⌈ Normativos ⌉ |
Resolução CNJ 412
φ Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Portaria TJSE nº 47/2022
φ Dispõe sobre a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado de Sergipe.
⌈ Orientações do TJSE ⌉ |
SEI 0021381-34.2022.8.25.8825
φ Dispõe sobre a portaria conjunta nº 47/2022, sobre a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado de Sergipe.
Portaria TJSE nº 47/2022
φ Procedimento para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
⌈ Leis e Decretos ⌉ |
Lei de Execuções Penais
φ LEP. com alterações introduzidas pela Lei nº 12.258/2010.
Lei nº 12.258 de 2010
φ Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.
Lei nº 12.403 de 2011
φ Altera dispositivos do CPP relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
Decreto nº 7627 de 2011
φ Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no CPP e na Lei de Execução Penal.
⌈ Resoluções ⌉ |
Resolução CNJ nº 213/2015
φ Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Resolução nº 5/2017 do CNPCP
φ Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 412/2021
φ Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Biblioteca |
♦ 6 publicações
♦ 731 páginas
♦ Conteúdos instrucionais e educativos
♦ Link para o Banco de Dados do M.J. / Infopen.⊕ A implementação da POLÍTICA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA de pessoas no BrasilAnálise crítica do uso da monitoração eletrônica - 54 páginas⊕ FOLDER EXPLICATIVODiálogos Polícias e Judiciário - 6 páginas
⊕ Informativo para a Rede de Políticas de Proteção SocialSérie Justiça Presente - 69 páginas
⊕ Levantamento Nacional de Informações PenitenciáriasPortal de Dados do Ministério da Justiça.⊕ Modelo de Gestão para o monitoramentoO sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil - 320 páginas
⊕ Relatório da Conferência InternacionalTecnologia, Ética e Garantia de Direitos - 135 páginas⊕ SUMÁRIO EXECUTIVO - Monitoração Eletrônica CriminalEvidências e Leituras sobre a Política - 61 páginas |
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Folder explicativo - Monitoração Eletrônica - 6 páginasQuando é usada e como funciona ?
⊆Θ⊇ O que é a monitoração eletrônica ?
⊆Θ⊇ Quando a monitoração eletrônica é usada ?
⊆Θ⊇ A monitoração ajuda a segurança pública ?
⊆Θ⊇ Quais são os direitos e deveres da pessoa que usa tornozeleira ?
⊆Θ⊇ Toda pessoa monitorada deve ficar em casa ?
⊆Θ⊇ É possível tirar a tornozeleira ou bloquear o sinal ?
⊆Θ⊇ Os dados sobre as pessoas monitoradas podem ser compartilhados ?
⊆Θ⊇ Quem é responsável por fiscalizar as pessoas que usam tornozeleira ?
⊆Θ⊇ O que acontece se alguém descumprir as condições de uso da tornozeleira ?
⊆Θ⊇ Como a polícia deve atuar em relação às pessoas que usam tornozeleira ?Ir para a publicação Voltar |
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Relatório da Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica
1. Introdução Em novembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) assinaram o projeto de cooperação técnica internacional BRA/18/19 – Fortalecimento do Monitoramento e da Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo. 2. Painéis 2.1. Painel de abertura institucional da conferência internacional sobre monitoração eletrônica – tecnologia, ética e garantia de direitos – 2023. PAINELISTAS: 2.2. Conferência magna: os desafios da monitoração eletrônica, inteligência artificial e probation. MEDIAÇÃO: 2.2.1. Monitoração eletrônica, território carcerário e expansão do controle penal. Ir para a publicação Voltar2.3. Painel: O papel das novas tecnologias no apoio à monitoração eletrônica. MEDIAÇÃO: 2.3.1. Potencial distópico das novas tecnologias e o toque humano como uma solução. 2.4. Painel: Seletividade penal e racial na monitoração eletrônica. MEDIAÇÃO: Ir para a publicação Voltar2.4.1. Contranarrativas sobre a monitoração eletrônica e alternativas para garantir direitos. 2.5. Painel: Prisão domiciliar com monitoração eletrônica: disfunções práticas. MEDIAÇÃO: 2.5.1. Prisão domiciliar e monitoração: invisibilidade de mulheres, reforço de estigmas e inviabilização do exercício da maternidade. 2.6. Painel: O lugar da proteção social na monitoração eletrônica. Ir para a publicação Voltar2.6.1. Capitalismo de vigilância e monitoração eletrônica: como a expansão da tecnologia no cotidiano pode favorecer o controle penal. 2.7. Painel: A monitoração eletrônica no brasil à luz das experiências internacionais. 2.7.1. Critérios para aplicação de monitoração e possibilidades de redução da violência do controle penal. 2.8. Painel: A monitoração eletrônica como enfrentamento à violência doméstica: extensão do controle penal ou segurança social ? 2.8.1. Monitoração Integrada na Comunidade e a prioridade de proteção à vítima. 2.9. Conferência de encerramento: ética e perspectivas futuras da monitoração eletrônica. 2.9.1. Princípios gerais para um serviço de monitoração eletrônica ético e adequado. Ir para a publicação Voltar |
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| Modelo de Gestão para Monitoração eletrônica de pessoas Publicado pelo DEPEN, PNUD e CNJ - 320 páginas |
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1. Introdução.1.1. Contexto e importância. 2. Justificativa - Por que um Modelo de Gestão para monitoração eletrônica de pessoas ? PARTE I 3.1. Modernas e múltiplas formas de controle penal 3.1.1. Aspectos técnicos da monitoração eletrônica. PARTE II 4.1. Nota metodológica. Ir para a publicação Voltar PARTE III 5.1. A Lei da Monitoração Eletrônica. 5.4.1. Medidas Protetivas de Urgência e Monitoração Eletrônica. 5.5. Audiências de Custódia. 6. Dados pessoais sensíveis e monitoração eletrônica. 6.1. Proteção de dados pessoais no cenário internacional. 7. Princípios, diretrizes e regras para a monitoração eletrônica de pessoas. 7.1. Princípios. 7.1.1. Princípios para intervenção penal mínima e desencarceradora. 7.2. Diretrizes para o modelo de gestão para monitoração eletrônica. 7.3. Regras aplicadas ao tratamento e proteção de dados da monitoração eletrônica de pessoas. 7.3.1. Regras prévias ao tratamento e proteção de dados pessoais das pessoas monitoradas. 7.3.2.1 - Entrada dos dados. 7.3.3. Fornecimento a terceiros por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração. Ir para a publicação
PARTE IV
8. Descrição dos atores envolvidos e recursos necessários. 8.1. A aplicação da monitoração eletrônica. 8.2. O acompanhamento das medidas de monitoração eletrônica de pessoas. 8.2.1. Poder Executivo Estadual. 9. Estrutura gerencial, administrativa e técnica da Central de Monitoração Eletrônica. 9.1. O corpo gerencial junto ao Poder Executivo Estadual. a) Organograma. i) Coordenação. 10. Rede parceira. 11. Metodologia de acompanhamento para pessoas monitoradas eletronicamente. i) Sensibilização e encaminhamento pelo Judiciário para comparecimento à Central. 12. Metodologia de acompanhamento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. i) Comparecimento ao Juizado ou Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ir para a publicação
13. Fluxos de procedimentos. 14. Instrumentos de trabalho (Formulários, Acordos, Termos, Ofícios) F1. Formulário de acolhimento. PARTE V Módulo 1: Histórico da política penal, das alternativas penais e da monitoração eletrônica de pessoas. ≤ Escopo II Formação para acompanhamento da medida de monitoração eletrônica. 15.1. Considerações finais. - Bibliografia. Ir para a publicação
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| Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Ministério da Justiça e da Segurança Pública |
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Sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro,
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Informativo para a Rede de Políticas de Proteção Social - 69 páginas |
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1 - INTRODUÇÃO O presente produto está voltado a esclarecer, aos atores que configuram a rede de políticas de proteção social (CREAS, CRAS, Postos de Saúde, Educação, Trabalho, entre outros), municipal e estadual, aspectos essenciais sobre os serviços de monitoração eletrônica de pessoas. 2. Monitoração Eletrônica de Pessoas 2.1. Fundamentos Legais 2.1.1. Monitoração aplicada como medida cautelar diversa da prisão A Lei nº 12.403/11 alterou o Código de Processo Penal, admitindo a monitoração como medida cautelar diversa da prisão. 2.1.2. Medidas protetivas de urgência e monitoração eletrônica A Lei no 11.340/2006, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 2.2. Aspectos tecnológicos 2.2.1. O que é geolocalização ou localização georreferenciada ? É um recurso capaz de revelar a localização geográfica por meio de endereço IP, conexão de rede sem fio, torre de celular com a qual o telefone está conectado, hardware de GPS dedicado que calcula latitude e longitude da informação enviada por satélites no céu. 2.3. Contexto 3. Notas sobre a importância das equipes multiprofissionais e da rede de proteção social na política de Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil. [...] combina-se com o desleixo político e administrativo em diversos estados que mantém o sistema prisional em quase total abandono; e alia-se ainda ao apoio que alguns setores da sociedade dão a práticas ilegais e de violência produzidos nas instituições públicas e por agentes públicos. (SALLA, 2012, p. 150). 4. Contribuições das teorias de redes sociais às políticas do Sistema de Justiça Criminal. 5. Dados recentes da política de Monitoração Eletrônica no Brasil. 5.1. Modalidades de utilização da política de monitoração eletrônica 6. Quais horizontes devem ser buscados nos Serviços de Monitoração Eletrônica ? Como vimos, o alto número de presos provisórios e a baixa utilização da monitoração eletrônica nos casos de medidas cautelares sinalizam que há espaço a ser ocupado pela monitoração enquanto substitutiva à privação de liberdade de pessoas não condenadas. 7. Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas – competências, deveres e atribuições. A implementação da monitoração eletrônica necessariamente ocorre através das Centrais de Monitoração Eletrônica. O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos de gestão penitenciária, é responsável pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica. 8. Metodologia de acompanhamento das pessoas monitoradas pela Central de Monitoração Eletrônica. O acompanhamento da medida de monitoração eletrônica deve considerar os procedimentos11, sintetizados a seguir, de acordo com o Modelo de Gestão. 9. Central de Monitoração Eletrônica e rede de políticas de proteção social. Durante o cumprimento da medida de monitoração eletrônica, deve-se buscar a inserção das pessoas monitoradas em políticas públicas de proteção social, bem como em programas desenvolvidos por instituições da Sociedade Civil (trabalho, educação, moradia) orientados para a inclusão social e comunitária. 10. Fluxo geral das atividades da Central de Monitoração Eletrônica 11. Fluxo geral de acompanhamento da pessoa monitorada. 12. Fluxo de acolhimento da pessoa monitorada. 13. Fluxo de articulação com rede de políticas de proteção social. 14. Mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade - recomendações e cuidados. Referências Bibliográficas. Ir para a publicação
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SUMÁRIO EXECUTIVO - Monitoração Eletrônica Criminal
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1. Introdução 4.1. Em que consiste a monitoração eletrônica ? 5. O diagnóstico da política de monitoração eletrônica no Brasil 5.1. Estágio da política de monitoração eletrônica no Brasil 6. Considerações finais Bibliografia |
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| A Implementação da | POLÍTICA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA de pessoas no Brasil | 54 páginas | |||
| Análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento da pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência. | |||||
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1. Introdução A situação prisional brasileira costuma ser apontada como um verdadeiro caos, permeada por violações de direitos. Já virou senso comum o fato do cárcere não ensinar ninguém a viver sob os parâmetros da lei, oferecendo, pelo contrário, um amplo repertório com viés socializador para o desenvolvimento de habilidades no “mundo do crime” 2. Nota metodológica A proposta do texto é contextualizar a monitoração eletrônica em termos históricos, evidenciando seus marcos legais no Brasil. 3. O controle penal e a criação de “sociedades seguras” Nas sociedades contemporâneas convivemos com uma multiplicidade de aparatos tecnológicos voltados para o controle e a vigilância dos indivíduos. |
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4. Contexto e elementos gerais da monitoração eletrônica Dentre as novas tecnologias associadas à segurança pública e ao controle penal, a monitoração eletrônica surge com vigor, conforme já foi dito, impulsionada por razões de ordem retributiva entoadas pelo ampliado paradigma punitivo. 4.1. Em que consiste a monitoração eletrônica ? Em linhas gerais, a monitoração eletrônica que vem sendo desenvolvida no Brasil combina soluções em hardware e software, consistindo na implantação de um dispositivo eletrônico no corpo do indivíduo (indiciado ou condenado) que passa a ter restrições em sua liberdade, sendo observado – monitorado – por uma central de monitoração criada e gerida pelo governo do Estado. 5. O diagnóstico da política de monitoração eletrônica no Brasil A monitoração eletrônica vem se expandindo em diversas partes do mundo e igualmente pelo território brasileiro. Conforme foi destacado anteriormente, a partir do ano de 2010 a monitoração eletrônica passou a contar com previsão legal: Lei nº 12.258/2010 e Lei nº 12.403/2011. 5.1. Estágio da política de monitoração eletrônica no Brasil 6. Considerações finais Bibliografia Ir para a publicação Ir para a página principal Voltar |
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