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Portal da Mulher - TJSE

Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência

A Rede de Atendimento reúne ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento, ao contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Buscando a identificação e encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência e a integralidade e humanização da assistência, a Rede de Atendimento é composta por serviços especializados, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Entre as instituições e serviços cadastrados estão:

·         Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.

·         Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) – são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.

·         Casas Abrigo – oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.

·         Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.

·         Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis

·         por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

·         Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.

·         Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento, que inclui também: Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar; Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público; Serviços de Abrigamento e outros.

Uma lista com endereços e dados para contato de serviços jurídicos especializados no atendimento a mulheres em situação de violência – que inclui Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar, Promotorias Especializadas e Núcleos de Gênero do Ministério Público e Núcleos/Defensorias Especializados de Atendimento à Mulher – e de DEAMs, CRAMs, CRAS, Casas Abrigo e outros serviços, pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República ou por meio do Atlas de Acesso à Justiça, ferramenta do Ministério da Justiça.

Também é possível obter informações por meio do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito que atende ligações de todo o Brasil e de vários países da Europa. As atendentes do Ligue 180 são treinadas para dar informações, receber denúncias e encaminhar para os serviços da Rede de Atendimento.

 

 

Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/rede-de-atendimento-as-mulheres-em-situacao-de-violencia/ Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR)