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M o n i t o r a ç ã o Eletrônica



             
   

 ⌈ Normativos 

   

Resolução CNJ 412
φ Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

Portaria TJSE nº 47/2022
φ Dispõe sobre a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado de Sergipe.


             
   

 ⌈ Orientações do TJSE 

   

SEI 0021381-34.2022.8.25.8825
φ Dispõe sobre a portaria conjunta nº 47/2022, sobre a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado de Sergipe.

Portaria TJSE nº 47/2022
φ Procedimento para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.


             
   

 ⌈ Leis e Decretos 

   

 Lei de Execuções Penais
φ LEP. com alterações introduzidas pela Lei nº 12.258/2010.

Lei nº 12.258 de 2010
φ  Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.

Lei nº 12.403 de 2011
φ  Altera dispositivos do CPP relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

Decreto nº 7627 de 2011
φ  Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no CPP e na Lei de Execução Penal.


             
   

 ⌈ Resoluções 

   

Resolução CNJ nº 213/2015
φ  Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Resolução nº 5/2017 do CNPCP
φ  Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências.

Resolução CNJ nº 412/2021
φ  Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.




             
   

 Biblioteca

   


         
   

♦ 6 publicações

♦ 731 páginas

♦ Conteúdos instrucionais e educativos

♦ Link para o Banco de Dados do M.J. / Infopen.


⊕ A implementação da POLÍTICA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA de pessoas no Brasil

Análise crítica do uso da monitoração eletrônica - 54 páginas


⊕ FOLDER EXPLICATIVO

Diálogos Polícias e Judiciário - 6 páginas

Quando é usada e como funciona?


⊕ Informativo para a Rede de Políticas de Proteção Social

Série Justiça Presente - 69 páginas

Produzido no âmbito do Projeto BRA/14/011

Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, entre DEPEN e PNUD Brasil.


⊕ Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias

Portal de Dados do Ministério da Justiça.


⊕ Modelo de Gestão para o monitoramento

O sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil - 320 páginas

Avanços conceituais, principiológicos e empíricos, oferecendo metodologias para o serviço.


⊕ Relatório da Conferência Internacional 

Tecnologia, Ética e Garantia de Direitos - 135 páginas


⊕ SUMÁRIO EXECUTIVO - Monitoração Eletrônica Criminal 

Evidências e Leituras sobre a Política - 61 páginas

   
     

 



     
             
     

Folder explicativo - Monitoração Eletrônica - 6 páginas


Quando é usada e como funciona ?

⊆Θ⊇ O que é a monitoração eletrônica ?

⊆Θ⊇ Quando a monitoração eletrônica é usada ?

⊆Θ⊇ A monitoração ajuda a segurança pública ?

⊆Θ⊇ Quais são os direitos e deveres da pessoa que usa tornozeleira ?

⊆Θ⊇ Toda pessoa monitorada deve ficar em casa ?

⊆Θ⊇ É possível tirar a tornozeleira ou bloquear o sinal ?

⊆Θ⊇ Os dados sobre as pessoas monitoradas podem ser compartilhados ?

⊆Θ⊇ Quem é responsável por fiscalizar as pessoas que usam tornozeleira ?

⊆Θ⊇ O que acontece se alguém descumprir as condições de uso da tornozeleira ?

⊆Θ⊇ Como a polícia deve atuar em relação às pessoas que usam tornozeleira ?


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Relatório da Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica

Tecnologia, ética e garantia de direitos - 135 páginas


1. Introdução

Em novembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) assinaram o projeto de cooperação técnica internacional BRA/18/19 – Fortalecimento do Monitoramento e da Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo.

2. Painéis

2.1. Painel de abertura institucional da conferência internacional sobre monitoração eletrônica – tecnologia, ética e garantia de direitos – 2023.

PAINELISTAS:

 Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

 Brasil; Katyna Argueta, representante residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Brasil,

 Brasil; Rafael Velasco, Secretário Nacional de Políticas Penais representando o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil.

2.2. Conferência magna: os desafios da monitoração eletrônica, inteligência artificial e probation.

MEDIAÇÃO:

 Mauro Martins, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ,

PAINELISTA:

 
James Gacek, professor associado do Departamento de Estudos da Justiça da Universidade de Regina, Canadá;

DEBATEDOR:

 
Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Brasil.

2.2.1. Monitoração eletrônica, território carcerário e expansão do controle penal. 

2.2.2.
 Desafios estruturais e papel do(a) juiz(a) na monitoração eletrônico. 


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2.3. Painel: O papel das novas tecnologias no apoio à monitoração eletrônica.

MEDIAÇÃO:

◊ Liana Lisboa, defensora pública do estado do Ceará e assessora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Brasil.

PAINELISTAS:

◊ Ioan Durnescu, professor da Universidade de Bucharest, Romênia;

◊ Hannah Graham, professora sênior em Criminologia da Universidade de Stirling, Reino Unido;

◊ Alexandre Morais da Rosa, juiz do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJSC), Brasil.

2.3.1. Potencial distópico das novas tecnologias e o toque humano como uma solução. 

2.3.2. Tecnologia e justiça decorativa: disfarce para falhas estruturais. 

2.3.3. Uso de tecnologia pela justiça como redução de danos. 

2.4. Painel: Seletividade penal e racial na monitoração eletrônica.

MEDIAÇÃO:

◊ Salomão Neto, defensor público na Defensoria Pública do estado de Goiás e assessor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Brasil.

PAINELISTAS:

◊ James Kilgore, ativista e diretor de pesquisa do Projeto Desafiador de E‑Carceration, Media Justice, EUA;

◊ Emmet Sanders, pesquisador e advogado, Media Justice, EUA;

◊ Fabio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Brasil;

◊ Alessandra Coelho, diretora na Superintendência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SEADES‑BA), Brasil.


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2.4.1. Contranarrativas sobre a monitoração eletrônica e alternativas para garantir direitos. 

2.4.2. Criminalização da raça e a importância de se ouvir pessoas monitoradas. 

2.4.3. Sem discussão sobre raça e tecnologia, monitoração pode reproduzir seletividade racial de forma potencializada. 

2.4.4. Programa Corrpro Abraço e tecnologias de vínculo, arte, educação e acesso à justiça. 

2.5. Painel: Prisão domiciliar com monitoração eletrônica: disfunções práticas.

MEDIAÇÃO:

◊ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Brasil.

PAINELISTAS:

◊ Fernanda Orsomarzo, juíza no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Brasil;

◊ Roy Murillo Rodríguez, juiz de Execução Penal, Costa Rica

2.5.1. Prisão domiciliar e monitoração: invisibilidade de mulheres, reforço de estigmas e inviabilização do exercício da maternidade. 

2.5.2.
 Ideologia punitivista e a estranha combinação entre monitoração e prisão domiciliar. 

2.6. PainelO lugar da proteção social na monitoração eletrônica.

MEDIAÇÃO:

◊ 
Caroline Tassara, defensora pública na Defensoria Pública do Rio de Janeiro e assessora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Brasil;

PAINELISTAS:


◊ Liam Martin, professor de Criminologia na Universidade Victoria de Wellington, Nova Zelândia;

◊ Geraldo Fidelis, juiz de direito no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Brasil;

◊ Manuela da Silva Amorim, coordenadora nacional de monitoração eletrônica da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Brasil;

◊ Sandro Augusto Lohmann, presidente da associação Mais Liberdade, coordenador da Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Mato Grosso (Raesp‑MT) e pesquisador de gênero nas prisões, Brasil.


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2.6.1. Capitalismo de vigilância e monitoração eletrônica: como a expansão da tecnologia no cotidiano pode favorecer o controle penal. 

2.6.2. Monitoração eletrônica que respeita direitos e com proteção social: uma forma de olhar e cuidar também de vítimas de crimes. 

2.6.3. Desafios e estratégias para a estruturação da política de monitoração eletrônica no Brasil a partir da Senappen. 

2.6.4. Invisibilidade LGBTQIA+ e riscos da utilização indiscriminada da monitoração eletrônica. 

2.7. Painel: A monitoração eletrônica no brasil à luz das experiências internacionais.

2.7.1. Critérios para aplicação de monitoração e possibilidades de redução da violência do controle penal.

2.7.2. Estudos e evidências sobre efeitos da monitoração eletrônica na reincidência. 

2.7.3. Monitoração eletrônica: instrumento de maximização da liberdade ou de reforço do controle penal.

2.7.4. Parâmetros para uma política de monitoração eletrônica no Brasil. 

2.7.5. Como seria a monitoração eletrônica em um cenário ideal no Brasil. 

2.8. Painel: A monitoração eletrônica como enfrentamento à violência doméstica: extensão do controle penal ou segurança social ?

2.8.1. Monitoração Integrada na Comunidade e a prioridade de proteção à vítima. 

2.8.2. Peculiaridades e possibilidades da monitoração eletrônica no combate à violência de gênero.

2.9. Conferência de encerramento: ética e perspectivas futuras da monitoração eletrônica.

2.9.1. Princípios gerais para um serviço de monitoração eletrônica ético e adequado. 

2.9.2. Interlocução entre monitoração eletrônica e outras políticas públicas para qualificar as alternativas penais no Brasil. 

2.9.3. Monitoração eletrônica como instrumento político criminal direcionado à prevenção e à repressão da criminalidade.


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Modelo de Gestão para Monitoração eletrônica de pessoas

Publicado pelo DEPEN, PNUD e CNJ - 320 páginas
     

1. Introdução.

1.1. Contexto e importância.

2. Justificativa - Por que um Modelo de Gestão para monitoração eletrônica de pessoas ? 


   PARTE I   

– Aspectos conceituais do Modelo de Gestão para monitoração eletrônica de pessoas. 


3. Dinâmicas do controle e vigilância disciplinar. 

3.1. Modernas e múltiplas formas de controle penal

– a monitoração eletrônica de pessoas
.
 

3.1.1. Aspectos técnicos da monitoração eletrônica. 


   PARTE II   

– Diagnóstico da implementação da Política de Monitoração da Política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil. 

4. O diagnóstico da Política de Monitoração eletrônica de pessoas no Brasil. 

4.1. Nota metodológica. 

4.2. Estágio da política de monitoração eletrônica no Brasil. 

4.3. Implementação da política por ano nas Unidades Federativas. 

4.4. Capacidade máxima e total de pessoas monitoradas simultaneamente. 

4.5. Modalidades de utilização dos serviços de monitoração eletrônica. 

4.6. Número de pessoas monitoradas por Unidade da Federação, segundo os regimes e as medidas judiciais aplicadas. 

4.7. Monitoração eletrônica por gênero. 

4.8. Serviços de monitoração eletrônica segundo tecnologia e custos. 

4.9. Presença/ausência de trabalhadores por segmento nas Centrais de Monitoração. 

4.10. Preocupações e pontos críticos.


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   PARTE III   

– Fundamentos legais, princípios, diretrizes e regras para a monitoração eletrônica de pessoas. 

5. A monitoração eletrônica no ordenamento jurídico brasileiro. 

5.1. A Lei da Monitoração Eletrônica. 

5.2. Medidas Cautelares Diversas da Prisão. 

5.3. O Decreto nº 7.627/2011 67. 

5.4. Medidas Protetivas de Urgência. 

5.4.1. Medidas Protetivas de Urgência e Monitoração Eletrônica. 

5.5. Audiências de Custódia. 


6. Dados pessoais sensíveis e monitoração eletrônica. 

6.1. Proteção de dados pessoais no cenário internacional. 

6.2. A realidade brasileira no cenário dos dados pessoais. 

6.3. Considerações sobre Tratamento e Proteção de Dados e Segurança da Informação na Monitoração Eletrônica de Pessoas. 

6.4. Composição dos dados pessoais sensíveis dos monitorados. 


7. Princípios, diretrizes e regras para a monitoração eletrônica de pessoas. 

7.1. Princípios. 

7.1.1. Princípios para intervenção penal mínima e desencarceradora. 

7.1.2. Princípios para a promoção dos direitos humanos e justiça social. 

7.1.3. Princípios para a proteção de dados pessoais. 

7.1.4. Princípios para ação integrada entre Entes Federativos, Sistema de Justiça e Comunidade para o desencarceramento. 

7.2. Diretrizes para o modelo de gestão para monitoração eletrônica. 

7.3. Regras aplicadas ao tratamento e proteção de dados da monitoração eletrônica de pessoas.

7.3.1. Regras prévias ao tratamento e proteção de dados pessoais das pessoas monitoradas.

7.3.2. Regras por espécie de tratamento e proteção dos dados pessoais dos monitorados.
 

7.3.2.1 - Entrada dos dados. 

7.3.2.2 - Manipulação dos dados. 

7.3.2.3 - Saída dos dados. 

7.3.3. Fornecimento a terceiros por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração. 

7.3.4. Regras de segurança física e lógica, avaliação ou controle das informações.


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   PARTE IV   

– Estruturação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas. 

8. Descrição dos atores envolvidos e recursos necessários. 

8.1. A aplicação da monitoração eletrônica. 

8.2. O acompanhamento das medidas de monitoração eletrônica de pessoas. 

8.2.1. Poder Executivo Estadual. 

8.2.2. Poder Executivo Municipal. 

8.2.3. Parceria entre o Poder Executivo Estadual e o Sistema de Justiça Criminal. 

8.2.4. A Central de Monitoração Eletrônica. 


9. Estrutura gerencial, administrativa e técnica da Central de Monitoração Eletrônica. 

9.1. O corpo gerencial junto ao Poder Executivo Estadual. 

a) Organograma. 

b) Atribuições. 

i) Coordenação. 

ii) Supervisão. 

iii) Setor de Monitoramento. 


iv) Setor de Acompanhamento Social e Análise de Incidentes. 

v) Setor de Operações Técnicas. 

vi) Setor Administrativo. 


10. Rede parceira. 


11. Metodologia de acompanhamento para pessoas monitoradas eletronicamente. 

i) Sensibilização e encaminhamento pelo Judiciário para comparecimento à Central. 

ii) Primeiro atendimento. 

iii) Acolhimento. 


iv) Estudos de casos. 

v) Encaminhamentos. 

vi) Retornos/Atendimentos de rotina. 


vii) Tratamento de incidentes. 

viii) Tratamento de incidentes nos casos de medidas protetivas de urgência. 

ix) Ajustamento de Cumprimento da Medida. 


x) Descumprimentos. 

xi) Relação com o Sistema de Justiça Criminal. 

xii) Relação com Sistema de Segurança Pública. 

xiii) Gestão da informação. 


12. Metodologia de acompanhamento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

i) Comparecimento ao Juizado ou Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

ii) Primeiro atendimento e possíveis encaminhamentos. 

iii) Eventualidades. 

iv) Retornos. 

v) Relação com o Sistema de Justiça Criminal. 

vi) Relação com Sistema de Segurança Pública. 

vii) Estudos de casos. 

viii) Gestão da informação.


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13. Fluxos de procedimentos.

                                                                  
13.1. Fluxograma geral – Trâmite da medida de monitoração eletrônica. 

13.2. Primeiro Atendimento. 

13.3. Acolhimento da pessoa monitorada. 

13.4. Articulação com a Rede de Proteção Social. 

13.5. Encaminhamentos. 

13.6. Inclusão social da pessoa monitorada na rede. 

13.7. Acompanhamento da pessoa monitorada. 


14. Instrumentos de trabalho (Formulários, Acordos, Termos, Ofícios)

F1. Formulário de acolhimento. 
F2. Formulário de acompanhamento da medida. 
F3. Formulário de encaminhamento para inclusão social. 

F4. Formulário de cadastro de entidades. 
F5. Acordo de cooperação técnica com a instituição. 
F6. Termo de proteção e tratamento de dados pessoais nos serviços de monitoração eletrônica de pessoas. 

F7. Termo de uso do equipamento individual de monitoração eletrônica. 
F8. Termo de uso da unidade portátil de rastreamento. 
F9. Termo de compromisso com a medida. 

F10.Termo de ajustamento de cumprimento. 
F11. Ofício de encaminhamento para acolhimento na central de monitoração eletrônica. 
F12. Ofício de ajustamento no cumprimento da medida de monitoração eletrônica (ao juiz). 

F13. Ofício de descumprimento da medida de monitoração eletrônica. 
F14. Ofício de cumprimento integral da medida. 


   PARTE V   

Processos educativos para o Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica

15. Cursos oferecidos e carga horária. 

≤ Escopo I

Parâmetros conceituais do modelo de gestão.

Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoas.
 

Módulo 1: Histórico da política penal, das alternativas penais e da monitoração eletrônica de pessoas. 

Módulo 2: Princípios e diretrizes para os serviços de monitoração eletrônica de pessoas.

Módulo 3: Princípios, diretrizes e regras para tratamento e proteção de dados na monitoração eletrônica de pessoas
.
 

Módulo 4: Modelo de gestão. 

≤ Escopo II

Formação para acompanhamento da medida de monitoração eletrônica. 

〉 Diversidades. 

〉 Perspectivas de Gênero. 

〉 Processos de Inclusão e Individualização da Medida de Monitoração Eletrônica por meio de Sociogramas e Teorias de Redes. 

15.1. Considerações finais. 

- Bibliografia.


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Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias
 
– INFOPEN

Ministério da Justiça e da Segurança Pública

     
     

Sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro,

atualizado pelos gestores dos estabelecimentos desde 2004,

e que sintetiza informações sobre os estabelecimentos penais e a população prisional.



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Informativo para a Rede de Políticas de Proteção Social - 69 páginas

     

 1 - INTRODUÇÃO   

O presente produto está voltado a esclarecer, aos atores que configuram a rede de políticas de proteção social (CREAS, CRAS, Postos de Saúde, Educação, Trabalho, entre outros), municipal e estadual, aspectos essenciais sobre os serviços de monitoração eletrônica de pessoas.


 2. Monitoração Eletrônica de Pessoas  

As instituições prisionais já não são mais os únicos espaços de controle e vigilância designados para aqueles indivíduos que violaram a lei, cometendo algum ato criminalizável.

2.1. Fundamentos Legais

A monitoração passou a contar com previsão legal em 2010, prevista inicialmente na Lei nº 12.258, que alterou a Lei de Execução Penal nº 7.210/84 (LEP)

2.1.1. Monitoração aplicada como medida cautelar diversa da prisão

A Lei nº 12.403/11 alterou o Código de Processo Penal, admitindo a monitoração como medida cautelar diversa da prisão.

2.1.2. Medidas protetivas de urgência e monitoração eletrônica

A Lei no 11.340/2006, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

2.2. Aspectos tecnológicos

De acordo com informações do comitê de pesquisa do Correctional Service of Canada, a primeira geração da tecnologia de monitoração eletrônica contou com transmissões de rádio frequência (RF). 

2.2.1. O que é geolocalização ou localização georreferenciada ?

É um recurso capaz de revelar a localização geográfica por meio de endereço IP, conexão de rede sem fio, torre de celular com a qual o telefone está conectado, hardware de GPS dedicado que calcula latitude e longitude da informação enviada por satélites no céu.

2.3. Contexto

O Brasil, segundo o INFOPEN é o terceiro país no mundo com maior número de presos.

2.4. Conceito

O Modelo de Gestão para a Monitoração Eletrônica de Pessoas define monitoração eletrônica.


3. Notas sobre a importância das equipes multiprofissionais e da rede de proteção social na política de Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil. 

[...] combina-se com o desleixo político e administrativo em diversos estados que mantém o sistema prisional em quase total abandono; e alia-se ainda ao apoio que alguns setores da sociedade dão a práticas ilegais e de violência produzidos nas instituições públicas e por agentes públicos. (SALLA, 2012, p. 150).


 4. Contribuições das teorias de redes sociais às políticas do Sistema de Justiça Criminal.

Por Felipe Athayde Lins de Melo - Doutor em Sociologia e consultor em gestão prisional. 


 5. Dados recentes da política de Monitoração Eletrônica no Brasil. 

5.1. Modalidades de utilização da política de monitoração eletrônica

5.2. Presença/ausência de trabalhadores por segmento nas Centrais de Monitoração Eletrônica

5.3. Instituições parceiras


6. Quais horizontes devem ser buscados nos Serviços de Monitoração Eletrônica ? 

Como vimos, o alto número de presos provisórios e a baixa utilização da monitoração eletrônica nos casos de medidas cautelares sinalizam que há espaço a ser ocupado pela monitoração enquanto substitutiva à privação de liberdade de pessoas não condenadas.


7. Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas – competências, deveres e atribuições. 

A implementação da monitoração eletrônica necessariamente ocorre através das Centrais de Monitoração Eletrônica. O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos de gestão penitenciária, é responsável pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica.


8. Metodologia de acompanhamento das pessoas monitoradas pela Central de Monitoração Eletrônica. 

O acompanhamento da medida de monitoração eletrônica deve considerar os procedimentos11, sintetizados a seguir, de acordo com o Modelo de Gestão.


9. Central de Monitoração Eletrônica e rede de políticas de proteção social.

Durante o cumprimento da medida de monitoração eletrônica, deve-se buscar a inserção das pessoas monitoradas em políticas públicas de proteção social, bem como em programas desenvolvidos por instituições da Sociedade Civil (trabalho, educação, moradia) orientados para a inclusão social e comunitária.


10. Fluxo geral das atividades da Central de Monitoração Eletrônica


11. Fluxo geral de acompanhamento da pessoa monitorada. 


12. Fluxo de acolhimento da pessoa monitorada. 


13. Fluxo de articulação com rede de políticas de proteção social. 


14. Mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade - recomendações e cuidados.

PUBLICAÇÃO: 86 páginas. 


Referências Bibliográficas.


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SUMÁRIO EXECUTIVO - Monitoração Eletrônica Criminal

Publicação de 61 páginas

       
     
 
 

1. Introdução


2. Nota metodológica


3. O controle penal e a criação de “sociedades seguras”


4. Contexto e elementos gerais da monitoração eletrônica

4.1. Em que consiste a monitoração eletrônica ?

5. O diagnóstico da política de monitoração eletrônica no Brasil

5.1. Estágio da política de monitoração eletrônica no Brasil

5.2. Implementação da política por ano nas Unidades Federativas

5.3. Capacidade máxima e total de pessoas monitoradas simultaneamente

5.4. Destinação dos equipamentos

5.5. Número de pessoas monitoradas por Unidade da Federação, segundo os regimes e as medidas

5.6. Monitoração eletrônica por gênero

5.7. Serviços de monitoração eletrônica segundo tecnologia e custos

5.8. Presença/ausência de trabalhadores por segmento nas centrais de monitoração

5.9. Preocupações e pontos críticos

6. Considerações finais Bibliografia


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      A Implementação da POLÍTICA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA de pessoas no Brasil   54 páginas    
   
           Análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento da pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência.   
      

 1. Introdução

A situação prisional brasileira costuma ser apontada como um verdadeiro caos, permeada por violações de direitos. Já virou senso comum o fato do cárcere não ensinar ninguém a viver sob os parâmetros da lei, oferecendo, pelo contrário, um amplo repertório com viés socializador para o desenvolvimento de habilidades no “mundo do crime”

 2. Nota metodológica

A proposta do texto é contextualizar a monitoração eletrônica em termos históricos, evidenciando seus marcos legais no Brasil.

 3. O controle penal e a criação de “sociedades seguras”

Nas sociedades contemporâneas convivemos com uma multiplicidade de aparatos tecnológicos voltados para o controle e a vigilância dos indivíduos.


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 4. Contexto e elementos gerais da monitoração eletrônica

Dentre as novas tecnologias associadas à segurança pública e ao controle penal, a monitoração eletrônica surge com vigor, conforme já foi dito, impulsionada por razões de ordem retributiva entoadas pelo ampliado paradigma punitivo.

4.1. Em que consiste a monitoração eletrônica ?

Em linhas gerais, a monitoração eletrônica que vem sendo desenvolvida no Brasil combina soluções em hardware e software, consistindo na implantação de um dispositivo eletrônico no corpo do indivíduo (indiciado ou condenado) que passa a ter restrições em sua liberdade, sendo observado – monitorado – por uma central de monitoração criada e gerida pelo governo do Estado.


 5. O diagnóstico da política de monitoração eletrônica no Brasil

A monitoração eletrônica vem se expandindo em diversas partes do mundo e igualmente pelo território brasileiro. Conforme foi destacado anteriormente, a partir do ano de 2010 a monitoração eletrônica passou a contar com previsão legal: Lei nº 12.258/2010 e Lei nº 12.403/2011.

5.1. Estágio da política de monitoração eletrônica no Brasil

Figura 01. Estágio da política de monitoração eletrônica no Brasil


5.2. Implementação da política por ano nas Unidades Federativas

Figura 02. Implementação por ano nas Unidades da Federação


5.3. Capacidade máxima e total de pessoas monitoradas simultaneamente

Tabela 01. Capacidade máxima e total de pessoas monitoradas simultaneamente


5.4. Destinação dos equipamentos

Figura 03. Destinação do equipamento quanto ao regime e natureza da prisão


5.5. Número de pessoas monitoradas por Unidade da Federação, segundo os regimes e as medidas

Tabela 02. Número de pessoas monitoradas por Unidade da Federação, segundo regimes ou medidas


5.6. Monitoração eletrônica por gênero

Figura 04. Monitoração eletrônica por gênero


5.7. Serviços de monitoração eletrônica segundo tecnologia e custos

De acordo com as informações aferidas nos questionários, o GPS, que consiste na tecnologia mais avançada de posicionamento global por satélite, é adotado em todas as Unidades da Federação que têm os serviços de monitoração implementado.


5.8. Presença/ausência de trabalhadores por segmento nas centrais de monitoração

Figura 06. Presença/ausência de trabalhadores por segmento nas centrais de monitoração


5.9. Preocupações e pontos críticos

Neste momento debateremos proposições que tentam se legitimar através de repertórios que são instrumentalizados pelo poder punitivo.

 6. Considerações finais Bibliografia


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