Conforme Instrução normativa 02/2026 (https://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/visualizar_publicacao.wsp?tmp.idPublicacao=93146):
“Art. 1º Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que prestaram serviços à Justiça Eleitoral deverão apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas a declaração expedida pelo Juízo Eleitoral competente até o último dia útil do ano civil em que ocorreu a eleição da qual participaram.
Parágrafo único. O servidor que não apresentar a declaração no prazo previsto no caput poderá fazê-lo mediante apresentação de segunda via expedida pela Justiça Eleitoral, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data de sua expedição, sendo o registro das folgas realizado a partir da data de sua efetiva apresentação à Diretoria de Gestão de Pessoas.
SEI: prepare o SEI, anexe sua declaração de atividades prestadas ao TRE, e encaminhe ao SETMORG.
Dúvidas: Whatsapp da Digepe (79) 9 8858-2439






