Ação Cível


Atualmente todas as Comarcas do Estado de Sergipe já tem instalado o Sistema Informatizado de Processo Eletrônico. Assim, para todo protocolo eletrônico de petição inicial é registrado um número de processo eletrônico.


Os servidores lotados no setor de Distribuição de um Fórum, com função específica de distribuir ações iniciais, tem seu acesso ao sistema liberado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETECI - do TJSE, através de  login e senha. Se o servidor ainda não visualiza o módulo 'Distribuição' ou 'Recepção' do sistema, deverá comunicar o fato a chefia imediata, a fim de esta solicitar que a SETECI cadastre o seu nome no perfil próprio de usuários do sistema.


Para conhecer a funcionalidades dos Sistemas Informatizados utilizados pelo setor de Distribuição/Recepção, é recomendável que o leitor acesse os vídeos do tópico: 'Sistema Informatizado'.



DEFINIÇÕES / CUIDADOS NECESSÁRIOS

PETIÇÃO

É um pedido dirigido a órgão jurisdicional, que deflagra uma ordem judicial como regra. Em regra é escrita, e, recentemente, pode ser enviada pela Internet. Sobre este meio é que definimos a PETIÇÃO ELETRÔNICA.


A distribuição de petições cíveis é, talvez, a mais comum, a mais corriqueira no dia a dia do cartório distribuidor, devido a grande variedade de ações cíveis que podem ser distribuídas.


Em razão disso, o servidor responsável, ao proceder com a distribuição, deve realizar uma boa leitura da petição inicial a fim de identificar qual ação cível será distribuída. Esse cuidado teve que ser redobrado tendo em vista a edição da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça que instituiu no âmbito do nosso Tribunal de Justiça a padronização das classes e dos assuntos processuais.


Dessa forma, o servidor deverá verificar qual o procedimento previsto na petição inicial, valendo-se para tanto de uma leitura atenciosa da mesma e de consultas à legislação, caso necessário, a fim de escolher a classe processual adequada para, logo após, reconhecer todos os pedidos do processo e vinculá-los à respectiva classe processual.


Caso o servidor deseje uma maior interação sobre o tema, deve consultar as Tabelas Processuais do CNJ.

PORTAL DO ADVOGADO


Portal do Advogado é o meio virtual onde são oferecidos serviços aos advogados quanto às suas atividades jurisdicionais envolvendo processos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.


Para utilizar o Portal do Advogado, o advogado deverá estar cadastrado e credenciado no Banco de Dados do TJSE. Clique aqui para visualizar o procedimento.


Seguem abaixo os serviços existentes no Portal do Advogado:


  • Consultas Processuais

Ferramenta que permite consultar processos físicos ou eletrônicos dentro do Portal do Advogado; consultar protocolos eletrônicos referentes ao envio de petição inicial (processos físicos e eletrônicos) e petição geral (processos eletrônicos).


  • Peticionamento eletrônico

Consiste num serviço através do qual o advogado protocola suas petições iniciais e gerais. O protocolo de petição inicial, através do Portal do Advogado, é obrigatório para a distribuição de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição (processos físicos ou eletrônicos). Já o protocolo de petição geral é obrigatório somente para processos eletrônicos. Para o protocolo de petição inicial direcionado às Varas onde só tramitam processos físicos, a distribuição da ação é finalizada somente após a entrega da petição inicial e documentos impressos junto ao Distribuidor/Secretaria, nos moldes do que regula o art. 170-A e seguintes da Consolidação Normativa do TJSE.

REJEIÇÃO DE PROTOCOLOS ELETRÔNICOS

Consulte o tópico: 'Protocolo e Peticionamento Eletrônico', para identificar as condições em que um protocolo eletrônico deverá ser rejeitado.

PROCESSO JUDICIAL x PROCESSO ELETRÔNICO

O PROCESSO JUDICIAL é definido como procedimento em contraditório, em que se vinculam as partes e o Estado-Juiz, este equidistante e imparcial na resolução do conflito (CÂMARA, 2009, p. 133).


PROCESSO ELETRÔNICO, por sua vez, nada mais é do que a utilização dos mesmos princípios atinentes ao processo judicial, aliado ao fato de que está cercado de documentos digitais e digitalizados, correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo.

DOCUMENTO ELETRÔNICO

É a representação fática, formada por bits, e armazenada em meio computacional, através de sistema informatizado específico, e cercado da fidelidade e integridade oriunda de mecanismos próprios (assinatura eletrônica, criptografia etc).

TABELAS PROCESSUAIS DO CNJ

Conselho Nacional de Justiça CNJ - padronizou, a nível nacional, a nomenclatura das classes processuais, movimentações e assuntos, em todos os sistemas dos tribunais do Brasil, através do documento denominado Tabelas Processuais Unificadas- TPUs.

http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php

Essa padronização tem como objetivo facilitar o acesso dos usuários às informações processuais, simplificar a comunicação entre os sistemas da Justiça no Brasil, estabelecer políticas públicas, além de contemplar um fórum de discussão sobre as mudanças solicitadas pelos usuários.

As modificações nessas tabelas são feitas por intermédio do COMITÊ GESTOR, composta por Juízes da Corregedoria de cada Tribunal, o qual servirá de ponte entre o TJSE e o CNJ nas situações de levantamento, análise e aprovação de alterações nas tabelas processuais unificadas.

Em caso de dúvidas sobre qual classe, assunto e movimentos gravar no Sistema de Controle Processual SCP Virtual, consulte as TPUs, no site do CNJ indicado acima.

AÇÃO INICIAL x AÇÃO DEPENDENTE

AÇÃO INICIAL. É uma ação originária sem vinculação a outra por dependência ou conexão.


AÇÃO DEPENDENTE. A petição inicial do tipo "Por Dependência" tem por objetivo distribuir uma ação ligada a outra, fixando obrigatoriamente a competência de um determinado juízo. Este tipo de distribuição ocorre em causas de qualquer natureza que se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda e, ainda, quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento, tudo conforme o art. 253 e incisos do Código de Processo Civil.


Não difere muito da distribuição de ações iniciais, no entanto, deve-se atentar à necessidade lógica de se incluir o número do processo principal a fim de constar tal informação no sistema da Vara e na autuação do novo processo distribuído (processo físico).


Geralmente os processos dependentes, tais como Cumprimentos e Liquidações de Sentenças, são cadastrados na própria Vara de origem, sem necessidade de passar pela Distribuição.


Durante o cadastro da ação (ver vídeos acima), a inclusão da informação do número do processo principal é imprescindível no banco de dados do SCP, tendo em vista que será em decorrência desse número principal, ação já distribuída para uma das varas competentes e, portanto, com um número próprio, que o novo processo será gerado.


Exemplificadamente, se tivermos uma Ação de Alimentos que tenha sido distribuída para a 6ª Vara Cível do Fórum Gumersindo Bessa, a sua respectiva Exoneração de Alimentos, processo que obrigatoriamente é distribuído por dependência, deverá ser distribuída também para a mesma 6ª Vara Cível.

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

Consiste no estabelecimento do limite do exercício da jurisdição, ou seja, delimitar o poder de julgar de cada órgão jurisdicional, juízes e tribunais, uma vez que cada um deles deve ficar responsável por certos tipos determinados de ações. Assim, um juiz da área cível só julga processos da área cível e assim por diante; por outro turno, um juiz da área criminal somente deve julgar causas afetas ao crime e correlacionados. Essa divisão se torna necessária em prol de um trabalho organizado, eficiente e, sobretudo, eficaz.

CUSTAS PROCESSUAIS

Custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso. Seu valor, quando devido, será uma quantia única paga por meio de um formulário próprio denominado Guia de Recolhimento.

Hoje, os pagamentos de custas processuais e taxas administrativas são realizados através de boletos bancários com código de barras, que podem ser extraídos pelas próprias partes e advogados através da internet, no site do TJSE (www.tjse.jus.br), menu: 'Serviços Cartórios Judiciais e Extrajudiciais>>Guia de Recolhimentos de Custas On-line'.

Na petição Inicial, cujo Protocolo Eletrônico é gerado pelo Advogado, através do PORTAL DO ADVOGADO, poderá haver o pedido de gratuidade processual. Se NÃO constar, é porque a justiça é paga, sendo a Guia de Custas Iniciais emitida, paga pelo advogado e registrada no seu Protocolo Eletrônico, uma vez que o Portal do Advogado obriga que o advogado insira um nº de guia paga no seu protocolo. Em sendo justiça gratuita, a guia deverá ser emitida da mesma forma, cuja informação deverá constar no Protocolo do advogado. Se não constar, o funcionário da Distribuição deverá emiti-la, no caminho citado acima, e informar o seu número, no ato da distribuição da petição no Sistema de Controle Processual.

Observação: Se a parte for Estado de Sergipe, Municípios e respectivas Administrações Públicas Indiretas, NÃO podem ser cobradas custas processuais, hipóteses em que não há o seu pagamento para a distribuição das ações. Assim, no sistema informatizado, marque a opção 'Justiça Gratuita/SIM' da tela de cadastro de ações.

REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Os processos, objetos de declínio de competência, precisam ser remetidos à Vara Competente a fim de serem redistribuídos. Os autos são encaminhados pela Vara de Origem ao Distribuidor do Fórum de destino para redistribuição.


Essa redistribuição é reconhecida pelo Sistema de Controle Processual quando o funcionário grava os seguintes procedimentos no sistema:


VARA DE ORIGEM:

- O Gabinete grava o movimento:

'Decisão>>Declaração>>Incompetência';


- A Secretaria grava o movimento:

'Remessa', selecionando o destino 'Distribuição'. Depois seleciona o 'Distribuidor' (o Fórum, com respectiva competência, para onde será remetido o processo) e por último a 'Categoria' (grupo de competência).


Observação: Feito o procedimento acima, na consulta processual aparecerá o movimento remessa com a ultima localização correspondendo ao nome do distribuidor para onde o processo será remetido.


SETOR DE DISTRIBUIÇÃO:


Gravadas as informações acima, o processo entra no relatório de atividade da Distribuição denominado: 'Processos Redistribuídos Aguardando Registro', para o funcionário deste setor gravar a redistribuição. Mais detalhes, acesse o vídeo acima.

RELATÓRIOS DE CONTROLE DO SCP

Corresponde a Relatórios Gerencias e de Atividades do Sistema de Controle Processual - SCP, onde os funcionários da Recepção/Atendimento Geral realizam suas tarefas de gerenciamento e de Distribuição/Redistribuição de processos, entre outras atividades.

CARTA PRECATÓRIA

A carta precatória é um instrumento de comunicação processual através do qual o juiz que envia a Carta Precatória (Juízo Deprecante) solicita a prática de um ato processual ou diligência ao juiz de outra Comarca (Juízo Deprecado), sempre que o local, onde será realizado tal ato, estiver fora do território de jurisdição do juízo Deprecante e nem pertencer à Comarca contígua, como no caso da Grande Aracaju.

Quando a Carta Precatória chegar no Distribuidor do Fórum do Juízo Deprecado, o funcionário deste procederá a sua distribuição, gerando no sistema um procedimento com a classe denominada 'Carta Precatória'.

No ato da distribuição, deve o Técnico Judiciário atentar ao disposto no Provimento nº 11/2005 da Corregedoria-Geral de Justiça, que disciplina sobre o pagamento das custas processuais referentes às Cartas Precatórias a serem cumpridas no Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Se o processo, onde foi extraída a Carta Precatória, tramita sob os benefícios da Justiça Gratuita (informação constante na Carta Precatória), o funcionário da Distribuição deverá também emitir a Guia de Custas através do site do TJSE (opção: 'Guias>>Ficha Compensação-Carta Precatória). Feito isto, no ato da distribuição, no sistema o funcionário marcará a opção 'Justiça Gratuita/SIM' e digitará o nº da guia (ver vídeos do tópico: 'Sistema Informatizado').

Em não sendo justiça gratuita e não havendo a guia de custas pagas, o funcionário da Recepção/Atendimento Geral, no ato da distribuição, registrará no sistema a opção: 'Justiça Gratuita/NÃO'  e clicará na opção : 'Cobrança em Cartório' (ver vídeos no tópico: 'Sistema Informatizado'). Neste caso, após a distribuição da Carta Precatória, a Secretaria da Vara efetuará a cobrança das custas processuais.

- Carta Precatória advinda de outro Estado/outro Tribunal. O distribuidor digitalizará as peças, caso a Carta Precatória seja distribuída em Vara onde tramitam feitos eletrônicos.

- Carta Precatória do Estado de Sergipe. As cartas precatórias emitidas por Unidades Jurisdicionais do Estado de Sergipe, se cumprido o Provimento da Corregedoria sob nº 1/2015 (envio eletrônico de cartas precatórias pelo Sistema de Controle Processual), o distribuidor poderá imprimir as peças, desde que elas sejam distribuídas em Varas onde somente tramitam feitos físicos (Varas não 'virtualizadas').

CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA

Algumas ações possuem algumas peculiaridades que deverão ser levadas em conta no momento da distribuição. É o caso, por exemplo, de uma Execução Fiscal. Assim, no momento em que o usuário acessar a página de distribuição do sistema, especificamente para o cadastramento das partes e advogados, surgirá um campo específico para o preenchimento do número da Certidão da Dívida Ativa - CDA.


A CDA está presente em todas as execuções fiscais municipais ou estaduais, ou seja, a petição inicial de uma execução fiscal já vem instruída com a respectiva CDA, tudo de acordo com o  §1º do art. 6º da Lei 6.830/80 que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.


Dessa forma, o servidor, no momento da distribuição, apenas transcreverá os dados da respectiva CDA (se é estadual ou municipal, o seu número e o respectivo valor), constante da exordial, para o banco de dados do SCP, a fim de que tais dados passem a constar nos autos da ação que está sendo distribuída.




                              


Copyright © <2016>, <Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe>

Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Easily create HTML Help documents