A medida está prevista no Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR). De acordo com a proposta, sempre que esse tipo de dado, imagem ou áudio for divulgado sem o consentimento da mulher, o juiz ordenará a remoção do conteúdo da internet. A medida deverá ser tomada pelo provedor de serviço de e-mail, gerenciador de rede social, empresa de hospedagem de blog ou qualquer outro responsável em até 24 horas.
A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento é uma conduta praticada por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil, alertou João Arruda.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem Carolina Pompeu
Edição Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias