A Lei Complementar modifica a competência e a denominação da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju tranformando-a em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão integrante da Justiça Ordinária de primeiro grau. Sendo assim, o Judiciário sergipano passa a contar com uma unidade jurisdicional especializada e exclusiva para processar e julgar feitos criminais e cíveis, relativos à prática de violência doméstica contra a mulher, definidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Dessa forma, os processos relacionados à apuração de crimes contra a criança, o adolescente e o idoso, antes de competência da 11ª Criminal, serão redistribuídos para a 6ª Vara Criminal da Comarca da Aracaju, com as devidas prioridades processuais garantidas em lei. Contudo, processos desta natureza em tramitação permanecerão na competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o qual contará com o auxílio de um juiz designado pela Corregadoria Geral da Justiça.
A referida legislação, antes da sanção do Governador, já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), no dia 07/05.