia útil do mês subsequente, em data previamente acordada com a chefia imediata.
Em caso de circunstância imprevisível que impossibilitou o prévio agendamento do banco de horas, como proceder?
Na ocorrência de circunstâncias imprevisíveis que impossibilitem o prévio agendamento, é permitida a justificativa posterior devidamente fundamentada, com solicitação através do SEI, para autorização do Presidência do TJ/SE, no prazo de 10 (dez) dias.
Qual valor dos adicionais de qualificação?
De acordo com a Lei n° 8.669/20, o adicional de qualificação será pago da seguinte forma:
- - Doutorado: 20% (vinte por cento) sobre o salário base.
- - Mestrado: 12% (doze por cento) sobre o salário base.
- - Especialização: 8% (oito por cento) sobre o salário base.
- - Adicional por treinamento: 2% (dois por cento) a cada 120h de cursos, no limite de 6% (seis por cento), durante 4 anos.
Para onde envio os certificados/diplomas para requerimento do adicional de qualificação?
Os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos, além de doutorado, mestrado e especialização, deverão ser enviados para a COCUSE, acompanhados do Requerimento de Adicional de Qualificação, através do SEI, para análise.
Quando possuo direito a triênio?
O triênio significa um adicional de 5% (cinco por cento) no salário base do servidor, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, no limite de 40%, segundo a Lei Complementar nº 253/14.
Como ocorre o avanço de letra?
O avanço de letra ocorrerá a cada dois anos de efetivo exercício, a contar da data de ingresso de cargo efetivo atual, de acordo com o art. 9º da Lei Complementar n° 193/10.
- - Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher);
- - Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher);
- - Tempo de serviço público: 20 anos;
- - 10 anos na carreira e 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria (Art. 6º da EC 41/2003)
OBS: O servidor que ingressou no serviço público antes de 2004, ao se aposentar pela regra de pontos, ainda que tenha preenchido todos os requisitos acima elencados, só terá direito a integralidade se, na data da aposentadoria, tiver completado 65 anos de idade, se homem e 60 anos, se mulher - art. 2º, §6º, inciso I da LC 338/2019.
A quem deve ser endereçado o requerimento do teletrabalho?
O requerimento, que deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, será formulado pelo SEI, onde o servidor poderá acompanhar todas as etapas do procedimento devidamente enumeradas nos regulamentos.
A quem compete a indicação do regime?
A escolha do servidor que manifestar interesse pelo regime, a indicação do regime (parcial/total) e os dias a serem prestados pelos servidores indicados são de competência exclusiva do Gestor da Unidade Jurisdicional, bem como o realinhamento e encaminhamento das tarefas.
Qual o quantitativo de servidores que podem aderir ao regime de teletrabalho?
Apenas 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados em cada Unidade.
O que ocorre após o deferimento do teletrabalho?
Deferido o processo pelo Presidente do Tribunal de Justiça e devidamente cientificados a unidade requerente e o servidor interessado, os trabalhos deverão ser desempenhados imediatamente na forma requerida.
De que forma se apresenta o relatório?
Os gestores das Unidades em que há o teletrabalho devem informar através de relatórios trimestrais o diagnóstico do regime, os resultados alcançados, produtividade, cumprimento de metas, dificuldades verificadas e qualquer outra situação detectada.
Qual embasamento legal do teletrabalho?
O procedimento e todos os requisitos para a adesão dos servidores ao Regime de Teletrabalho estão disciplinados na Resolução nº 12/2016 e na Portaria nº 52/2016.
Como faço para tirar Recesso Remunerado?
O supervisor do estagiário encaminhará ofício através do SEI ao Setor de Estágio, informando o período do recesso remunerado, que acontecerá necessariamente no mês de dezembro
Quantos dias eu tenho direito ao recesso remunerado?
O recesso remunerado corresponde a 30 (trinta) dias, sendo 18 (dezoito) dias no recesso FORENSE e 12 (doze) dias restantes necessariamente no mês de dezembro.
Como procedo para mudar o horário de estágio?
Caso o Gestor da unidade concorde com a alteração, encaminhará ofício informando o novo horário ao Setor de Estágio, para que possa ser cadastrado no sistema de ponto eletrônico.
Como faço para mudar de lotação?
O Estagiário deverá manifestar o interesse de mudança para o Setor de Estágio, através do e-mail: estagio@tjse.jus.br .
Como proceder se houve desconto no valor da bolsa de estágio?
Para resolver os descontos, o Gestor deverá solicitar ao Setor de Estágio as providências necessárias. O ressarcimento será efetuado na folha do mês seguinte.
Não recebi o valor do auxílio transporte, como faço para receber?
Entrar em contato com o Setor de Estágio.
O estagiário tem direito à folga no dia do aniversário?
Não. A folga de aniversário é apenas para o servidor, pois está prevista no Estatuto do Servidor Público.
Qual o valor da bolsa de estágio?
- Nível Médio: R$ 640,00 + R$ 180,00 = R$ 820,00
- Nível Superior: R$ 800,00 + R$ 180,00 = R$ 980,00
Como faço para pedir desligamento?
Informar ao Gestor da unidade com 30 (trinta) dias de antecedência e encaminhar ofício, através do SEI, ao setor de estágio informando o desligamento.
Quanto tempo posso estagiar?
O estágio tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Sou estagiário de nível superior e estou concluindo o curso, como procedo?
Informar ao Gestor da unidade, devendo este encaminhar ofício através do SEI, ao Setor de Estágio, constando a data de desligamento (a data da conclusão do curso) do estagiário.
Sou estagiário de nível médio e estou no 3º ano do ensino médio, até quando vou ficar no estágio?
Até terminar o ano letivo e, se o ano letivo não encerrar no corrente ano, o estagiário deverá encaminhar ao setor de estágio e ao CIEE declaração informando a data do término do respectivo ano letivo.
Sou estagiário de nível médio e estou completando 1 (um) ano de estágio. Posso renovar por mais 1 (um) ano?
-
- Se não tiver completado 19 (dezenove) anos e ainda estiver cursando o ensino médio, pode renovar por mais 1 (um) ano, estando a renovação condicionada obrigatoriamente ao envio do relatório de desempenho do estagiário.- Se não tiver completado 19 (dezenove) anos e ainda estiver no 3º ano do ensino médio, pode renovar até o término do ano letivo, estando a renovação condicionada obrigatoriamente ao envio do relatório de desempenho do estagiário.- Se tiver completado 19 (dezenove) anos, não pode renovar, devendo ser desligado.
Durante o recesso remunerado, o estagiário tem direito de receber o valor da bolsa de estágio?
Durante o recesso remunerado, o estagiário receberá o valor da bolsa normalmente, só não terá direito a 1/3 de férias e nem ao auxílio-transporte.
O estagiário tem direito a 13º salário e seguro desemprego?
Não. A lei de estágio (Lei 11.778/08) não dá direito a nenhum desses benefícios, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
Tendo vaga de estágio de nível superior e não existindo aprovados no processo seletivo, como devo proceder?
O Magistrado encaminhará ofício ao Setor de Estágio, indicando o estudante que irá ocupar a vaga, devendo o aluno possuir 50% (cinquenta) dos créditos obrigatórios já cursados, além de anexar as seguintes documentações: RG, CPF, Comprovante de residência, Atestado e Histórico da Faculdade, Declaração Afirmativa/Negativa de parentesco e Atestado de Saúde.
A partir de quantos dias de substituição o servidor passa a ter direito ao pagamento correspondente?
O pagamento pela substituição passa a ser devido a partir do 10º dia consecutivo de exercício na função.
Por que houve desconto no pagamento da minha substituição?
O desconto foi realizado porque uma Portaria cessou a substituição, e os valores já haviam sido pagos por completo. A devolução será feita referente aos dias em que a substituição foi finalizada.






