Por uma intervenção penal mínima, desencarceradora, restaurativa em prol da liberdade,
dignidade e protagonismo das pessoas.
Entende-se como alternativa penal, mecanismos de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito do sistema penal, orientados para a restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade.
A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS (CIAP) é um órgão da Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc), que oferece soluções integradas na área de alternativas penais em Sergipe.
É formada por uma equipe multidisciplinar comprometida em promover a reintegração social de indivíduos em conflito com a lei, e possui programas que incluem medidas como penas restritivas de direitos, penas alternativas e programas de acompanhamento e ressocialização.
O objetivo geral é que, por meio das atividades desenvolvidas pela CIAP, a exemplo das alternativas ao encarceramento, seja alcançada a redução da reincidência criminal e a construção de uma sociedade mais justa e segura.
- Atua com o serviço de Atendimento a Pessoa em Audiência de Custódia – APEC, realizando tanto a entrevista social pré-audiência de custódia, com a confecção de relatório para subsidiar os magistrados na tomada de decisões, apresentando as condições pessoais e sociais da pessoa que acabou de ser presa.
Realiza simultaneamente, o atendimento pós audiência de custódia, orientando as pessoas com decisão de liberdade sobre a importância do cumprimento das medidas aplicadas e encaminhamentos para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) quando necessário.
As Centrais Integradas de Alternativas Penais cumprem um importante papel de atendimento e acompanhamento psicossocial,
articulação de redes de proteção social, desenvolvimento de metodologias alternativas
e acompanhamento do cumprimento das medidas determinadas judicialmente.
Diferenciais da CIAP
Abordagem Humanizada
Foco no bem-estar dos beneficiados, oferecendo apoio emocional e psicossocial ao longo de todo o processo de reinserção social e cumprimento das medidas socioeducativas.
Equipe Multidisciplinar
Profissionais especializados em diferentes áreas que trabalham juntos para oferecer soluções completas e personalizadas resultando em um atendimento humanizado.
Supervisão Eficiente
Supervisão eficiente que garante a qualidade dos processos e a eficácia dos resultados alcançados pelos beneficiários, proporcionando um acompanhamento contínuo e garantindo o sucesso na reinserção social.
Comunicação Eletrônica
Utilização dos sistemas eletrônicos (Portal Criminal e Sistema Eletrônico de Execução Penal – SEEU), agilizando a comunicação entre os Poderes Judiciário e Executivo
Projetos em vigor
Programa Acolher com Dignidade
Programa Educação para Cidadania
Programa Valer a Pena
Programa CIAP Itinerante
Programa Aprendendo Com Maria
Programa Resignificando Valores (PSC - Prestação de Serviços à Comunidade)
Programa ICOM-Libras
Programa Educação para a Construção de Paz nas Escolas: Bullyng Nunca Mais
Programa Restaurar (JR) Sejure/TJSE - Justiça restaurativa
Projeto Semeando o Futuro
Programa Chancela Social, em parceria com o Instituto Federal de Sergipe (IFS)
Redes parceiras
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Centro de Formação Chiara
Associação Parque Carajás
Núcleo Gestor - Secretaria do Estado da Educação
IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
Reviravolta - Projeto MADAM
SEDUC/SE - Secretaria de Estado da Educação - EJA - Educação de Jovens de Adultos
Diretoria
Diretor: Roberto Figueiredo
Vice-Diretor: João Marcos de Souza Campos
Telefones:
(79) 3254.6121
(79) 3225.6044
e.mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sede
Avenida “A”, Conjunto Marcos Freire II, nº 37
Bairro Taiçoca - Cidade de Nossa Senhora do Socorro / SE.
APEC - Atendimento à Pessoa em Audiência de Custódia - Fórum Gumersindo Bessa
Telefones:
(79) 99123-0049 - fixo
(79) 99178-8007 - Diretoria
e.mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NORMATIVOS |
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Portaria Nº 82/2020 Resolução CNJ n. 113, de 20 de abril de 2010 Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015 REINSERÇÃO SOCIAL Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias. Recomendação CNJ n. 21, de 16 de dezembro de 2008 Recomendação CNJ n. 35, de 12 de julho de 2011 Provimento da Corregedoria Nacional da Justiça n. 4, de 26 de abril de 2010 |
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ÍNDICE alfabético remissivo |
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Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil (69 páginas)
Guia de Formação em Alternativas Penais I (55 páginas)
Guia de Formação em Alternativas Penais II (48 páginas)
Guia de Formação em Alternativas Penais III (40 páginas)
BIBLIOGRAFIA - 30 temas - Links Verificados
Guia de Formação em Alternativas Penais IV (52 páginas)þ Penas restritivas de direito þ Suspensão condicional do processo þ Suspensão condicional da pena privativa de liberdade þ Metodologia de acompanhamento pela CENTRAL Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão (90 páginas)
P o r t f ó l i o - CIAP Sergipe + Publicações correlatas + Referências Bibliográficas BRASIL (links verificados) |
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P o r t f ó l i o - CIAP Sergipe |
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- Missão de comprometimento - Visão humanizada - Valores em vigor - Projetos ativos e acolhedores - Resultados efetivos já alcançados - Cases de sucesso comprovados - Diferenciais da CIAP
- Equipe multidisciplinar - Supervisão eficiente
- Comunicação eletrônica - Projeto de expansão da CIAP Ir para a publicação ⇑ Voltar |
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Guia de Formação em Alternativas Penais IPostulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais |
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1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL: De penas alternativas às alternativas penais e a necessidade de um Modelo de Gestão. 3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa.
4.1. Competências do Poder Executivo Estadual. 5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS. 5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual. |
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| Guia de Formação em Alternativas Penais II Justiça Restaurativa - 48 páginas |
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1. A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO EIXO TRANSVERSAL DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL ∈ As práticas de justiça restaurativa indicam que os conflitos sociais podem e devem se resolver fora de qualquer instância criminal 2. JUSTIÇA RESTAURATIVA: O QUE É E QUANDO PODE SER UTILIZADA ? ∈ A justiça restaurativa, tal como se estabeleceu e tem sido disseminada no Brasil, como conceito, filosofia e prática, teve sua origem durante as décadas de 1970 e 1980 nos Estados Unidos e Canadá. 3. CARACTERÍSTICAS OU PRINCÍPIOS DE UMA PRÁTICA RESTAURATIVA Θ Corresponsabilidade Θ Participação Θ Reparação dos danos Θ Atendimento à necessidade de todos os envolvidos Θ Consensualidade Θ Emponderamento Θ Voluntariedade Θ Imparcialidade Θ Confidencialidade Θ Informalidade Θ Celeridade Θ Interdisciplinaridade Θ Urbanidade Θ Gratuidade 4. ASPECTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS ∈ Existem hoje vários instrumentos nacionais e internacionais que sustentam e buscam disseminar práticas restaurativas em detrimento do sistema penal tradicional.
∈ As práticas restaurativas pressupõem as seguintes participações ⇔ Facilitador I. Círculos Este formato tem sua origem em comunidades aborígines do Canadá. II. Conferências de grupos familiares Neste formato, tem-se a participação de familiares ou outras pessoas significativas para as partes diretamente envolvidas. III. Mediação vítima ofensor comunidade (MVO) A mediação vítima ofensor pode ser realizada com ou sem a presença de familiares ou comunidade 6. FASES DE DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS CENTRAIS INTEGRADAS DE ALTERNATIVAS PENAIS 6.1. Encaminhamento e relação com o Poder Judiciário. 7. FLUXO DOS PROCEDIMENTOS. |
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Guia de Formação em Alternativas Penais III |
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O sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil sempre foram marcados por problemas estruturais graves, reforçados por responsabilidades difusas e pela ausência de iniciativas articuladas nacionalmente fundadas em evidências e boas práticas. 1. O DIREITO À LIBERDADE E A LEI DAS CAUTELARES. "37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos provisoriamente não houve condenação à prisão ao final do processo." 2. A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. A audiência de custódia permitiu a adequação às normas de direito internacional das quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil desde 1998. 3. O ACESSO A DIREITOS E AS MEDIDAS CAUTELARES. I. A promoção da autonomia e da cidadania da pessoa; 4. O ACOLHIMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA PESSOA A PARTIR DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. Em situações onde haja aplicação de medida cautelar, deve-se fazer articulação prévia com o Sistema de Justiça para que o “Comparecimento periódico em juízo” seja realizado mensalmente na sede da Central Integrada de Alternativas Penais. 5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS. Para o desenvolvimento do trabalho de atendimento regular ao público liberado nas audiências de custódia com medidas cautelares, o Poder Executivo estadual deverá estruturar uma Central Integrada de Alternativas Penais em sede própria, fora do ambiente judiciário. 6. A METODOLOGIA DE ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO ÀS PESSOAS PELA CENTRAL. I - Sensibilização para atendimentos; V - Encaminhamentos para a rede VI - Prazo da medida de comparecimento obrigatório à Central; 6.1 Recomendações. 7. FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS 7.1 Fluxo geral de atendimento pela Central. |
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⊂ Apresentação técnica Este Guia integra o material didático de formação e sensibilização dos atores que compõem o campo das alternativas penais e é resultado de uma consultoria especializada pelo Programa das Nações Unidas – PNUD/ONU, em parceria com a Coordenação Geral de Alternativas Penais – CGAP/ DEPEN do Ministério da Justiça e foi subsidiada por diversos encontros entre especialista e servidores públicos que atuam no campo do Sistema de Justiça Criminal no Brasil. ⊂ Introdução
⊂ Os requisitos para a transação penal, dispostos em lei
A Lei 9.714/98 regulamenta as penas restritivas de direito, ampliando o leque de medidas até então previstas no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 44 do Código Penal Brasileiro apresenta critérios a serem observados na aplicação das penas restritivas de direito. 2.1. Prestação pecuniária
i) recebimento da denúncia; iv) requisitos previstos no art 59 do CP.
3.1. Tipos de medidas e acompanhamento pela Central ⊂ Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
⊂ Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
I. Encaminhamento pelo Judiciário
6.1. Fluxo geral de atividades pela Central
1)BARATTA, Alessandro. 2) BARRETO, Fabiana Costa de Oliveira. 3) BARRETO, Fabiana Costa de Oliveira. 4) BRASIL. Lei 7.209, de 11 de julho de 1984. 5) BRASIL. 6) BRASIL. 7) BRASIL. 8) BRASIL. Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 9) BRASIL. Presidência da República. 10) BRASIL. 11) Transação Penal, Penas Restritivas de Direito, Suspensão Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade. 12) CAVALCANTI, Carla Adriana de Carvalho 13) CHAI, Cássius Guimarães (org.) 14) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 15) CURY, Rogério; CURY, Daniela Marinho. 16) FERNANDES, Antônio Scarance. 17) ILANUD 18) KARAM, Maria Lúcia. 19) LEITE, Fabiana. 20) LEMBRUBER, Julita. 21) LEMBRUBER, Julita. 22) MEGUER, Maria de Fátima Batista; COSTA, Andrea Abrahão. 23) MIRANDA, Lucas Pereira de; LARA, Raquel Guimarães; Caio Augusto Souza (Org.). 24) MONTENEGRO, Marília. 25) MOTTA, Leonardo Longo. 26) PINHEIRO, Roberta Azzam Gadelha. 27) UNODC, Naciones Unidas 28) ZAFFARONI, Eugenio Raúl 29) ZAFFARONI, E. Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. 30) WACQUANT, Loic |
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| Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão SÉRIE DE MANUAIS DE JUSTIÇA CRIMINAL |
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1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS: De penas alternativas às alternativas penais e a necessidade de um modelo de gestão. 3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa. 4. O SISTEMA DE ALTERNATIVAS PENAIS. 4.1. Competências do Poder Executivo Estadual. 5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS. 5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual. Ir para a publicação ⇑ Ir para a página principal ⇑ voltar |
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Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil - 69 páginas |
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1. As alternativas penais no Brasil ≠ O Brasil subiu à terceira posição entre os países que mais encarceram no mundo, na contramão daqueles que lideram o ranking, uma vez que Estados Unidos e China vêm reduzindo suas populações prisionais nos últimos anos. 2. O Estudo ≠ Realizada pelo Programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça, esta pesquisa visa conhecer o trabalho desenvolvido pelas Varas com atribuições de acompanhar as alternativas penais no Brasil. 3. Metodologia ≠ Coordenadores do Justiça Presente com atuação nas distintas unidades da federação procuraram as Varas Especializadas de Alternativas Penais existentes nas capitais de todos os estados, bem como as Varas de Execução Penal responsáveis pelo acompanhamento das alternativas penais, para realizarem a pesquisa que será apresentada neste relatório. 4. Traços de atuação das varas de alternativas penais 4.1. Aspectos gerais das Varas ≠ Do total das 26 unidades federativas pesquisadas, de acordo com as informações disponibilizadas, cerca de 15 Tribunais de Justiça dispõem de uma Vara de Execução destinada especificamente às alternativas penais. 5. Alternativas penais acompanhadas 5.1. As penas restritivas de direitos Gráfico 2: Modalidades de penas restritivas de direitos acompanhadas. 5.2. A transação penal - artigo 76, da Lei 9.099/95 Gráfico 3: Modalidades de transação penal acompanhadas. 5.3. A suspensão condicional do processo - artigo 89, da Lei 9.099/95 Gráfico 4: Modalidades de Suspensão Condicional do Processo acompanhadas. 5.4. A suspensão condicional da pena Gráfico 5: Modalidades de Suspensão Condicional da Pena acompanhadas. Gráfico 6: Modalidades de Medidas Cautelares acompanhadas. 6. Metodologias de acompanhamento às alternativas penais Gráfico 7: Distribuições por Varas dos encaminhamentos realizados pela equipe psicossocial. Tabela 3: Tipo e frequência dos acompanhamentos realizados pelas Varas.
≠ A rede social parceira da política de alternativas penais é composta por equipamentos públicos e instituições da sociedade civil visando:
Tabela 4: Distribuição e áreas contempladas nos projetos voltados à prestação pecuniária.
≠ A justiça restaurativa passou a ser acolhida como um instituto transversal à política de alternativas penais, de acordo com a Resolução 288 de 2019 do CNJ. 10. Grupos reflexivos para homens autores de violências contra a mulher ≠ Os grupos reflexivos são espaços voltados a processos de responsabilização, visando a ruptura com ciclos de violência. 11. Projetos ou grupos sobre drogas ≠ O grupo sobre drogas é direcionado às pessoas que expressem, a partir de atendimentos pela equipe, abertura e necessidade de acolhimento em função de uso abusivo de álcool e outras drogas. 12. Outras iniciativas ≠ Dentre as Varas pesquisadas, dez realizam grupos reflexivos sobre temáticas diferentes àquelas já elencadas acima. 13. Equipes técnicas das varas Tabela 5: Temas de interesse das Varas para formação da equipe técnica. 14. As centrais integradas de alternativas penais ≠ As Centrais Integradas de Alternativas Penais cumprem um importante papel de atendimento e acompanhamento psicossocial, articulação de redes de proteção social, desenvolvimento de metodologias alternativas e acompanhamento do cumprimento das medidas determinadas judicialmente. 15. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU ≠ Formulado a partir de parceria firmada com o Judiciário do Paraná, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU é operado pelo CNJ desde 2018, estando em fase de implantação em todos os Tribunais de Justiça do país. b) Cálculo da pena, sendo explicitadas as frações e agendamentos automáticos sobre os benefícios previstos em legislação nacional; 16. Considerações finais ≠ Espera-se que esse relatório promova reflexões neste sentido e enseje proposições que visem ao aperfeiçoamento contínuo das políticas de alternativas penais nos estados. Ir para a publicação ⇑ Ir para a página principal ⇑ voltar
ÍNDICE DE TABELAS, QUADROS, GRÁFICOS Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Gráfico 1 Gráfico 2 Gráfico 3 Gráfico 4 Gráfico 5 Gráfico 6 Gráfico 7 Ir para a publicação ⇑ Ir para a página principal ⇑ voltar |
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