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Portal da Mulher - TJSE

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. É o lugar que se estrutura como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para possíveis encaminhamentos à Proteção Especial.

São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:

  • Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF;
  • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza;
  • Centros de Convivência para Idosos;
  • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
  • Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

São usuários do CRAS:

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial;
  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
  • Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

 

Orientações Técnicas CRAS 

 

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