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Por uma intervenção penal mínima, desencarceradora, restaurativa em prol da liberdade,
dignidade e protagonismo das pessoas.
Entende-se como Alternativa Penal, mecanismos de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento,
no âmbito do sistema penal, orientados para a restauração das relações e promoção da cultura da paz,
a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade.
A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS (CIAP) é um órgão da Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc),
que oferece soluções integradas na área de alternativas penais em Sergipe.
É formada por uma equipe multidisciplinar comprometida em promover a reintegração social de indivíduos em conflito com a lei,
e possui programas que incluem medidas como penas restritivas de direitos, penas alternativas e programas de acompanhamento e ressocialização.
O objetivo geral é que, por meio das atividades desenvolvidas pela CIAP, a exemplo das alternativas ao encarceramento,
seja alcançada a redução da reincidência criminal e a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Compete à Central Integrada de Alternativas Penais
• Proporcionar meios para a elaboração e acompanhamento das alternativas penais, através de metodologias qualificadas considerando
cada uma das modalidades de alternativas penais, promovendo a autonomia e protagonismo da pessoa, a restauração de vínculos familiares,
sociais e comunitários e entendimento/ressignificação dos processos de criminalização, conflitos e violência de vivenciados,
bem como a busca por reversão das vulnerabilidades sociais.
• Elaborar o tipo de alternativa com a pessoa, a partir da modalidade de alternativa penal que foi instituída em cada caso, buscando
vincular sentidos emancipatórios, que valorize as potencialidades, estimulando o caráter criativo/social/comunitário das pessoas,
para que as atividades promovam autoestima, empoderamento, participação social, vínculo afetivo, restauração e ressignificação
quanto aos conflitos/violências vivenciados.
• Acolher, acompanhar e orientar as pessoas em alternativas penais através dos serviços psicossocial e jurídico, além de garantir
atendimentos e dinâmicas interdisciplinares e grupais.
• Garantir o direito à informação pelas pessoas em cumprimento de uma alternativa penal, quanto à situação processual,
aos serviços e assistências oferecidos, e às condições de cumprimento da alternativa determinada.
• Garantir o respeito às diversidades geracionais, sociais, étnico/ raciais, de gênero/sexualidade, de origem e nacionalidade,
renda e classe social, de religião, crença, entre outras, quanto à elaboração de uma alternativa penal.
• Garantir os encaminhamentos necessários quanto à garantia dos direitos relativos a tratamentos médicos ou psiquiátricos eventualmente necessários.
• Criar e manter rede parceira para encaminhamentos necessários à execução de alternativas penais.
• Constituir e participar de redes amplas de atendimento e assistência social para a garantia de direitos das pessoas.
• Desenvolver diretamente ou firmar parcerias com instituições especialistas e/ou universidades visando o desenvolvimento de projetos temáticos
para o cumprimento de modalidades que permitam ao Judiciário o encaminhamento para grupos, tais como: drogas, trânsito, meio ambiente e outros
temas relativos aos campos das alternativas penais.
A metodologia para desenvolvimento de grupos temáticos encontra-se publicada no Guia IV. Nos casos de grupos reflexivos para homens autores
de violência doméstica e familiar contra as mulheres, deve-se seguir as orientações contidas no Guia V (Ações de Responsabilização para homens autores de violências contra as mulheres).
• Realizar encaminhamentos adequados para a execução das alternativas penais na modalidade de Prestação de Serviços à Comunidade, observando:
– as habilidades e aptidões;
– local de moradia; – horários disponíveis.
Deve-se, ainda, acompanhar o cumprimento da prestação de serviço através do contato direto com a pessoa em cumprimento e as entidades parceiras,
garantindo o suporte necessário à pessoa e às entidades durante a execução da alternativa.
• Promover capacitações, palestras, seminários e cursos sobre alternativas penais, a fim de disseminá-las junto à sociedade, buscando agregar
diversos órgãos governamentais e não governamentais.
• Garantir a coleta, armazenamento e gestão dos dados e das informações quanto ao público e alternativas penais, contribuindo com dados estatísticos
quantitativos e qualitativos para estudos sobre alternativas penais, bem como promovendo pesquisas na área.
Constituem-se como principais diretrizes
‡ Redução da cultura do encarceramento
Estimula o uso de alternativas penais e restrições de direitos, como Medidas Cautelares,
Protetivas de Urgência e outras que substituem a prisão.
‡ Foco na ressocialização
Incentiva medidas que ajudem na reintegração social dos apenados.
‡ Humanização da Justiça Criminal
Busca punir de forma proporcional, evitando prisões desnecessárias.
‡ Atenção a grupos vulneráveis
Considera o impacto da prisão em populações específicas, como mulheres, indígenas e pessoas negras.
‡ Fortalecimento de Centrais de Alternativas Penais
Espaços que acompanham e fiscalizam o cumprimento das medidas alternativas.
‡ Destaca-se que as ações de Alternativas Penais estão alinhadas com as diretrizes da Lei de Execução Penal e de
tratados internacionais sobre direitos humanos e com a racionalidade da pena.
Atua com o serviço de Atendimento a Pessoa em Audiência de Custódia – APEC, realizando tanto a entrevista social pré-audiência
de custódia, com a confecção de relatório para subsidiar os magistrados na tomada de decisões, apresentando as condições pessoais
e sociais da pessoa que acabou de ser presa.
Realiza simultaneamente, o atendimento pós audiência de custódia, orientando as pessoas com decisão de liberdade sobre a
importância do cumprimento das medidas aplicadas e encaminhamentos para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) quando necessário.
As modalidades de Alternativas Penais desenvolvidas pelas Centrais Integradas de Alternativas Penais e do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada são:
I - penas restritivas de direitos;
II - transação penal e suspensão condicional do processo;
III - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
V - acordo de não persecução penal;
VI - medidas cautelares diversas da prisão; e
VII - medidas protetivas de urgência.
As Centrais Integradas de Alternativas Penais cumprem um importante papel de atendimento e acompanhamento psicossocial,
articulação de redes de proteção social, desenvolvimento de metodologias alternativas
e acompanhamento do cumprimento das medidas determinadas judicialmente.
Diferenciais da CIAP
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Abordagem Humanizada
Foco no bem-estar dos beneficiados, oferecendo apoio emocional e psicossocial ao longo de todo o processo
de reinserção social e cumprimento das medidas socioeducativas.
Equipe Multidisciplinar
Profissionais especializados em diferentes áreas que trabalham juntos para oferecer soluções completas e personalizadas
resultando em um atendimento humanizado.
Supervisão Eficiente
Supervisão eficiente que garante a qualidade dos processos e a eficácia dos resultados alcançados pelos beneficiários,
proporcionando um acompanhamento contínuo e garantindo o sucesso na reinserção social.
Comunicação Eletrônica
Utilização dos sistemas eletrônicos (Portal Criminal e Sistema Eletrônico de Execução Penal – SEEU),
agilizando a comunicação entre os Poderes Judiciário e Executivo.
Projetos em vigor
♣ Programa Acolher com Dignidade
♣ Programa Educação para Cidadania
♣ Programa Valer a Pena
♣ Programa CIAP Itinerante
♣ Programa Aprendendo Com Maria
♣ Programa Resignificando Valores (PSC - Prestação de Serviços à Comunidade)
♣ Programa ICOM-Libras
♣ Programa Educação para a Construção de Paz nas Escolas: Bullyng Nunca Mais
♣ Programa Restaurar (JR) Sejure/TJSE - Justiça restaurativa
♣ Projeto Semeando o Futuro
♣ Programa Chancela Social, em parceria com o Instituto Federal de Sergipe (IFS)
Redes parceiras
⊆⊇ APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
⊆⊇ Centro de Formação Chiara
⊆⊇ Associação Parque Carajás
⊆⊇ Núcleo Gestor - Secretaria do Estado da Educação
⊆⊇ IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
⊆⊇ Reviravolta - Projeto MADAM
⊆⊇ SEDUC/SE - Secretaria de Estado da Educação - EJA - Educação de Jovens de Adultos
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Diretoria
Diretor: Roberto Figueiredo
Vice-Diretor: João Marcos de Souza Campos
Telefones: (79) 3254.6121 / (79) 3225.6044
e.mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sede
Avenida “A”, Conjunto Marcos Freire II, nº 37
Bairro Taiçoca - Cidade de Nossa Senhora do Socorro / SE.
⊕ APEC - Atendimento à Pessoa em Audiência de Custódia
Atendimento prévio e posterior a audiência de custódia
Telefones: (79) 99123-0049 - fixo / (79) 99178-8007 - Diretoria
e.mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fórum Gumersindo Bessa
Aracaju - SE - 49.087-610
Telefone: (79) 3226-3500
Horário: Aberto às 07:00h - Fechamento às 13:00h
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NORMATIVOS
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Portaria Nº 495/2016 Resolução CNJ n. 113, de 20 de abril de 2010 Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015
Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009 Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias. Recomendação CNJ n. 21, de 16 de dezembro de 2008 Recomendação CNJ n. 35, de 12 de julho de 2011 Provimento da Corregedoria Nacional da Justiça n. 4, de 26 de abril de 2010 |
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ÍNDICE alfabético remissivo |
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Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil (69 páginas)
Guia de Formação em Alternativas Penais I (55 páginas)
Guia de Formação em Alternativas Penais II (48 páginas)
Guia de Formação em Alternativas Penais III (40 páginas)
BIBLIOGRAFIA - 30 temas - Links VerificadosGuia de Formação em Alternativas Penais IV (52 páginas)þ Penas restritivas de direito þ Suspensão condicional do processo þ Suspensão condicional da pena privativa de liberdade þ Metodologia de acompanhamento pela CENTRAL
Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão (90 páginas)
⊕ EV.G - ESCOLA VIRTUAL. GOV
P o r t f ó l i o - CIAP Sergipe + Publicações correlatas + Referências Bibliográficas BRASIL (links verificados) |
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- Missão de comprometimento - Visão humanizada - Valores em vigor - Projetos ativos e acolhedores - Resultados efetivos já alcançados - Cases de sucesso comprovados Diferenciais da CIAP∴ Abordagem Humanizada∴ Equipe Multidisciplinar∴ Supervisão Eficiente∴ Comunicação eletrônica- Projeto de expansão da CIAP |
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Guia de Formação em Alternativas Penais IPostulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais |
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1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL
2. POSTULADOS PARA UM MODELO DE GESTÃO EM ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASILnaids i 1) viabilizar modificações legislativas capazes de descriminalizar condutas que podem e Previsão das alternativas penais no ordenamento jurídico I) Os crimes com pena máxima aplicada em até dois anos, considerados de menor potencial ofensivo, II) Os crimes com pena máxima aplicada em até dois anos, com ou sem violência, III) Os crimes com pena máxima aplicada em até quatro anos, sem violência ou grave ameaça, Modalidades de alternativas penais (Portaria MJ 495, de 28/04/2016) I – penas restritivas de direitos; Finalidades das alternativas penais I – o incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos;
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS 3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa. 1. Resposta não contingente • Há uma cultura punitivista em voga no Brasil que banaliza a utilização da intervenção penal 2. Prevenção geral • Caso se entenda necessária a intervenção penal, que haja subsidiariedade da prisão 4. Intervenção penal mínima • Não há crime sem lei anterior que o defina, assim como não há pena sem prévia cominação legal. 6. Presunção de inocência • Não cabe aplicar qualquer condição que agrave a situação da pessoa no cumprimento 8. Proporcionalidade • Para determinar a aplicação de uma medida ou pena alternativa, além da prévia reserva legal, 10. Individuação Para que as alternativas penais possibilitem a resolutividade quanto à violação de direitos, • A partir de procedimentos centrados na horizontalidade e autocomposição, o objetivo central 12. Celeridade • Uma pena ou medida alternativa deve ser delineada a partir de cada situação concreta, 14. Imputação pessoal • Ainda é comum reportar-se às pessoas afetadas pelo direito penal como “personalidades” desviantes, 16. Primado da vítima • O processo deve se ater a atos estritamente necessários à ordem jurídica justa, 18. Provisoriedade • Às polícias e instituições que atuam no processo penal exige-se plena sintonia com os princípios 20. Separação de competências • A intervenção penal tem como consequência custos sociais elevados, que não devem ser valorados 3.2. Princípios para dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais. • Ao construir as respostas a partir das alternativas penais, deve-se respeitar as trajetórias individuais, 24. Respeito e promoção das diversidades • O sistema penal atua de forma seletiva e mascara violações estruturais que parcela significativa 26. Autonomia, consensualidade e voluntariedade 27. Responsabilização • Diferentemente do caráter de expiação e castigo da pena de prisão, as alternativas penais devem 3.3. Princípios para ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o • O princípio da interatividade preza pela garantia da participação da sociedade na política de alternativas penais, considerando as seguintes frentes de atuação: 30. Interdisciplinaridade
4. O SISTEMA DE ALTERNATIVAS PENAIS. 4.1. Competências do Poder Executivo Estadual.
5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS. 5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual. |
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| Guia de Formação em Alternativas Penais II Justiça Restaurativa - 48 páginas |
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1. A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO EIXO TRANSVERSAL DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL ∈ As práticas de justiça restaurativa indicam que os conflitos sociais podem
2. JUSTIÇA RESTAURATIVA: O QUE É E QUANDO PODE SER UTILIZADA ? ∈ A justiça restaurativa, tal como se estabeleceu e tem sido disseminada no Brasil,
3. CARACTERÍSTICAS OU PRINCÍPIOS DE UMA PRÁTICA RESTAURATIVA Θ Corresponsabilidade Θ Participação Θ Reparação dos danos Θ Atendimento à necessidade de todos os envolvidos Θ Consensualidade Θ Emponderamento Θ Voluntariedade Θ Imparcialidade Θ Confidencialidade Θ Informalidade Θ Celeridade Θ Interdisciplinaridade Θ Urbanidade Θ Gratuidade
4. ASPECTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS ∈ Existem hoje vários instrumentos nacionais e internacionais que sustentam
5. METODOLOGIAS DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS ∈ As práticas restaurativas pressupõem as seguintes participações ⇔ Facilitador I. Círculos Este formato tem sua origem em comunidades aborígines do Canadá. II. Conferências de grupos familiares Neste formato, tem-se a participação de familiares ou outras pessoas III. Mediação vítima ofensor comunidade (MVO) A mediação vítima ofensor pode ser realizada com ou sem a presença
6. FASES DE DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS CENTRAIS INTEGRADAS DE ALTERNATIVAS PENAIS 6.1. Encaminhamento e relação com o Poder Judiciário.
7. FLUXO DOS PROCEDIMENTOS. |
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Guia de Formação em Alternativas Penais III |
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O sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil sempre foram marcados por problemas
1. O DIREITO À LIBERDADE E A LEI DAS CAUTELARES "37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos 2. A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA A audiência de custódia permitiu a adequação às normas de direito 3. O ACESSO A DIREITOS E AS MEDIDAS CAUTELARES I. A promoção da autonomia e da cidadania da pessoa; com a garantia de seus direitos individuais e sociais; 4. O ACOLHIMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA PESSOA A PARTIR DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA Em situações onde haja aplicação de medida cautelar, deve-se fazer articulação 5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS Para o desenvolvimento do trabalho de atendimento regular ao público liberado 6. A METODOLOGIA DE ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO ÀS PESSOAS PELA CENTRAL I - Sensibilização para atendimentos; V - Encaminhamentos para a rede VI - Prazo da medida de comparecimento obrigatório à Central; 6.1 Recomendações. 7. FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS 7.1 Fluxo geral de atendimento pela Central. |
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⊂ Apresentação técnica Este Guia integra o material didático de formação e sensibilização dos atores que compõem o campo ⊂ Introdução
⊂ Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. ⊂ Os requisitos para a transação penal, dispostos em lei
2. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - Lei 9.714/98 A Lei 9.714/98 regulamenta as penas restritivas de direito, ampliando o leque de medidas até então previstas 2.1. Prestação pecuniária
i) recebimento da denúncia; iv) requisitos previstos no art 59 do CP.
3.1. Tipos de medidas e acompanhamento pela Central ⊂ Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
⊂ Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
I. Encaminhamento pelo Judiciário
6.1. Fluxo geral de atividades pela Central 1)BARATTA, Alessandro. 2) BARRETO, Fabiana Costa de Oliveira. 3) BARRETO, Fabiana Costa de Oliveira. 4) BRASIL. 5) BRASIL. 6) BRASIL. 7) BRASIL. 9) BRASIL. Presidência da República. 10) BRASIL. 11) Transação Penal, Penas Restritivas de Direito, Suspensão Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade. 12) CAVALCANTI, Carla Adriana de Carvalho 13) CHAI, Cássius Guimarães (org.) 14) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 16) FERNANDES, Antônio Scarance. 17) ILANUD 18) KARAM, Maria Lúcia. 19) LEITE, Fabiana. 20) LEMBRUBER, Julita. 21) LEMBRUBER, Julita. 22) MEGUER, Maria de Fátima Batista; COSTA, Andrea Abrahão. 23) MIRANDA, Lucas Pereira de; LARA, Raquel Guimarães; Caio Augusto Souza (Org.). 24) MONTENEGRO, Marília. 25) MOTTA, Leonardo Longo. 26) PINHEIRO, Roberta Azzam Gadelha. 27) UNODC, Naciones Unidas 28) ZAFFARONI, Eugenio Raúl 29) ZAFFARONI, E. Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. 30) WACQUANT, Loic |
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| Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão SÉRIE DE MANUAIS DE JUSTIÇA CRIMINAL |
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1. INTRODUÇÃO ÀS ALTERNATIVAS À PRISÃO 1.1 Por que considerar alternativas à prisão? ‡ Prisão e direitos humanos 1.2 O que deve ser feito? ‡ Como este manual pode ajudar 1.3 Quem deve desenvolver a estratégia para alternativas à prisão? ‡ As Regras de Tóquio
2. LIMITAÇÃO DO ALCANCE DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL 2.1 Descriminalização ‡ Consequências involuntárias da descriminalização 2.2 Estratégias alternativas ‡ Casos de reabilitação com mediação de base comunitária 2.3 Quem deve agir ?
3. PROCESSOS DE PRÉ-JULGAMENTO, PRÉ-CONDENAÇÃO, E PRÉ-SENTENÇA 3.3 Considerações sobre a implementação de alternativas à prisão cautelar ‡ Liberdade provisória na América Latina 3.4 Requisitos de infraestrutura para alternativas à prisão cautelar
4. SENTENÇA E PENAS ALTERNATIVAS 4.1 Sentença ‡ Legislando o uso de alternativas 4.2 Possíveis alternativas às sentenças de prisão ‡ Em busca de igualdade nas multas: as multas diárias 4.4 Requisitos de infraestrutura para alternativas à sentença ‡ Monitoramento de infratores(as) para reduzir a prisão 4.5 Escolha de alternativas à prisão na fase de sentença ‡ Prestação de serviço comunitário substitui sentenças curtas de prisão 4.6 Quem deve agir ?
5. LIBERDADE ANTECIPADA 5.1 Formas de liberdade antecipada ‡ Para além das paredes: prisões abertas 5.2 Liberdade antecipada: preocupações e respostas ‡ Quais poderes os líderes devem ter para conceder anistias? 5.3 Liberdade antecipada por motivos de clemência ‡ Prisioneiros(as) com doenças terminais considerados(as) para liberdade antecipada 5.4 Liberdade condicional e sua infraestrutura administrativa
6. CATEGORIAS ESPECIAIS ‡ Mantendo as crianças afastadas do sistema de justiça criminal 6.3 Infratores(as) da legislação antidrogas Mantendo dependentes químicos(as) fora do sistema de justiça criminal ‡ Mantendo dependentes químicos(as) fora do sistema de justiça criminal 6.4 Doença mental ‡ Manter as pessoas com doenças mentais fora do sistema de justiça criminal 6.5 Mulheres ‡ Mantendo as mulheres fora do sistema de justiça criminal 6.6 Grupos representados em excesso ‡ Povos indígenas
7. EM DIREÇÃO A UMA ESTRATÉGIA COERENTE ‡ Ordens de prestação de serviço comunitário causam impacto 7.1 Base de conhecimento Ir para a publicação ⇑ Ir para a página principal ⇑ voltar |
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Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil - 69 páginas |
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1. As alternativas penais no Brasil ≠ O Brasil subiu à terceira posição entre os países que mais encarceram no mundo, 2. O Estudo ≠ Realizada pelo Programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça, esta pesquisa visa conhecer o trabalho desenvolvido pelas Varas com atribuições de acompanhar as alternativas penais no Brasil. 3. Metodologia ≠ Coordenadores do Justiça Presente com atuação nas distintas unidades da federação procuraram as Varas Especializadas de Alternativas Penais existentes nas capitais 4. Traços de atuação das varas de alternativas penais 4.1. Aspectos gerais das Varas ≠ Do total das 26 unidades federativas pesquisadas, de acordo com as informações disponibilizadas, cerca de 15 Tribunais de Justiça dispõem de uma Vara de Execução destinada especificamente às alternativas penais. 5. Alternativas penais acompanhadas 5.1. As penas restritivas de direitos Gráfico 2: Modalidades de penas restritivas de direitos acompanhadas. 5.2. A transação penal - artigo 76, da Lei 9.099/95 Gráfico 3: Modalidades de transação penal acompanhadas. 5.3. A suspensão condicional do processo - artigo 89, da Lei 9.099/95 Gráfico 4: Modalidades de Suspensão Condicional do Processo acompanhadas. 5.4. A suspensão condicional da pena Gráfico 5: Modalidades de Suspensão Condicional da Pena acompanhadas. Gráfico 6: Modalidades de Medidas Cautelares acompanhadas. 6. Metodologias de acompanhamento às alternativas penais Gráfico 7: Distribuições por Varas dos encaminhamentos realizados Tabela 3: Tipo e frequência dos acompanhamentos realizados pelas Varas.
≠ A rede social parceira da política de alternativas penais é composta por equipamentos públicos e instituições da sociedade civil visando:
Tabela 4: Distribuição e áreas contempladas nos projetos voltados à
≠ A justiça restaurativa passou a ser acolhida como um instituto transversal 10. Grupos reflexivos para homens autores de violências contra a mulher ≠ Os grupos reflexivos são espaços voltados a processos de responsabilização, visando a ruptura com ciclos de violência. 11. Projetos ou grupos sobre drogas ≠ O grupo sobre drogas é direcionado às pessoas que expressem, a partir de atendimentos pela equipe, abertura e necessidade de acolhimento em função 12. Outras iniciativas ≠ Dentre as Varas pesquisadas, dez realizam grupos reflexivos sobre temáticas diferentes àquelas já elencadas acima. 13. Equipes técnicas das varas Tabela 5: Temas de interesse das Varas para formação da equipe técnica. 14. As centrais integradas de alternativas penais ≠ As Centrais Integradas de Alternativas Penais cumprem um importante papel 15. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU ≠ Formulado a partir de parceria firmada com o Judiciário do Paraná, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU é operado pelo CNJ desde 2018, b) Cálculo da pena, sendo explicitadas as frações e agendamentos automáticos sobre os benefícios previstos em legislação nacional; 16. Considerações finais ≠ Espera-se que esse relatório promova reflexões neste sentido e enseje Ir para a publicação ⇑ Ir para a página principal ⇑ voltar
ÍNDICE DE TABELAS, QUADROS, GRÁFICOS _________________________________________________________________ Ξ Tabela 1 Ξ Tabela 2 Ξ Tabela 3 Ξ Tabela 4 Ξ Tabela 5 √ Gráfico 1 √ Gráfico 2 √ Gráfico 3 √ Gráfico 4 √ Gráfico 5 √ Gráfico 6 √ Gráfico 7 Ir para a publicação ⇑ Ir para a página principal ⇑ voltar |
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