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Portal da Mulher - TJSE

Pena pecuniária: Cram recebe equipamentos da 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá

A 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá realizou a doação de equipamentos para o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Cram Rosimeire Nascimento dos Santos, através da utilização de verbas oriundas de penas pecuniárias. A entrega de três aparelhos de ar-condicionado, uma impressora e um retroprojetor foi feita na última quarta, 17/01, pelo juiz titular da Vara, Evilásio de Araújo Filho, à diretora do Cram de Propriá, Otiene da Silva Inácio.

“A doação é de grande importância porque vai agilizar o nosso trabalho, tenho em vista que não tínhamos impressora, que é o essencial para um serviço funcionar sem precisar do deslocamento para outros lugares. De forma geral, todos os equipamentos doados vão proporcionar uma boa qualidade de trabalho, permitindo que prestemos um atendimento melhor às mulheres que acompanhamos”, agradeceu Otiene.

Antes de fazer a doação, a 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá verificou toda a documentação apresentada pelo Cram e o juiz titular visitou o local para analisar as demandas apresentadas. “A existência de um órgão tão importante, que serve para reinserir as mulheres de violência doméstica no mercado de trabalho, ressocializando-as em um ambiente saudável, que projeta outras perspectivas e elimina a recontaminação da violência doméstica, é fundamental para abrir novos caminhos. Para tanto, é necessário que este órgão atue em sua plenitude, traduzindo, na prática, os objetivos definidos em sua norma de constituição”, salientou o juiz.

Ele lembrou que o Cram possibilita o surgimento de expectativas auspiciosas às vítimas de violência doméstica, notadamente, quando potencializa novos conhecimentos. “Entre os objetivos do Cram, observa-se a inserção da mulher no mercado de trabalho, possibilitando a libertação da dependência econômica do seu agressor. Para tanto, um órgão bem equipado, confortável, dotado de internet, computadores, máquinas de costuras, profissionais qualificados (psicólogos, assistentes sociais) permitirá, sim, a feitura de uma nova realidade cultural, único meio para sepultar essa chaga que aflige o país”, completou o magistrado.

O Cram de Propriá foi inaugurado em 24 de maio de 2023 e é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos humanos. Atualmente, acompanha 58 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além do atendimento psicossocial e jurídico, a ideia é, a partir de fevereiro, oferecer cursos de manicure e pedrarias em roupas. O Cram de Propriá é um dos 45 já existentes em Sergipe e, por isso, a prefeitura recebeu, em novembro do ano passado, o Selo Município Amigo da Mulher.

A juíza Jumara Porto, responsável pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, explicou que as doações são essenciais para o bom funcionamento dos Crams. “Nem sempre as prefeituras têm condições de equipar esses locais assim que são inaugurados. Por isso, temos recebido doações de empresários e da Fundação Brasil Ecoar. Agora, tivemos a grata satisfação em ver que um colega magistrado destinou verbas pecuniárias para a compra de equipamentos do Cram da Comarca onde atua. Isso nos deixa muito feliz”, ressaltou a juíza.

A Coordenadoria da Mulher do TJSE tem articulado a implementação dos Crams com gestores municipais. Além disso, faz o acompanhamento dos equipamentos que já foram criados, planeja ações intersetoriais nos municípios que já implementaram, fomenta a realização de cursos profissionalizantes nesses locais e promove capacitações dos profissionais integrantes das equipes multidisciplinares. Caso alguém queira destinar equipamentos para os Crams pode entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O que são penas pecuniárias

A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos. Os recursos provenientes das penas pecuniárias não podem ser usados para custeio do próprio Poder Judiciário. Devem ser destinados a projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

O Conselho Nacional (CNJ) de Justiça fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária com a Resolução 154/2012. Posteriormente, o TJSE publicou sua própria regulamentação, o Provimento 12/2019, no qual consta todo regramento para a utilização desses valores provenientes das prestações pecuniárias, modelo de editais e como eles devem ser expedidos pelas unidades judiciárias, propiciando ao trâmite uma uniformização e mais transparência.

 

Matéria/Texto: DIROM TJSE