REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ESTADO DE SERGIPE – FOVID/SE
DA SEDE, PERIODICIDADE E FORMA DE REALIZAÇÃO
Art. 1º. O Fórum de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado de Sergipe (FOVID/SE) terá sede na cidade de Aracaju e será promovido anualmente, preferencialmente no mês de Agosto, pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (TJSE), com apoio da Presidência do TJSE e demais instituições parceiras.
Art. 2º. A cada edição, será escolhido um tema central relacionado à violência de gênero e à atuação do sistema de justiça, definido previamente pela Comissão Executiva, podendo contemplar abordagens interdisciplinares e o julgamento com perspectiva de gênero.
Art. 3º. O FOVID/SE será realizado preferencialmente na modalidade híbrida, com atividades presenciais e transmissão pela internet, excetuadas oficinas com vagas limitadas. Contará com painéis abertos ao público e oficinas voltadas à formação técnica de magistrados(as) e servidores(as) do TJSE. Ao final, poderão ser formulados enunciados ou diretrizes para orientação das práticas judiciais e administrativas e eventual encaminhamento ao FONAVID.
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º. A participação no FOVID/SE é gratuita e aberta a:
I- Magistrados(as), servidores(as) e membros(as) das equipes multidisciplinares do TJSE;
II- Promotores(as) de Justiça, Defensores(as) Públicos(as), Advogados(as);
III- Representantes da Rede de Atendimento às Mulheres em situação de violência;
IV- Estudantes e profissionais das áreas do Direito, Psicologia e Serviço Social;
V- Demais interessados(as), mediante inscrição prévia.
DOS ÓRGÃOS DO FOVID/SE
Art. 5º. São órgãos do FOVID/SE:
I- Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
II- Comissão Executiva;
III- Grupos Temáticos;
IV- Assembleia Geral.
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 6º. A Comissão Executiva será composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), eleitos por maioria simples durante a Assembleia Geral.
§1º. O mandato será de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de cada ano.
§2º. Somente poderão candidatar-se magistrados(as) com atuação direta na aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 33 da Lei n° 11.340/06.
§3º. A perda superveniente da competência jurisdicional não impede o exercício do mandato.
§4º. Em caso de vacância, a Comissão Executiva deliberará sobre a convocação de suplente da gestão anterior.
Art. 7º. A Comissão Executiva se reunirá, ordinariamente, ao menos 4 (quatro) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do(a) Presidente.
Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher prestará apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão Executiva.
DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 8º. Poderão ser formados Grupos Temáticos para aprofundamento de assuntos como:
I- Aspectos cíveis;
II- Aspectos criminais;
III- Equipes multidisciplinares;
IV- Estrutura e boas práticas do Judiciário;
V- Dados e julgamento com perspectiva de gênero.
§1º. Os participantes indicarão sua preferência no momento da inscrição, respeitado o limite de vagas.
§2º. Cada grupo contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), designados pela Comissão Executiva, sendo que, no grupo de Estrutura Judiciária, haverá representação paritária entre magistrado(a)s e servidor(a)s.
Art. 9º. Compete ao(à) Coordenador(a):
I- Conduzir os debates;
II- Controlar o tempo e a ordem das falas;
III- Apresentar as propostas à plenária;
IV- Encaminhar os resultados à Comissão Executiva.
Art. 10. Compete ao(à) Secretário(a):
I- Registrar as discussões e deliberações;
II- Redigir a ata do grupo;
III- Apoiar a apresentação das propostas.
Art. 11. Demais inscritos poderão assistir aos grupos como ouvintes, desde que haja espaço físico.
Art. 12. As propostas de enunciados devem ser entregues à Comissão Executiva até 1 (uma) hora antes da plenária.
Art. 13. As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 14. As conclusões de cada grupo serão disponibilizadas eletronicamente à Assembleia Geral.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral é composta por magistrados(as) e servidores(as) participantes do evento, incluindo a Comissão Executiva.
Art. 16. Compete à Assembleia:
I- Aprovar ou rejeitar proposições dos grupos;
II- Eleger a nova Comissão Executiva;
III- Encaminhar enunciados ao FONAVID, quando pertinente.
Art. 17. A Assembleia será presidida pelo(a) Presidente do FOVID/SE, com voto de desempate, e secretariada pelo(a) Secretário(a).
Art. 18. As deliberações exigirão quórum mínimo de 15 (quinze) magistrados(as) e serão decididas por maioria de 2/3 (dois terços).
§1º. Cada magistrado(a) e servidor(a) tem direito a 1 voto.
§2º. Servidores(as) das equipes multidisciplinares votarão apenas nas matérias específicas a suas áreas, observada paridade com o número de votos de magistrados(as).
§3º. Não alcançado o quórum mínimo, não haverá votação das propostas de enunciados encaminhadas.
Art. 19. Ordem dos trabalhos da Assembleia:
I- Abertura;
II- Apresentação dos expedientes;
III- Proposições dos grupos;
IV- Discussão e votação;
V- Formação da Comissão Executiva;
VI- Encerramento.
DAS BOAS PRÁTICAS E CERTIFICAÇÃO
Art. 20. A Comissão Executiva poderá, mediante edital, definir critérios para seleção e divulgação de boas práticas a serem apresentadas no evento.
Parágrafo único. Haverá certificação para os participantes das boas práticas selecionadas.
Art. 21. Serão emitidos certificados de participação para os(as) inscritos(as), via plataforma oficial.
DAS ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Este Regimento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 24. No primeiro ano de sua reunião, o fórum, excepcionalmente, não contará com a fase de discussão e votação, tendo em vista que a primeira Comissão Executiva será formada naquele ato. A partir do segundo ano do FOVID/SE, a ordem dos trabalhos da Assembleia observará o art. 19.
Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Executiva e passa a reger o FOVID/SE a partir de sua primeira edição, em Agosto/2025.








