Alerta navegador incompatível

AVISO: O Portal da Mulher não está homologado para esta versão deste navegador. Sugerimos as seguintes opções:    Internet Explorer (9+)     Chrome    Firefox      Safari

Portal da Mulher - TJSE

Coordenadoria divulga voto do STF sobre aplicação da Lei 9.099/95

Cumprindo o seu papel de traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), divulga o inteiro

teor do voto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4424, realizado no dia 09.02.2012 no Supremo Tribunal Federal – STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Melo, que confirmou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/06, que afasta a aplicação da nº Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especias –, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda no voto da ADI nº 4424, o Ministro Marco Aurélio Melo, concluiu que, após a confirmação da inaplicabilidade da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações relativas aos crimes de Lesão Corporal Leve e de Lesão Culposa, previstos no art. 129 do CP, são públicas incondicionadas, não devendo, portanto, existir, a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal.

Vale lembrar, que até este momento, o inteiro teor do voto não havia sido publicado.

Clique e confira o relatório e o voto da ADI nº 4424/STF.