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Portal da Mulher - TJSE

Natália Coutinho

Natália Coutinho

Segunda, 13 Junho 2016 09:26

Defensoria da Mulher

As Defensorias da Mulher têm a finalidade se dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. 

Endereço: Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 1436 - Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima

CEP: 49026-010

Bairro: Jardins

Cidade: Aracaju

Horário de Funcionamento: De seg à sex, de 07:00 às 13:00

E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (79) 98867-5277; (79) 3226-3525

Site institucional: https://www.defensoria.se.def.br/

Tipos: Serviços Jurídicos

 

 

 

Segunda, 13 Junho 2016 09:25

Casas-Abrigo

As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de vida iminente em razão de violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

Clique aqui e conheça o Fluxo da Casa Abrigo Estadual Professora Neuzice Barreto.

 

Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania (Norma Técnica de Padronização - Centro de Referência de Atendimento à Mulher, SPM: 2006).

O Centro de Referência deve exercer o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não-governamentais que integra a Rede de Atendimento. Assim, os Centros de Referência devem, além de prestar o acolhimento e atendimento da mulher em situação de violência, monitorar e acompanhar as ações desenvolvidas pelas instituições que compõem a Rede.

Norma Técnica do CREAM

 

Conheça os Endereços por Municípios.

 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, é um equipamento que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no nível da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários do CREAS, famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, inseridos nos seguintes contextos:

  • Crianças e adolescentes submetidos à violação de direitos, em decorrência de abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil, abandono, negligência, violência física, psicológica e fetal;
  • Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência sexual, física ou psicológica;
  • Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física, psicológica e negligência/abandono;
  • Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de violência doméstica/intrafamiliar;
  • Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida - LA e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade;
  • Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI em descumprimento de condicionalidades: quando esgotadas as intervenções de Proteção Social Básica por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a negligência extrema;
  • Pessoas em situação/trajetória de rua;
  • Famílias com idosos em Centro Dia por período temporário de aproximadamente três meses e enquanto existir a possibilidade de reincidência das situações de violência;
  • Famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de violência. Estas famílias são público-alvo dos CREAS quando o uso de substâncias psicoativas por um ou mais de seus membros decorrer ou resultar em situações de violência aos usuários ou a toda família;
  • Adolescentes e jovens após cumprimento de medida socioeducativa de Internação, Internação Provisória e Semi-internação, quando necessário suporte a reinserção sócio-familiar;
  • Crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em Abrigo, Casa Lar ou Família Acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário suporte à reinserção sociofamiliar.

Principais serviços oferecidos pelos CREAS:

  • Acolhida à escuta qualificada individual, voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
  • Produção de materiais educativos com suporte aos serviços;
  • Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
  • Realização de visitas domiciliares;
  • Atendimento sociofamiliar;
  • Atendimento Psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
  • Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;
  • Acompanhamento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade;
  • Inserir e acompanhar os adolescentes egressos do cumprimento de medidas socioeducativas privativas de liberdade.

 

Orientações Técnicas CREAS

  

Conheça os Endereços por Municípios.

 

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. É o lugar que se estrutura como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para possíveis encaminhamentos à Proteção Especial.

São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:

  • Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF;
  • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza;
  • Centros de Convivência para Idosos;
  • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
  • Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

São usuários do CRAS:

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial;
  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
  • Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

 

Orientações Técnicas CRAS 

 

Conheça os Endereços por Municípios.

 

 

 

Segunda, 13 Junho 2016 09:22

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) foram concebidos como a principal estratégia do processo de Reforma Psiquiátrica. São “serviços de base comunitária, abertos, com a finalidade de oferecer um cuidado à pessoa com transtorno mental e/ou que faz uso abusivo ou tem dependência de substâncias psicoativas, sem que a mesma seja privada do convívio com os seus familiares, e com a comunidade à qual pertence” (FUNESA, 2011) assume papel fundamental na assistência, preconizando o cuidado integral, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar. Os CAPS estão definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, cumprindo a mesma função no atendimento público, nas seguintes modalidades:

  • CAPS I: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias, indicado para Municípios com população acima de quinze mil habitantes;
  • CAPS II: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local, indicado para Municípios com população acima de setenta mil habitantes;
  • CAPS III: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS Ad, indicado para Municípios ou regiões com população acima de cento e cinquenta mil habitantes;
  • CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para Municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes;
  • CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento, de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; indicado para Municípios ou regiões com população acima de cento e cinquenta mil habitantes;
  • CAPS i e i AD: atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário indicado para municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes.

 

Portaria que Institui o CAPS

 

Conheça os Endereços por Municípios.

 

Na manhã desta terça-feira, dia 31, mais um grupo de beneficiários que estão cumprindo medida de suspensão condicional do processo (Sursis) participaram de uma palestra abordando a Lei Maria da Penha. O encontro faz parte da programação mensal realizada pela Vara de Medidas e Penas Alternativas – Vempa, com os grupos de acompanhamento de Sursis.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe firmou parceria com a Polícia Militar do Estado, através de convênio do Projeto "Construindo Ações e Conceitos", com a realização de oficinas com os policiais militares para atendimento das vítimas de violência doméstica contra a mulher, com início em agosto deste ano, objetivando a capacitação desses policiais, no intuito de repensar e reavaliar conceitos e ações sobre a temática da violência contra a mulher.

Reunião realizada no dia 27 de março do presente ano com a Coordenadoria da Mulher, representada pela Juíza Coordenadora Drª Isabela Sampaio Alves Santana,  junto com a equipe técnica da Polícia Militar,Hellen Gomes dos Santos,Tenente William Vasconcelos, Capitão Cristiano Barbosa, discutido o aprimoramento do projeto Ciosp.

Reunião realizada na data de 23 de maio, do corrente ano, junto com o professor João Paulo, Coordenador do Curso de Psicologia da Faculdade Sergipe, FASE, na Vara do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Aracaju, com a participação da Juíza Drª Eliane Cardoso Costa Magalhães e do Representante do Ministério Público Dr. Elias Pinho, discutiu-se a assinatura de convênio entre o TJSE e a Fase para o Projeto “Viver Mulher” na V Semana da Justiça pela Paz em Casa, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.