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políticosUm acordo entre senadores permitiu a aprovação em Plenário, nesta quinta-feira (29), de quatro projetos resultantes do trabalho da CPI mista da Violência contra a Mulher. As propostas seguem para o exame da Câmara dos Deputados.

Outros três projetos da CPI - como o que define o feminicídio - serão submetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes da votação em Plenário.

Entre os projetos aprovados está o que classifica a violência doméstica como crime de tortura (PLS 293/2013). A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) - que define como tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” - para tratar a discriminação de gênero como caracterizante desse crime.

Segundo o PLS 293/2013, o crime estará caracterizando quando alguém, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.

Também foi aprovado, na forma do PLS 295/2013, o atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres vítimas de violência, estabelecendo a obrigação do Estado de "organizar serviços públicos específicos e especializados" que assegurem acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras às vítimas de violência doméstica. A justificação da matéria cita a "incessante busca" para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha e manter o Brasil na "vanguarda do arcabouço legislativo" no enfrentamento da violência contra a mulher.

Já o PLS 296/2013 garante benefício temporário da Previdência às vítimas, nos moldes do auxílio por acidente de trabalho. O texto estabelece que todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho.

O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo e será pago enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.

Por sua vez, o PLS 294/2013 aumenta a exigência de rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores, que deverá ser comunicado ao juiz e ao Ministério Público, dentro de 24 horas do encaminhamento da ofendida ao abrigamento. A justificativa do projeto salienta que muitas vezes as vítimas "ficam custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber visitas em dias predeterminados", e muitas vezes os agressores ficam soltos sem que a Justiça analise uma eventual prisão preventiva.

CCJ

Passará pela análise da CCJ o projeto (PLS 292/2013) que define o crime de feminicídio como uma "forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher". De acordo com o texto, o crime pode ocorrer em três situações: quando há relação íntima (de afeto ou parentesco) entre vítima e agressor, quando há qualquer tipo de violência sexual e quando há mutilação ou desfiguração da vítima.

A CCJ também discutirá a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (PLS 298/2013), que será destinado a ampliar a rede de serviços especializada, aumentar o acesso à justiça e assegurar a ampliação dos direitos das mulheres. Entre as fontes de financiamento do fundo estão dotações orçamentárias da União, estados e municípios, doações privadas, e parcelas de bens perdidos em favor da União e de arrecadação com loterias.

Por fim, a comissão debaterá a destinação de parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica (PLS 297/2013). A esse fundo serão destinados os recursos arrecadados com multas de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar, para aplicação prioritária em reembolso de benefícios da Seguridade Social às vítimas desses crimes.

Fonte: Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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