Após aprovação do referido projeto pela Assembleia Legislativa, o Judiciário sergipano passa a conta com uma unidade jurisdicional especializada e exclusiva para processar e julgar feitos criminais e cíveis, relativos à prática de violência doméstica contra a mulher, definidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Com a transformação da 11ª Vara Criminal em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, os processos relacionados à apuração de crimes contra a criança, o adolescente e o idoso serão redistribuídos para as quatro varas criminais comuns da Comarca de Aracaju, com as devidas prioridades processuais garantidas em lei.
O Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, explicou que essa transformação foi exigida pelo aumento na demanda judicial de processos relativos à violência contra a Mulher. "Esse estudo e a efetivação da criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é uma construção coletiva do TJSE, apenas proposta e aprovada nessa gestão", comemorou o Presidente.
Acompanharam a sessão do Pleno, a Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Rosa Geane Nascimento; o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE), Gustavo Plech; a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, Maria Teles dos Santos e representantes de movimentos sociais de combate à violência contra a mulher.








