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Central Integrada de Alternativas Penais - CIAP

 



Por uma intervenção penal mínima, desencarceradora, restaurativa em prol da liberdade,
dignidade e protagonismo das pessoas.

Entende-se como alternativa penal, mecanismos de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito do sistema penal, orientados para a restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade.




A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS (CIAP)
é um órgão da Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc), que oferece soluções integradas na área de alternativas penais em Sergipe.

É formada por uma equipe multidisciplinar comprometida em promover a reintegração social de indivíduos em conflito com a lei, e possui programas que incluem medidas como penas restritivas de direitos, penas alternativas e programas de acompanhamento e ressocialização.

O objetivo geral é que, por meio das atividades desenvolvidas pela CIAP, a exemplo das alternativas ao encarceramento, seja alcançada a redução da reincidência criminal e a construção de uma sociedade mais justa e segura.

- Atua com o serviço de Atendimento a Pessoa em Audiência de Custódia – APEC, realizando tanto a entrevista social pré-audiência de custódia, com a confecção de relatório para subsidiar os magistrados na tomada de decisões, apresentando as condições pessoais e sociais da pessoa que acabou de ser presa.

Realiza simultaneamente, o atendimento pós audiência de custódia, orientando as pessoas com decisão de liberdade sobre a importância do cumprimento das medidas aplicadas e encaminhamentos para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) quando necessário.



    As Centrais Integradas de Alternativas Penais cumprem um importante papel de atendimento e acompanhamento psicossocial,   
     articulação de redes de proteção social, desenvolvimento de metodologias alternativas     
     e acompanhamento do cumprimento das medidas determinadas judicialmente.     



Diferenciais da CIAP


Abordagem Humanizada

Foco no bem-estar dos beneficiados, oferecendo apoio emocional e psicossocial ao longo de todo o processo de reinserção social e cumprimento das medidas socioeducativas.

Equipe Multidisciplinar

Profissionais especializados em diferentes áreas que trabalham juntos para oferecer soluções completas e personalizadas resultando em um atendimento humanizado.

Supervisão Eficiente

Supervisão eficiente que garante a qualidade dos processos e a eficácia dos resultados alcançados pelos beneficiários, proporcionando um acompanhamento contínuo e garantindo o sucesso na reinserção social.

Comunicação Eletrônica

Utilização dos sistemas eletrônicos (Portal Criminal e Sistema Eletrônico de Execução Penal – SEEU), agilizando a comunicação entre os Poderes Judiciário e Executivo


Projetos em vigor


Programa Acolher com Dignidade

Programa Educação para Cidadania

Programa Valer a Pena

Programa CIAP Itinerante

Programa Aprendendo Com Maria

Programa Resignificando Valores (PSC - Prestação de Serviços à Comunidade)

Programa ICOM-Libras

Programa Educação para a Construção de Paz nas Escolas: Bullyng Nunca Mais

Programa Restaurar (JR) Sejure/TJSE - Justiça restaurativa

Projeto Semeando o Futuro

Programa Chancela Social, em parceria com o Instituto Federal de Sergipe (IFS)


Redes parceiras


APAE -  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Centro de Formação Chiara

Associação Parque Carajás

Núcleo Gestor - Secretaria do Estado da Educação

IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe

Reviravolta - Projeto MADAM

SEDUC/SE - Secretaria de Estado da EducaçãoEJA - Educação de Jovens de Adultos


Diretoria


Diretor: Roberto Figueiredo

Vice-Diretor: João Marcos de Souza Campos

Telefones:

(79) 3254.6121

(79) 3225.6044

e.mail: 
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Sede


Avenida “A”, Conjunto Marcos Freire II, nº 37

Bairro Taiçoca - Cidade de Nossa Senhora do Socorro / SE.

APEC - Atendimento à Pessoa em Audiência de Custódia - Fórum Gumersindo Bessa

Telefones:

(79) 99123-0049 - fixo

(79) 99178-8007 - Diretoria

e.mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



       
   
 
       
   

NORMATIVOS


 
   

Portaria Nº 82/2020

Dispõe sobre os procedimentos e atividades da Central Integrada e Alternativas Penais do Estado de Sergipe. 


Resolução CNJ n. 288, de 25 de junho de 2019

Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.


Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 21, de 30 de agosto de 2012

Define regras para destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas.

Resolução CNJ n. 113, de 20 de abril de 2010

Dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências.

Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.


Resolução CNJ n. 369, de 19 de janeiro de 2021

Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF



Recomendação CNJ n. 20, de 16 de dezembro de 2008

Recomenda aos tribunais que proporcionem maior intercâmbio de experiências no âmbito da execução penal, a adoção de processo eletrônico, a estruturação e a regionalização das varas de execuções penais; e, aos juízes, maior controle dos mandados de prisão.


Recomendação CNJ n. 142, de 25 de agosto de 2023

Recomenda aos Tribunais e aos(às) Magistrados(as) a adoção de medidas junto ao Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal para fomentar a inclusão de previsão orçamentária destinada à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional em seus instrumentos de planejamento e orçamento.


REINSERÇÃO SOCIAL

Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009

Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias.


Resolução CNJ n. 307, de 17 de dezembro de 2019

Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.
 

Recomendação CNJ n. 21, de 16 de dezembro de 2008

Recomenda aos Tribunais ações no sentido da recuperação social do preso e do egresso do sistema prisional.
  

Recomendação CNJ n. 35, de 12 de julho de 2011

Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e a execução da medida de segurança.

Provimento da Corregedoria Nacional da Justiça n. 4, de 26 de abril de 2010

Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos termos do artigo 28, §7º, da Lei nº 11.343/2006, e dá outras providências.
 



 
   

ÍNDICE alfabético remissivo


 
   

Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil    (69 páginas)

Ações do programa Justiça Presente, que visa a qualificação da política nacional de alternativas penais.


Guia de Formação em Alternativas Penais I                                                             (55 páginas)

Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais


Guia de Formação em Alternativas Penais II                                                            (48 páginas)

Justiça Restaurativa
Conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias.


Guia de Formação em Alternativas Penais III                                                           (40 páginas)

Medidas Cautelares Diversas da Prisão

BIBLIOGRAFIA - 30 temas - Links Verificados


Guia de Formação em Alternativas Penais IV                                                           (52 páginas)

þ Transação penal

þ Penas restritivas de direito

þ Suspensão condicional do processo

þ Suspensão condicional da pena privativa de liberdade

þ Metodologia de acompanhamento pela CENTRAL


Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão (90 páginas)

Produzido originariamente pelo UNODC, difunde novas abordagens e ferramentas capazes de fortalecer iniciativas em curso no Judiciário brasileiro.


P o r t f ó l i o  -  CIAP Sergipe


 + Publicações correlatas 

+ Referências Bibliográficas BRASIL (links verificados)


 

 

     
 
    P o r t f ó l i o  -  CIAP Sergipe  
   

- Missão de comprometimento

- Visão humanizada

- Valores em vigor

- Projetos ativos e acolhedores

- Resultados efetivos já alcançados

- Cases de sucesso comprovados

- Diferenciais da CIAP

- Equipe multidisciplinar

- Supervisão eficiente

- Comunicação eletrônica

- Projeto de expansão da CIAP


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Guia de Formação em Alternativas Penais I

Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais

 
   

1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL: De penas alternativas às alternativas penais e a necessidade de um Modelo de Gestão.


2. POSTULADOS PARA UM MODELO DE GESTÃO EM ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL.


3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS.

3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa.

3.2. Princípios para dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais.

3.3. Princípios para ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento.

3.4. Diretrizes para um Modelo de Gestão em Alternativas Penais.


4. O SISTEMA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

4.1. Competências do Poder Executivo Estadual.

4.2. Competências do Poder Executivo Municipal.

4.3. A parceria entre o Poder Executivo Estadual e o Sistema de Justiça.

4.4. Grupo Gestor das Alternativas Penais nos estados e municípios.

4.5. A equipe técnica da Central Integrada de Alternativas Penais.

4.6. A rede parceira.

5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual.

5.2. Atribuições da Central Integrada de Alternativas Penais.

5.3. Estrutura da Central Integrada de Alternativas Penais.

5.4. Alterações terminológicas no acompanhamento das alternativas penais.


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    Guia de Formação em Alternativas Penais II

Justiça Restaurativa - 48 páginas
 
   

1. A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO EIXO TRANSVERSAL DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL

As práticas de justiça restaurativa indicam que os conflitos sociais podem e devem se resolver fora de qualquer instância criminal

2. JUSTIÇA RESTAURATIVA: O QUE É E QUANDO PODE SER UTILIZADA ?

 A justiça restaurativa, tal como se estabeleceu e tem sido disseminada no Brasil, como conceito, filosofia e prática, teve sua origem durante as décadas de 1970 e 1980 nos Estados Unidos e Canadá.

3. CARACTERÍSTICAS OU PRINCÍPIOS DE UMA PRÁTICA RESTAURATIVA

Θ Corresponsabilidade

Θ Participação

Θ Reparação dos danos

Θ Atendimento à necessidade de todos os envolvidos

Θ Consensualidade

Θ Emponderamento

Θ Voluntariedade

Θ Imparcialidade

Θ Confidencialidade

Θ Informalidade

Θ Celeridade

Θ Interdisciplinaridade

Θ Urbanidade

Θ Gratuidade

4. ASPECTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS

∈ Existem hoje vários instrumentos nacionais e internacionais que sustentam e buscam disseminar práticas restaurativas em detrimento do sistema penal tradicional.


5. METODOLOGIAS DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS

∈ As práticas restaurativas pressupõem as seguintes participações

⇔ Facilitador

⇔ Vítima

⇔ Ofensor

⇔ Comunidade

I. Círculos

Este formato tem sua origem em comunidades aborígines do Canadá.

II. Conferências de grupos familiares

Neste formato, tem-se a participação de familiares ou outras pessoas significativas para as partes diretamente envolvidas.

III. Mediação vítima ofensor comunidade (MVO)

A mediação vítima ofensor pode ser realizada com ou sem a presença de familiares ou comunidade

6. FASES DE DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS CENTRAIS INTEGRADAS DE ALTERNATIVAS PENAIS

6.1. Encaminhamento e relação com o Poder Judiciário.

6.2. Acolhimento de pessoas.

6.3. Preparação.

6.4. Pré-encontro.

6.5. Encontro.

6.6. Incidentes.

6.7. Construção do acordo.

6.8. Encaminhamentos.

6.9. Retorno do caso ao Judiciário.

6.10. Acompanhamento.

6.11. Retornos.

6.12. Gestão da informação.

6.13. Supervisão.

7. FLUXO DOS PROCEDIMENTOS.


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Guia de Formação em Alternativas Penais III

Medidas Cautelares Diversas da Prisão

 
   

O sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil sempre foram marcados por problemas estruturais graves, reforçados por responsabilidades difusas e pela ausência de iniciativas articuladas nacionalmente fundadas em evidências e boas práticas.

1. O DIREITO À LIBERDADE E A LEI DAS CAUTELARES.

"37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos provisoriamente não houve condenação à prisão ao final do processo."

2. A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

A audiência de custódia permitiu a adequação às normas de direito internacional das quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil desde 1998.

3. O ACESSO A DIREITOS E AS MEDIDAS CAUTELARES.

I. A promoção da autonomia e da cidadania da pessoa;

II. O incentivo à participação da comunidade;

III. A responsabilização e a manutenção do vínculo da pessoa com a comunidade, com a garantia de seus direitos individuais e sociais;

IV. A restauração das relações sociais.

4. O ACOLHIMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA PESSOA A PARTIR DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA.

Em situações onde haja aplicação de medida cautelar, deve-se fazer articulação prévia com o Sistema de Justiça para que o “Comparecimento periódico em juízo” seja realizado mensalmente na sede da Central Integrada de Alternativas Penais.

5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

Para o desenvolvimento do trabalho de atendimento regular ao público liberado nas audiências de custódia com medidas cautelares, o Poder Executivo estadual deverá estruturar uma Central Integrada de Alternativas Penais em sede própria, fora do ambiente judiciário.

6. A METODOLOGIA DE ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO ÀS PESSOAS PELA CENTRAL.

I - Sensibilização para atendimentos;

II - Atendimento na audiência de custódia;

III - Retorno da pessoa à Central;

IV - Comparecimento obrigatório à Central; 

V - Encaminhamentos para a rede

VI - Prazo da medida de comparecimento obrigatório à Central;

VII - Incidentes;

VIII - Gestão da Informação;

IX - Estudos de casos.

6.1 Recomendações.

7. FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS

7.1 Fluxo geral de atendimento pela Central.

7.2 Acompanhamento da medida cautelar.

7.3 Articulação com entidades da rede.

7.4 Encaminhamentos da pessoa para serviços da rede.


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Guia de Formação em Alternativas Penais IV

 
   

⊂ Apresentação técnica

Este Guia integra o material didático de formação e sensibilização dos atores que compõem o campo das alternativas penais e é resultado de uma consultoria especializada pelo Programa das Nações Unidas – PNUD/ONU, em parceria com a Coordenação Geral de Alternativas Penais – CGAP/ DEPEN do Ministério da Justiça e foi subsidiada por diversos encontros entre especialista e servidores públicos que atuam no campo do Sistema de Justiça Criminal no Brasil.

⊂ Introdução

⊂ Métodos conciliatórios

⊂ Institutos despenalizadores

⊂ Os Juizados Especiais Criminais



1. TRANSAÇÃO PENAL 
- Lei 9.099/95

⊂ Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

⊂ Em seu art. 60, a lei 9.099/95 dispõe que o Juizado Especial Criminal (JECRIM) é provido por juízes togados e leigos e tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.

⊂ Os requisitos para a transação penal, dispostos em lei

⊂ Regras de autorização e de participação, em uma transação penal


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2. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - Lei 9.714/98

A Lei 9.714/98 regulamenta as penas restritivas de direito, ampliando o leque de medidas até então previstas no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 44 do Código Penal Brasileiro apresenta critérios a serem observados na aplicação das penas restritivas de direito.

2.1. Prestação pecuniária

2.2. Perda de bens e valores

2.3. Interdição temporária de direito

2.4. Limitação de fim de semana

2.5. Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública

2.6. Participação em grupos temáticos ou reflexivos

2.7. Acompanhamento da transação penal e das penas restritivas de direitos pela Central


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3. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

- Sursis processual

- Critérios definidos por lei para a aplicação

i) recebimento da denúncia;

ii) não estar sendo processado por outro crime;

iii) não ter sido condenado por outro crime;

iv) requisitos previstos no art 59 do CP.


Lei 9.099/95 - artigo 89 - §1º e §2º


3.1. Tipos de medidas e acompanhamento pela Central

⊂ Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo

⊂ Proibição de frequentar determinados lugares

⊂ Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz

⊂ Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades


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4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

O artigo 77 do Código Penal (CP)



4.1. Tipos de medidas e acompanhamento pela Central

⊂ Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas

⊂ Proibição de frequentar determinados lugares

⊂ Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz

⊂ Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades


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5. METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO PELA CENTRAL

I. Encaminhamento pelo Judiciário

II. Acolhimento e elaboração da medida

III. Encaminhamentos para cumprimento de alternativa penal

IV. Encaminhamentos para acesso a direitos junto à Rede

V. Retornos/Atendimentos de rotina

VI. Acompanhamento por tipo penal

VII. Estudos de casos

VIII. Relação com o Judiciário

IX. Incidentes no cumprimento

X. Descumprimento

XI. Gestão da informação

XII. Respeito à autonomia e às diversidades


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6. FLUXOS DE PROCEDIMENTOS

6.1. Fluxo geral de atividades pela Central

6.2.
Metodologia de acompanhamento da medida/pena pela Central

6.3.
Articulação com entidades da rede

6.4.
Encaminhamentos da pessoa para serviços da rede




                                                                                                                             >
   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Links Verificados    
                                                                                                                             >

1)BARATTA, Alessandro.

Princípios do direito penal mínimo. Para uma teoria dos direitos humanos como objeto e limite da lei penal. Tradução de Francisco Bissoli Filho.
Doctrina Penal. Teoria e prática em las ciências penais. Ano 10, n. 87. p.623-650.

2) BARRETO, Fabiana Costa de Oliveira.

Flagrante e prisão provisória em casos de furto: da presunção de inocência à antecipação da pena.

São Paulo: IBCCRIM, 2007.

3) BARRETO, Fabiana Costa de Oliveira.

Dez anos da política nacional de penas e medidas alternativas: antecedentes e conquistas.

Ministério da Justiça. Brasília, 2010.

4) BRASIL. Lei 7.209, de 11 de julho de 1984.

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7209.htm.

5) BRASIL.

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.

6) BRASIL.

Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil
Brasília, DF. 1995.

7) BRASIL.

Lei 9.714/98, de 25 de novembro de 1998.
Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Diário Oficial da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF. 1998

8) BRASIL. Lei 10.259, de 12 de julho de 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Diário Oficial da República Federativa do Brasil
Brasília, DF. 2001.

9) BRASIL. Presidência da República.

Secretaria de Assuntos Estratégicos. Ipea, Instituto de 
Pesquisa Econômica Aplicada.
A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas. Relatório de Pesquisa -
100 páginas.
Rio de Janeiro, 2015.

10) BRASIL.

Projeto de Lei que cria o Sistema Nacional de Alternativas Penais – SINAPE
Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
Coordenação-Geral de 
Fomento às Penas e Medidas Alternativas340 páginas.
Brasília, 2014.


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11) Transação Penal, Penas Restritivas de Direito, Suspensão Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade.

Grupo de Trabalho de Apoio às Alternativas Penais.
Alternativas penais: bases e ações prioritárias de uma nova política de segurança pública e justiça.
Brasília - Ministério da Justiça, 2014.

12) CAVALCANTI, Carla Adriana de Carvalho

Suspensão condicional do processo (art 89 da lei 9.099/95): benefício ou constrangimento?
Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 19. 2012.

13) CHAI, Cássius Guimarães (org.)

Mediação, Processo Penal e suas metodologias.

São Luís: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão/ Jornal da Justiça/ Cultura, Direito e Sociedade (DGP/CNPq/UFMA. Coleção Global Mediation.
Rio, 2014.

14) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Resolução 225, de 31 de maio de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Brasília, maio de 2016.
http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2289


15) CURY, Rogério; CURY, Daniela Marinho.

O instituto da suspensão condicional do processo, a reforma do CPP, o princípio da ampla defesa e do estado de inocência.

16) FERNANDES, Antônio Scarance.

Processo Penal Constitucional.

São Paulo: RT, 2010.

17) ILANUD

Levantamento Nacional sobre Execução de Penas Alternativas

Relatório final de pesquisa.
Relatório da Coordenação Geral de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, Instituto Latino Americano das Nações Unidas para o Desenvolvimento – Ilanud.
Brasil. 2006.

18) KARAM, Maria Lúcia.

Juizados Especiais Criminais.

A concretização antecipada do poder de punir.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

19) LEITE, Fabiana.

Elaboração de proposta de conceitos, princípios e diretrizes para as alternativas penais. PNUD.
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, Ministério da Justiça.
Brasília, 2015.

20) LEMBRUBER, Julita.

Controle da Criminalidade: mitos e fatos.
Revista Think Tank. Instituto Liberal do Rio de Janeiro.
São Paulo, 2001.


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21) LEMBRUBER, Julita.

Monitorando a aplicação da Lei das Cautelares e o uso da prisão provisória nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo
. Instituto Sou da Paz e Associação pela Reforma Prisional. 2014.

22) MEGUER, Maria de Fátima Batista; COSTA, Andrea Abrahão.

Arbitragem, conciliação e mediação: meios adequados de remoção de obstáculos à pacificação social ?
12 páginas

23) MIRANDA, Lucas Pereira de; LARA, Raquel Guimarães; Caio Augusto Souza (Org.).

Considere a alternativa: A experiência de implantação de práticas restaurativas no Juizado 
Especial Criminal de Belo Horizonte.
Belo Horizonte: Instituto Elo, 2015.

24) MONTENEGRO, Marília.

Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica.

Rio de Janeiro: Ed Revan, 2015.

25) MOTTA, Leonardo Longo.

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9099/1995) e seus aspectos práticos controvertidos. Boletim Cientifico ESMPU
Brasília, 2014.

26) PINHEIRO, Roberta Azzam Gadelha.

As medidas despenalizadoras dos juizados especiais criminais. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
28 páginas
Rio de Janeiro, 2013.

27) UNODC, Naciones Unidas

Oficina de las Naciones Unidas contra la Droga y el Delito.
Série de Manuales de Justucia Penal. Manual de principios básicos y prácticas prometedoras en la aplicación de medidas sustitutivas del encarcelamiento.

Nueva York, 2010.

28) ZAFFARONI, Eugenio Raúl

Manual de direito penal brasileiro: parte geral / Eugenio Raúl Zaffaroni, José Henrique Pierangeli. 5. ed, rev. e atual.

São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

29) ZAFFARONI, E. Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro.

Direito penal brasileiro.
Rio de Janeiro: Revan, 2003.

30) WACQUANT, Loic

As prisões da miséria.
Trad. André Telles – 121 páginas
Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001


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    Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão

SÉRIE DE MANUAIS DE JUSTIÇA CRIMINAL
 
   

1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS: De penas alternativas às alternativas penais e a necessidade de um modelo de gestão.

2. POSTULADOS PARA UM MODELO DE GESTÃO EM ALTERNATIVAS PENAIS.

3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS.

3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa.

3.2. Princípios para dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais.

3.3. Princípios para ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento.

3.4. Diretrizes para um modelo de gestão em Alternativas Penais.

4. O SISTEMA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

4.1. Competências do Poder Executivo Estadual.

4.2. Competências do Poder Executivo Municipal.

4.3. A parceria entre o Poder Executivo Estadual e o Sistema de Justiça.

4.4. Grupo Gestor das Alternativas Penais nos estados e municípios.

4.5. A equipe técnica da Central Integrada de Alternativas Penais.

4.6. A rede parceira.

5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual.

5.2. Atribuições da Central Integrada de Alternativas Penais.

5.3. Estrutura da Central Integrada de Alternativas Penais.

5.4. Alterações terminológicas no acompanhamento das alternativas penais.


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Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil - 69 páginas

 
   

1. As alternativas penais no Brasil

O Brasil subiu à terceira posição entre os países que mais encarceram no mundo, na contramão daqueles que lideram o ranking, uma vez que Estados Unidos e China vêm reduzindo suas populações prisionais nos últimos anos.

2. O Estudo

 Realizada pelo Programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça, esta pesquisa visa conhecer o trabalho desenvolvido pelas Varas com atribuições de acompanhar as alternativas penais no Brasil.

3. Metodologia

 Coordenadores do Justiça Presente com atuação nas distintas unidades da federação procuraram as Varas Especializadas de Alternativas Penais existentes nas capitais de todos os estados, bem como as Varas de Execução Penal responsáveis pelo acompanhamento das alternativas penais, para realizarem a pesquisa que será apresentada neste relatório.

4. Traços de atuação das varas de alternativas penais

4.1. Aspectos gerais das Varas

 Do total das 26 unidades federativas pesquisadas, de acordo com as informações disponibilizadas, cerca de 15 Tribunais de Justiça dispõem de uma Vara de Execução destinada especificamente às alternativas penais.

5. Alternativas penais acompanhadas

Gráfico 1: Distribuição de alternativas penais acompanhadas pelas Varas

5.1. As penas restritivas de direitos

Gráfico 2: Modalidades de penas restritivas de direitos acompanhadas.

5.2. A transação penal - artigo 76, da Lei 9.099/95

Gráfico 3: Modalidades de transação penal acompanhadas.

5.3. A suspensão condicional do processo - artigo 89, da Lei 9.099/95

Gráfico 4: Modalidades de Suspensão Condicional do Processo acompanhadas.

5.4. A suspensão condicional da pena

Gráfico 5: Modalidades de Suspensão Condicional da Pena acompanhadas.

5.5. As medidas cautelares

Gráfico 6: Modalidades de Medidas Cautelares acompanhadas.


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6. Metodologias de acompanhamento às alternativas penais

Gráfico 7: Distribuições por Varas dos encaminhamentos realizados pela equipe psicossocial.

Tabela 3: Tipo e frequência dos acompanhamentos realizados pelas Varas.


7. A rede parceira

 A rede social parceira da política de alternativas penais é composta por equipamentos públicos e instituições da sociedade civil visando:

a) o acolhimento da pessoa para o cumprimento da alternativa penal;

b) a inclusão social a partir de demandas relacionadas à saúde, serviço social, educação, renda e trabalho, moradia etc.


8. Gestão e destinação das penas pecuniárias

Tabela 4: Distribuição e áreas contempladas nos projetos voltados à prestação pecuniária.


9. Práticas restaurativas

 A justiça restaurativa passou a ser acolhida como um instituto transversal à política de alternativas penais, de acordo com a Resolução 288 de 2019 do CNJ.

10. Grupos reflexivos para homens autores de violências contra a mulher

 Os grupos reflexivos são espaços voltados a processos de responsabilização, visando a ruptura com ciclos de violência.

 Podem ser realizados por instituições parceiras especializadas ou conduzidos diretamente pela equipe multidisciplinar das Varas ou das Centrais Integradas de Alternativas Penais.


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11. Projetos ou grupos sobre drogas

 O grupo sobre drogas é direcionado às pessoas que expressem, a partir de atendimentos pela equipe, abertura e necessidade de acolhimento em função de uso abusivo de álcool e outras drogas.

 De acordo com o Manual de Gestão de Alternativas Penais, o público para os grupos sobre drogas não deve ser definido a partir do tipo de delito.

12. Outras iniciativas

 Dentre as Varas pesquisadas, dez realizam grupos reflexivos sobre temáticas diferentes àquelas já elencadas acima.

 Existem grupos para delitos específicos como meio ambiente ou trânsito; e existem grupos que se estruturam para pessoas em alternativas sem distinção do tipo de delito, trabalhando temáticas variadas como acesso a direitos, família, saúde, trabalho, educação financeira, entre outros.

13. Equipes técnicas das varas

Tabela 5: Temas de interesse das Varas para formação da equipe técnica.

14. As centrais integradas de alternativas penais

 As Centrais Integradas de Alternativas Penais cumprem um importante papel de atendimento e acompanhamento psicossocial, articulação de redes de proteção social, desenvolvimento de metodologias alternativas e acompanhamento do cumprimento das medidas determinadas judicialmente.

15. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU

 Formulado a partir de parceria firmada com o Judiciário do Paraná, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU é operado pelo CNJ desde 2018, estando em fase de implantação em todos os Tribunais de Justiça do país.

 O SEEU permite o controle informatizado dos processos de execução penal e de dados relacionadas ao sistema carcerário, possibilitando especificamente:

a) Visualização em tela única de informações sobre processo, parte, movimentações e pena aplicada;

b) Cálculo da pena, sendo explicitadas as frações e agendamentos automáticos sobre os benefícios previstos em legislação nacional;

c) Acompanhamento eletrônico de prazos de progressão de regime, oferecendo em tempo real a situação da execução penal em curso;

d) Pesquisa com indicativos gráficos, ilustrativas da situação da pessoa condenada;

e) Produção de relatórios estatísticos.

16. Considerações finais

 Espera-se que esse relatório promova reflexões neste sentido e enseje proposições que visem ao aperfeiçoamento contínuo das políticas de alternativas penais nos estados.


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                                                                                                                                                                           >
   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Links Verificados    
                                                                                                                                                                           >


_______. Conselho Nacional de Justiça. Manual de gestão para as alternativas penais.

– Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. 336p. Coleção Justiça Presente.


_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 288 de 25 de junho de 2019.

Dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.
Brasília, 2019.



_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 225, de 31 de maio de 2016.

Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.


_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 154, de 13 de julho de 2012.

Define a política do Poder Judiciário na utilização de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.


_______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional.

Levantamento nacional de informações penitenciárias INFOPEN Mulheres
.


_______. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

A aplicação de penas e medidas alternativas.

Relatório de pesquisa.



________. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.


_______. ILANUD.

Levantamento Nacional sobre Execução de Penas Alternativas. Relatório final de pesquisa.

Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil.


_______. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Resolução 2002, de 14 de julho de 2002.

Princípios básicos para utilização de Programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal. 37ª Sessão Plenária, 2002.


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ÍNDICE DE TABELAS, QUADROS, GRÁFICOS

Tabela 1
Nome das Varas responsáveis pelas alternativas penais nas distintas unidades 
da federação

Tabela 2
Anos de criação das Varas responsáveis pelo acompanhamento das alternativas 
penais nas distintas Unidades da Federação

Tabela 3
Tipo e frequência dos acompanhamentos realizados pelas Varas

Tabela 4
Distribuição e áreas contempladas nos projetos voltados à prestação pecuniária

Tabela 5
Temas de interesse das Varas para formação da equipe técnica

Gráfico 1
Distribuição de alternativas penais acompanhadas pelas Varas

Gráfico 2
Modalidades de penas restritivas de direitos acompanhadas

Gráfico 3
Modalidades de transação penal acompanhadas

Gráfico 4
Modalidades de Suspensão Condicional do Processo acompanhadas

Gráfico 5
Modalidades de Suspensão Condicional da Pena acompanhadas

Gráfico 6
Modalidades de Medidas Cautelares acompanhadas

Gráfico 7
Distribuições por Varas dos encaminhamentos realizados pela equipe psicossocial


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