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Portal da Mulher - TJSE

Reunião da Coordenadoria da Mulher com a Secretária Maria do Carmo Alves - SEMFAS na Prefeitura de Aracaju

A reunião ocorreu no dia 28/03/16, às 10h, com o objetivo de discutir sobre a  Instalação de um núcleo psicossocial do CREAS na DAGV e a Expansão de acesso ao Abrigo Núbia Marques às vítimas de violência doméstica da região metropolitana.

Pauta 1 - Instalação de um núcleo psicossocial do CREAS na DAGV

Delegada Mariana Diniz - A Delegada Mariana Diniz do DAGV iniciou a reunião informando que no Estado de Sergipe existem 3(três) delegacias especializadas: uma para atender a infância e a juventude; outra para atender idosos e deficientes; e outra delegacia destinada à atender as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Informou que na delegacia especializada em acolher mulheres vítimas de violência doméstica é realizado o atendimento imediato dessas vítimas e que é feita uma orientação de encaminhamento para os CREAS, sendo informado sobre a existência dos serviços assistenciais que estas podem usufruir.

Informou que em virtude de a delegacia especializada da mulher atender uma demanda acima do limite, com cerca de mais de mil inquéritos por ano, o encaminhamento das vítimas mulheres não ocorre mediante ofício para os CREAS.

Informou que o atendimento assistencial com profissionais de psicologia e serviço social às vítimas de violência doméstica e familiar é fundamental para restituição da integridade da mulher agredida. Todavia destacou que essa assistência não vem sendo efetivada, uma vez que essas vítimas não estão comparecendo aos CREAS respectivos, mesmo sendo informadas sobre a sua existência.

Informou que acredita que as mulheres não estão comparecendo nos respectivos CREAS por não terem a devida ciência dos benefícios que são fornecidos pelos CREAS e por não se sentirem sensibilizadas e acolhidas num primeiro momento.

Informou também que a DAGV não possui uma equipe multidisciplinar para acolher com equidade todas as vítimas de violência domésticas, uma vez que possui apenas um psicólogo no DAGV.

Sendo assim, ressaltou a importância e a necessidade de instalação de um núcleo psicossocial do CREAS no próprio DAGV e, para tanto, destacou que na delegacia especializada possui uma sala equipada onde esse centro pode se instalar para inicialmente acolher as mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Juíza Dra Isabela Santana – A Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Dra Isabela Sampaio, ratificou a carência de fruição dos serviços assistenciais fornecidos nos CREAS por parte das mulheres vítimas de violência doméstica e destacou a necessidade da instalação de uma central de atendimento dos CREAS às mulheres agredidas na própria DAGV, para que haja, de imediato, um acolhimento com a devida informação sobre os serviços concedidos pela central e também um registro e um controle de encaminhamento para o CREAS respectivo da vítima.

Destacou, outrossim, que o acolhimento inicial da vítima, no momento em que ela procura o apoio do Estado, sensibiliza a mulher par a necessidade de ajuda assistencial, visando o seu empoderamento e libertação da situação de violência.

Ressaltou que esse controle de encaminhamento a ser realizado pela equipe psicossocial na própria delegacia é salutar para que a mulher vítima de violência doméstica não seja esquecida pela rede de atendimento caso não compareça ao CREAS para o qual foi encaminhada. Pois ocorrendo essa resistência no comparecimento da vítima, o CREAS poderia localizá-la através de um controle de busca e conceder o devido acolhimento.

Concluiu, finalmente, que seria necessário ao menos que a equipe psicossocial seja composta por um profissional de psicologia e de serviço social.

 

Secretária Mª do Carmo – A Secretária da SEMFAS, Maria do Carmo, após tomar ciência dos fatos apresentados e sensibilizar-se com a necessidade de acolhimento dessas vítimas de violência doméstica posicionou-se favorável à instituição de uma equipe psicossocial no DAGV. Para tanto, informou que disponibilizará um profissional de psicologia e outro de serviço social do CREAS para atuarem em sala já existente na delegacia especializada.

 

Pauta 2 - Expansão de acesso ao Abrigo Núbia Marques às vítimas de violência doméstica da região metropolitana.

A segunda pauta da reunião destinou-se a apresentação do Abrigo Núbia Marques e posteriormente a discussão sobre a possibilidade de expansão do acesso para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que se encontram nas regiões metropolitanas de Aracaju.

Diretora da Casa-Abrigo Núbia Marques – A Diretora do Abrigo Núbia Marques, a Senhora Rejane Costa informou que este abrigo é o único existente no Estado de Sergipe e que acolhe, exclusivamente, as vítimas de violência doméstica do Município de Aracaju, tendo capacidade de acolhimento de até 20 mulheres e que hodiernamente essa capacidade não é atingida nem superada, em virtude da baixa demanda.

Ressaltou que o abrigo não pode atender as mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram nas outras localidades do Estado de Sergipe.

Informou que só podem ser acolhidas no abrigo as mulheres que sejam encaminhadas pelo DAGV e que o acolhimento pode ser realizado em tempo integral, estando à disposição 24 horas por dia para receber essas mulheres agredidas através de contato telefônico.

Destacou que o Abrigo Núbia Marques limita-se a um acolhimento temporário, apenas para assegurar as mulheres vítimas de violência doméstica enquanto perdurar a situação de risco iminente.

Por fim, informou que após o acolhimento da vítima é realizado um prontuário para o seu cadastramento contendo seus dados pessoais e a informação dos direitos e deveres durante o abrigamento, devendo a mulher agredida, após ciente, assinar um termo de responsabilidade como condição para o acolhimento.

 

Juíza Dra Isabela Santana – A Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Dra Isabela Sampaio, após tomar ciência sobre o funcionamento do Abrigo Núbia Marques, destacou uma carência referente à falta de acolhimento através de casas-abrigos para as demais mulheres agredidas de Sergipe, uma vez que o Abrigo Núbia Marques é o único existente em todo o Estado e limita-se ao acolhimento apenas das vítimas do Município de Aracaju.

Por essa razão, a Juíza Coordenadora da Mulher suscitou a possibilidade de consolidação de parcerias ou convênios entre o Município de Aracaju e os Municípios que integram a região metropolitana, os quais possuem as maiores demandas de vítimas de violência doméstica, para que seja disponibilizado a essas mulheres o acesso ao Abrigo Núbia Marques, viabilizando dessa forma, o direito de assistência que essas vítimas possuem conforme estatuído na Lei Maria da Penha e na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres de 2012.

Também foi questionado pela Dra. Isabela Sampaio se a SEMFAS realiza o acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica fora do horário ordinário de expediente e de que modo é realizado esse encaminhamento pelo DAGV e pelo juiz plantonista durante esse turno.

 

Secretária Mª do Carmo – A Secretária da SEMFAS, Maria do Carmo, após ser questionada sobre a possibilidade e conformidade em estender o acesso do Abrigo Núbia Marques ás vítimas de violência doméstica dos Municípios da região metropolitana de Aracaju, informou que a priori não visualiza a possibilidade de ser firmada uma parceria mediante Convênio, pois acredita que o mesmo somente pode ser instituído mediante proposta de projeto legislativo. Porém, por não poder fornecer uma informação precisa sobre a questão levantada, suscitou que o Prefeito de Aracaju seja oficiado, para que a Procuradoria do Município se pronuncie sobre a viabilidade dessa proposta nos termos da lei.

Entretanto, a Senhora Secretária da SEMFAS posicionou-se favorável à proposta apresentada em decorrência da necessidade e da importância dessa forma de acolhimento assistencial também para as mulheres vítimas de violência doméstica da região metropolitana de Aracaju através do Abrigo Núbia Marques.

No que tange ao questionamento da Juíza Coordenadora da Mulher sobre a existência de acolhimento e encaminhamento das vítimas de violência doméstica fora do horário de expediente, a Senhora Secretária Maria do Carmo informou que o acolhimento e encaminhamento dessas vítimas são realizados em tempo integral, destacando que o Abrigo Núbia Marques encontra-se 24h por dia disponível a receber as mulheres agredidas, que o telefone particular da Diretora do Abrigo permanece sempre ligado para providenciar a devida assistência, e que existe um carro de plantão da Prefeitura de Aracaju responsável pelo transporte dessas vítimas para a casa-abrigo após o encaminhamento por parte do DAGV ou do juiz plantonista.