teor do voto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 4424, realizado no dia 09.02.2012 no Supremo Tribunal Federal STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Melo, que confirmou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/06, que afasta a aplicação da nº Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especias , nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda no voto da ADI nº 4424, o Ministro Marco Aurélio Melo, concluiu que, após a confirmação da inaplicabilidade da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações relativas aos crimes de Lesão Corporal Leve e de Lesão Culposa, previstos no art. 129 do CP, são públicas incondicionadas, não devendo, portanto, existir, a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal.
Vale lembrar, que até este momento, o inteiro teor do voto não havia sido publicado.