A violência doméstica e familiar contra a mulher tem um caráter não somente jurídico, mas, acima de tudo, social e cultural. Mudar a realidade de violência contra as mulheres envolve não somente ações punitivas, mas, acima de tudo, a realização de ações educativas.
A educação, neste sentido, deve ser realizada sob dois aspectos: de forma preventiva, divulgando a questão de gênero e a legislação vigente, trabalhando crianças, adolescentes e adultos para refletir sobre o feminino e o masculino, os papéis sociais/culturais assumidos e como a violência contra mulher se insere nestas questões.








