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Portal da Mulher - TJSE

Sancionada lei que prevê pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Já está em vigor a lei 14.717/2023. A lei institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio. Serão beneficiadas famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Vale destacar que o benefício será concedido inclusive para os casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos. Os adolescentes serão beneficiados até os dezoito 18 (dezoito) anos de idade e o direito ao benefício ocorre mesmo antes da condenação pelo crime. Caso seja comprovado que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso, sem devolução, salvo em caso de comprovada má-fé.
É importante que divulguemos de forma ampla essa novidade legislativa, com a finalidade de amparar e garantir suporte às crianças e adolescentes vítimas de uma tragédia pessoal e familiar tão abrupta. Essa lei é uma forma de garantir cidadania e condições de existência para esses filhos que infelizmente não terão a oportunidade do convívio com suas mães.