Pena Justa é o nome do plano nacional que está transformando o sistema prisional brasileiro
e o estado de calamidade das prisões
É coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP),
executado em parceria com diversos parceiros institucionais dos diferentes níveis federativos e da sociedade civil.
O Supremo Tribunal Federal determinou a criação do plano ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347), em outubro de 2023.
O objetivo é enfrentar a superlotação, problemas na ambiência e a qualidade dos serviços nas unidades prisionais, que afetam também os servidores penais.
O plano também contribui com políticas de segurança pública, uma vez que o fortalecimento da presença do Estado nos presídios enfraquece organizações criminosas que operam dentro e fora das prisões.
Sobre a construção do plano
Após um processo de ampla consulta e audiência pública, o Pena Justa foi lançado no mês de fevereiro de 2025 com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027.
Trata de temas como:
≡ Ferramentas de controle de vagas para eliminar a superlotação prisional;
≡ Ampliação da oferta de estudo e trabalho para pessoas privadas de liberdade e criação de oportunidades para a vida pós-cárcere;
≡ Adequação da infraestrutura e de condições básicas de higiene, saúde, acesso à água e alimentação;
≡ Fortalecimento de sistemas de gestão processual e uso eficiente dos recursos públicos;
≡ Procedimentos para valorização de servidores penais.
A partir do plano nacional, os 26 estados e o Distrito Federal desenvolveram versões locais do Pena Justa.
Esses planos foram homologados pelo STF no final de 2025.
O Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro, composto pelo CNJ e o MJSP,
apoia a execução dos planos locais e realiza o monitoramento semestral do plano nacional.
Diálogos Institucionais
A construção do Plano Pena Justa teve a contribuição de 59 instituições, entre elas15 ministérios e a Casa Civil,
Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU),
associações de magistrados, conselhos e associações de procuradores e de defensores públicos,
além do Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMFs).
das 27 unidades da federação.
Durante a elaboração, foram realizados 33 encontros, sendo 28 reuniões de trabalho com essas entidades, duas reuniões do Comitê Interinstitucional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional e participação em três eventos: o 93° ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORAS E CORREGEDORES GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – ENCOGE (acesse a CARTA DE PALMAS), a 7ª Reunião Ordinária do CONSEJ - Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e uma audiência pública no Senado Federal.
As propostas resultaram no recebimento de 317 documentos institucionais, com 41 novas ações incorporadas ao plano.
Participação Social
Em paralelo, o Plano Pena Justa passou por um amplo processo de participação social, reforçando o compromisso do CNJ com a transparência e a inclusão.
Em abril de 2024, foram realizados dois dias de audiência pública presencial em Brasília, permitindo que diversos segmentos da sociedade
expressassem suas opiniões e sugestões diretamente aos formuladores do plano.
Foram recebidas em 417 contribuições, sendo 326 propostas já contempladas no texto inicial do plano, 60 não aplicáveis e 31 novas ações,
que foram categorizadas e incorporadas ao plano.
As participações na audiência foram 67% de pessoas físicas – entre elas, egressos do sistema prisional e familiares – e 38% de entidades da
sociedade civil organizada, a maioria com atuação na área penal.
Além disso, uma consulta pública foi realizada por meio de formulário online, disponibilizado entre abril e maio de 2024 para pessoas físicas,
entidades da sociedade civil e instituições que se dedicam à questão penal.
Ao todo, foram 5.205 propostas, sendo 80 novas, 3.883 já contempladas e 1.242 não aplicáveis ao plano.
As novas ações foram ranqueadas, categorizadas e incorporadas à estrutura do plano. A participação contou com 93,4% de pessoas físicas
e 6,6% de entidades da sociedade civil.
As sugestões que já estavam contempladas nas ações do plano inicial demonstraram a sintonia entre as demandas da sociedade e as estratégias planejadas.
O processo colaborativo permitiu a contribuição ativa de cidadãs, cidadãos e entidades que lidam com a causa, evidenciando o esforço conjunto
para promover um sistema carcerário mais justo e eficaz no Brasil.
Estrutura do Plano
O plano Pena Justa propõe um sistema prisional que contribua para a segurança de todas e todos, baseado em responsabilizações justas e eficazes,
favorecendo a reinserção social pós-cárcere e o desenvolvimento nacional em um sentido amplo.
O racismo institucional é a dimensão estruturante das ações mitigadoras e medidas propostas para todos os eixos do plano.
A proposta está estruturada em quatro eixos, baseados na decisão da ADPF 347:
≡ Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional
Aborda problemas como a superlotação carcerária, a sobrerrepresentação da população negra e o uso excessivo da pena privativa de liberdade.
≡ Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional
A inadequação da arquitetura prisional, a má qualidade dos serviços prestados nas prisões, a tortura e o tratamento degradante somado à falta
de transparência e de canais efetivos para denúncia são alguns dos problemas identificados neste eixo.
A desvalorização dos servidores penais também é abordada neste tópico.
≡ Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social
Na porta de saída da prisão, apresenta estratégias de qualificação dos procedimentos de soltura e a consolidação de políticas voltadas às pessoas
que deixam o sistema prisional, com a necessidade de absorção desse público pelo mercado de trabalho.
≡ Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional
Ações para garantir que esse estado de calamidade não se repita, incluindo o enfrentamento ao racismo no ciclo penal, o fortalecimento das políticas penais e orçamentos,
o respeito a precedentes e normativas perpassam todo o plano de forma transversal.
Assuntos correlatos
— DOCUMENTOS ESTRUTURANTES
— MONITORAMENTO
— PUBLICAÇÕES TEMÁTICAS
— INFORMAÇÕES PARA OS ESTADOS E D.F.
— ACORDOS E PROTOCOLOS
— DIVULGAÇÃO
Δ O que você precisa saber sobre o Pena Justa
PENA JUSTA SERGIPE
Plano Estadual para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Sergipanas
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