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Portal da Mulher - TJSE

TJSE apresenta à SEED projetos nas áreas da Infância e Juventude e da Mulher

A Gestão do Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Juíza Coordenadora da Infância e Juventude e da Mulher, Rosa Geane Nascimento, promoveu um encontro com o Secretário Estadual de Educação, Josué Modesto dos Passos Sobrinho, no dia 23.

Durante a reunião, a Juíza Coordenadora apresentou projetos da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Coordenadoria da Mulher (CM) que podem ser implantados nas escolas da rede estadual de ensino e que visam a tratar de forma continuada as noções do ECA e da Lei Maria da Penha e a ampliar a cultura da paz, da mediação e da comunicação não violenta.

“Nosso objetivo é promover o ensino das questões relativas às noções básicas do ECA e da Lei Maria da Penha e de gênero, e da cultura da paz, da mediação de conflitos e da comunicação não violenta nas escolas. Para isso, temos dois projetos das Coordenadorias com esses objetivos. As Coordenadorias têm feito esse trabalho de articulação para que, quando os projetos cheguem às Secretarias, estas já saibam de que tratam os projetos. A visita é também de sensibilização para todas as questões relacionadas as duas áreas de atuação das Coordenadorias”, explicou a magistrada.

A Coordenadora e sua equipe técnica também foram conhecer as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) na área de prevenção à violência, tanto contra a criança e adolescente, quanto à mulher. A Juíza destacou o trabalho de articulação que as Coordenadorias têm feito com os Poderes Executivo e Legislativo, em busca da mudança da realidade social, especialmente da cultura da não violência e voltados à Justiça Restaurativa.

“É importante essa articulação com os órgãos governamentais para que as políticas públicas de defesa desses públicos sejam implementadas. Devem ser efetivamente assegurados os direitos de crianças em situação de rua, em situação de violência nas escolas, automutilação, bullying, bem como da mulher em situação de violência doméstica. A escola tem um papel transformador na sociedade. Então, é necessário que esse trabalho comece pela educação. Tenho formação também de professora e sei a grande importância da escola na vida das pessoas para a mudança de comportamentos e para a quebra de paradigmas como o da cultura do machismo. É preciso que a Educação assuma o seu papel de construção de uma realidade diferente”, enfatizou a Juíza Coordenadora.

O Secretário Josué Modesto abordou as ações da Seed voltadas para a melhoria do ensino em toda rede estadual, composta por 348 escolas, assim como a assistência aos estudantes e a capacitação dos profissionais. Ele, ainda, ponderou como importante a iniciativa do Poder Judiciário.

“A Juíza trouxe uma preocupação que é comum à Secretaria, que é desenvolver nas nossas escolas uma cultura da paz, uma cultura da não violência; colocar as nossas crianças e nossos adolescentes como prioridade absoluta, que eles estejam na escola, que efetivamente estejam aprendendo e desenvolvendo uma cultura de paz. A nossa perspectiva é participarmos como instituição, uma vez que nós já dispomos de um Núcleo que cuida dessas questões de violência e cultura de paz nas escolas, aplicando as noções de direitos humanos e questões de gêneros com nossos diretores e coordenadores, tentando, assim, multiplicar esse ideal por toda nossa extensa rede de 348 escolas, em todos os 75 municípios”, avaliou Josué Modesto.

A Juíza Coordenadora também vestiu o Secretário da Educação com a camisa da Campanha da Prioridade Absoluta, agora incorporada ao projeto da CIJ com o mesmo nome.

“Nos termos do art. 227 da Constituição Federal, a criança e o adolescente têm prioridade absoluta em todas as ações do Estado, da família e da sociedade e isso deve ser reafirmado sempre, especialmente quando se trata de política pública educacional. A campanha da Prioridade Absoluta visa a colher esse compromisso das autoridades. Hoje foi o Secretário de Estado da Educação que assumiu esse compromisso vestindo essa camisa. Por outro lado, nos termos do art. 226, parágrafo 8, da Constituição Federal e dos artigos 12-A e 33, parágrafo único da Lei Maria da Penha, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade e preferência em atendimentos e serviços e isso deve ser efetivado também", complementou Rosa Geane Nascimento.

 

Fonte: Dircom TJSE;

Fotos: Bruno César - Dircom TJSE