Participação no processo
Podem propor ações nos Juizados Especiais Cíveis as seguintes figuras:
Não podem propor ação nos Juizados Especiais Cíveis:
Não podem demandar ou ser demandadas, ou seja, serem partes ativas ou passivas nas ações dos Juizados Especiais Cíveis:
Veja o porquê de o incapaz, o preso e o insolvente civil não serem admitidas como parte no processo:
1- O incapaz não pode ser parte no Juizado porque inviabilizaria o acordo, além do que a Lei 9.099/95 afirma que o comparecimento deverá ser pessoal;
2 - o mesmo argumento deve ser utilizado ao preso (aquele que tem o seu direito de liberdade cerceado pelo Estado, seja a prisão por sentença transitada em julgado, ou por prisão provisória);
3- Quanto ao insolvente civil, o seu impedimento em ser parte decorre do fato de não poder dispor dos seus bens e, assim, inviabilizar a conciliação.
- Massa Falida é o acerto dos bens e interesses de uma empresa falida e, em virtude da complexidade em dispor dos bens, causaria prejuízo à celeridade processual.
Atenção! Consultar o tópico: 'Ação Juizado Especial da Fazenda Pública', para obter detalhes sobre esta competência.
Observação: O Litisconsórcio também pode ser parte em ações de competência Juizados Especial, nos termos do art. 10º, in fine, da Lei nº 9.099/95. Aplicável são também as disposições do parágrafo único do art. 46 do CPC.
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