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Portal da Mulher - TJSE

XVI Jornada Lei Maria da Penha

Foi realizada, na última terça-feira (23/8), a 16ª edição da Jornada Lei Maria da Penha. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi representado no evento pela Coordenadora da Mulher, a Juíza Rosa Geane Nascimento. Durante a jornada foram apresentados diagnósticos técnicos sobre a eficácia das medidas protetivas de urgência aplicadas nos casos de violência contra a mulher. Também nessa semana, a magistrada participou de cursos sobre Justiça Restaurativa.

“A 16ª Jornada Lei Maria da Penha contou com painéis e oficinas em que foram abordados o crime de violência psicológica, a aplicação da Lei Maria da Penha e o julgamento com perspectiva de gênero aplicado à violência doméstica, os desafios para a aplicação dessa Lei, e a aplicação do formulário nacional de avaliação de risco. Ao final, foi produzida uma carta em que foram apresentadas as propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Nesse evento, os temas foram muito importantes e as palestras enriquecedoras. A Jornada Lei Maria da Penha é fundamental para as Coordenadorias da Mulher dos Tribunais de Justiça, pois, além de proporcionar o conhecimento técnico especializado sobre os temas, promove a partilha de boas práticas entre os Tribunais”, salientou Rosa Geane.

A Jornada Lei Maria da Penha foi realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. Foi transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, onde ficou gravada. O levantamento apresentado envolveu análises qualitativas e quantitativas, a partir das informações dos processos constantes na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), trazendo um retrato da utilização das medidas protetivas mais prevalentes nos Tribunais e perfil das vítimas e das pessoas agressoras envolvidas.

Criadas pela Lei Maria da Penha para proteger a vida das mulheres que vivem sob ameaça e violência, em sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, as medidas protetivas de urgência são instrumentos para evitar a violência e o feminicídio. Algumas dessas medidas são a proibição do agressor de se aproximar da vítima, o afastamento temporário do acusado de agressão do lar, a suspensão do porte e da posse de armas e a proibição de venda temporária de bens, entre outras.

 

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Texto/Matéria: Dircom TJSE