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Portal da Mulher - TJSE

Governador sanciona lei que torna exclusiva a 11ª Vara Criminal

A Lei Complementar nº 228, de 31 de maio de 2013, de iniciativa do Poder Judiciário, que transforma a 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher foi sancionada pelo Governador do Estado, em exercício, Jackson Barreto, e publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe desta sexta-feira, dia 07/06.

A Lei Complementar modifica a competência e a denominação da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju tranformando-a em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão integrante da Justiça Ordinária de primeiro grau.  Sendo assim, o Judiciário sergipano passa a contar com uma unidade jurisdicional especializada e exclusiva para processar e julgar feitos criminais e cíveis, relativos à prática de violência doméstica contra a mulher, definidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Dessa forma, os processos relacionados à apuração de crimes contra a criança, o adolescente e o idoso, antes de competência da 11ª Criminal, serão redistribuídos para a 6ª Vara Criminal da Comarca da Aracaju, com as devidas prioridades processuais garantidas em lei. Contudo, processos desta natureza em tramitação permanecerão na competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o qual contará com o auxílio de um juiz designado pela Corregadoria Geral da Justiça.

A referida legislação, antes da sanção do Governador, já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), no dia 07/05.