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Perguntas Frequentes

FAQs - Perguntas Frequentes

Como faço para agendar folgas eleitorais?
Após encaminhamento da Declaração do TRE (com data de expedição de 72 horas) ao Setor de Movimentação e Registro (SETMORG) da Diretoria de Gestão de Pessoas, a marcação da folga deverá ser realizada pelo próprio gestor, no Portal do Servidor – Acesso Restrito - Gestor, através do link Ponto Eletrônico - justificar ausência/conceder folga.

Como faço para agendar minha folga de aniversário?
O servidor tem direito a 01 (um) dia de folga por ano, a ser usufruída no mês correspondente a seu aniversário (Lei n° 3.903/97), devendo ser marcada pelo próprio Gestor no Portal do Gestor, através do link Ponto Eletrônico - justificar ausência/conceder folga.

Como marcar minhas férias? 
O próprio servidor fará a marcação das férias no Portal do Servidor, que será homologada por seu Gestor imediato.
 
Pode haver suspensão/interrupção de gozo de férias? 
Sim, desde que o servidor não tenha percebido o adicional de terço de férias.
 
Qual o procedimento para suspensão do gozo de férias? 
O próprio gestor exclui a marcação, através do Portal do Servidor.
Caso o servidor já tenha recebido o 1/3 (terço), a alteração do período de férias só poderá ser feita através de ofício enviado pelo Gestor, através do SEI, ao Setor de Movimentação e Registro (SETMORG) da Diretoria de Gestão de Pessoas, observado o que dispõe a Instrução Normativa nº 01/2019.
 
Quando o servidor perde o direito ao gozo de férias no exercício?
- Licença para tratamento de pessoa da família > 60 (sessenta) dias.
- Licença para interesse particular.
- Licença para acompanhamento de cônjuge.
- Mais de 8 (oito) faltas injustificadas no período.
 
Qual o procedimento para envio dos atestados médicos?
  • - Atestado Médico de até 3 (três) dias deverá ser enviado, através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG), contendo a ciência do Gestor imediato.
  • - Para os atestados médicos com mais de 3 (três) dias, o servidor deverá encaminhar ao Cemed, por meio do sistema SEI, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua ausência ao serviço.
  • - Caso a licença ultrapasse 15 (quinze) dias, o servidor encaminhará ao Cemed, por meio do sistema SEI.
     
Como proceder com as Declarações de comparecimento?
As declarações de comparecimento são aquelas emitidas quando o servidor esteve em consulta médica, em realização de exame laboratorial, participando de audiência judicial, etc, e, por esta razão, naquela data não pode comparecer ao trabalho. Nestes casos, o próprio Gestor fará o abono, não havendo necessidade de envio da documentação à Diretoria de Gestão de Pessoas.
 
Quantos dias tenho direito à licença-paternidade?
A a licença‑paternidade passa a ter duração de 20 (vinte) dias consecutivos, aplicável em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quantos dias tenho direito à licença para casament.

A licença para casamento é de 8 (oito) dias, contados da data da celebração do casamento, da data do registro do casamento civil ou da escritura pública de constituição de união estável.
 
Quantos dias tenho direito à licença por falecimento?
- Falecimento de pai e mãe: 8 (oito) dias.
- Falecimento de cônjuge: 8 (oito) dias.
- Falecimento de filho(a): 8 (oito) dias.
- Falecimento de irmão(a)/sogro(a): 4 (quatro) dias.
 
Quando adquiro direito à licença-prêmio?
A cada 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço público estadual, o servidor possui direito ao gozo de 3 (três) meses de licença-prêmio. A concessão da licença-prêmio é gerada automaticamente pelo sistema Mentorh, caso o servidor preencha todos os requisitos legalmente estabelecidos.
 
Como faço para marcar o gozo da licença-prêmio?
Por meio de requerimento, formulado através do SEI, contendo assinatura do servidor e do gestor.
 
Posso alterar a data já marcada para gozo de licença-prêmio?
Sim. Para alteração do período, o gestor deverá enviar ofício, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG), através do SEI.
 
Quando o servidor perde o direito à concessão de licença-prêmio?
- Licença para tratamento de saúde > 180 (cento e oitenta) dias no quinquênio.
- Licença para tratamento de pessoa da família > 45 (quarenta e cinco) dias no quinquênio.
- Falta injustificada.
 

Como faço para alterar dados cadastrais, como mudança de endereço?
O servidor deverá enviar requerimento, através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG), juntamente com cópia de comprovante de residência (tipo do documento: Formulário de Atualização Cadastral de Servidor).

Como faço para alterar a conta para recebimento de salário?
O requerimento deverá ser enviado através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SETMORG). Caso a alteração seja para recebimento do salário através da Caixa, a conta deverá ser tipo "salário" - operação 3700, vinculada ao CNPJ do TJ/SE, e, se for através do Banese, a cona deve ser do tipo "salário" - operação 02,

Qual o procedimento para a programação de horas?
De acordo com a Resolução nº 12/2017, as horas de trabalho programadas serão sempre previamente autorizadas e justificadas pela chefia imediata. A folga relativa ao horário programado deverá ser gozada até o último dia útil do mês subsequente, em data previamente acordada com a chefia imediata.

Em caso de circunstância imprevisível que impossibilitou o prévio agendamento do banco de horas, como proceder?
Na ocorrência de circunstâncias imprevisíveis que impossibilitem o prévio agendamento, é permitida a justificativa posterior devidamente fundamentada, com solicitação através do SEI, para autorização do Presidência do TJ/SE, no prazo de 10 (dez) dias.

Quem tem direito ao recebimento do auxílio alimentação?
Servidores ativos e comissionados, conforme estabelece a Lei n° 5.897/06 e Resolução n° 25/06.
 
Quem tem direito ao recebimento do auxílio saúde?
Tem direito o servidor ativo, inativo e comissionado, mediante apresentação de comprovação de quitação, podendo ser tanto titular quanto dependente do plano de saúde. De acordo com a Lei n° 6.415/08, Resolução nº 12/2008 e nº 09/2016, os servidores cedidos e requisitados não fazem jus, salvo se ocuparem cargo ou função.

Preciso comunicar se houver mudança de plano de saúde?
Sim, é necessário encaminhar um processo no SEI à DIVIPAGREG, informando a mudança e anexando o documento que comprove a nova adesão.
 
Quantos comprovantes de plano de saúde precisam ser apresentados para renovação do Auxílio Saúde?
Considerando que a renovação é anual, é necessário apresentar os 12 comprovantes de pagamento mais recentes, devidamente identificados, ou uma declaração de adimplência, conforme estabelece a Resolução nº 09/2016.
 

Qual valor dos adicionais de qualificação?
De acordo com a Lei n° 8.669/20, o adicional de qualificação será pago da seguinte forma:

  • - Doutorado: 20% (vinte por cento) sobre o salário base.
  • - Mestrado: 12% (doze por cento) sobre o salário base.
  • - Especialização: 8% (oito por cento) sobre o salário base.
  • - Adicional por treinamento: 2% (dois por cento) a cada 120h de cursos, no limite de 6% (seis por cento), durante 4 anos.

Para onde envio os certificados/diplomas para requerimento do adicional de qualificação?
Os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos, além de doutorado, mestrado e especialização, deverão ser enviados para a COCUSE, acompanhados do Requerimento de Adicional de Qualificação, através do SEI, para análise.

Quando possuo direito a triênio?
O triênio significa um adicional de 5% (cinco por cento) no salário base do servidor, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, no limite de 40%, segundo a Lei Complementar nº 253/14.

Como ocorre o avanço de letra? 
O avanço de letra ocorrerá a cada dois anos de efetivo exercício, a contar da data de ingresso de cargo efetivo atual, de acordo com o art. 9º da Lei Complementar n° 193/10.

Quais as regras para aposentadoria?
a) Para quem ingressou no serviço público até 31.12.03.
Requisitos:
  • - Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher);
  • - Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher);
  • - Tempo de serviço público: 20 anos;
  • - 10 anos na carreira e 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria (Art. 6º da EC 41/2003)
    OU
- Tempo de serviço público: 25 anos;
- 15 anos na carreira, 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria, e cada ano que ultrapassar os 35/30 anos de contribuição diminuirá 01 ano na idade. (EC 47/2005).
 
Se aposenta com direito a paridade (aumento conforme os servidores da ativa) e integralidade (salário que possui à época da aposentadoria). 
 
b) Para quem ingressou no serviço público a partir de 01.01.04
Requisitos:
- Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher);
- Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher);
- 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo que se der a aposentadoria.
 
O cálculo dos proventos da aposentadoria será feito pela média de 80% dos maiores salários do servidor, e os reajustes serão os mesmos concedidos pelo Governo Federal. (Art. 40, III, a, b, § 3° da CF).
 
OBS: As regras das letras “A” e “B” só se aplicam aos servidores que cumpriram esses requisitos até 29/12/2019.
 
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Os servidores públicos que na data da entrada em vigor da Lei Complementar 338/2019 ainda não tinham preenchido os requisitos da aposentadoria exigidos pela EC 41/2003 (Tempo mínimo de contribuição de 35 anos; idade mínima ) ou pela EC 47/2005 (Tempo mínimo de contribuição de 35 anos; tempo mínimo de tempo de serviço de 25 anos; idade mínima; tempo mínimo de 15 anos na carreira), e que tenham ingressado no serviço público antes de 2019, entram automaticamente nas regras de transição da Lei Complementar 338/2019.
 
De acordo com a nova Lei, o servidor poderá, levando em consideração o que lhe for mais conveniente, aposentar-se pela Regra de Pontos (art. 2º da LC 338/2019), ou pela Regra de Pedágio (art. 3º da LC 338/2019).
 
Pela regra de pontos, será feito o somatório do tempo de contribuição e da idade, devendo atingir um valor mínimo a cada ano, até o limite de 100 pontos, se homem e 90 pontos, se mulher.  Nessa regra de transição serão observados os seguintes requisitos cumulativos:
- Idade: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher);
- Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher);
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 05 anos no cargo efetivo que se der a aposentadoria.

OBS: O servidor que ingressou no serviço público antes de 2004, ao se aposentar pela regra de pontos, ainda que tenha preenchido todos os requisitos acima elencados, só terá direito a  integralidade se, na data da aposentadoria, tiver completado 65 anos de idade, se homem e 60 anos, se mulher - art. 2º, §6º, inciso I da LC 338/2019.
 
Para se aposentar pela regra de pedágio, o servidor terá que preencher os seguintes requisitos cumulativos:
- Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher);
- Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher);
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 05 anos no cargo efetivo que se der a aposentadoria;
- período adicional de contribuição, correspondente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.       
         
Como ocorre a remoção?
a) de ofício, motivadamente, no interesse da Administração, mediante prévia autorização do Plenário do Tribunal de Justiça, observado o procedimento previsto na Seção II, do Capítulo I desta Resolução; 
b) a pedido do servidor, a critério da Administração, quando não houver outros interessados;
c)  a pedido do servidor, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos:
            c.1) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual, deslocado no interesse da Administração;
            c.2) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas.
 
O servidor em estágio proboatório pode ser removido?
Sim, conforme estabelecido no art.5º, Resolução 16/2007.
 
Quais os critérios para efeito de classificação da remoção a pedido?
a) maior tempo de serviço público em cargo efetivo na Justiça Estadual de Sergipe; 
b) ordem geral de classificação no concurso público de provas e títulos; 
c) maior tempo de serviço público em cargo efetivo. 
Obs: Persistindo o empate, após observados os critérios contidos nos incisos I, II e III deste artigo, será classificado o candidato mais idoso."
 
O servidor poderá desistir da remoção após a escolha da Comarca?
Não, conforme estabelecido no art.15, §1º da Resolução 16/2007, o servidor só poderá desistir da remoção até a data da audiência pública. A partir da audiência, e depois da escolha da Comarca, não poderá haver desistência, devendo o servidor trabalhar por no mínimo 1 (um) ano no local escolhido, para só então participar de novo concurso de remoção.
 

A quem deve ser endereçado o requerimento do teletrabalho?
O requerimento, que deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, será formulado pelo SEI, onde o servidor poderá acompanhar todas as etapas do procedimento devidamente enumeradas nos regulamentos.

A quem compete a indicação do regime?
A escolha do servidor que manifestar interesse pelo regime, a indicação do regime (parcial/total) e os dias a serem prestados pelos servidores indicados são de competência exclusiva do Gestor da Unidade Jurisdicional, bem como o realinhamento e encaminhamento das tarefas.

Qual o quantitativo de servidores que podem aderir ao regime de teletrabalho?
Apenas 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados em cada Unidade.

O que ocorre após o deferimento do teletrabalho?
Deferido o processo pelo Presidente do Tribunal de Justiça e devidamente cientificados a unidade requerente e o servidor interessado, os trabalhos deverão ser desempenhados imediatamente na forma requerida.

De que forma se apresenta o relatório?
Os gestores das Unidades em que há o teletrabalho devem informar através de relatórios trimestrais o diagnóstico do regime, os resultados alcançados, produtividade, cumprimento de metas, dificuldades verificadas e qualquer outra situação detectada.

Qual embasamento legal do teletrabalho?
O procedimento e todos os requisitos para a adesão dos servidores ao Regime de Teletrabalho estão disciplinados na Resolução nº 12/2016 e na Portaria nº 52/2016.

Como faço para tirar Recesso Remunerado?
O supervisor do estagiário encaminhará ofício através do SEI ao Setor de Estágio, informando o período do recesso remunerado, que acontecerá necessariamente no mês de dezembro

Quantos dias eu tenho direito ao recesso remunerado?
O recesso remunerado corresponde a 30 (trinta) dias, sendo 18 (dezoito) dias no recesso FORENSE e 12 (doze) dias restantes necessariamente no mês de dezembro.

Como procedo para mudar o horário de estágio?
Caso o Gestor da unidade concorde com a alteração, encaminhará ofício informando o novo horário ao Setor de Estágio, para que possa ser cadastrado no sistema de ponto eletrônico.

Como faço para mudar de lotação?
O Estagiário deverá manifestar o interesse de mudança para o Setor de Estágio, através do e-mail: estagio@tjse.jus.br .

Como proceder se houve desconto no valor da bolsa de estágio? 
Para resolver os descontos, o Gestor deverá solicitar ao Setor de Estágio as providências necessárias. O ressarcimento será efetuado na folha do mês seguinte.

Não recebi o valor do auxílio transporte, como faço para receber?
Entrar em contato com o Setor de Estágio.

O estagiário tem direito à folga no dia do aniversário?
Não. A folga de aniversário é apenas para o servidor, pois está prevista no Estatuto do Servidor Público.

Qual o valor da bolsa de estágio?

  • Nível Médio: R$ 640,00 + R$ 180,00  = R$ 820,00
  • Nível Superior: R$ 800,00 + R$ 180,00 = R$ 980,00

Como faço para pedir desligamento?
Informar ao Gestor da unidade com 30 (trinta) dias de antecedência  e encaminhar ofício, através do SEI, ao setor de estágio informando o desligamento.

Quanto tempo posso estagiar?
O estágio tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Sou estagiário de nível superior e estou concluindo o curso, como procedo?
Informar ao Gestor da unidade, devendo este encaminhar ofício através do SEI, ao Setor de Estágio, constando a data de desligamento (a data da conclusão do curso) do estagiário.

Sou estagiário de nível médio e estou no 3º ano do ensino médio, até quando vou ficar no estágio?
Até terminar o ano letivo e, se o ano letivo não encerrar no corrente ano, o estagiário deverá encaminhar ao setor de estágio e ao CIEE declaração informando a data do término do respectivo ano letivo.

Sou estagiário de nível médio e estou completando 1 (um) ano de estágio. Posso renovar por mais 1 (um) ano?

  • - Se não tiver completado 19 (dezenove) anos e ainda estiver cursando o ensino médio, pode renovar por mais 1 (um) ano, estando a renovação condicionada obrigatoriamente ao envio do relatório de desempenho do estagiário.
    - Se não tiver completado 19 (dezenove) anos e ainda estiver no 3º ano do ensino médio, pode renovar até o término do ano letivo, estando a renovação condicionada obrigatoriamente ao envio do relatório de desempenho do estagiário.
    - Se tiver completado 19 (dezenove) anos, não pode renovar, devendo ser desligado.

Durante o recesso remunerado, o estagiário tem direito de receber o valor da bolsa de estágio?
Durante o recesso remunerado, o estagiário receberá o valor da bolsa normalmente, só não terá direito a 1/3 de férias e nem ao auxílio-transporte.

O estagiário tem direito a 13º salário e seguro desemprego?
Não. A lei de estágio (Lei 11.778/08) não dá direito a nenhum desses benefícios, pois o estágio não configura vínculo empregatício.

Tendo vaga de estágio de nível superior e não existindo aprovados no processo seletivo, como devo proceder?
O Magistrado encaminhará ofício ao Setor de Estágio, indicando o estudante que irá ocupar a vaga, devendo o aluno possuir 50% (cinquenta) dos créditos obrigatórios já cursados, além de anexar as seguintes documentações: RG, CPF, Comprovante de residência, Atestado e Histórico da Faculdade, Declaração Afirmativa/Negativa de parentesco e Atestado de Saúde.

A partir de quantos dias de substituição o servidor passa a ter direito ao pagamento correspondente?

O pagamento pela substituição passa a ser devido a partir do 10º dia consecutivo de exercício na função.

 

Por que houve desconto no pagamento da minha substituição?

O desconto foi realizado porque uma Portaria cessou a substituição, e os valores já haviam sido pagos por completo. A devolução será feita referente aos dias em que a substituição foi finalizada.