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Portal da Mulher - TJSE

Patrulha Maria da Penha

A criação e atuação da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vítima de violência está regida pelas diretrizes dispostas na Lei Federal n. 1 1.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

O patrulhamento visa a garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação
direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Patrulha Maria da Penha é um grupamento especializado, das Guardas Municipais dos municípios do Estado de Sergipe, que atua na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, visando assegurar o cumprimento da ordem judicial, de modo a evitar reincidências de atos abusivos.

A Patrulha integra a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência prestando um monitoramento diário a essas mulheres em situação de violência, realizando um acompanhamento de forma presencial ou remota, em locais de convivência da mulher, tais como residência e ambiente de trabalho.