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Normativos Resoluções CNJ Resolução CNJ nº 113/2010 Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP Resoluções nº 04/2010 e nº 05/2004 Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH Resolução do Conselho Econômico e Social da ONU Recomendações CNJ Leis Portarias |
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| Orientação do TJSE SEI 0026932-58.2023.8.25.8825 |
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| Protocolos ∴ Protocolo de Intenções / Processo SEI n. 04695/2023 |
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Convenção Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência - 140 páginas |
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Relatório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, apresentado na 34ª Sessão da Assembleia Geral da ONU em janeiro de 2017 ⊆⊇ Expõe um conjunto de recomendações voltadas à qualificação dos serviços de saúde mental, a acabar com a prática do tratamento involuntário e da institucionalização e para criação de um ambiente político e legal que assegure a garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiências psicossociais. |
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Relatório de Inspeção Nacional Levantamento sobre o processo de fechamento e as atuais condições de manicômios judiciários em todo o país - 212 páginas |
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1. INTRODUÇÃO Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu oficialmente o que há décadas vinha sendo denunciado por movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições de promoção e defesa de direitos humanos, órgãos de fiscalização e o testemunho de sobreviventes e familiares de pessoas em privação de liberdade: há, no Brasil, um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário. 1.1 Histórico 2. METODOLOGIA 2.1 Inspeções em movimento: estratégia metodológica da Inspeção Nacional 3. RETRATOS DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO 3.1 Retratos da desinstitucionalização dos manicômios judiciários 3.5 Distribuição geográfica por região 3.5.1 Região Norte 3.6 Dimensões analíticas das condições de atenção e garantia de direitos 3.6.1 Graves restrições de acesso das equipes de inspeção nos manicômios judiciários e às pessoas internadas 3.6.6 Instalações e acessibilidade 3.6.6.1 Infraestrutura 3.6.7 Alimentação 3.6.22 Tratamentos punitivos 3.6.22.1 Naturalização da violência como forma de gestão institucional 3.6.22.3.1 Violência institucional como expressão estrutural do modelo manicomial 3.6.22.4 Discriminação de pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei 3.6.22.4.1 Negação de direitos, exclusão de vínculos e estigmatização institucional 3.6.22.5 Ausência de canais de denúncia para os internos 3.6.22.5.1 Silêncio institucional, medo como norma e a falta de proteção contra violações 3.6.22.6 Óbitos 3.6.22.6.1 Descaso, hipermedicação e ausência de resposta diante de vidas perdidas 3.6.23 Violências de gênero 3.6.23.1 Violações ampliadas para mulheres com deficiência psicossocial em conflito com a lei 3.6.24 Exploração do trabalho 3.6.24.1 Trabalho forçado, ocupações não remuneradas e substituição de funções estatais 3.6.25 Religião 3.6.25.1 Violação da liberdade de crença e uso da espiritualidade como dispositivo de controle institucional 3.6.26 A atuação profissional nas Instituições 3.6.26.1 Ausência de estrutura mínima para exercício profissional e trabalho digno
3.7.1 A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) 3.7.2.1 Equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP-Desinst) - 49 páginas
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Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário - 155 páginas |
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PARTE I: Parâmetros e Diretrizes da Política Antimanicomial. As primeiras normativas publicadas pelo CNJ a indicar a adoção da política antimanicomial na execução das medidas de segurança são: 1.1. Por que um Manual da Política Antimanicomial destinado aos Tribunais? 2. Arcabouço normativo estruturante da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. 2.1. Contextualização. 3. Princípios e diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. 3.1. Garantias fundamentais e práticas proscritas. 4. Conteúdos conceituais da Reforma Psiquiátrica e do modelo biopsicossocial da deficiência. 4.1. Modelo biopsicossocial da deficiência, adaptação razoável e tomada de decisão apoiada. PARTE II: Modelo Orientador da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. 1.1. Por que um Modelo Orientador da Política Antimanicomial do Poder Judiciário? 2. Elementos para qualificar a tomada de decisão e a atuação judicial. 2.1. Adoção de normas constitucionais no âmbito execução da medida de segurança. i. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). 3. Protocolo para qualificação da atuação interinstitucional.
i. Plano de trabalho: etapas e ações recomendadas. 3.2. Ciclo penal e desinstitucionalização. i. Audiência de custódia. - E se a pessoa estiver em situação de rua? ii. No curso de prisão preventiva ou outra medida cautelar. a. Medida de segurança de tratamento ambulatorial. iv. No curso da execução da pena. - Revisão de processos. 3.3. CEIMPA e ações de monitoramento. 4. Implementação de equipes conectoras entre Sistemas de Saúde, Assistência Social e Justiça Criminal. i. Financiamento e custeio das equipes conectoras. 4.1. Diretrizes para potencialização da atuação das equipes conectoras. i. Reconhecimento institucional da validade da avaliação biopsicossocial. 5. Fluxogramas e instrumentos em conformidade com a Reforma Psiquiátrica e o Modelo biopsicossocial da deficiência. 5.1. Fluxogramas. i. Audiência de custódia. 5.2. Instrumentos. i. Planilha eletrônica de ações e serviços das redes SUS e SUAS. Anexo A |
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JUSTIÇA PESQUISA 6ª edição |
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LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS 1. INTRODUÇÂO PARTE 2 PARTE 3 3.1.1 Uso de drogas e medida de segurança 3.2 Estudos de caso 3.2.1 Bernardo e a longa internação CONSIDERAÇÕES FINAIS Ir para a publicação Ir para a página principal Voltar |
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