Pena Justa é o nome do plano nacional que está transformando o sistema prisional brasileiro e o estado de calamidade das prisões.
É coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), executado em parceria com diversos parceiros institucionais dos diferentes níveis federativos e da sociedade civil.
O Supremo Tribunal Federal determinou a criação do plano ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), em outubro de 2023.
O objetivo é enfrentar a superlotação, problemas na ambiência e na qualidade dos serviços nas unidades prisionais, que afetam também os servidores penais.
O plano também contribui com políticas de segurança pública, uma vez que o fortalecimento da presença do Estado nos presídios enfraquece organizações criminosas que operam dentro e fora das prisões.
Sobre a construção do plano
Após um processo de ampla consulta e audiência pública, o Pena Justa foi lançado em fevereiro de 2025 com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027.
Trata de temas como:
≡ Ferramentas de controle de vagas para eliminar a superlotação prisional;
≡ Ampliação da oferta de estudo e trabalho para pessoas privadas de liberdade e criação de oportunidades para a vida pós-cárcere;
≡ Adequação da infraestrutura e de condições básicas de higiene, saúde, acesso à água e alimentação;
≡ Fortalecimento de sistemas de gestão processual e uso eficiente dos recursos públicos;
≡ Procedimentos para valorização de servidores penais.
A partir do plano nacional, os 26 estados e o Distrito Federal desenvolveram versões locais do Pena Justa. Esses planos foram homologados pelo STF no final de 2025.
O Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro, composto pelo CNJ e o MJSP, apoia a execução dos planos locais e realiza o monitoramento semestral do plano nacional.
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