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Audiências de Custódia

Audiências de Custódia

Normativos


Resolução CNJ 213

Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.



Resolução CNJ 417

Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e dá outras providências.

Portaria TJSE nº 6/2021

Dispõe sobre a realização de Audiência de Custódia, no âmbito da justiça comum, no Estado de Sergipe.


Orientações do TJSE


SEI 0014052-34.2023.8.25.8825
Audiência de Custódia em virtude de cumprimento de mandado de prisão expedido por outro Tribunal.


SEI 0014905-77.2022.8.25.8825
Presença física do Ministério Público, Advogado ou Defensor nas audiências de custódia.


 

   

  Biblioteca

   
 






























































































































Manual sobre Algemas na Audiência de Custódia                                                  (81 páginas)

Orientações práticas para implementação da Súmula Vinculante nº 11 do STF pela magistratura e Tribunais.


 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia                                          (181 páginas)

Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada.


 Prevenção e Combate à tortura e maus tratos                                                     (221 páginas)

Atuação da magistratura brasileira na prevenção e enfrentamento.


 Sumário executivo                                                                                                   (40 páginas)

Essencial do Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia.


 Tomada de Decisão na Audiência de Custódia I                                                   (185 páginas)

Diretrizes para as decisões. 


 Tomada de Decisão na Audiência de Custódia II                                                (129 páginas) 

Parâmetros para crimes e perfis específicos.


 Coleção Fortalecimento da Audiência de Custódia 


⊕ Caderno de Dados I – Dados Gerais sobre a Prisão em Flagrante durante a Pandemia de Covid-19 - 76 páginas


⊕ Cadernos de Dados II – Covid-19: Análise do Auto de Prisão em Flagrante e Ações Institucionais Preventivas - 96 páginas


⊕ Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia - 244 páginas


 Materiais informativos 


⊕ Cartilha Audiência de Custódia: Informações Importantes para a Pessoa Presa e Familiares - 56 páginas


⊕ Relatório Audiência de Custódia: 6 Anos - UNODC: Manuais de Justiça Criminal – Traduções para o português


⊕ Manual de Princípios Básicos e Práticas Promissoras sobre Alternativas à Prisão - 90 páginas


⊕ Manual sobre Programas de Justiça Restaurativa - 124 páginas







































































 
 
         


     
 
 
 
     

Prevenção e

Combate

à tortura

e maus tratos

1. Tortura e maus-tratos no Brasil.


2. Conceitos estruturantes.

2.1.Conceito de tortura.

2.2. Conceito de maus-tratos.

2.3. Indícios.

3. Oitiva do relato de tortura ou maus-tratos.

3.1. Reconhecimento de condições adequadas de apresentação da pessoa custodiada.

3.1.1. Condições pessoais: alimentação, vestuário e saúde.

3.1.2. Uso de algemas ou outros instrumentos de contenção.

3.1.3. Presença do agente de segurança.

3.2. Esclarecimentos iniciais.

3.3. Perguntas sobre garantias do devido processo legal.

3.3.1. Ser informado sobre seus direitos no momento da prisão.

3.3.2. Ter acesso à assistência jurídica.

3.3.3. Comunicar-se com a família ou outra pessoa indicada.

3.3.4. Ser atendido por um médico.

3.3.5. Ser apresentado em 24 horas à autoridade judicial.

3.4. Perguntas sobre tortura e maus-tratos.

3.4.1. Dimensão material (O quê? Como?)

⊕ Métodos.

3.4.2. Dimensão finalística (Por quê?).

⊕ Discriminação racial.

⊕ Discriminação de gênero.

3.4.3. Dimensão territorial (Onde?).

⊕ Transporte: viaturas e furgões cela.

⊕ Delegacias de polícia.

3.4.4. Dimensão temporal (Quando?).

3.4.5. Dimensão subjetiva (Quem?).

3.4.6. Dimensão de resultado (Exame médico ou pericial).

3.4.7. Dimensão probatória complementar.

⊕ Testemunhas.

⊕ Vídeos.

⊕ Denúncias anteriores.

3.5. Perguntas sobre medidas protetivas.


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4. Avaliação dos registros e informações complementares.

4.1. Avaliação do registro médico - laudo cautelar.

4.1.1. Se o registro é adequado: sem diligências adicionais.

4.1.2. Se o registro não é adequado: novas medidas.

⊕ Capturar as lesões na gravação audiovisual da audiência de custódia.

⊕ Fotografar as lesões na audiência de custódia.
 
⊕ Requisitar exame de corpo de delito após a audiência de custódia.

4.2. Avaliação de outros registros do caso.


4.3. Avaliação de informações complementares.

4.3.1. Bloqueio a visitas de órgãos de fiscalização.

4.3.2. Padrões da prática de tortura e maus-tratos.

5. Perguntas e requerimentos das partes.


6. Repercussões jurídicas decorrentes do relato e outros indícios.

6.1. Decisão sobre o relaxamento da prisão.

6.1.1. Caso constatada ilegalidade da prisão em flagrante.

6.1.2. Caso constatada ilegalidade após a prisão em flagrante.

6.2. Medidas judiciais de determinação de apuração.

6.2.1. Exame de corpo de delito após a audiência de custódia.

6.2.2. Encaminhamento aos órgãos competentes para investigação.

⊕ Órgãos de controle interno (administrativo): Corregedorias.

⊕ Órgãos de controle externo: Ministério Público.

⊕ Polícia Judiciária.

6.3. Medidas protetivas.


6.4. Medidas não judiciais para atendimento médico e psicossocial.


6.5. Notificação ao juízo de conhecimento do processo penal.


6.6. Comunicação à pessoa custodiada sobre as diligências adotadas.


7. Registros e diligências subsequentes à audiência de custódia.

7.1. Formas de registro.

7.1.1. Ata da audiência.

7.1.2. Relatório sintético do relato de tortura ou maus-tratos.

7.1.3. Mídia da gravação audiovisual da audiência de custódia.

7.1.4. Fotografias tomadas na audiência de custódia.

7.1.5. Outros.

7.2. Diligências e fluxos de encaminhamentos.


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8. Gestão judiciária.

8.1. Segurança e condições adequadas nos ambientes relacionados à audiência de custódia.

8.1.1. Protocolo do uso da força nos espaços de custódia.

8.1.2. Inspeção das carceragens da audiência de custódia.

8.1.3. Visita aos órgãos policiais e periciais.

8.2.Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC).


8.3. Papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs).

8.3.1. Interiorização das audiências de custódia e respectivos fluxos e procedimentos.

8.3.2. Monitoramento de dados.

8.3.3. Ações de prevenção.

8.4. Articulação interinstitucional.

8.4.1. Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada.

8.4.2. Gestores da política de segurança pública.

8.4.3. Gestores de políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos.

8.4.4. Ministério Público.

8.4.5. Perícia criminal.

8.4.6. Defensoria Pública e OAB.

8.4.7. Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura.

8.4.8. Instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil.

8.4.9. Organismos internacionais.

9. Considerações finais.

- Referências.

Anexo
Orientações práticas para abordagem e perguntas sobre condições adequadas
de apresentação da pessoa custodiada.


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SUMÁRIO

EXECUTIVO


Proteção Social na
Audiência de Custódia


1. A proteção social na audiência de custódia.


2. Serviço de atendimento à pessoa custodiada: fundamentos gerais.

2.1 Base Legal e Infralegal. 

2.2 Público do serviço. 

2.3 Principais atribuições do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada. 

2.4 Princípios éticos norteadores para o atendimento social. 

2.5 Escuta qualificada e identificação de necessidades. 

2.6 Estrutura, equipe e organização.

3. Atendimento social prévio à audiência de custódia. 

3.1 Etapas do atendimento social prévio.

4. Atendimento social posterior à audiência de custódia. 

Θ Situação 1. 

Θ Situação 2. 

4.1 Encaminhamentos em geral.

5. Referenciamento para acompanhamento das medidas cautelares. 

5.1 Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP). 

5.2 Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CME).

6. Articulação de rede intersetorial.


7. Considerações finais.


- Fluxograma geral
da AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.


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Tomada de

Decisão na

Audiência de

Custódia I


Parâmetros Gerais

I. Parametrização Jurídica

Significado

Alcance

Limites


II. Garantias ligadas à realização da audiência de custódia.


1. Assegurar garantias básicas e fornecer insumos emergenciais à pessoa custodiada.

2. Atendimento social prévio à audiência de custódia.

3. Utilização de algemas como medida excepcional.

4. Vedação à presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação.


III. O processo decisório na audiência de custódia
     em cinco etapas.
                                                               

≡ 1.

Etapa 1 – Verificação dos aspectos formais e garantias do flagrante.


1.1. Etapa zero – Sanar irregularidades do APF


(i) Comunicação imediata da prisão à família do preso ou à pessoa por ele indicada e às autoridades responsáveis
(art. 306, CPP e art. 5º, LXII, CF).

(ii) Realização de interrogatório e escuta da pessoa custodiada, sendo assegurado o direito ao silêncio,
a receber atendimento médico e à presença de um advogado ou advogada (art. 8º, III e IV, Resolução CNJ nº 213/2015,
art. 304, CPP, e art. 5º, LXIII, CF).

(iii) Pessoa migrante, indígena ou com deficiência auditiva: comunicação à autoridade consular ou diplomática e garantia de intérprete.

(iv) Entrega da nota de culpa com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas,
dentro do mesmo prazo de 24 horas (art. 304 e art. 306, § 2º, CPP).

(v) Realização de exame de corpo de delito cautelar sem a presença de policiais (art. 8º, VII, Resolução CNJ nº 213/2015).


1.2. Etapa 1 – Verificar a legalidade e a regularidade do flagrante


1.2.1. Abordagem policial foi realizada corretamente?

(i) Sem indícios de tortura ou maus-tratos contra a pessoa.

(ii) Justificada com base em fatos concretos.

(iii) Sem invasão de domicílio.

1.2.2. Apresentação da pessoa custodiada ao juízo competente foi realizada em até 24 horas
(art. 1º, Resolução CNJ nº 213/2015, art. 310, caput e § 4º, CPP)?


1.2.3.
 Houve flagrante mesmo? De qual tipo?

Autoridade judicial deve indicar fundamentadamente uma das 4 hipóteses abaixo.

(i) Pessoa custodiada estava cometendo o crime quando foi abordada? (art. 302, I, CPP).

(ii) Pessoa custodiada tinha acabado de cometer o crime quando abordada? (art. 302, II, CPP).

(iii) Pessoa custodiada foi perseguida, logo após, “em situação que faça presumir ser autor da infração”? (art. 302, III, CPP).

(iv) Pessoa custodiada foi encontrada, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos “que façam presumir ser ele o autor da infração”? (art. 302, IV, CPP).

1.2.3.1. Necessidade de fundamentação e hipóteses de relaxamento.


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≡ 2.

Etapa 2

Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista: manter ou alterar a tipificação realizada no APF e,
se for o caso, reconhecer atipicidade material e/ou excludente de ilicitude.

2.1. Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista.

2.2. Reconhecimento de atipicidade material: o princípio da insignificância.

2.3. Excludente de ilicitude.

2.4. Possibilidade de arquivamento do inquérito policial.


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≡ 3.

Etapa 3

Diante do flagrante regular e da tipificação definida judicialmente,
verificar a necessidade de se aplicar alguma medida cautelar.


3.1. Há elementos concretos que indiquem que a pessoa custodiada irá frustrar aplicação da lei penal ?

3.1.1. Endereço fixo, ocupação lícita e documentos com foto.

3.2. Há elementos concretos que indiquem que a pessoa custodiada irá impedir/ comprometer
a investigação ou instrução criminal ?


3.3. Aplicação de medidas cautelares, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais



≡ 4.

Etapa 4

Flagrante regular, tipificação definida judicialmente e há elementos robustos indicando a necessidade
de aplicação de alguma medida cautelar: adequação das medidas cabíveis.


4 .1.Parte 1

Decidir sobre a adequação da medida cautelar a partir de três critérios (art. 282, II, CPP).

4.1.1. “Condições pessoais da pessoa indiciada ou acusada”.

4.1.1.1. Perfis abarcados pelo art. 318, CPP.
4.1.1.2. Primários e pessoas que não tiveram contato com o sistema penitenciário 4.1.1.3.
Contato anterior com o sistema de justiça.

4.1.2. Diferentes contextos de vida.

4.1.3. “Gravidade do crime” e “Circunstâncias do fato”.

4.1.3.1. Impossibilidade de argumentação com base em formulações sobre a gravidade abstrata do delito.
4.1.3.2. A gravidade concreta do delito e a noção de modus operandi.
4.1.3.3. O princípio da homogeneidade.


4.2. Etapa 4 - Parte 2

Qual medida cautelar deve ser aplicada a essa pessoa?

Ou o que é necessário fazer, no curso do processo, em relação a essa pessoa ?


4.2.1.
 Tipos de medidas cautelares diversas da prisão.

I - Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

II - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato,
deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

III - Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato,
deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante.

IV - Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

V - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

VI - Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio
de sua utilização para a prática de infrações penais.

VII - Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça,
quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26, CP) e houver risco de reiteração.

VIII - Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução
do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

IX - Monitoração eletrônica Art. 320, CPP - A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às
autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado
para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2.2. Fases para determinação das medidas cautelares mais adequadas a cada situação concreta.

Fase 1: Comparecimento periódico em juízo.

Fase 2: Proibição de contato com pessoa determinada e/ou proibição de acesso a lugares determinados.

Fase 3: Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

Fase 4: Fiança.

Fase 5: Monitoração eletrônica.


≡ 5.

Etapa 5

Flagrante regular, tipificação definida judicialmente e nenhuma medida cautelar diversa da prisão
é adequada e suficiente para o caso concreto: decretação da prisão provisória.


5.1. Discursos sobre a “ordem” na fundamentação da prisão preventiva

5.1.1. Prisão como resposta à gravidade do delito.

5.1.2. Prisão como forma de evitar a “reiteração delitiva”.

5.1.3. Prisão como segregação de indivíduos contrários à ordem e “propensos ao crime”: a “periculosidade social”.

5.1.4. Prisão como medida de segurança pública.

5.1.5. Prisão como mecanismo de restabelecimento da credibilidade das instituições.

5.1.6. Prisão como resposta aos anseios da sociedade: o “clamor público”.


5.2. A ordem pública em relação à cautelaridade da prisão preventiva

5.3. Decretada a prisão preventiva: pontos de atenção para a execução da medida

5.4. Possibilidades de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar


  - Anexo - Fluxograma completo - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA  


 Etapa 0                                                                                          

- Sanar Irregularidades do APF

 Etapa 1                                                                                          

- Verificar a legalidade e a regularidade do flagrante

 Etapa 2                                                                                          

- Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista:
   manter ou alterar a tipificação realizada no  APF e, se for o caso, reconhecer atipicidade
   material e/ou excludente de ilicitude


 Etapa 3                                                                                          

- Verificar a necessidade de se aplicar alguma medida cautelar

 Etapa 4                                                                                          

- Flagrante regular, tipificação definida judicialmente e há elementos robustos para a necessidade de aplicação
  de alguma

Parte 1 - Verificar a adequação de aplicar medida cautelar

Parte 2 - Verificar qual medida cautelar seria cabível

 Etapa 5                                                                                          

- Flagrante regular, tipificação definida judicialmente e nenhuma medida cautelar diversa da prisão é adequada
e suficiente para o caso concreto: decretação da prisão provisória


- Avaliar substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar


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Tomada de

Decisão

na Audiência de

Custódia II

 
Parâmetros para crimes e perfis específicos

 

I. Parametrização específica dos crimes de furto, roubo e tráfico de drogas.  

1. Furto (art. 155, CPP).

1.1. Legalidade do flagrante e hipóteses de crime impossível.

1.2. Tipificação da conduta com base no APF e na entrevista.

1.2.1. Necessidade de laudo de avaliação do valor da res furtiva.

1.2.2. Reconhecimento do furto privilegiado.

1.2.3. Reconhecimento de atipicidade material: o princípio da insignificância.

1.2.4. Excludente de ilicitude: o estado de necessidade no caso de “furto famélico”.

1.3. Gravidade do crime e circunstâncias do fato.

1.3.1. Princípio da homogeneidade.

2. Roubo (art. 157, CPP).

2.1. Legalidade do flagrante e hipóteses de crime impossível.

2.2. Tipificação da conduta com base no APF e na entrevista: desclassificação de roubo para furto.

2.2.1. Violência, grave ameaça e caracterização do roubo.

2.2.2. Princípio da insignificância: possibilidades de aplicação em casos de roubo.

2.3. Gravidade do crime e circunstâncias do fato.

3. Tráfico de drogas (art. 33, Lei nº 11.343/2006).

3.1. Legalidade do flagrante e revista vexatória.

3.2. Tipificação da conduta com base no APF e na entrevista.

3.2.1. Necessidade de laudo toxicológico provisório.

3.2.2. Desclassificação de tráfico para uso de drogas.

3.2.3. Reconhecimento do tráfico privilegiado e suas implicações.

3.2.3.1. Condições favoráveis como argumentação pela desnecessidade da prisão.

3.2.3.2. Princípio da homogeneidade.

3.2.3.3. Especulação sobre participação em organização criminosa.

3.2.4. Classificação como “associação para o tráfico” (art. 35, Lei nº 11.343/2016).

3.3. Gravidade do crime, circunstâncias do fato e garantia da ordem pública.

3.4. Liberdade provisória e hediondez do delito.


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II. Parametrização específica para perfis de pessoas custodiadas.
                                         

1. Gravidez e maternidade.

1.1. Marco Legal da Primeira Infância, HC Coletivo nº 143.641 e Lei nº 13.769/2018.

1.2. Questionamentos e meios de comprovação do exercício de maternidade ou gravidez.

1.3. Tráfico, maternidade e espaço doméstico.

1.4. Encaminhamentos aos órgãos do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente.

1.5. Condições da prisão domiciliar e a hipermaternidade.

1.6.Monitoração eletrônica.

1.7. Discursos sobre a liberdade.

2. Pais e demais responsáveis por dependentes.

3. Pessoas LGBTQI+.

4. Pessoas em situação de rua e em situação de extrema vulnerabilidade.

5. Migrantes.

5.1. Questões relativas à vulnerabilidade social.

5.2. Comunicação à autoridade consular ou diplomática.

5.3. Direito a intérprete.

6. Pessoas com doenças graves e outras questões de saúde.


7. Pessoas com deficiência auditiva.


8. Pessoas com transtornos associados ao uso de drogas.


9. Indígenas.


Anexo: 7 organogramas, com 5 etapas cada.


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Manual de

Proteção Social

na Audiência

de Custódia


Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada

 

 

 

1. A Proteção Social na Audiência de Custódia

    















O
sistema prisional do Brasil é marcado por problemas graves,
geridos por responsabilidades difusas e pela fragilidade de iniciativas articuladas.

Em que pese os esforços empreendidos, cresce um sistema penitenciário com elevado índice de prisões provisórias,
superlotação dos presídios e pela precarização dos serviços dentro dos estabelecimentos penais, com impacto direto
na expansão do crime organizado e na deterioração da segurança pública.

Assim, este Manual busca fornecer diretrizes e orientações práticas para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada,
de modo a contribuir para a leitura adequada das condições biopsicossociais das pessoas apresentadas na audiência de custódia
e com isso apoiar a magistratura na tomada de decisões cada vez mais adequadas, proporcionais, atentas à efetiva
excepcionalidade da prisão e, sobretudo, zelosas à individualização.


2. Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada: Fundamentos Gerais          

2.1. Base legal e infralegal

2.2. Público do serviço

2.3. Principais atribuições do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada

2.4. Princípios éticos norteadores para o atendimento social

• Autonomia, Consensualidade e Voluntariedade

• O consentimento informado

• Confidencialidade

• Princípio da Não-Maleficência

2.5. Escuta qualificada e identificação de necessidades

2.5.1. Vulnerabilidades

2.5.1.1. Vulnerabilidades e interseccionalidade

2.5.2. Grupos suscetíveis a vulnerabilidades específicas

2.5.2.1. Raça - População Negra

2.5.2.2. Etnia - Povos Indígenas

2.5.2.3. Questões de Gênero - População LGBTQI+

2.5.2.4.Questões de Gênero – Mulheres

2.5.2.5. População em Situação de Rua

2.5.2.6. Pobreza

2.5.2.7. Pessoas que usam Álcool e outras Drogas

2.5.2.8. Saúde Mental - Pessoas com Transtornos Mentais

2.5.2.9. Pais e demais responsáveis por dependentes

2.5.2.10. Migrantes

2.5.2.11.Pessoas com deficiência, doenças crônicas e/ou outras questões de saúde

2.6. Estrutura, equipe e organização

2.6.1. Estrutura

2.6.2. Gestão e composição da equipe

2.6.3. Formação continuada


3. Atendimento Social Prévio à Audiência de Custódia                                      

3.1. Etapas do atendimento social prévio

3.1.1. Primeiro contato

3.1.2. Entrevista

3.1.3. Elaboração do Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais

3.2. Organização da agenda

• Informações importantes sobre a dinâmica da prisão provisória a serem conhecidas pela equipe:

• Houve pernoite em estabelecimento penitenciário ?

• Quais foram as condições ?

• A pessoa custodiada foi trazida diretamente da delegacia ou de outra localidade ?

• A pessoa custodiada foi encaminhada para exame de corpo de delito ?

• Com qual antecedência e onde foi/é realizado ?

• Como acontece a escolta ?

• Quais são os dias e horários em que ocorre o transporte das pessoas custodiadas
para o local das audiências de custódia ?

• Quando a pessoa custodiada passa por um estabelecimento penitenciário ?

• Quais foram os procedimentos adotados neste caso ?

• Houve oferta de insumos emergenciais considerados relevantes para a pessoa atendida ?

• Quais são os procedimentos adotados quando a pessoa chega à audiência de custódia ?

• Exame de corpo de delito, procedimentos de identificação pessoal, exames de saúde
(por exemplo, em alguns estados, há oferta de teste para tuberculose), outros.

• Quais são as condições da carceragem e quanto tempo a pessoa permaneceu nela ?
Houve entrevista reservada com a defesa ?

3.3. Sistema de informações


 4. Atendimento Social Posterior à Audiência de Custódia   

4.1. Encaminhamentos gerais

4.1.1. Encaminhamentos em casos de tortura ou maus-tratos

4.1.2. Encaminhamentos em casos de violência doméstica e familiar


5. Referenciamento para Acompanhamento das Medidas Cautelares  

 

5.1. Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP)

5.2. Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CME)


6. Articulação de Rede Intersetorial  

6.1. Proteção social e intersetorialidade

6.2. Rede de Proteção Social

6.2.1. Rede SUAS - Sistema Único de Assistência Social

I. Serviços de Proteção Social Básica:

a. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

b. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.


II. Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

b. Serviço Especializado em Abordagem Social;

c. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

e. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.


III. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a. Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

- Abrigo institucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b. Serviço de Acolhimento em República;

c. Serviço de Acolhimento em Família + Acolhedora;

d. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

6.2.2. Rede SUS - Sistema Único de Saúde

• Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

• Unidade de Pronto Atendimento - UPA

• A Atenção Básica à Saúde ou Atenção Primária

• O Consultório na Rua - CnaR

• Unidades Básicas de Saúde - UBS

• Rede de Atenção Psicossocial - RAPS

• Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

• Unidade de Acolhimento - UA

• Leitos de saúde mental em Hospital Geral

6.2.3. Previdência Social

• Aposentadorias (por idade, invalidez, especial e por tempo de contribuição); ü Auxílio-doença;

• Auxílio-acidente;

• Auxílio-reclusão;

• Pensão por morte;

• Pensão especial (para portadores de Síndrome da Talidomida);

• Salário-maternidade;

• Salário-família

6.2.4. Outros

6.2.4.1. Moradia

6.2.4.2. Trabalho

6.2.4.3. Educação

6.2.4.4. Apoio entre pares


7. Considerações Finais

- REFERÊNCIAS

ANEXOS

ANEXO 1.
ROTEIRO DE ENTREVISTA - DE ACORDO COM A SEQUÊNCIA DO RELATÓRIO INFORMATIVO DE CONDIÇÕES
PESSOAIS E SOCIAIS


ANEXO 2.
MODELO DE RELATÓRIO INFORMATIVO DE CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS


ANEXO 3.
MODELO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO

ANEXO 4.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA MAPEAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE


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Manual sobre

Algemas

e outros

instrumentos

de contenção

em Audiências

Judiciais


Orientações práticas para implementação da
Súmula Vinculante nº 11 do STF pela magistratura e Tribunais

1. Considerações gerais sobre instrumentos de contenção

1.1. Instrumentos de Contenção e Limitação de Seu Uso.

Instrumentos de contenção são aplicados no corpo das pessoas para restringir ou imobilizar seus movimentos.

1.2. Contenção e direitos potencialmente prejudicados.

A problemática do uso desses instrumentos no momento de detenção policial, em locais de privação de liberdade, durante o transporte da pessoa privada de liberdade e no decorrer das audiências judiciais pode impactar substancialmente os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

1.3. Avaliação sobre o uso de contenção no caso concreto.

Ao tomar uma decisão sobre utilizar ou não algemas ou outros instrumentos de contenção em uma sala de audiência criminal, o juiz deve considerar múltiplos fatores que envolvem o caso concreto a partir das informações constantes nos autos.

1.4. Grupos específicos

Juízes, membros do Ministério Público, advogados, outros profissionais e observadores externos da área jurídica devem se atentar que foram desenvolvidos parâmetros sobre o uso de instrumentos de contenção em relação a grupos específicos.

     

2. Súmula Vinculante nº 11 do STF (Enunciado)

2.1.Parâmetros da Súmula Vinculante nº 11 do STF 

(link dos debates e aprovação - STF - DJe nº 214/2008)

2.2.Súmula Vinculante nº 11 nas audiências de custódia 

(link oficial da aprovação em 13/08/2008)

3. Parâmetros e práticas internacionais

As boas práticas internacionais apontam que os instrumentos de restrição devem ser utilizados
excepcionalmente durante as audiências judiciais mediante fundamentação em razão das circunstâncias
específicas do caso concreto.

4. Instrumentos de contenção no contexto judicial

4.1. Tipos de instrumentos de contenção

4.1.1. Algemas de corrente

4.1.2. Algemas articuladas

4.1.3. Algemas rígidas

4.1.4. Grilhões / Algemas de tornozelo

4.1.5. Algemas de combinação

4.1.6. Algemas de corrente abdominal / Cinto de transporte

4.1.7. Algemas de plástico – descartáveis

4.1.8. Instrumentos de contenção não rígidos / de tecido

4.2.  Técnicas para aplicação de instrumentos de contenção

4.2.1. Aplicação frontal de contenção

4.2.2. Aplicação dorsal de contenção

4.2.3. Aplicação simultânea de contenções nos pulsos e tornozelos

4.2.4. Aplicação encadeada de contenções de uma pessoa a outra


a) CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES.

b) REFERÊNCIAS.

c) QUADROS COMPARATIVOS ENTRE TIPOS DE INSTRUMENTOS E TÉCNICAS DE APLICAÇÃO.

d) TIPOS DE INSTRUMENTOS DE CONTENÇÃO E SEU USO EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS
E AMBIENTES FORENSES.

1. Algemas de Corrente

2. Algemas Articuladas

3. Algemas Rígidas

4. Algemas de Combinação

5. Grilhões / Algemas de Tornozelo

6. Algemas de Corrente Abdominal / Cinto de transporte

7. Algemas de plástico – Descartáveis

8. Instrumentos de Contenção Não Rígidos / de Tecido

e) TÉCNICAS DE APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTENÇÃO NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIAS
JUDICIAIS E AMBIENTES FORENSES.


⊗ Potenciais danos.

⊗ Considerações sobre o uso em audiências judiciais e ambientes forenses.

1. Aplicação Frontal de Contenção

2. Aplicação Dorsal de Contenção

3. Aplicação Simultânea

4. Aplicação Encadeada


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