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Violência contra a mulher: juízes em Sergipe concederam mais de 500 medidas protetivas este ano

As medidas protetivas compõem uma série de direitos garantidos por lei destinados a mulheres em situação de violência doméstica. Sete artigos da Lei Maria da Penha, do 18 ao 24, detalham como elas devem ser aplicadas e as obrigações a serem cumpridas pelo agressor, como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima. Em Sergipe, somente em 2023, foram deferidas 5.149 medidas protetivas, quase o dobro do ano anterior, quando foram registrados 2.920 deferimentos. Este ano, já foram mais de 500 medidas protetivas concedidas.

“Os números mostram a eficiência da magistratura do nosso Estado no deferimento dessas medidas que são de suma importância para proteção da mulher. E muitas são as medidas protetivas que dão segurança e protegem de verdade a mulher vítima de violência ou que esteja ameaçada de violência”, comentou a juíza Jumara Porto, coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O artigo 22 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, detalha as medidas protetivas de urgência. Entre elas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; a proibição de determinadas condutas, como o limite mínimo de distância entre agressor e ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

“A alteração do ano passado trouxe para a Lei Maria da Penha um valor ainda maior para a palavra da mulher. Quando ela se dirige ao juiz da comarca, ao promotor, ao delegado, se aquela história contada tiver verossimilhança, a respectiva autoridade deve requerer a medida protetiva e o juiz deve deferir essa medida protetiva no prazo máximo de 48 horas”, explicou Jumara Porto.

Ela lembrou ainda que desde 2023, quando entrou em vigor a Lei 14.550, a medida protetiva passou a valer como uma medida tutelar inibitória. “Isso quer dizer que ela vai vigorar independente da existência de processo cível ou criminal, independente do fato dessa violência se configurar ou não ilícito penal, independente da existência de boletim de ocorrência ou de inquérito policial. E ela deve vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Vale dizer ainda que o juiz não pode revogar a medida protetiva sem a oitiva da vítima para saber se existe ou não risco ainda à sua integridade”, acrescentou a magistrada.

Outro detalhe abordado pela juíza é a proibição legal de conciliação nas delegacias. “Vale a pena ser dito que a Lei Maria da Penha, no seu artigo 41, impede a aplicação da Lei 9.099/95 em casos de violência doméstica contra a mulher. Ou seja, impede conciliação e transação penal. É um processo que obviamente tem que ser encaminhado ao juízo para as adoção das providências cabíveis. A conciliação seria um acordo entre as partes, o que não é permitido por lei nos casos de violência doméstica e familiar”, salientou Jumara Porto.

Canais de denúncia

Além das delegacias de polícia, as denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas em outros locais. Por telefone, pelos números 180 e 190. Presencialmente, a mulher vítima também pode procurar ajuda nos fóruns e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Crams). “Em Sergipe, já temos 48 Crams funcionando, inclusive aqui na nossa capital, na rua Campo do Brito. Temos também o Ministério Público. A mulher pode ainda se dirigir ao fórum e pedir a medida protetiva ao juiz e por fim tem a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça”, enumerou Jumara Porto.

A Coordenadoria da Mulher do TJSE está aberta à população de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Está localizada no 6º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, à Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju. O contato também pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. “Estamos aqui de portas abertas pra receber as mulheres. Quero deixar muito claro que a Coordenadoria da Mulher não é um órgão preso dentro do Tribunal de Justiça, nós temos a intenção de estar com essas mulheres para poder realmente ajudá-las a saírem da situação de violência”, completou a magistrada.

 

Matéria/Texto: Dircom TJSE