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Manuais, publicações e guias informativos



 Índice alfabético remissivo


           
     

Lei Maria da Penha e as Medidas Protetivas de Urgência ⇑

Conheça a Resolução 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça

Conheça a Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça

                              Você conhece a Lei Maria da Penha ?                          

1) Quais medidas podem ser adotadas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar?

2) Você sabia que as medidas protetivas e os grupos reflexivos fazem parte da Política Nacional de Alternativas Penais?

3) Qual a relação das medidas protetivas e dos grupos reflexivos com a política de segurança pública?

4) Como funcionam as medidas protetivas de urgência?

5) Como funciona a monitoração eletrônica para pessoas enquadradas na Lei Maria da Penha?

6) Como funcionam os grupos reflexivos para os autores de violência?

7) O que acontece se alguém descumprir uma medida protetiva ou não participar do grupo reflexivo?

8) Qual o papel da polícia no acompanhamento das medidas protetivas e da monitoração eletrônica?

9) Policiais que se envolvem com situações previstas na LMP também estão sujeitos às medidas de urgência
e aos grupos reflexivos?


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       Guia de Formação em Alternativas Penais I 

Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais

1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS
De penas alternativas às alternativas penais e a necessidade de um Modelo de Gestão.


2. POSTULADOS PARA UM MODELO DE GESTÃO EM ALTERNATIVAS PENAIS.

3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS.

3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora (conjunto de ações jurídicas e políticas
que visam reduzir a população carcerária, evitando a prisão ou substituindo-a por outras formas de sanção),
e restaurativa.

3.2. Princípios para dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais.

3.3. Princípios para ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento.

3.4. Diretrizes para um Modelo de Gestão em Alternativas Penais - 341 páginas.

4. O SISTEMA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

4.1. Competências do Poder Executivo Estadual.

4.2. Competências do Poder Executivo Municipal.

4.3. A parceria entre o Poder Executivo Estadual e o Sistema de Justiça.

4.4. Grupo Gestor das Alternativas Penais nos estados e municípios.

4.5. A equipe técnica da Central Integrada de Alternativas Penais.

4.6. A rede parceira.

5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS.

5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual.

5.2. Atribuições da Central Integrada de Alternativas Penais.

5.3. Estrutura da Central Integrada de Alternativas Penais.

5.4. Alterações terminológicas no acompanhamento das alternativas penais.

Referências bibliográficas.

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      Guia de Formação em Alternativas Penais V ⇑
Medidas protetivas de urgência e demais ações de responsabilização
para homens autores de violências contra as mulheres

1. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DEMAIS AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA HOMENS
NO CAMPO DAS ALTERNATIVAS PENAIS.


2. LEI MARIA DA PENHA E A ESTRUTURAÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E DEMAIS SERVIÇOS DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA HOMENS
AUTORES DE VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES.

2.1. Lei Maria da Penha e sistema criminal.

2.2. As medidas protetivas de urgência para homens.

2.3. Possibilidades de intervenção, resultados esperados.

2.4. Serviços de responsabilização para homens.

3. O ACOMPANHAMENTO ÀS AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO AOS HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIAS
CONTRA AS MULHERES.


4. GRUPOS REFLEXIVOS.


5. FLUXOS DE PROCEDIMENTOS

5.1. Trâmite da medida.

5.2. Acompanhamento da pessoa.

5.3. Articulação com entidades da Rede.

5.4. Participação da Central na Rede de Proteção da Mulher.

5.5. Inclusão social do homem na Rede.

Referências bibliográficas.

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 Assuntos correlatos 1 Resolução Nº 254 de 04/09/2018

 Assuntos correlatos 2  - Resolução Nº 412 de 23/08/2021

 
       
 
       Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais ⇑

Orientações práticas para implementação da
Súmula Vinculante nº 11 do STF
pela magistratura e tribunais

1. Considerações gerais sobre instrumentos de contenção.

1.1. Instrumentos de contenção e limitação de seu uso.

1.2. Contenção e direitos potencialmente prejudicados.

1.3. Avaliação sobre o uso de contenção no caso concreto.

1.4. Grupos específicos.

2. Súmula Vinculante nº 11 do STF.

2.1. Parâmetros da Súmula Vinculante nº 11 do STF.

2.2. Súmula Vinculante nº 11 nas audiências de custódia.

3. Parâmetros e práticas internacionais.

4. Instrumentos de contenção no contexto judicial.

4.1. Tipos de instrumentos de contenção.

4.1.1. Algemas de corrente.

4.1.2. Algemas articuladas.

4.1.3. Algemas rígidas.

4.1.4. Grilhões / Algemas de tornozelo.

4.1.5. Algemas de combinação.

4.1.6. Algemas de corrente abdominal / Cinto de transporte.

4.1.7. Algemas de plástico – descartáveis.

4.1.8. Instrumentos de contenção não rígidos / de tecido.

4.2.  Técnicas para aplicação de instrumentos de contenção.

4.2.1. Aplicação frontal de contenção.

4.2.2. Aplicação dorsal de contenção.

4.2.3. Aplicação simultânea de contenções nos pulsos e tornozelos.

4.2.4. Aplicação encadeada de contenções de uma pessoa a outra.

- Considerações finais e recomendações.

- Referências.

- Quadros comparativos entre tipos de instrumentos e técnicas de aplicação.

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 ATENDIMENTO INICIAL 
e integrado a ADOLESCENTE a quem se atribua a prática de ATO INFRACIONAL

1. Conceitos básicos no atendimento inicial de adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional

1.1 Panorama brasileiro do atendimento a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional

1.2 O que é o atendimento inicial ?

1.3 O que é o NAI - Núcleos de Atendimento Integrado ?

1.4 Integralidade

2. Articulação intersetorial para implantação do NAI e pactuação de fluxo

- Temas a serem trabalhados na capacitação

2.1 Implementação do NAI

2.2 Articulando a instância de discussão e o plano de trabalho

- Mapeamento da rede de atores e do fluxo interinstitucional do atendimento inicial

- Ajustes e melhorias

- Infraestrutura necessária

- Recursos disponíveis

2.3 Construindo ou encontrando o imóvel adequado

- Espaços necessário no NAI

- Atendimento inicial e orçamento público

2.4 Pactuando o fluxo

- Encaminhamento qualificado

2.5 Implementando e gerindo o equipamento

2.6 Compartilhamento de informações entre as instituições

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3. Fluxo de atendimento

3.1 Contexto

Exemplos de métodos de tortura ou maus-tratos protocolos de prevenção e combate à tortura
e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

3.2 Orientações fundamentais

3.3 Procedimento de apuração de ato infracional

3.3.1 Apreensão de adolescente

3.3.2 Atendimento em sede de delegacia

- Princípios sobre entrevistas eficazes para investigação e coleta de informações – princípios Mendez

- Localizando a família do(a) adolescente

3.3.3 Exame de corpo de delito cautelar

- O que é preciso constar no exame de corpo de delito

3.3.4 Apresentação ao representante do Ministério Público

3.4 Tomada de decisão judicial no atendimento inicial

3.4.1 Homologação de arquivamento ou remissão

3.4.2 Recebimento de Representação e Audiência de Apresentação

3.4.2.1 Garantias na audiência de apresentação

- Condições básicas de alimentação, higiene e vestuário do(a) adolescente

- Presença dos pais ou responsável, defesa e intérprete, se necessário em caso de adolescentes
indígenas, migrantes ou com deficiência auditiva

- Atendimento social prévio, onde houver

- Vedação à presença de agentes policiais responsáveis pela apreensão em flagrante ou investigação

- Perguntas para se verificar a presença das garantias mínimas para a realização da audiência de apresentação

3.4.2.2 Processo decisório na audiência de apresentação

- Sanar irregularidades

- Perguntas para identificar irregularidades a serem sanadas

- Verificar a legalidade e a regularidade do flagrante e das condições em que foi apreendido(a)

Apuração em unidade de internação provisória

- Indícios de tortura ou maus-tratos

- Programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM
)

- Perguntas para se verificar a regularidade da apreensão em flagrante

- Perguntas direcionadas a todas as mulheres (cisgênero e transgênero)

- Possibilidade de arquivamento

- Possibilidade de remissão

- Medida protetiva aplicada em sede de medida socioeducativa

- Tópicos para identificar necessidade de medidas protetivas

- Possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas de advertência, reparação do dano,
prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida

- Internação provisória

3.5 Possibilidade de Justiça Restaurativa

- Programa de Justiça Restaurativa

- Resultado restaurativo

3.6 Encaminhamentos posteriores à tomada de decisão judicial

Figura 1
Fluxo de Atendimento pelo Poder Judiciário, incluindo os procedimentos para apuração de denúncia por estes órgãos

 

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4. Garantia dos direitos humanos de adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional durante o atendimento inicial

4.1 Saúde mental

4.2 Acesso à saúde e higiene

4.3 Gestação, amamentação e maternidade

4.4 Identidade de gênero

4.5 Identidade étnico-racial e pertencimento cultural e religioso

4.6 Respeito à dignidade humana de pessoas com deficiência

 

5. Monitoramento dos resultados

5.1 Seleção de Indicadores

5.2 Coleta de Dados e Definição de Metas

5.3 Utilização da Informação e o princípio da transparência

6. Conclusão

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                                                                                                                                                                                                                             >
   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Links Eletrônicos Verificados    
                                                                                                                                                                                                                             >


* 1.583 páginas em 71 temas distintos *


1) ALMEIDA, Silvio Luiz de.                                                                                                                                                                                          Racismo Estrutural.
São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

2) ARAUJO DE MATTOS, Ruben.
Os Sentidos da Integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos.
In: PINHEIRO, Roseni; ARAUJO DE MATTOS,
Ruben (orgs). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde.
Rio de
Janeiro: UERJ, IMS: ABRASCO, 2006, p.43-68.

3) ÁVILA, Thiago.
O Controle pelo Ministério Público das Políticas de Segurança Pública.
In: O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial. CNMP, 2017.

4) BACKES, Marli Terezinha Stein; ROSA, Luciana Martins da; FERNANDES Gisele Cristina Manfrini; BECKER, Sandra Greice;
MEIRELLES, Betina Hörner Schlindwein; SANTOS, Sílvia Maria de Azevedo dos.
Conceitos de saúde e doença ao longo da história sob o olhar epidemiológico e antropológico.
Rev. enferm. UERJ, Rio de Janeiro, v.17, n.1,
p.111-117, jan/mar 2009.

5) BAGGIO, Roberta Camineiro, RESADORI, Alice Hertozog; GONÇALVES, Vanessa Chiari.
Raça e Biopolítica na América Latina: os limites do direito penal no enfrentamento ao racismo estrutural.
Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 10, N.03, 2019, p. 1834 -1862.

6) BRASIL. Ministério da Saúde
Anais da VIII Conferência Nacional de Saúde.
Brasília (DF): Ministério da Saúde; 1986.

7) BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diário Oficial da União: Brasília, DF, ano 169, 16 jul. 1990.

8) BRASIL. Lei complementar nº 75, de 20 de maio de 1993a.
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
DOU de 21.5.1993. Brasília: 1993.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp75.htm

9) BRASIL. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993b.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público
dos Estados e dá outras providências.

DOU de 15.2.1993. Brasília: 1993.
http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8625.htm

10) BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências,1997.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm

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11) BRASIL.
Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo -SINASE
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Brasília-DF: CONANDA, 2006.

12) BRASIL.
Anais da Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBT – 290 páginas
Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Brasília: 2008.

13) BRASIL.
Acolhimento nas práticas de produção de saúde - 46 páginas
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. 5. reimp.
Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.

14) BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Panorama Nacional – Execução de Medidas Socioeducativas – Programa Justiça ao Jovem – 142 páginas
Brasília, DF, 2012a.

15) BRASIL.
Lei nº12.594, de 18 de janeiro de 2012
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas
estinadas a adolescente que pratique ato infracional, 2012b.

16) BRASIL.
Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais36 páginas
Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa.
Brasília : 1. ed., 1. reimp. Ministério da Saúde, 2013.

17) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Dos Espaços aos Direitos: a realidade da ressocialização das medidas socioeducativas de internação das
adolescentes do sexo feminino nas cinco regiões.
Sumário Executivo – 72 páginas
Obra completa – 216 páginas
Brasília, DF, 2015a.

18) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Resolução n. 213/2015, de 15 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
DJe/CNJ nº 1, de 08/01/2016, p. 2-13. Brasília: 2015b.
Item III, do tópico 6 - Providências em caso de apuração de indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes), do Protocolo II.

19) BRASIL.
Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 2015c.

20) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Justiça Restaurativa: horizontes a partir da Resolução CNJ 225388 páginas
Coordenação: Fábio Bittencourt da Cruz
Brasília: CNJ, 2016a.

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21) BRASIL.
Decreto nº 8727 de 28 de Abril de 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis
e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nome Social, 2016b.

22) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Resolução n. 287 de 25 de junho de 2019
Estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade,
e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Brasília, DF, 2019a.


23) BRASIL.
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Levantamento anual do SINASE158 páginas
2017. Brasília, DF, 2019b.

24) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Manual de prevenção e combate à tortura e maus tratos para audiência de custódia221 páginas
Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.

25) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Resolução n. 348 de 13 de outubro de 2020
Cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/202027 páginas
Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento
da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou inter-sexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade,
em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
Brasília, DF, 2020b.

26) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Recomendação n. 87 de 20 de janeiro de 2021
Manual Recomendação nº 87/2021
140 páginas
Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88,
V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes
em conflito com a lei, no
âmbito do Poder Judiciário.
Brasília, DF, 2021a.

27) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Resolução n. 414 de 2 de setembro de 2021
Estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que
haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes,
conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.
Brasília, DF, 2021b.

28) BRASIL.
Decreto n. 10.932, de 10 de janeiro de 2022
Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância,
firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.
Brasília, DF, 2022.

29) BUDO, Marília de Nardin; BOLZAN, Bárbara Eleonora Taschetto; NEUBAUER, Maria Eduarda de Reis.
“Do vagabundo faz-se o criminoso”: a influência do imaginário positivista na construção social da vulnerabilidade
e da periculosidade de adolescentes em
conflito com a lei.
Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas, v.5, n.2, p.191-208, nov. 2017.

30) CARNEIRO, Larissa Maria Magalhães Vieira.
Vieses Raciais na aplicação de Medidas Socioeducativas: Levantamento no estado da Bahia.

Salvador, dissertação de mestrado em Psicologia, Universidade Federal da Bahia, 2021.

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31) CAVALCANTE, Carolina.
Os direitos das pessoas com deficiência e os presos com deficiência física: a busca pela acessibilidade nos presídios brasileiros.

(Trabalho de Conclusão de Curso). Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2018.

32) Centro de direitos humanos e educação popular do Campo Limpo – CDHEP.
Relatório Final do Projeto. Novas Metodologias de Justiça Restaurativa com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei.
Justiça Restaurativa Juvenil: conhecer, responsabilizar-se, restaurar.
São Paulo: CDHEP, 2014.

33) CHIAVERINI, Dulce Helena (org.).
Guia prático de matriciamento em saúde mental.
[Brasília, DF]: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.

34) CIFALI, Ana Claudia.
As disputas pela definição da justiça juvenil no Brasil.

Porto Alegre, tese de doutorado em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2019.

35) COLLINS, Patricia Hill.
The tie that binds: race, gender and US violence.

Ethnic and Racial Studies, v. 21, n. 5, p. 917-938, 1998. DOI: 10.1080/014198798329720

36) CONANDA.
Diretrizes para atendimento às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), 2020.
Conferência mundial contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e discriminação correlata
Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001.

37) COSTA, Ana Paula Motta.
Os direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e sistema constitucional brasileiro.
In: CRAIDY, Carmem Maria; SZUCHMAN, Karine (orgs).
Socioeducação: fundamentos e práticas.
Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2017, p.17-32.

38) COSTA, Ana Paula Motta.
Juvenicídio: a expressão da necropolítica na morte de jovens no Brasil / Juvenicide: the expression of the necropolitics
of the death of young people in Brazil.

Revista Direito e Práxis, [S.l.], maio de 2021.

39) CRAIDY, Carmem Maria.
Medidas Socioeducativas e Educação.
In: CRAIDY, Carmem Maria;

40) SZUCHMAN, Karine (orgs).
Socioeducação: fundamentos e práticas.
Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2017, p.85-102.

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41) ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves.
Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

Rio de Janeiro: Forense, 2018.

42) DYE, Thomas D.U
Understanding Public Policy.
Englewood Cliffs, N.J.: PrenticeHall. 1972.

43) FOLEY, Conor.
Combate à Tortura: Manual para Magistrados e Membros do Ministério Público.
[S. l.]: Human Rights Centre, University of Essex, 2003. Manual- Combate_Tortura_magistrados_mp.pdf. p. 57.

44) FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA.
#ECA25anos – Avanços e Desafios para a Infância e a Adolescência

Brasília – DF, 2015.

45) FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes.
Brasília: DF, 2021.

46) GISI, Bruna; VINUTO, Juliana.
Transparência e garantia de direitos no sistema socioeducativo: a produção de dados sobre medidas socioeducativas.

Boletim do IBCCRIM, ano 28, nº 337, 2020.

47) INICIATIVA ANTI-TORTURA; ASSOCIAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA;
CENTRO NORUEGUÊS PARA OS DIREITOS HUMANOS.
Princípios sobre Entrevistas Eficazes para Investigação e Coleta de Informações, 2021.

48) INSTITUTO DE DIREITOS HUMANOS DA INTERNATIONAL BAR ASSOCIATION (IBAHRI); INICIATIVA ANTITORTURA (ATI); SIRA
– RED DE APOYO TERAPÉUTICO, JURÍDICO Y PSICOSOCIAL EN CONTEXTOS DE VIOLENCIA.
Quesitos-padrão sobre tortura em laudos de exame de corpo de delito no Brasil.

Londres: 2018.

49) INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES.
Guia para Avaliar Políticas Públicas | volume 2.
Como monitorar uma política pública ?

Vitória, ES, 2018.

50) LAZZAROTTO, Gislei Domingas Romanzini; NASCIMENTO, Luiza de Oliveira & AGUIRRE DA SILVA, Jéssica.
Transversalidade e Extensão: equipe de apoio matricial, socioeducação e políticas juvenis.
Revista da extensão da UFRGS, n.16, p.42-49, 2018.

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51) LIMA, Márcia; REZENDE, C. B.
Linking gender, class and race in Brazil. Social Identities

(Abingdon), New York, v. 10, n.6, p. 757-775, 2004.

52) MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (org.).
Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 11a Edição.

São Paulo: SaraivaJur, 2018.

53) MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA. (2019).
Adolescentes privadas de liberdade
124 páginas
Relatório da Comissão Conjunta do Ceará, Distrito Federal, Paraíba e Pernambuco. Brasília.

54) MÉNDEZ, Emílio Garcia.
Infância, Lei e Democracia: Uma Questão de Justiça.
In: MÉNDEZ, Emílio Garcia; BELOFF, Mary (orgs.).
Infância, Lei e Democracia na América Latina, v. 1.
Blumenau: Edifurb, 2001.

55) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Pesquisa sobre medidas socioeducativas em meio aberto.

Ministério do Desenvolvimento Social, Brasília: DF, 2017.

56) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME.
Caderno de estudos do Curso em Conceitos e Instrumentos para o Monitoramento de Programas.

Brasília, DF, 2016.

57) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Protocolo de Istambul -
128páginas
Manual para a investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

58) OEA.
Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, 2013.

59) OEA. Inter-American Commission on Human Rights.
Situação dos direitos humanos no Brasil207 páginas
Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021 / Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

60) ONU.
REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA , DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
REGRAS DE BEIJING – 1985 – 31 páginas.

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61) ONU.
Resolução 2002/12 da ONU
Manual sobre PROGRAMAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA124 páginas
Princípios básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal, 2012.

62) PEDROSA, Antonio Renato Gonçalves; FARIAS, Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante;
MELO NETO, Carlos Roberto Cals de (orgs).
Centro de Justiça Restaurativa: CJR: orientações técnicas para uso de práticas restaurativas como alternativa ao processo judicial.

Fortaleza CE: Tdh Brasil: Defensoria Pública do Estado do Ceará, 2020.

63) PINHEIRO, Roseni. As Práticas do Cotidiano na Relação Oferta e Demanda dos Serviços de Saúde:
um Campo de Estudo e Construção da Integralidade.
In: PINHEIRO, Roseni; ARAUJO DE MATTOS, Ruben (orgs).
Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde.

Rio de Janeiro: UERJ, IMS: ABRASCO, 2006, p.69-116.

64) PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA
Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual
e identidade de gênero, 2006.

65) ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente:
Comentado Artigo por Artigo. 10a Edição.

São Paulo: SaraivaJur, 2018.

66) SÁ, Leonardo; NETO, João Pedro de Santiago.
Entre tapas e chutes: um estudo antropológico do baculejo como exercício de poder policial no cotidiano da cidade.
Fortaleza: Rev. O público e o privado, nº 18, Julho/Dezembro, 2011.

67) SECCHI, Leonarod.
Análise de Políticas Públicas: Diagnóstico de Problemas, Recomendação de Soluções.
São Paulo: Cengage Learning, 2016.

68) SUAS. (2018).
Resolução conjunta nº 1, de 21 de setembro de 2018
Estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no
Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

69) TEIXEIRA, Alessandra.
Construir a delinquência, articular a criminalidade: um estudo sobre a gestão dos ilegalismos na cidade de São Paulo.
Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo,
São Paulo, 2012.

70) WAIZELFISZ, Julio Jacobo.
Violência Letal Contra As Crianças E Adolescentes Do Brasil.
Relatório de pesquisa – Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), Brasil, 2015.

71) World Health Organization.
Carta de Ottawa - A Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada em Ottawa, Canadá, em novembro de 1986.
In: Ministério da Saúde (Br).
Promoção da saúde: Cartas de Ottawa, Adelaide, Sundsvall e Santa Fé de Bogotá. Brasília (DF): Ministério da Saúde/FIOCRUZ; 1986.

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Cartilha para Vítimas de Crimes e Atos Infracionais ⇑ 

1. VÍTIMAS, QUEM SÃO?

1.1. Por que é difícil se identificar como vítima?

1.2. Você sabia que as vítimas têm um conjunto de direitos específicos?

1.2.1. Direito a um recurso efetivo.

1.2.2. Direito à reparação integral.

1.2.3. Direito à tratamento digno e respeitoso.

1.2.4. Direito de acesso à informação e participação.

1.2.5. Direito à proteção e não-revitimização.

1.2.6. Protagonismo das vítimas e demandas coletivas: luta por justiça.


2. TIPOS DE VIOLÊNCIA E VIOLAÇÕES DE DIREITOS.

3. NORMATIVAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS.

4. REDE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADA: O DIREITO DAS VÍTIMAS AO ATENDIMENTO INTEGRAL.

4.1. O direito ao atendimento integral.

4.2. Como buscar atendimento e acesso a serviços?

4.3. Toda vítima tem direito a atendimento Socioassistencial.

4.4. Qual papel da Política de Saúde e como garantir seu acesso?

4.5. Programas de Atendimento Especializado.

4.6. Plataformas para facilitar acesso aos serviços.

4.7. Canais especializados.

5. O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA.

5.1. Poder Judiciário.

5.2. Defensoria Pública.

5.3. Ministério Público.

5.4. Polícia Militar.

5.5. Polícia Civil.

6. OUTRAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: JUSTIÇA RESTAURATIVA,
MEDIAÇÕES E ATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.



6.1. Você já ouviu falar em Justiça Restaurativa?

6.2. Atuação da sociedade civil.


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Guia para a estruturação da Política Judiciária de atenção e apoio às vítimas 

Resolução CNJ nº 253/2018
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
 

1. A POLÍTICA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS:
CONCEITOS E DIREITOS ESTRUTURANTES.


1.1. O conceito de vítimas e vitimização.

1.2. Especificidades dos Direitos das Vítimas no Acesso à Justiça.

1.2.1. Direito a um Recurso Efetivo.

1.2.2. Direito à Reparação Integral.

1.3. Direito à tratamento digno e respeitoso.

1.4. Direito de acesso à informação e participação.

1.5. Direito à assistência.

1.6. Direito à proteção e não revitimização.

1.7. Demandas e desafios: Experiências das vítimas no Poder Judiciário.


2. PARÂMETROS E DIRETRIZES GERAIS PARA O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS NO PODER JUDICIÁRIO.

2.1. Princípios para Atenção às Vítimas nos tribunais.

2.2. Atendimento às vítimas nos fóruns.

2.3. Acesso à Informação.

2.4. Medidas para evitar a revitimização e a vitimização secundária.

2.5. Vítimas com Procedimentos Instaurados.

2.5.1. Cartórios e Serventias.

2.5.2. Audiências.

2.6. Medidas para a promoção da reparação às vítimas.

2.7. Parâmetros para a implementação da Política Institucional.

2.7.1. Instâncias de gestão.

2.7.2. Ato normativo do tribunal.

2.7.3. Construção de Plano de Trabalho.

2.7.4. Capacitação de servidores(as), magistrados(as) e equipes.

2.7.5. Participação e protagonismo de familiares e vítimas.

2.7.6. Articulação interinstitucional.

2.7.7. Monitoramento e coleta de dados.

2.7.8. Comunicação institucional.

2.7.9. Eventos e campanhas educativas.

3. CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS NO PODER JUDICIÁRIO.

3.1. Atribuições dos Centros Especializados.

3.2. Estruturação do Centro Especializado.

3.2.1. Estruturação da equipe interdisciplinar.

3.2.2. Mapeamento de serviços.

3.2.3. Espaço físico adequado.

3.2.4. Criação de protocolo e metodologia de atendimento/acompanhamento.

3.2.5. Instrumentos para o atendimento/acompanhamento.

3.2.6. Estabelecimento de convênios.

3.2.7. Estabelecimento dos fluxos de chegada das vítimas.

3.2.8. Comunicação e difusão.

3.3. Metodologias para o atendimento dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas.


4. DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS ESTRUTURAIS
E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS.


4.1. Pessoas negras vítimas de racismo, injúria racial e outros crimes.

4.2. Vítimas de violência institucional.

4.3. Mulheres vítimas de violência.

4.4. Pessoas LGBTI vítimas de LGBTfobia e outros crimes.

4.5. Crianças e adolescentes vítimas e testemunhas.

4.6. Povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.

4.7. Pessoas com deficiência.

4.8. Migrantes e refugiados.

Referências.

ANEXO I
Resolução CNJ nº 253/2018.

ANEXO II
Resolução CNJ nº 386/2021.

ANEXO III
Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas de Criminalidade e de Abuso de Poder – A/RES/40/34/1985.

ANEXO IV
Princípios e Diretrizes Básicas sobre o Direito a Recurso e Reparação para Vítimas de Violações Flagrantes
das Normas Internacionais de Direitos Humanos e de Violações Graves do Direito Internacional Humanitário.

ANEXO V
Plano de Curso Introdutório e Outras Estratégias para Qualificação e Difusão da Política Institucional
o Poder Judiciário de Atenção e Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.

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Os Conselhos da Comunidade no Brasil ⇑ 

1. Introdução.

1.1. Contexto do Programa Fazendo Justiça

1.2. Contexto e importância da consultoria.

1.3. Contexto e importância do Relatório “Os Conselhos da Comunidade no Brasil”.

1.3.1. Revisão normativa e bibliográfica.

1.3.2. Relevância do Relatório.

2. Os Conselhos da Comunidade no Brasil

2.1. Metodologia.

2.1.1. Desenho da pesquisa.

2.1.2. Coleta de dados.

2.1.3. Tratamento e análise de dados.

2.2. Identificação geral dos Conselhos da Comunidade respondentes.

2.2.1. Função exercida no Conselho pela pessoa respondente.

2.2.2. Distribuição territorial dos Conselhos respondentes.

2.2.3. Discussão.

2.3. Constituição e composição dos Conselhos da Comunidade.

2.3.1. Período de instalação.

2.3.2. Iniciativa para instalação.

2.3.3. Natureza jurídica.

2.3.4. Composição do quadro de membros.

2.3.5. Procedimentos de escolha dos membros.

2.3.6. Diretoria.

2.3.7. Conselho Fiscal.

2.3.8. Discussão.

2.4. Estrutura dos Conselhos da Comunidade.

2.4.1. Recursos materiais.

2.4.2. Recursos financeiros.

2.4.3. Recursos humanos.

2.4.4. Discussão.

2.5. Práticas dos Conselhos da Comunidade.

2.5.1. Ações realizadas.

2.5.2. Inspeção às unidades prisionais.

2.5.3. Investimento na infraestrutura de unidades prisionais.

2.5.4. Assistências às pessoas privadas de liberdade.

2.5.5. Articulação institucional.

2.5.6. Atividades formativas e capacitações.

2.5.7. Comunicação.

2.5.8. Discussão.

3. Considerações finais.

Referências bibliográficas.

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Perícia Criminal para Magistrados ⇑


PARTE 1

ASPECTOS GERAIS SOBRE A PROVA PERICIAL.

1. A prova técnica no conjunto probatório.

2. Conceito geral de perícia.

ATRIBUIÇÕES DE CADA PROFISSIONAL DE PERÍCIA

- Perito Criminal

- Perito Médico-Legista

- Perito Odontolegista

- Papiloscopista

- Psicólogo

CRIMINALÍSTICA

MEDICINA LEGAL

- Peritos ad hoc

- Assistente Técnico

O CONTRADITÓRIO DAS PROVAS PERICIAIS

LAUDO X INFORMAÇÃO PERICIAL

- Laudo 

- Informação pericial

3. Breves notas sobre o cenário geral da perícia criminal no Brasil.

4. Considerações sobre a cadeia de custódia dos vestígios.

5. Perícia criminal na audiência de custódia.

PROTOCOLO BRASILEIRO DE PERÍCIA FORENSE NO CRIME DE TORTURA

PROTOCOLO DE MINNESOTA PARA A INVESTIGAÇÃO DE MORTE POTENCIALMENTE ILEGAL

 
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PARTE 2

ASPECTOS TÉCNICOS DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.

1. Perícia criminal: questões básicas.


- CRIMINALÍSTICA.

1. Exame de local de crime.

1.1. Finalidades.

Exame de Local de:

a. Morte violenta;

b. Cadáver encontrado;

c. Ossada encontrada;

d. Feto encontrado;

e. Aborto;

Exame de Veículo;

Exame de Local e de Veículo (conjuntamente).

- Primeiro objetivo

- Segundo objetivo

- Terceiro objetivo

- Quarto objetivo

- Quinto objetivo

- Sexto objetivo

- Sétimo objetivo

1.2. Requisitos.

Área Imediata:

Área onde ocorreu o evento alvo da investigação. É a área em que se presume encontrar
a maior concentração de vestígios relacionados ao fato.


Área Mediata:

Compreende as adjacências do local do crime. A área intermediária entre o local onde ocorreu o fato
e o grande ambiente exterior que pode conter vestígios relacionados ao fato sob investigação.
Entre o local imediato e o mediato existe uma continuidade geográfica.


Croqui:

Esboço do local submetido ao exame pericial, o qual contém, via de regra, um esboço do local,
os objetos e os vestígios constatados e porventura arrecadados para exames ulteriores ou
encaminhamento à repartição própria, bem como sua disposição, e, ainda, as anotações dos
Peritos Criminais relativas aos exames empreendidos ou a quaisquer coisas que eles julgarem de interesse.


Deslocamento:

É o traslado da equipe pericial, em geral, para um local de crime, a partir dele ou do Instituto de Criminalística.


Georreferenciamento:

É tornar conhecidas as coordenadas de um ponto num dado sistema de referência.


Isolamento de local de crime:
Procedimentos adotados pelos agentes estatais que primeiro chegaram ao local com o objetivo
de impedir o acesso de pessoas estranhas aos exames periciais e de preservar o estado original dos
locais de crime até o término dos exames periciais.


Levantamento de local:

Conjunto de procedimentos adotados pelos peritos criminais em local de crime para definir a materialidade,
a autoria e a forma como se praticou determinado crime, coletando e perpetuando os vestígios encontrados,
visando fornecer subsídios para a autoridade competente poder caracterizar e qualificar a infração penal.


Material biológico:

Parte ou a totalidade de uma substância ou de substâncias orgânicas, fluidas ou sólidas, de origem biológica.


Plotar:

Localizar a posição de um objeto.


Preservação de local de crime:

Manter o estado original das coisas em locais de crime até a chegada dos Peritos Criminais.


Sinais tanatológicos:

Sinais de morte (livores, mancha verde abdominal, dilatação pupilar, rigidez cadavérica,
ausência de respiração e circulação, etc.).


Vestígios temporários:

Todo o elemento material cujas características podem mudar com o passar do tempo,
devido a ações internas e/ou externas

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1.3. Como são realizados.

Figura 1 - Sequência de etapas de um levantamento de local de crime

1.4. Limitações.

Dificuldades com relação ao isolamento e preservação da cena de crime

Número insuficiente de servidores

Falta de padronização dos laudos

Carência de recursos

Procedimentos para uma Cadeia de Custódia efetiva

1.5. Formato do laudo.

1.6. Interpretação.

1.7. Quesitação.

Manual de Orientação de Quesitos da Perícia Criminal

Disparo de arma de fogo:

• Defina a natureza e as características da(s) marca(s) do(s) impacto(s);

• No local foi encontrado o objeto que deu origem ao impacto?

• É possível saber se esse objeto é proveniente de arma de fogo, de arma de pressão,
de arma de arremesso ou outro?

• No local foi(ram) encontrado(s) outro(s) vestígio(s) (encamisamento, estojo, espoleta)
de que tenha(m) ocorrido disparo(s) no local?

• Pelas características dos vestígios encontrados, é possível estabelecer o calibre da munição utilizada no evento?

• É possível estabelecer o número de disparos que ocorreram no local?

• É possível estabelecer a trajetória do objeto que deu origem ao impacto?

Morte:

• É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?;

• É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?

• É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o tipo da morte?

• Existem vestígios no local que possam indicar a autoria do delito? Caso positivo, quais?

• É possível identificar, pelo exame do local do fato, o provável emprego de veneno, fogo,
explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum?

• Pelas características das lesões encontradas no cadáver, é possível inferir o(s) instrumento(s) empregado(s)?

2. Balística forense.

2.1. Finalidades.

2.2. Requisitos.

- Alma:
Porção interna do cano de arma de fogo. Pode ser lisa ou raiada.

- Arma de fogo:
Arma que arremessa projéteis por meio da força expansiva dos gases resultantes da combustão de um propelente.

- Arma questionada:
Arma submetida a exame.

- Calibre nominal:
Medida designativa de um tipo particular de cartucho e também referência indicativa da arma de fogo
para qual o cartucho foi originalmente produzido.

- Cano de alma lisa:
Cano de arma de fogo desprovido de raiamento.

- Cano de alma raiada:
Cano de arma de fogo que apresenta raiamento.

- Cápsula de espoletamento:
Recipiente metálico que contém a mistura iniciadora (carga de inflamação), a qual é montada em alojamento
próprio localizado no centro da base dos estojos de munição de fogo central.

- Cartucho questionado:
Munição submetida a exame.

- Cartucho:
É uma unidade de munição completa, compreendendo o conjunto do projétil e os demais componentes
necessários para arremessá-lo durante o disparo.

- Estojo:
É o invólucro e suporte dos demais elementos de munição.

- Número de série:
Elemento mais importante na identificação individual de uma arma de fogo.

- Projétil:
É a parte do cartucho projetado para ser expelido pelo cano da arma.

- Raiamento:
Sequência de sulcos em formato helicoidal presente na porção interna do cano de alguns
tipos de arma de fogo. Os sulcos recebem o nome de raias, enquanto o intervalo entre eles, o nome de cheios.

Também se diz da impressão que esse padrão realiza no projetil quando de sua passagem através
do interior do cano da arma, no qual os sulcos (produzidos pelos cheios) são denominados cavados
e o intervalo entre eles, ressaltos.

Se tal raiamento (helicoidal) impingir a o projetil uma rotação em sentido horário,
do ponto de vista do atirador, será dito dextrogiro, caso contrário, sinistrogiro.

- Ressalto: ver raiamento.

- Teste de Eficiência:
Efetuar, com a arma, uma série de tiros com o objetivo de observar a ocorrência de
incidentes e defeitos imputáveis à arma.

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2.3. Como são realizados.

Exame de eficiência em armas de fogo

Exame de eficiência em munição

Exame de identificação de armas de fogo

Exames para verificação de ocorrência de acidente de tiro ou de tiro acidental

Exames de comparação de projéteis e de marcas de percussão e outras marcas
em estojos e cartuchos (Confrontos Balísticos)

- Exames Macroscópicos

- Exames Microscópicos

- Exames para a determinação de distância de tiro

2.4. Limitações.

2.5. Formato do laudo.

2.6. Interpretação.

2.7. Quesitação.


3. Informática forense.

3.1. Finalidades e quesitação.

Extração, pesquisa e recuperação de dados relacionados a crimes comuns

- EXTRAÇÃO DE DADOS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS

- EXTRAÇÃO DE DADOS DE DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA

- EXTRAÇÃO DE DADOS ARMAZENADOS EM NUVEM (DADOS REMOTOS, SITES E REDES SOCIAIS)

- DUPLICAÇÃO DE MÍDIAS DE ARMAZENAMENTO

Exames de sistemas embarcados e equipamentos eletrônicos

- EXAME DE EQUIPAMENTOS COM SISTEMAS EMBARCADOS

- EXAME DE EQUIPAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁUDIO E/OU VÍDEO

- EXAME DE EFICIÊNCIA DE DISPOSITIVO MÓVEL

3.2. Requisitos.

3.3. Formato do laudo.

I. Preâmbulo

II. Histórico (opcional)
 
III. Objetivo

IV. Material

V. Exame

VI. Considerações Técnico-Periciais (opcional)

VII. Conclusão/Resposta aos Quesitos

VIII.Anexos (opcional)

- Medicina legal.

1. Exame de lesões pessoais.

1.1. Finalidades.

1.2. Como são realizados

- Exame ad cautelam
- Exame complementar

1.3. Limitações.

1.4. Formato do laudo.

1.5. Interpretação.

1.6. Quesitação.

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2. Exame necroscópico.

Morte natural é aquela motivada por causas patológicas ou por grave malformação
incompatível com a vida.

Morte violenta é aquela que resulta de ação exógena e lesiva sobre o corpo humano
(suicídio, homicídio, acidente).

Morte suspeita é aquela que ocorre sem causa evidente ou com sinais de violência
indefinidos passível de gerar desconfiança.

2.1. Finalidade do exame necroscópico.

TEMPO DE MORTE CRONOTANATOGENESE

2.2. Como são realizados.

PROTOCOLO DE MINNESOTA PARA A INVESTIGAÇÃO DE MORTE POTENCIALMENTE ILEGAL

2.2.1. Coleta de amostras para exames laboratoriais

2.3. Limitações.

2.4. Formato do laudo.

2.5. Interpretação.

2.6. Quesitação.


3. Sexologia forense.

3.1. Finalidade em casos de crime contra a vida.

3.2. Como é realizado.

3.3. Limitações.

3.4. Interpretação.

3.5. Quesitação.

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- Tópicos especiais.

1. Toxicologia forense.


1.1. Finalidade.

1.1.1. Detecção de embriaguez e alcoolemia

1.2. Como são realizados.

1.2.1. Tipos de drogas

2. Identificação humana.

Circunstanciais e comportamentais

- Físicas

- Genéticas

2.1. Papiloscópica.

2.1.1. Finalidade

2.1.2. Como é realizado

2.1.3. Limitações

2.2. Odontologia.

2.2.1. Finalidade

2.2.2. Como é realizada

2.3. Antropologia.

2.3.1. Finalidade

2.3.2. Como é realizada

2.4. Genética.

2.4.1. Finalidades

2.4.2. Requisitos

2.4.3. Como são realizados

2.4.4. Limitações

2.4.5. Formato do laudo


1. Custódia das amostras

2. Identificação do caso

3. Tipo de caso

4. Solicitação do exame

5. Objetivo da Perícia

6. Descrição do vestígio

7. Descrição precisa da metodologia

8. Interpretação dos resultados, com os resultados dos parâmetros utilizados.

9. Conclusões

10. Assinatura

2.4.6. Interpretação



Referências.

LISTA DE TABELAS, FIGURA E QUADRO

Tabela 1 - Autonomia da perícia oficial dos estados em relação à polícia (UFs, 2019).

Tabela 2 - Especialidades atendidas em todas as capitais do país.

Tabela 3 - Profissionais de perícia por região do país, em percentual, 2012.

Figura 1 - Sequência de etapas de um levantamento de local de crime.

Quadro 1 - Diagnóstico diferencial da causa da morte de acordo com o meio empregado.


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       Pessoas LGBTI no Sistema Penal 

Cartilha para implementação da resolução CNJ 348/2020

1. Introdução.


2. CONCEITOS IMPORTANTES.

2.1. Orientação sexual.

2.2. Identidade de gênero.

2.3. Pessoas intersexo.

3. E OS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTI ?

3.1. E quais são esses direitos que precisam ser observados durante todo o ciclo penal?

3.1.1. Autodeclaração e proteção dos dados pessoais.

3.1.2. Nome social e documentação civil.

3.1.3. Definição do local de privação de liberdade.

3.2. Quais são as informações que a autoridade judicial deve apresentar para a declaração de preferência pela pessoa LGBTI?


3.3. Essa consulta pelo/a magistrado/a é especialmente relevante quando:

3.3.1. Proteção em casos de violência ou grave ameaça.

3.3.2. Máxima excepcionalidade da prisão em caso de gestação e maternidade.

3.3.3. Garantias de direitos para LGBTI privadas de liberdade.

3.4. O que compete aos tribunais para a efetivação da Resolução CNJ n° 347/2022.


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       Transformando o Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras ⇑

Caminhos e avanços a partir do julgamento cautelar da
ADPF 347

Seção 1 – Encarceramento e lotação.

Cenário Geral.

Pessoas privadas de liberdade.

- Vagas.

- Taxa de ocupação.

- Presos provisórios.

- Superlotação.

- Seletividade penal.

- Populações específicas.

- Pessoas em monitoração eletrônica.

Como o CNJ incide.

- Audiências de custódia.

- Central de regulação de vagas.

- Alternativas penais.

- Monitoração eletrônica.

- Mutirão carcerário.

- Projeto Diálogos Polícias e Judiciário.

- Justiça restaurativa.

- Populações específicas.

- Porta de Entrada - Serviços facilitados pelo programa.

- As audiências de custódia e a ADPF 347.

Seção 2 – Garantia da dignidade humana e controle externo.

Denúncias de violações de direitos humanos no sistema prisional.

- Tortura – Registros abertos no Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC.

- Causas de morte entre a população carcerária por tipo de óbito.

- Informações da área de saúde.

- Agravos em saúde - Taxas por 100 mil habitantes.

- Número de inspeções realizadas pelo Poder Judiciário.

- Como o CNJ incide.

- Inspeções e ações de prevenção e combate à tortura.

- Supercaso - Corte IDH e Perícias Criminais.

- Controle e participação social.

- Inspeções e Enfrentamento à Tortura.

Seção 3 – Estrutura e funcionamento.

Estrutura dos estabelecimentos penais

- % dos estabelecimentos inspecionados

- Remição.

Como o CNJ incide.

- Identificação e documentação – Porta de entrada e pré-egressos.

- Trabalho.

- Esporte e lazer.

- Leitura / Educação.

- Saúde mental.

- Atendimento às vítimas.

- Equipes interdisciplinares.

GMFs.
- Grupos de Monitoração e Fiscalização dos Sistemas Carcerários e dos Sistemas de Execução das Medidas Socioeducativas.


Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU

- Cidadania e Garantia de Direitos.

- Sistemas e Identificação.

Seção 4 – Atenção às pessoas egressas da prisão.
Pessoas que deixaram as prisões após cumprirem pena - alvarás de soltura.

- Escritório Social

- Escritório Social Virtual

- Como o CNJ incide.

- Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional – Raesp.

- Atenção às Pessoas Egressas.


Seção 5 – Fundo Penitenciário Nacional.

- Funpen

- Custos prisionais

• Custo médio por pessoa privada de liberdade: R$ 2,1 mil mensais.

• Custo médio, ponderada a população prisional de cada estado: R$ 1,8 mil mensais.

• Variações em gastos entre unidades da federação de até 340%.

• Nos custos por tipo, a folha de pagamento e outras despesas com pessoal são o principal destino:
60 a 83% dos gastos totais

• Quanto aos valores destinados a necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade,
há um padrão irregular na alocação de recursos
– no caso da alimentação, por exemplo, a variação é de até seis vezes entre os estados,
enquanto os gastos com materiais de higiene, uniforme, colchões e material de limpeza podem variar em até 10 vezes.

- Calculando Custos Prisionais: Panorama Nacional e Avanços Necessários - 100 páginas

Seção 6 – Articulações, parcerias e apoiadores.

Seção 7 – Produção normativa, técnica e informativa.


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Resoluções

Resolução CNJ nº 280/2019 (Alterada pela Resolução CNJ nº 304/2019)
– SEEU.


Resolução CNJ nº 287/2019 – Pessoas Indígenas.


Resolução CNJ nº 288/2019 – Alternativas Penais.


Resolução CNJ nº 306/2019 (Alterada pela Resolução CNJ nº 319/2020)
– Identificação civil e Documentação.


Resolução CNJ nº 307/2019 – Pessoas egressas.


Resolução CNJ nº 326/2020 (Atualização da Resolução CNJ nº 77/2009)
– Socioeducativo.


Resolução CNJ nº 348/2020 – LGBTI.


Resolução CNJ nº 367/2021 – Socioeducativo – Central de Vagas.


Resolução CNJ nº 368/2021 – GMFs.


Resolução CNJ nº 369/2021
– Gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.


Resolução CNJ nº 391/2021 – Remição de pena por meio de práticas sociais educativas.


Resolução CNJ nº 404/2021 (alterada pela Resolução CNJ 434/2021)
– Transferências e recambiamento.


Resolução CNJ nº 405/2021 – Migrantes.


Resolução CNJ nº 412/2021 – Monitoramento eletrônico de pessoas.
 

Resolução CNJ nº 414/2021 – Exames periciais em casos de tortura.     
                       
  
Resolução CNJ nº 487/2023 – Política Antimanicomial.             


Resolução CNJ nº 488/2023 – Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade.



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Recomendações

Recomendação CNJ nº 59/2019 – Preenchimento de sistemas.


Recomendação CNJ nº 62/2020 (Atualizada pela Recomendação CNJ nº 68/2020) – Covid-19.


Recomendação Conjunta nº 1/2020 (CNJ/CNMP/MDS/MMFDH)
– Covid-19 no Socioeducativo.


Recomendação CNJ nº 81/2020
– Tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade
e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual.


Recomendação CNJ nº 87/2021
– Socioeducativo – Núcleos de Atendimento Integrado (NAIs)


• Manual de recomendação n° 87/2021
- Atendimento inicial e integrado a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.


Recomendação CNJ nº 98/2021
– Socioeducativo – Audiências concentradas.


Recomendação CNJ Nº 119/2021
– Assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes e à liberdade de crença.   


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Paineis

- Painel de Monitoramento da Resolução CNJ n. 369/2021 Gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência privados de liberdade.

- Painel Estatístico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Painel Estatístico do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos prisionais (CNIEP).


- Painel Estatístico do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC)


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Anexo I - Produtos de Conhecimento em geral.
Publicações editadas nas séries Fazendo Justiça e Justiça Presente.

- Proporcionalidade penal - 

Coleção Alternativas Penais

• Manual de Gestão para as Alternativas Penais.


• Guia de Formação em Alternativas Penais I – Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais no Brasil.


• Guia de Formação em Alternativas Penais II – Justiça Restaurativa.


• Guia de Formação em Alternativas Penais III – Medidas Cautelares Diversas da Prisão.


• Guia de Formação em Alternativas Penais IV – Transação Penal, Penas Restritivas de Direito, Suspensão
Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade.


• Guia de Formação em Alternativas Penais V - Medidas Protetivas de Urgência e demais ações de
Responsabilização para Homens Autores de Violências Contra as Mulheres.


• Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil.
• Levantamento Nacional Sobre a Atuação dos Serviços de Alternativas Penais no Contexto da Covid-19.
• 3º Fórum Nacional de Alternativas Penais (FONAPE) - Encarceramento em Massa e Alternativas à Prisão:
30 anos das Regras de Tóquio das Nações Unidas.


                                                                                                                       
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Coleção Monitoração Eletrônica

Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas.


Monitoração Eletrônica de Pessoas: Informativo para os Órgãos de Segurança Pública.


Monitoração Eletrônica de Pessoas: Informativo para a Rede de Políticas de Proteção Social.


Monitoração Eletrônica de Pessoas: Informativo para o Sistema de Justiça


• Monitoração Eletrônica Criminal: evidências e leituras sobre a política no Brasil.


• Sumário Executivo Monitoração Eletrônica Criminal: evidências e leituras sobre a política no Brasil.


  
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Coleção Fortalecimento da Audiência de Custódia

Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia: Parâmetros Gerais


Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia: Parâmetros para Crimes e Perfis Específicos


Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia:
Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada


Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus Tratos na Audiência de Custódia


Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais:
Orientações práticas para implementação da Súmula Vinculante n. 11 do STF pela magistratura e Tribunais


Caderno de Dados I – Dados Gerais sobre a Prisão em Flagrante durante a Pandemia de Covid-19.


Cadernos de Dados II – Covid-19:
Análise do Auto de Prisão em Flagrante e Ações Institucionais Preventivas


Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia


Materiais informativos

Cartilha Audiência de Custódia: Informações Importantes para a Pessoa Presa e Familiares
- 56 páginas

• Relatório Audiência de Custódia: 6 Anos.

UNODC: Manuais de Justiça Criminal – Traduções para o português.

Manual de Princípios Básicos e Práticas Promissoras sobre Alternativas à Prisão - 90 páginas


Manual sobre Programas de Justiça Restaurativa - 124 páginas


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Coleção Central de Regulação de Vagas

Central de Regulação de Vagas: Manual para a Gestão da Lotação Prisional


Folder Central de Regulação de Vagas.

Cidadania - Coleção Política para Pessoas Egressas


Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional


Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais I:
Guia para Aplicação da Metodologia de Mobilização de Pessoas Pré-Egressas


Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais II:
Metodologia para Singularização do Atendimento a Pessoas em Privação de Liberdade
e Egressas do Sistema Prisional


Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais III:
Manual de Gestão e Funcionamento dos Escritórios Sociais


Começar de Novo e Escritório Social: Estratégia de Convergência


Guia para monitoramento dos Escritórios Sociais


Manual de organização dos processos formativos para a política nacional
de atenção às pessoas egressas do sistema prisional


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Coleção Política Prisional

Modelo de Gestão da Política Prisional
– Caderno I: Fundamentos Conceituais e Principiológicos


Modelo de Gestão da Política Prisional
– Caderno II: Arquitetura Organizacional e Funcionalidades


Modelo de Gestão da Política Prisional
– Caderno III: Competências e Práticas Específicas de Administração Penitenciária


Diagnóstico de Arranjos Institucionais e Proposta de Protocolos
para Execução de Políticas Públicas em Prisões


Os Conselhos da Comunidade no Brasil Cidadania


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Sistemas e Identificação civil

Manual de instalação e configuração do software para coleta de biometrias – versão 13.0.


Manual de Identificação Civil e Coleta Biométrica nas Unidades Prisionais.


Folder Documento Já!


• Guia On-line com Documentação Técnica e de Manuseio do SEEU.



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Coleção Socioeducativa


Caderno I – Diretrizes e Bases do Programa
– Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento
de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade


Caderno II – Governança e Arquitetura Institucional
– Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes pós-cumprimento de
medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade


Caderno III – Orientações e Abordagens Metodológicas
– Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes pós-cumprimento
de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade


Reentradas e Reiterações Infracionais: Um Olhar sobre os Sistemas
Socioeducativo e Prisional Brasileiros


Manual sobre Audiências Concentradas para Reavaliação das Medidas Socioeducativas
de Semiliberdade e Internação


Manual Resolução CNJ 367/2021 – A Central de Vagas do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo


Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas como uma das
Piores Formas de Trabalho Infantil


Manual Recomendação nº 87/2021
– Atendimento inicial e integrado a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional


Manual Resolução CNJ 77/2009
– Inspeções Judiciais em unidades de atendimento socioeducativo


Manual de Orientação Técnica para Preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades
e Programas Socioeducativos


Guia para Preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades
e Programas Socioeducativas (Cniups) - (Meio Fechado)

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Gestão e temas transversais


MANUAIS

Manual Resolução nº 287/2019
– Procedimentos Relativos a Pessoas Indígenas Acusadas, Rés, Condenadas
ou Privadas de Liberdade

Manual Resolução nº 348/2020 – Procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas,
rés, condenadas ou privadas de liberdade

Manual Resolução nº 369/2021 – Substituição da privação de liberdade de gestantes,
mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência Gestão
e temas transversais

Manual sobre Audiências Concentradas
para Reavaliação das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Internação


Manual Resolução CNJ 367/2021
– A Central de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo

Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas
como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil

Manual Recomendação nº 87/2021
– Atendimento inicial e integrado a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional


Manual Resolução CNJ 77/2009 – Inspeções Judiciais em unidades de
atendimento socioeducativo

Manual de Orientação Técnica para Preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção
em Unidades e Programas Socioeducativos


FOLDERS

Diálogos Polícias e Judiciário – Folder Monitoração Eletrônica

Diálogos Polícias e Judiciário – Folder Alternativas Penais: medidas cautelares diversas da prisão

Diálogos Polícias e Judiciário – Folder Alternativas Penais:
penas restritivas de direitos, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena

Diálogos Polícias e Judiciário – Folder A Lei Maria da Penha e as medidas protetivas de urgência


CARTILHAS

Pessoas LGBTI no Sistema Penal – Cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/2020

Pessoas LGBTI no Sistema Socioeducativo – Cartilha para implementação da
Resolução CNJ 348/2020


GUIAS

Guia para Preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades
e Programas Socioeducativas (Cniups) - (Meio Fechado)

Comitês de Políticas Penais – Guia prático para implantação

DIALOGOS

Diálogos Polícias e Judiciário
– Diligências investigativas que demandam autorização judicial

Diálogos Polícias e Judiciário – Incidências do Poder Judiciário na responsabilização
de autores de crimes de homicídio: possibilidades de aprimoramento

Diálogos Polícias e Judiciário – Participação de profissionais de segurança pública
em audiências judiciais na condição de testemunhas

Diálogos Polícias e Judiciário – Perícia Criminal para Magistrados

CADERNOS

Caderno I – Diretrizes e Bases do Programa
– Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento
de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade

Caderno II – Governança e Arquitetura Institucional
– Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes pós-cumprimento
de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade

Caderno III – Orientações e Abordagens Metodológicas
– Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes pós-cumprimento
de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade

RELATÓRIOS


• Relatório Mutirão Carcerário Eletrônico – 1ª Edição Espírito Santo

• Relatório de Monitoramento da Covid-19 e da Recomendação 62/CNJ nos
Sistemas Penitenciário e de Medidas Socioeducativas II.


Relatório Calculando Custos Prisionais – Panorama Nacional e Avanços Necessários

Relatório - reentradas e Reiterações Infracionais: Um Olhar sobre os Sistemas
Socioeducativo e Prisional Brasileiros


Relatório Projeto Rede Justiça Restaurativa
– Possibilidades e práticas nos sistemas criminal e socioeducativo

ORIENTAÇÕES

Pessoas migrantes nos sistemas penal e socioeducativo:
orientações para a implementação da Resolução CNJ nº 4052021





Anexo II – Siglas.

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            Cartilha      
da
      Mulher Presa      


2ª edição 2012 - CNJ
 
A Cartilha da Mulher Presa destina-se a esclarecer os direitos e deveres das mulheres encarceradas, com informações claras
e diretas sobre garantias constitucionais, prerrogativas legais e administrativas, e é uma ferramenta voltada
para a ressocialização da mulher presa, disponibilizada gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Índice

Segue-me - texto da poetisa goiana Cora Coralina

Apresentação


Direitos                                                                        Ir para a publicação ⇑          

é vedado a autoridade ou servidor penitenciário de usar de violência física ou psicológica

– é vedado a perda da guarda dos filhos quando é presa

direito ao tratamento digno

– direito a não sofrer violência física ou moral

– direito a não ser submetida à tortura nem a tratamento desumano ou cruel proibida qualquer forma de coação física

– direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disciplinar penitenciário de seu Estado

– direito a liberdade de consciência e de crença

– direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos homens

– direito a assistência judiciária gratuita e à entrevista pessoal e reservada com seu advogado ou defensor

– direito de ser chamada pelo nome

– direito a assistência material

– direito a assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades da sua condição feminina

– direito ao atendimento odontológico

– direito ao aleitamento ao filho recém-nascido

– direito à assistência social

– direito à aposentadoria, ao salário-família e ao auxílio-reclusão

– direito a exercer as atividades intelectuais, artísticas, profissionais e desportivas

– direito ao trabalho, que também é um dever seu no interior da unidade prisional

– direito à visita do cônjuge, do companheiro, dos parentes e dos amigos em dias determinados

– direito a ter audiência com a Diretoria da Unidade Prisional, para requerer o que necessitar ou denunciar irregularidades

– direito ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita ou por outro meio que não comprometa a moral ou os bons costumes

– direito a receber, no mínimo uma vez ao ano, o atestado de pena a cumprir, que é emitido pela VEP, conforme a Resolução no 113 do CNJ



Deveres                                                                           Ir para a publicação ⇑                        

ter comportamento disciplinado e dar fiel cumprimento à sentença

– obediência aos servidores da Unidade e respeito a qualquer pessoa, bem como com as demais reclusas

– portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina
– trabalhar e submeter-se, quando for o caso, à sanção disciplinar que lhe for legitima e legalmente imposta

Disciplina

As faltas disciplinares

Sanções

Recompensas


Benefícios                                                                          Ir para a publicação ⇑                       


Progressão de regime ( artigo 112 da Lei de Execução Penal)

Livramento Condicional (artigo 83 do Código Penal)

Permissão de Saída (artigo 120 da Lei de Execução Penal)

Saída Temporária (artigo122 da Lei de Execução Penal)

Remição (artigo126 da Lei de Execução Penal)

Indulto

Comutação

A pena de multa

Outros lembretes importantes !

Algumas dicas de saúde

ANEXOS:

FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS (modelo)

FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS

CRIME COMUM – RÉU PRIMÁRIO

CRIME COMUM – REINCIDENTE

CRIME HEDIONDO – PRIMÁRIO

CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE

CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO

CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE

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    Cenário Penal    
e  Socioeducativo      Feminino    

1. Introdução

1.1 Pacto nacional pela primeira infância

1.2 Diagnóstico da situação de atenção às crianças na primeira infância no sistema de justiça brasileiro

1.3 Como o relatório está organizado

2. Procedimentos, percursos e desafio metodológicos

2.1 abrangência da pesquisa

2.2 planejamento da pesquisa e etapa metodológicas

2.3 análises documentais: insumos complementares da pesquisa

2.4 entrevistas: a realidade representada pelos(as) interlocutores(as)

2.5 os desafios operacionais e conjunturais e os limites de não acessar adolescentes e mulheres privadas de liberdade

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3. Evidências de partida: contextualização do tema com base na configuração das políticas públicas e na revisão de literatura

3.1 política de atenção às adolescentes e mulheres gestantes ou mães privadas de liberdade e seus(as) filhos(as)

3.1.1 política nacional de atenção às adolescentes grávidas ou mães e às crianças no sistema socioeducativo?
3.1.2 política nacional de atenção às mulheres gestantes ou mães e às crianças

3.2. gênero e privação de liberdade: antecedentes ao modelo atual

3.2.1 adolescentes em conflito com a lei

3.3 privação de liberdade, maternidade e primeira infância

3.4 gênero e privação de liberdade nos estados abrangidos na pesquisa: uma abordagem baseada nos estudos locais

3.4.1 Alagoas

3.4.2 Pará

3.4.3 Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

3.4.4 Rio Grande do Norte

3.4.5 Rio Grande do Sul

3.4.7 Sergipe

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4. “Mamãezinhas” no socioeducativo: resultados referentes a adolescentes grávidas ou mães em
privação de liberdade e as condições das crianças

4.1 contexto geral do sistema socioeducativo

4.2 percepções sobre adolescentes gestantes e mães no sistema socioeducativo e seus atos infracionais

4.3 infraestrutura das unidades de internação e insumos oferecidos

4.4 concessão da liberdade assistida das adolescentes grávidas ou mães: panorama e fundamentos

4.5 ações de atenção às adolescentes grávidas ou mães e às crianças

4.5.1 ações de atenção no âmbito das unidades de internação
4.5.2 ações de atenção externas às unidades de internação, especialmente às adolescentes em meio aberto

4.6 fluxos entre atores envolvidos no cumprimento da medi da socioeducativa pela adolescente grávida, lactante e/ou mãe

4.6.1 fluxo relacionado ao cumprimento da medida em meio fechado
4.6.2 fluxo relacionado ao cumprimento da medida em meio aberto



4.7 adolescentes de povos e comunidades tradicionais

4.8 efeitos da pandemia da covid-19 na internação de adolescentes gestantes ou lactantes

5. “que ela cumpra pelo seu erro”: resultados referentes a mulheres grávidas ou mães abrangidas
pelo sistema penal e as condições das crianças

5.1 contexto geral carcerário

5.2 percepções sobre mulheres gestantes e mães abrangidas pelo sistema penal e seus envolvimentos na criminalidade

5.3 infraestrutura das unidades prisionais e insumos oferecidos

5.4 concessão da prisão domiciliar ou liberdade provisória a mulheres gestantes ou mães: panorama e fundamentos

5.5 ações de atenção às mulheres gestantes ou mães e às crianças

5.5.1 ações de atenção no âmbito das unidades penitenciárias
5.5.2 ações de atenção externas às unidades penitenciárias
5.5.3 tempo de permanência das crianças no cárcere e separação mãe-bebê

5.6 fluxos entre atores envolvidos na privação de liberdade da mulher grávida ou mãe

5.7 mulheres estrangeiras ou de povos e comunidades tradicionais: invisibilidade e vulnerabilidade agravadas

5.7.1 mulheres estrangeiras abrangidas pelo sistema penal
5.7.2 mulheres de povos e comunidades tradicionais abrangidas pelo sistema penal

5.8 efeitos da pandemia da covid-19 na privação de liberdade de mulheres gestantes ou mães: “um isolamento múltiplo”

6. debates finais: desafios presentes e possibilidades para ultrapassá-los

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DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS (links verificados)

 As DEFENSORIAS PÚBLICAS podem: 

Entrar com ações na justiça para defender direitos;

Atuar em processos em andamento;

Defender os direitos de pessoas que estão sendo processadas;

Promover acordos e conciliações entre pessoas em conflito para evitar processo na Justiça.


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Endereço: Rua Custódio Freire, 26 - Centro - Rio Branco - AC - CEP 69.909-460
Telefones: (68) 3223-8317 (68) 3223-8317 / 3223-0745 / 3223-3222-6954 / 3223-4304
Site: https://defensoria.ac.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Endereço: Avenida Comendador Leão, 555 – Bairro do Poço – Maceió – AL - CEP 57.025-000
Telefones: (82) 3315-2783 (82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 (82) 3315-2784 / 2785
Site: https://defensoria.al.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
Endereço: Rua Eliezer Levy – Centro – Macapá – AP - CEP 68.906-130
Telefones: (96) 3131-2750 (96) 3131-2750 / 3131-2760 (gabinete)
Site: https://defensoria.ap.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Endereço: Rua 24 de maio, 321 – Centro – Manaus - AM - CEP 69.010-080
Telefones:
92) 3233–2087 (92) 3233–2087 / (92) 3633-2955 (92) 3633-2955 / (92) 3642-0110 (92) 3642-0110 (gabinete)
Site: https://defensoria.am.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: Av. Manoel Dias da Silva, 831 - Salvador – BA - CEP 41.830-001
Telefones: (71) 3117-6973 (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923 (71) 3117-6923 (gabinete)
Site: https://www.defensoria.ba.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE - CEP 60811-370
Telefones: (85) 3101.3424
Site: https://www.defensoria.ce.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Endereço: SCS - Quadra 04 – Bloco A - Ed. Zarife – 6º andar – Brasília – DF - CEP 70.300-944
Telefones: (61) 3905-6770 (61) 3905-6770 / 3905-6758 / 3225-1964 / 3905-6617
Site: https://www.defensoria.df.gov.br/

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Pedro Palácio, 60 – Ed. João XXIII - 2º andar – Cidade Alta – Vitória – ES - CEP 29.015-160
Telefones: (27) 3222-1744 (27) 3222-1744 / (27) 3222-4249 (27) 3222-4249
Site: https://www.defensoria.es.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Endereço: Rua da Estrela, 421 – Praia Grande – Centro Histórico – São Luís – MA - CEP 65010-200
Telefones: (98) 3221-1343 (98) 3221-1343
Site: https://defensoria.ma.def.br/dpema/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Endereço: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP 78050-970 - Cuiabá - MT
CEP: 78.050-970 - Telefones: (65) 3613-3403 (65) 3613-3403
Site: https://www.defensoria.mt.def.br/dpmt/portal/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Endereço: Parque dos Poderes - Bloco 04 – Jardim Veraneio – Campo Grande – MS - CEP 79.031-902
Telefones: (67) 3318-2502 (67) 3318-2502 / (67) 3318-2558 (67) 3318-2558 (gabinete)
Site: https://www.defensoria.ms.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Paracatu, 304 – 11° andar– Barro Preto – Belo Horizonte - CEP 30180-090
Telefones: (31) 3349-9640 (31) 3349-9639
Site: https://defensoria.mg.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Endereço: Avenida Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba – PR - CEP 80.410-900
Telefones: (41) 3219-7352 (41) 3219-7352 / 7315
Site: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA
Endereço: Parque Sólon de Lucena, 300 – Centro – João Pessoa – PB - CEP 58.013-130
Telefones: (83) 3221-5448 (83) 3221-5448 / 6320/ 6327 (gabinete)
Site: https://defensoria.pb.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154 - Bairro do Comércio – Belém – PA - CEP 66.019-080
Telefones: (91) 3201-2713 (91) 3201-2713 / 2697 / Celular: (91) 99413013 (91) 99413013
Site: https://defensoria.pa.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Endereço: Rua Marques Amorim, 127 - Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.070-330
Telefones: (81) 3182-3701 (81) 3182-3701
Site: https://www.defensoria.pe.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Endereço: Rua Nogueira Tapety, 138 - Bairro dos Noivos - Teresina – PI - CEP 64.046-020
Telefones: (86) 3232-0350 (86) 3232-0350 / (86) 3233-7407 (86) 3233-7407
Site: https://www.defensoria.pi.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Endereço: Avenida Marechal Câmara, 314 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.020-080
Telefones: (21) 2332-6354 (21) 2332-6354 / 6355 / 6357 / 6190
Site: https://defensoria.rj.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Endereço: Avenida Tavares de Lira – Ribeira – Natal – RN - CEP 59.010-200
Telefones: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451 / 7459
Site: https://www.defensoria.rn.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: Rua 7 de Setembro, 666 - 6º andar – Centro – Porto Alegre – RS - CEP 90.010-190
Telefones: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2023 ou 2027
Site: https://www.defensoria.rs.def.br/inicial

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Av. 7 de setembro 1342 – Centro - Porto Velho – RO - CEP 76.801-096
Telefones: (69) 3216-5051 (69) 3216-5051 (gabinete) / (69)3216-5053 (69)3216-5053 / Celular: (69) 8417-6565 (69) 8417-6565
Site: https://www.defensoria.ro.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Endereço: Avenida Sebastião Diniz, n° 1165 - Centro – Boa Vista - RR - CEP69.301-040
Telefones: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776
Celular: (95) 9959-4240 (95) 9959-4240
Site: https://defensoria.rr.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Endereço: Av. Barão de Maruim, 20 - Praça da Bandeira - Centro - Aracajú - SE - CEP 49.015-02
Telefones: (79) 3179-7446 (79) 3179-7446 / 7454
Site: https://www.defensoria.se.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: Rua Boa Vista , 103 - São Paulo – SP - CEP 01.014-001
Telefones: (11) 3105-5799 (11) 3105-5799 - Ramal 282
Site: https://www.defensoria.sp.def.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Endereço: Quadra 104 Sul, Av. LO 1, conj. 4, lote 9 - 1º e 2º pisos - Centro - Palmas - TO - CEP 77.020-020
Telefones: (63) 3218-6736 (63) 3218-6736
Site: https://www.defensoria.to.def.br/

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Manual resolução nº 369/2021

Substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência

 
I. O público beneficiário da resolução CNJ nº 369/21 e as razões para a substituição da prisão provisória de
adultos e a internação provisória de adolescentes e jovens

Resolução CNJ nº 252 de 04/09/2018

Resolução CNJ nº 254 de 04/09/2018

Resolução CNJ nº 348 de 13/10/2020



MÃES LIVRES - A maternidade invisível no sistema de Justiça

1. Apresentação

1.1 Sobre o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa

- Mulheres e adolescentes em privação de liberdade
- Bebês e crianças
- Cuidadores e cuidadoras principais
- Senso de urgência

2. Contexto: o encarceramento de mulheres no Brasil
2.1 Legislação

3. O projeto
3.1 Seletividade penal: racismo e machismo em prática

4. Maternidade invisível

5. Violência policial

6. Decisões judiciais
6.1 Liberdade negada
6.2 Imprescindibilidade da mãe para a criança
6.3 Papéis morais
6.4 A palavra da mulher em xeque
6.5 A prisão por crimes não violentos
6.6 Formalismo cego e ficção jurídica

7. Conclusões

8. Referências bibliográficas


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II. Legislação

2009 - Lei n.º 12.010/2009 - Lei do Direito à Convivência Familiar

2012 - Lei n.º 12.594/2012 - Lei do Sinase

2016 - Lei n.º 13.257/2016 - Lei do Marco Legal da Primeira Infância

2018 - Lei n.º 13.769/2018 - Lei do Habeas Corpus 143.641

                                                                                

Tratados Internacionais e Soft Laws

Convenção da ONU sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - Decreto n.º 4.377/2002

Soft law (adultos)

Regras de Bangkok

Regras Mandela

Regras de Tóquio


Soft law (adolescentes)

Diretrizes de Riad

Regras de Beijing

Regras de Havana

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III. Identificação e registro


- As condições para coleta de boa informação

- Público beneficiário da Resolução CNJ nº 369/2021

- Pais e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiências

- Mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças ou pessoa com deficiência

- Adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, gestantes, puérperas ou mães de criança ou pessoas com deficiência

- Como proceder para identificar essa pessoa?

- O que fazer a partir dessa identificação em cada fase processual?


Entrevista


A entrevista deve propiciar o contato da autoridade judicial com as particularidades da condição social da pessoa entrevistada.

1. Mulheres adultas e adolescentes
Verificação: Se é gestante, lactante, mãe e/ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência (filhos ou não)

2. Homens adultos e adolescentes
Verificação: Se é o cuidador principal de crianças ou pessoas com deficiência (filhos ou não).


- Momentos-chave nos quais o órgão do Poder Judiciário pode identificar o público beneficiário,
registrar informações a seu respeito e deliberar sobre a substituição da prisão cautelar ou internação provisória.


01. Audiência de Custódia e Audiência de Apresentação
Juízes e Juízas das Garantias Juízes e Juízas da Infância e Juventude

02. Mutirões eletrônicos e inspeções em estabelecimentos prisionais e unidades de internação ou semiliberdade
Juízes e Juízas da Execução Juízes e Juízas da Infância e Juventude

03. Pedidos de prisão cautelar e de internação provisória
Juízes e Juízas de Instrução Juízes e Juízas da Infância e Juventude 

04. Cumprimento provisório da pena (Resolução CNJ nº 113/2010)
Juízes e Juízas da Execução

Sistema Socioeducativo

- Internação provisória, audiência de apresentação e execução da medida socioeducativa
- Registro das informações
- Proteção de dados na administração da justiça criminal e da justiça juvenil



IV. Elementos para facilitar a tomada de decisão

- As normas e precedentes

- A tomada de decisão em audiência de custódia, o serviço de atendimento à pessoa custodiada e sua atuação prévia à audiência de custódia

- Check-list para orientar a aplicação da Resolução CNJ nº 369/2021

1. A decisão considera expressamente a existência de filhos/as crianças ou deficientes ?
2. O caso trata de crime praticado com violência ou grave ameaça ?
3. O caso trata de mulheres grávidas, lactantes, mães ou responsáveis por crianças de até doze anos ou
por pessoas com deficiência presas por sentença condenatória ?
4. A decisão considera o caso concreto e eventuais dificuldades de cumprimento ?
5. Definindo as regras da prisão domiciliar.
6. O estado de reincidência não exclui a incidência da Resolução CNJ nº 369/2021.
7. Gravidade do delito não é fundamentação idônea.
8. Cuidado não depende de prova.
9. Monitoração eletrônica.

- Medidas cautelares diversas da prisão

i) Intervenção penal mínima
ii) Dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais
iii) Ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento

- A decisão de fixação das medidas socioeducativas para as adolescentes abrangidas pela resolução

- O que observar em casos excepcionalíssimos de manutenção da privação de liberdade para gestantes, lactantes e mães com crianças

V. Diretrizes para o monitoramento e cumprimento da Resolução CNJ nº 369/21

- Nível I Individual
Acompanhamento da situação processual das pessoas beneficiárias da resolução

- Nível II Local
Criação de fluxos para acompanhamento e sistematização de dados

- Nível III Nacional
Formulação de instância nacional de acompanhamento política judiciária

VI. Formação - qualificação permanente e atualização funcional

- Roteiro para formação de magistrados(as) e servidores(as)

- Roteiro para formação - Resolução CNJ n.º 369/2021



Anexo I
Decisões STF

Acórdão da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 143.641/SP, de 20 de fevereiro de 2018

Acórdão da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 165.704/ DF , de 20 de outubro de 2020


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      MANUAL DE FORTALECIMENTO
dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo
                        
Elaborado conforme a Resolução CNJ n.º 214/2015 

  FINALIDADE DA RECONFIGURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS GMFs  

• Sistematizar a organização de estruturas homólogas e refinar o cumprimento das finalidades previstas na
Lei n.º 12.106/2009, de modo a melhorar o entrosamento e a comunicação do CNJ com os diferentes tribunais do país;

• Fortalecer a interlocução entre os órgãos do Poder Judiciário e demais estruturas de poder em condições
de aprimorar o funcionamento do sistema de justiça criminal e do sistema socioeducativo;

• Melhorar as atividades de gestão, organização logística, orientação e capacitação institucionais da magistratura,
prestigiando o exercício especializado da jurisdição criminal e de execução penal e socioeducativa;

• Viabilizar a captação de dados relativos ao sistema de justiça criminal e ao sistema de justiça juvenil,
de forma a permitir sua fiscalização e monitoramento, bem como a subsidiar a formulação de políticas públicas judiciárias.


Este Manual se divide em parte introdutória, em que é traçado o percurso do Poder Judiciário como indutor de políticas penais
e socioeducativas, seguido pelo histórico da criação dos GMFs e pelos diagnósticos realizados pelo CNJ
para melhor compreender a formação, o funcionamento e os principais desafios enfrentados por esses grupos.

A partir da compreensão da importância do papel dos GMFs enquanto órgão local e especializado para o monitoramento e qualificação
dos sistemas penal e socioeducativo, este Manual direciona‑se ao fortalecimento desses grupos, com o intuito de se tornar instrumento
de uso cotidiano para aperfeiçoamento das rotinas e estruturas de trabalho, além de oferecer caminhos possíveis para atuação orientada
à melhoria das políticas públicas e judiciárias no seu campo de intervenção.


   


1. PODER JUDICIÁRIO como indutor de POLÍTICAS PENAIS e SOCIOEDUCATIVAS

1.1. A Atuação do CNJ nas Políticas Judiciárias dos Sistemas Penal e Socioeducativo


Mutirão carcerário

Lei n.º 7.210 – 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP)

– Recomendação CNJ n. 24, de 4 de agosto de 2009.


– Recomendação CNJ n. 47, de 24 de fevereiro de 2014.

Projeto Começar de Novo

Resolução CNJ n.º 96/2009

A implementação do DMF

Lei n.º 12.106/2009

1.2. A Criação dos GMFs

1.3. Diagnósticos dos GMFs


Programa Justiça ao Jovem (antigo Projeto Medida Justa)

O Programa Justiça ao Jovem é o Programa Novos Caminhos.

O foco deste programa é preparar adolescentes acolhidos em abrigos para a vida adulta após os 18 anos, buscando viabilizar
a empregabilidade através de capacitação e da articulação com diversos setores da sociedade civil e do poder público.

Portaria n.º 140/2010 - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - 79 páginas


A retomada dos mutirões carcerários e do Programa Começar de Novo

Projeto Audiência de Custódia

Resolução CNJ n.º 213/2015 e seus Protocolos I e II

Achatamento da curva de crescimento da população prisional.


Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz,
em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.

Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)

Resolução CNJ n.º 280/2019

- Controle digital de processos.

- Redução de gargalos.

- Menor tempo de análise e de decisão.

Escritórios Sociais

Resolução n.º 307/2019

Os Escritórios Sociais são equipamentos públicos impulsionados pelo CNJ desde 2016 que apostam na articulação
entre Judiciário e Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas
e seus familiares
, permitindo-lhes encontrar apoio para a retomada do convívio em liberdade civil.

Garantia de direitos para mulheres privadas de liberdade

Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes

Protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados com a saúde das
mulheres privadas de liberdade gestantes, lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões

BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões

- Programas Justiça Presente e Fazendo Justiça


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Linha do Tempo - Ações do CNJ e DMF


– Ano de 2008

Mutirão Carcerário

- Necessidade de gestão processual

Mutirão Carcerário é uma ótima iniciativa, que procura traçar um gráfico da aplicação da Lei de Execução Penal em todo o País,
porém o acompanhamento da pena deve ser muito mais abrangente que apenas saber o tempo que
realmente o condenado deve ficar preso, se já cumpriu, ou não sua pena restritiva de liberdade.


– Ano de 2009

Programa Começar de Novo

- Egressos em foco: quebra da trajetória no crime

O Programa Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam
postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário.

O objetivo do programa é promover a cidadania e consequentemente reduzir a reincidência de crimes.


– Ano de 2012

- Programa Justiça ao Jovem - Atenção e mobilização socioeducativa


O Programa Justiça ao Jovem é o Programa Novos Caminhos.

O foco deste programa é preparar adolescentes acolhidos em abrigos para a vida adulta após os 18 anos,
buscando viabilizar a empregabilidade através de capacitação e da articulação com diversos setores
da sociedade civil e do poder público. 


– Ano de 2015

SEEU - Sistema Eletrônico Unificado 


- Controle digital de processos
- Redução de gargalos
- Menor tempo de análise e de decisão

Audiências de Custódia

- Achatamento da curva de crescimento da população prisional

Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz,
em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.


– Ano de 2016

Escritórios Sociais

Os Escritórios Sociais são equipamentos públicos impulsionados pelo CNJ desde 2016 que apostam na articulação
entre Judiciário e Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas
e seus familiares
, permitindo-lhes encontrar apoio para a retomada do convívio em liberdade civil.


– Ano de 2018

Programa Justiça Presente

Trata-se de uma parceria inédita com o Programa das Nações Unidas para o Denvolvimento (PNUD) que coloca o Judiciário
como protagonista no enfrentamento do estado de coisas inconstitucional apontado pelo Supremo Tribunal Federal em 2015
(ADPF nº 347/DF).


– Anos de 2019 / 2020

Programa Fazendo Justiça

O Programa Fazendo Justiça atua, desde 2019, para superar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional reconhecido
pelo Supremo Tribunal Federal. Também atua para qualificar o sistema socioeducativo.

Desde 2023, o Programa Fazendo Justiça presta apoio técnico ao CNJ na elaboração,
implantação e monitoramento do PLANO PENA JUSTA.


Atualizando e consolidando as melhores práticas das gestões anteriores, com atuação em todo o ciclo penal e socioeducativo,

inovações em gestão e políticas judiciárias para a superação do estado de coisas inconstitucional e garantia de direitos.


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2. A INSTITUCIONALIDADE E ESTRUTURAÇÃO DOS GMFs

2.1. Estruturação Organizacional

2.1.1. Composição

a) Supervisão e Coordenação.

b) Designação de magistrados(as).

c) Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil.

d) Composição do GMF e desempenho das atribuições.


2.1.2.
Equipes: Apoio Administrativo e Interdisciplinar

- Equipe Administrativa

(i) organizar e secretariar reuniões ordinárias e extraordinárias do grupo, bem como as reuniões dos grupos
colegiados instituídos, como câmaras temáticas, grupos de trabalho, comitês etc.;

(ii) elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões;

(iii) receber, registrar e levar a conhecimento do GMF comunicações, ofícios, denúncias, informações, respostas e afins;


(iv) elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências do GMF;

(v) organizar e informar sobre os compromissos agendados e zelar pela manutenção do(s) calendário(s) de reuniões;

(vi) emitir documentos pertinentes ao gerenciamento do GMF, por determinação da supervisão ou da coordenação;


(vii) elaborar minutas de ofícios, respostas, circulares, procedimentos, projetos, e outros documentos;

(viii) providenciar a publicação de atos do GMF em veículo oficial;

(ix) encaminhar para publicação no site do tribunal as matérias jornalísticas, dados e documentos referentes às ações do GMF;


(x) elaborar estudos sobre temas afetos às atribuições do GMF;

(xi) extrair relatórios de dados dos sistemas de informação referentes aos sistemas penal e socioeducativo;

(xii) realizar a análise qualitativa dos dados dos sistemas penal e socioeducativo, elaborando relatórios e outros
documentos a fim de subsidiar as políticas penal e socioeducativa;


(xiii) acompanhar o preenchimento dos sistemas (SEEU, CNACL, CNIEP, Cniups, BNMP, PSE) e outros que
porventura o tribunal tiver estabelecido;

(xiv) acompanhar ações de implementação das resoluções e recomendações do CNJ, bem como procedimentos
relativos a denúncias de violação de direitos nos sistemas penal e socioeducativo;

(xv) auxiliar na elaboração do plano de ação e do relatório de gestão do GMF e providenciar seu encaminhamento ao DMF;


(xvi) apoiar o GMF na interlocução com a sociedade civil organizada;

(xvii) auxiliar as atividades de fiscalização e monitoramento das condições de cumprimento das penas,
medidas de segurança e medidas socioeducativas, incluídas as inspeções realizadas pelo GMF,
com apoio na elaboração dos respectivos relatórios;

(xviii) outras atribuições pertinentes às atividades em desenvolvimento pelo GMF atendendo às particularidades locais.


O rol acima é meramente exemplificativo, porquanto as atribuições da equipe administrativa serão compatíveis
com as demandas e iniciativas empreendidas pelo GMF.


Equipe Interdisciplinar

A utilização da nomenclatura “equipe interdisciplinar” em substituição à terminologia “equipe psicossocial”,
ou ainda “equipe multidisciplinar”, baseia‑se nas características do conceito de interdisciplinaridade,
consideradas como mais próximas ao esperado das relações estabelecidas pelas equipes, marcadas pela
perspectiva de ampliação e diversificação.

Apesar da utilização do termo “multidisciplinar” na Resolução CNJ n.º 214/2015, no
presente Manual adota‑se o termo “interdisciplinar”, pois se trata do termo científico
sedimentado e contextualizado mais recentemente pelo CNJ no produto de conhecimento
Equipes Interdisciplinares do Poder Judiciário: Levantamento Nacional e Estratégias de 
Incidência (Brasil, 2023b).


- Alternativas para a ampliação da equipe

2.1.3. Estrutura Física

2.2. Capacidade Institucional de Atuação

- Vinculação à Presidência;

- Ato normativo;

- Plano de ação anual;

- Calendário de atividades;

- Relatório de gestão;

- Previsão orçamentária.

3. ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA – INTERNA E EXTERNA


3.1. Articulação e Integração com Órgãos Internos

a) Corregedoria-Geral de Justiça;

b) Setores de informação, dados e pesquisa judiciária;

c) Setor de Comunicação;

d) Escola Judicial;

e) Coordenadoria Criminal (ou órgão equivalente, onde houver) e Coordenadoria
ou Núcleo de Audiência de Custódia (ou órgão equivalente, onde houver);

f) Coordenadoria da Infância e Juventude;

g) Coordenadoria da Mulher;

h) Varas com competências criminal e socioeducativa de todas as comarcas;

i) Núcleo de Justiça Restaurativa (onde houver);

j) Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV (onde houver);

k) Outras estratégias de articulação interna.

3.1.1. Estratégias de Interiorização

Faz‑se necessário, construir estratégias para a capilarização das atividades,
além de ferramentas que possibilitem maior articulação e comunicação com magistrados(as)
das varas distantes da capital.

3.2. Articulação com a Rede Externa.

3.2.1. Participação em Comitês e Espaços de Governança no Campo Penal.

3.2.2. Participação em Comitês e Espaços de Governança no Campo Socioeducativo.

3.3. Articulação com a sociedade civil: fomento à participação social.

a) Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (RAESP)

b) Conselhos da Comunidade

c) Conselhos Penitenciários

d) Mecanismos e Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura

e) Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA e CMDCA)

f) Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECAs)

g) Instituições de Ensino e Pesquisa

h) Entidades internacionais


Conclui-se, assim, que a articulação interinstitucional
deve ser uma estratégia permanente dos GMFs,
voltada a institucionalizar um sistema eficiente de contribuições.

Os grupos se posicionam como atores fundamentais para impulsionar
e mobilizar a troca produtiva de informações e atividades de interesse mútuo a fim de implementar,
qualificar e consolidar serviços penais e socioeducativos no território.


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4. PARÂMETROS CONCEITUAIS E ESTRATÉGIAS PARA ATUAÇÃO DOS GMFs EM APOIO ÀS
POLÍTICAS E SERVIÇOS NOS CAMPOS PENAL E SOCIOEDUCATIVO


4.1. Parâmetros conceituais e iniciativas para atuação dos GMFs em apoio às políticas e serviços penais.

4.1.1. O estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e a ADPF 347.

4.1.2. Política penal, ciclo completo e serviços penais

4.1.3. Incidências na porta de entrada

- Audiência de custódia

- Alternativas penais

- Monitoração Eletrônica

4.1.4. Incidências na execução/custódia

- Fomento ao trabalho e renda.

- Fomento à leitura e práticas sociais educativas.

- Mutirão processual penal.

- Participação social e conselho da comunidade.

- Inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade e
enfrentamento a casos de torturas e maus-tratos
– atuação no campo das políticas penais.

4.1.5. Incidências na porta de saída
Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional.

4.2. Parâmetros conceituais e iniciativas para atuação dos GMFs em apoio às políticas e serviços socioeducativos

4.2.1. Decisão histórica e novos parâmetros para as medidas socioeducativas (Habeas Corpus Coletivo n.º 143.988/ES)

4.2.2. O sistema socioeducativo, ciclo completo e demais especificidades

- A diferença de crime e ato infracional.

- Sistema socioeducativo: público abrangido.

- Sistema socioeducativo: conceito.

- Justiça juvenil.

- O que são as medidas protetivas.

- O que são as medidas socioeducativas.

- Seletividade do sistema de justiça juvenil.

- Ciclo socioeducativo completo.

4.2.3. Incidências na porta de entrada

- Fluxo de Atendimento Inicial e Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).

- Central de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

- O tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil.

4.2.4. Incidências na execução da medida socioeducativa

- Fomento à cultura.

- Garantia dos cuidados em saúde mental de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo.

- Aprendizagem e qualificação profissional.

- Inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade e enfrentamento a casos de
torturas e maus tratos: atuação no campo das políticas socioeducativas.

4.2.5. Incidências na porta de saída

 

- Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de
Restrição e Privação de Liberdade.

 + Publicações correlatas 

+
Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes - Caderno I

+ Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes - Caderno II

+ Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes - Caderno III


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4.3. Ações Transversais

4.3.1. Atuação com populações em contexto de vulnerabilidade acrescida

 + Publicações correlatas 

- População LGBTI:

+ Manual Resolução n.º 348/2020: procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas, rés,
condenadas ou privadas de liberdade


+ Pessoas LGBTI no sistema socioeducativo: Cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/2020


- Migrantes:

+ Pessoas migrantes nos sistemas penal e socioeducativo: orientações para a implementação da
Resolução CNJ nº 405/2021



- Povos indígenas:

+ Manual Resolução n.º 287/2019: procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas
ou privadas de liberdade: orientações a tribunais e magistrados para cumprimento da Resolução 287/2019
do Conselho Nacional de Justiça

+ Manual de tratamento de indígenas, adolescentes e jovens, no Sistema Socioeducativo

+ HQ – o que acontece quando indígenas adolescentes são apreendidos ?


- Pessoas em situação de rua:

+ Resolução CNJ n.º 425/2021 - Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de
Rua e suas Interseccionalidades

+ Protocolo Orientativo para Medidas em Procedimentos Criminais à luz da Resolução CNJ n.º 425/2021,
que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades

+ Protocolo orientativo do Atendimento a Adolescentes em Situação de Rua no âmbito do
Sistema Socioeducativo –– Caderno I



Mulheres:

+ Guia para implementação da Resolução CNJ nº 369/2021 no âmbito do Sistema Socioeducativo


Pessoas com deficiência:

+ Recomendação CNJ n.º 81/2020, com diretrizes para assegurar direitos de pessoas com deficiência no âmbito
da justiça criminal e da justiça da infância e juventude



População negra:

+ Caderno temático de relações raciais: diretrizes gerais para atuação dos serviços penais

+ Resolução CNJ n.º 484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento
de pessoas em procedimentos e processos criminais


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4.3.2. Identificação civil e emissão de documentos

 + Publicações correlatas 

+ Folder Documento já ! Para pessoa privadas de liberdade

4.3.3. Apoio às estratégias de financiamento e sustentabilidade das políticas penais e socioeducativas

4.3.4. Atuação em situações de crises e emergências diversas

4.4. Gestão de dados e sistemas

- Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups);

-
Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL);

- Sistema de Audiência de Custódia
(SISTAC)
;

- Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

- Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).


4.4.1. Sistema Penal

a) Realização e registro das Audiências de Custódia

b) BNMP 3.0 - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões

c) SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

d) CNIEP -
Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais


4.4.2. Sistema socioeducativo

a) Plataformas Socioeducativas:

- Plataforma Socioeducativa - PSE

- Plataforma Socioeducativa CNACL - Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

b) C
NIUPS - Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos


4.4.3. Painéis BI CNJ

Painéis estatísticos BI CNJ

4.4.4. A atuação dos GMFs

4.4.4.1. Administradores regionais dos sistemas

4.4.4.2. Gestão e conhecimento dos sistemas

4.4.4.3. Fluxos para solicitação de novas funcionalidades e melhorias e/ou correções

a) Novas funcionalidades e/ou melhorias
b) Correções de erros e bugs do sistema


5. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES

5.1.
Resoluções (disciplinadas no art. 102 do Regimento Interno do CNJ)

- Portaria Nº 109 de 28/08/2019


5.1.1.
Elaboração

a)  Iniciativa
b) Tramitação


5.1.2. Acompanhamento

Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ)
- Acompanhamento de cumprimento de decisão (Cumprdec) - Artigo 43 inciso XIII

5.1.3. Atuação do DMF

5.2. Elementos da Metodologia de Acompanhamento

a) Objetos de acompanhamento

b) Indicadores
c) Formulário eletrônico

5.2.1. Qual o papel dos GMFs no processamento dos Cumprdecs (cumprimentos de decisões) ?


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                                                                                                                                                                                                                             >
   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Links Eletrônicos Verificados    
                                                                                                                                                                                                                             >


* 5.463 páginas em 63 temas distintos
* 

1) ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES DE NÚCLEOS DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
INSTITUTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Coordenadorias de 
infância e juventude do país: uma breve análise situacional.
São Paulo: Unicef, 2014. - 80 páginas 

2) ASSOCIAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA TORTURA.
Monitoramento dos locais de detenção: um guia prático.
2. ed. Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos, 2015. - 283 páginas

3) AVELINO, D. P.; ALENCAR, J. L. O.; COSTA, P. C. B.
Colegiados nacionais de políticas públicas em contexto de mudanças: equipes de apoio e estratégias de sobrevivência.
Brasília, DF: Ipea, 2017. (Texto para Discussão). - 76 páginas

4) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Mutirão carcerário: raio‑X do sistema penitenciário brasileiro.
Brasília: CNJ, 2012a. - 192 páginas

5) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Panorama nacional: a execução das medidas socioeducativas 
de internação.
Brasília, DF: CNJ, 2012b. - 142 páginas

6) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Relatório anual: CNJ 2013.
Brasília, DF: CNJ, 2014. - 72 páginas

7) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos.
Brasília, DF: CNJ, 2016a. - 45 páginas

8) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Regras de Beijing: regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores.
Brasília, DF: CNJ, 2016b. - 31 páginas

9) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Relatório de gestão: supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF
.
Brasília, DF: CNJ, 2017. - 260 páginas

10) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Relatório de transição: Ministra Cármen Lúcia – Ministro Dias Toffoli.
Brasília, DF: CNJ, 2018. - 36 páginas

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11) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Guia de gestão de política judiciária nacional: estratégias de atuação de gestor(a)
de política judiciária nacional
 - 28 páginas

INFOGRÁFICO - 1 página

-
CARD - 1 página

- Brasília, DF: CNJ, 2021a. 

12) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
O sistema prisional brasileiro fora da Constituição: 5 anos depois: balanço e projeções a
partir do julgamento da ADPF 347
- 68 páginas

Brasília, DF: CNJ, 2021b.

13) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Justiça em números 2021 - 342 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021c.

14) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e ou que sejam mães de crianças
até 6 anos de idade: sumário executivo
 
- 29 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2022b.

15) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Orçamento Público e Captação de Recursos na Política Estadual de Atendimento Socioeducativo - na íntegra - 115 páginas

- Orçamento Público e Captação de Recursos na Política Estadual de Atendimento Socioeducativo
sumário executivo - 29 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2023k.

16) BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público.
Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros - 156 páginas
Brasília, DF: CNMP, 2019a.

17) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Confederação Nacional de Municípios.
Instituição de fundos municipais para políticas penais - 45 páginas
Alternativas penais, atenção a pessoas egressas, desinstitucionalização e conselhos da comunidade.
Brasília, DF: CNJ, 2021e.

18) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional do Ministério Público.
Resolução Conjunta n. 1, de 29 de setembro de 2009.
Institucionaliza mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas,
das medidas de segurança e das internações de adolescentes.
Brasília, DF: CNJ: CNMP, 2009a.

19) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Relatório anual 2019: justiça presente.- 16 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2019b. (Série Justiça Presente)

20) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Diagnóstico de arranjos institucionais e proposta de protocolos para execução de políticas
públicas em prisões
 
- 135 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2020i.

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21) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Manual de gestão para as alternativas penais - 341 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2020j.

22) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações 
Unidas para o Desenvolvimento.
Calculando custos prisionais: panorama nacional e avanços necessários - 100 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021f.

23) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações 
Unidas para o Desenvolvimento.
Central de regulação de vagas: manual para a gestão da lotação prisional - 176 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021g.

24) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações 
Unidas para o Desenvolvimento.
Começar de Novo e Escritório Social: Estratégia de Convergência - 42 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021h.

25) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Manual Resolução n.º 369/2021: substituição da privação de liberdade de gestantes,
mães, pais e responsáveis
por crianças e pessoas com deficiência
.- 86 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021i.

26) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Manual sobre audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas
de semiliberdade e internação
 
- 116 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021l.

27) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Relatório de gestão 2020/2022: sistemas penal e socioeducativo.
Brasília, DF: CNJ, 2022d.

28) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Perícia criminal para magistrados - 146 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2022e.

29) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Manual da Resolução CNJ 367/2021: a central de vagas do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo
 
- 156 páginas

30) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Manual para incidência da temática do tráfico de drogas como uma das piores
formas de trabalho infantil
 
- 128 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2021k.

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31) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Comitês de políticas penais: guia prático para implantação - 56 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2022f.

32) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Manual Recomendação n.º 87/2021: atendimento inicial e integrado a adolescente
a quem se atribua a prática de ato infracional
 
- 140 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2022g.

33) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Pessoas 
LGBTI no Sistema Penal: Cartilha para implementação da Resolução CNJ n.º 348/2020.
Brasília, DF: CNJ, 2023l.

34) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Equipes interdisciplinares do poder judiciário: levantamento nacional
e estratégias de incidência
 
- 150 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2023b.

35) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Relatório de gestão 2022/2023: sistemas penal e socioeducativo - 98 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2023c.

36) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (RAESP):
guia prático de implementação
 
- 44 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2023d.

37) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Universidade Católica de Pelotas.
Censo nacional de práticas de leitura no sistema socioeducativo - 154 páginas
Brasília, DF: CNJ, 2023i.

38) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Transformando o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras: 
caminhos
e avanços a partir o julgamento cautelar da ADPF 347
.
Brasília, DF: CNJ, 2023f.

39) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
COMEÇAR de novo. CNJ
Brasília, DF, 27 set. 2019.

40) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça
MUTIRÕES e inspeções. CNJ
Brasília, DF, 7 mar. 2024.


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41) BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Guia referencial para medição de desempenho e manual para construção de indicadores
Brasília, DF: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2009b.

42) BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário)
Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347 - 16 páginas
Relator: Min. Marco Aurélio, 9 de setembro de 2015.

43) BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª Turma)
Habeas Corpus n. 143.988/ES
Relator: Min. Edson Fachin, 24 de agosto de 2020u.

44) BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF.
Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso, 4 de outubro de 2023j.

45) BOEIRA, L. S. et al.
Síntese de evidências: enfrentando o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional
e suas famílias
 - 78 páginas
Brasília, DF: Instituto Veredas, 2020.

46) CÂMARA, M. A. Rede. In: CASTRO, C. L. F.; GONTIJO, C. R. B.; AMABILE, A. E. N. (org.).
Dicionário de políticas públicas - 484 páginas
Barbacena: EdUEMG, 2012. p. 410‑412.

47) CEZAR, L. C.
Reflexões sobre a comunicação em políticas públicas: proposta de um modelo de avaliação da
comunicação governamental
.
Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 1, p. 52‑70, 2018.

48) DE VITTO, R. C. P.; DAUFEMBACK, V. (org.).
Para além da prisão: reflexões e propostas para uma nova política penal no Brasil.
Belo Horizonte: Letramento, 2018.

49)DUARTE, T. L.; GIVISIEZ, F. M.
Do lado de dentro: desafios relativos às pesquisas sobre prisões no Brasil.

50) In: FERRAREZI, E.; LACERDA, M. L. (org.).
Mapa de evidências em políticas públicas: desafios e reflexões sobre a metodologia.
Brasília, DF: Enap, 2021. (Cadernos Enap, 75).

51) DUTRA, W. Z.; CRUZ, F. N. B.; DAUFEMBACK, V. (org.).
A sociedade civil nas políticas penais: estratégias de incidência.
Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

52) FOUCAULT, M.
Vigiar e punir: nascimento da prisão - 348 páginas
42. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

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53) GOFFMAN, E.
Manicômios, prisões e conventos - 159 páginas
7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

54) JANNUZZI, P. M.
Monitoramento analítico como ferramenta para aprimoramento da gestão de programas sociais - 30 páginas
Revista Brasileira de Avaliação, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 36‑65, 2011.

55) LABORATÓRIO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PENAIS.
Agenda para as políticas penais para gestão 2023‑2026: ação coordenada e qualificação da política.
Brasília, DF: LabGEPEN, 2022.

56) LIMA, R. S.; SOUZA, L. G.; SANTOS, T.
A participação social no campo da segurança pública. Desigualdade & Diversidade
Rio de Janeiro, n. 11, p. 23‑48, 2012.

57) MELO, F. A. L.; DAUFEMBACK, V.
Modelo de Gestão para a Política Penal: começando com uma conversa.
In: DE VITTO, R. C. P.; DAUFEMBACK, V. (org.).
Para além da prisão: reflexões e propostas para uma nova política penal no Brasil.
Belo Horizonte: Letramento, 2018. p. 11‑31.

58) MOTTA, F.; GOTTI,
A. Articulação: instrumento do Direito e das políticas públicas. Consultor Jurídico
[s. l.], 11 fev. 2021.

59) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
Regras de Havana: regras das Nações Unidas para a proteção de menores privados de liberdade - 24 páginas
ONU, 1990.

60) PEREIRA, J. C. M.
Análise das iniciativas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça no sistema 
de execução penal.
2018. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Instituto Brasiliense de Direito Público
Brasília, DF, 2018.

61) SANTOS, M. C. S.
Resistentes, conformados e oscilantes: um estudo acerca das resistências produzidas pelos adolescentes
privados de liberdade no Brasil e na França
 - 211 páginas

2018. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre, 2018.

62) SILVA, J. A.; Florêncio, P. A. L.
Políticas judiciárias no Brasil
O Judiciário como autor de políticas públicas.
Revista do Serviço Público
Brasília, DF, v. 62, n. 2, p. 119‑136 2011.

63) VINUTO, J.
O outro lado da moeda”: o trabalho de agentes socioeducativos no estado do Rio de Janeiro. - 15 páginas
2019. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.

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ANEXO I

PROPOSTA DE ATO NORMATIVO PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS GMFs NOS TRIBUNAIS

No capítulo 2.2 deste Manual, explicitou‑se a importância da edição de ato normativo próprio para regulamentar as diretrizes
e o funcionamento do GMF na esfera local, bem como garantir a sua institucionalidade de forma perene.

Disponibiliza‑se, assim, modelo de minuta para orientar a edição das referidas normativas, ou para atualizar e qualificar aquelas já existentes.


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      Modelo de Gestão da Política Prisional
Caderno I: Fundamentos Conceituais e Principiológicos

1. Introdução

Justificativa: por que um modelo de gestão para a política prisional nacional ?

Dinâmicas do encarceramento: a seletividade penal e o lugar da prisão na sociedade brasileira contemporânea

PARTE I _______________________________________________________________________________________

Fundamentos e aspectos conceituais do Modelo de Gestão

Política Prisional

1. Postulados para um Modelo de Gestão da Política Prisional

1.1. Princípios para um Modelo de Gestão da Política Prisional

Princípio Nº 01 - da segurança dos ambientes prisionais.

Princípio Nº 02 – da liberdade como prioridade.

Princípio Nº 03 – das pessoas privadas de liberdade como sujeitos de seus processos individuais e coletivos.

Princípio Nº 04 – dos deveres das pessoas privadas de liberdade e das responsabilidades da Administração Penitenciária.

Princípio Nº 05 – do respeito às diferenças e da qualificação dos sujeitos.

Princípio Nº 06 – dos direitos civis, de informação e segurança individual.

Princípio Nº 07 – da integridade física e mental das pessoas privadas de liberdade.

Princípio Nº 08 – da integridade em trânsito e soltura.

Princípio Nº 09 – da atenção aos egressos prisionais.

Princípio Nº 10 – da profissionalização dos serviços penais e de suas estruturas de gestão.

Princípio Nº 11 – do enfoque restaurativo na gestão de conflitos.

Princípio Nº 12 – da participação social.

Princípio Nº 13 – das políticas de diversidades.

1.2. Diretrizes para um Modelo de Gestão da Política Prisional.

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PARTE II ______________________________________________________________________________________

Interfaces entre a política prisional e políticas públicas

2. O papel das políticas e assistências na Gestão Prisional: parâmetros legais e normativas internacionais

2.1. O que diz a Lei de Execução Penal

2.1.1. Assistência Material

2.1.2. Assistência à Saúde

2.1.3. Assistência Jurídica

2.1.4. Assistência Educacional

2.1.5. Assistência Social

2.1.6. Assistência Religiosa

2.1.7. Assistência ao egresso

2.1.8. Trabalho

2.2. O estágio atual das políticas e assistências na Gestão Prisional: uma interpretação

2.2.1. Assistência material

2.2.2. Assistência à saúde

2.2.3. Assistência educacional

2.2.4. Assistência social

2.2.5. Assistência religiosa

2.2.6. Trabalho

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3. Segurança Dinâmica: conceito, parâmetros e aplicações relacionados aos serviços, incluindo horários
de convívio e alimentação, além de mecanismos de comunicação e contato com o mundo externo

3.1. Serviços

3.1.1. Horários de convívio, atividades e responsabilização dos sujeitos: o princípio da normalidade
e o imprescindível direito à progressão de pena e regimes

3.1.2. Alimentação

3.1.3. Mecanismos de comunicação e contato com o mundo externo

3.1.4. Visitas sociais e visitas íntimas

3.1.5. Escoltas e transporte de pessoas privadas de liberdade

LISTA DE GRÁFICOS, FIGURAS E TABELAS

Gráfico 1: População prisional segundo tipos de crime. Brasil, 2008 a 2012

Gráfico 2: Estabelecimentos prisionais construídos ou adaptados. Elaboração própria a partir de dados do Infopen

Gráfico 3: Serviços terceirizados. Elaboração própria a partir de dados do Infopen

Gráfico 4: Novas equipes de saúde a partir do PNSSP e PNAISP

Gráfico 5: Unidades com e sem salas de aula

Gráfico 6: Tipologia das escolas nos estados

Gráfico 7: Investimentos na política de educação em prisões

Gráfico 8: Distribuição por gênero do quadro de assistentes sociais

Gráfico 9: Quadro de agentes de custódia por gênero

Gráfico 10: Unidades com espaços apropriados para visitação

Gráfico 11: Unidades prisionais com e sem espaço para oficinas de trabalho


Figura 1: Foto de alojamento em estabelecimento prisional de regime semiaberto. Março de 2016

Figura 2: AEVPs de São Paulo


Tabela 1:
Itens de assistência material. Elaboração própria a partir da base dados do Infopen; dados referentes a dezembro de 2014

Tabela 2:
Valores anuais do incentivo para Atenção à Saúde no sistema prisional

Tabela 3:
Planos Estaduais de Educação. Elaboração própria a partir dos Planos Estaduais

Tabela 4:
Arranjos institucionais para a política de educação em prisões

Tabela 5:
Panorama do serviço social nos sistemas prisionais

Tabela 6:
Religiões e praticantes no Brasil segundo dados do Censo IBGE

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   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Links Eletrônicos Verificados    
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 – 4.191 páginas em 89 itens

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Campo Grande, MS: Fiocruz Pantanal
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+ As prisões de São Paulo: Estado e mundo do crime na gestão da reintegração social.

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+ Jovens detentos enxergam cadeias de SP como ‘faculdade’, diz pesquisador.
Entrevista. Canal Opera Mundi. Publicada em 19/12/2014.

+ CONTRA A “FALÊNCIA DA PRISÃO”: UM PERCURSO INTERPRETATIVO A PARTIR DO CRESCIMENTO
DO SISTEMA PRISIONAL PAULISTA.
Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias - PROCRIM.
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+ Inflexões paradoxais: disputas e negociações na oferta de educação nas prisões de São Paulo.

REVEDUC - Revista Eletrônica de Educação. V. 7, nº 3, 2013.

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OTTOBONI, Mário.
Vamos matar o criminoso ?
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Perpétuas espirais: Falas do poder e do prazer sexual em trinta anos (1977-2009) da Penitenciária Feminina da Capital.

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Conter o poder punitivo: alternativas ao encarceramento em massa.

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73) SÁ, Augusto Alvino de; BRAGA, Ana Gabriela Mendes; BRETAN, Maria Emilia Accioli Nobre e CALDERONI, Vivian (org).

GDUCC: Grupo de Diálogo Universidade - Cárcere Comunidade: uma experiência de integração entre a sociedade e o cárcere.

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74) SÁ, Augusto Alvino de.

Sugestão de um esboço de bases conceituais para um sistema penitenciário.

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80) SINHORETTO, Jacqueline; BATITUCCI, Eduardo; MOTA, Fábio Reis; SCHLITTLER, Maria Carolina;
SILVESTRE, Giane; MORAIS, Danilo de Souza; SOUZA, Letícia Godinho de; SOUSA, Rosânia Rodrigues de; SILVA,
Sabrina Souza da; OVALLE, Luiza Aragon; RAMOS, Paulo César; ALMEIDA, Fabrício Bonecini; MACIEL, Welliton Caixeta.

A filtragem racial na seleção de suspeitos: segurança pública e relações raciais – 38 páginas

In: Segurança pública e direitos humanos: temas transversais / organização: Cristiane Socorre Loureiro Lima... [et al.];
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Inspeções Judiciais e CNIEP


Plataformas,  Ferramentas e Metodologia de Inspeções

 



Normativas, Diretrizes e CNIEP

 

Resolução CNJ nº 593/2024

 

Exposição de Motivos da Resolução CNJ nº 593/2024 Introdução

O CNIEP (Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais) é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ
para garantir a efetividade das inspeções judiciais em locais de privação de liberdade.

Baseado na Resolução CNJ nº 593/2024, o sistema fortalece a atuação judicial, promove o controle das condições de custódia
e contribui para a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional no âmbito do Plano Pena Justa.


O que é o CNIEP?

O CNIEP é uma plataforma digital nacional que organiza, padroniza e armazena as informações produzidas em inspeções
judiciais mensais realizadas por magistrados e magistradas com competência para inspeções mensais de rotina.

O sistema facilita o registro dos dados coletados e permite o acompanhamento de providências e produção de relatórios
com indicadores estruturais, populacionais e de gestão das unidades prisionais.


Como funciona?

A partir de metodologia detalhada na Resolução CNJ nº 593/2024 e no Manual de Inspeções, o CNIEP opera com base
em formulários temáticos padronizados, aplicados mensalmente com foco em diferentes aspectos das unidades prisionais.

Esses instrumentos orientam a atuação judicial, padronizam a coleta de dados em todo o país e fortalecem o monitoramento
contínuo das condições de custódia.


O que são os formulários temáticos?

São instrumentos padronizados que organizam a coleta de dados nas inspeções mensais, divididos em cinco temas:

(1) "Aspectos Gerais: estrutura, ocupação, população prisional e servidores penais";

(2) "Habitabilidade e necessidades básicas (água, alimentação, salubridade e vestuário)";

(3) "Serviços, assistências e contato com o mundo exterior";

(4) "Segurança e prevenção da violência";

(5) "Acesso à saúde integral".

Eles orientam o/a magistrado/a sobre o que observar, perguntar e registrar, e incluem sugestões de providências.

Seu preenchimento é obrigatório e essencial para o monitoramento e aprimoramento das condições nas unidades prisionais.

Acesso ao CNIEP (Cadastro Nacional de Inspeções) - https://cniep.cnj.jus.br 

Este material está alinhado à Resolução CNJ nº 593/2024 e ao Manual de Inspeções Judiciais em Estabelecimentos
de Privação de Liberdade
 (Volumes I, II e III), que orientam a atuação da magistratura no monitoramento do sistema prisional

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Manuais e Formulários de Inspeção Prisional


Manual - Volume I - 113 páginas
Fundamentos, metodologia de fiscalização e calendarização das inspeções

Manual - Volume II
Cadernos de Inspeções Mensais (formulários temáticos)

Caderno 1: Aspectos Gerais: estrutura, ocupação, população prisional e servidores/as penais - 115 páginas

Caderno 2: Habitabilidade e necessidades básicas (água, alimentação, salubridade e vestuário) - 92 páginas

Caderno 3: Serviços, assistências e contato com o mundo exterior - 161 páginas

Caderno 4: Segurança e prevenção da violência - 129 páginas

Caderno 5: Acesso à saúde integral - 105 páginas

Manual - Volume III
Subsídios e procedimentos para atuação responsiva: ocorrências relevantes para além das inspeções mensais - 282 páginas




Formulários de Inspeção Judicial

Formulário 1 – Aspectos Gerais: estrutura, ocupação, população prisional e servidores/as penais - 54 páginas

Formulário 2 – Habitabilidade e necessidades básicas (água, alimentação, salubridade e vestuário) - 40 páginas

Formulário 3 – Serviços, assistências e contato com o mundo exterior - 75 páginas

Formulário 4 – Segurança e prevenção da violência - 58 páginas

Formulário 5 – Acesso à saúde integral - 44 páginas

Formulário 6 – Resposta à notícia inédita ou em processamento, individual ou coletiva, de tortura ou maus-tratos - 22 páginas

Formulário 7 – Resposta à notícia inédita ou em processamento de morte de pessoa privada de liberdade - 30 páginas



 

Perguntas e respostas sobre o Manual

 

Perguntas frequentes - Portal CNJ


 
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Fundamentos e Objetivos

 


  • Manual do Usuário

    Este manual apresenta o funcionamento completo do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais
    – CNIEP, plataforma institucional desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Nele, você encontrará instruções detalhadas para:

- Acesso inicial ao sistema;

- Início e acompanhamento de inspeções;

- Preenchimento dos formulários temáticos;

- Registro de providências;

- Compartilhamento e trabalho em equipe;

- Submissão final dos relatórios;

- Referências normativas e materiais de apoio.

 

  • Estrutura do conteúdo

    O conteúdo do manual está dividido em seções temáticas organizadas na barra lateral, incluindo:

Introdução: fundamentos e objetivos do CNIEP

Acesso Inicial: como acessar a plataforma

Inspeções:

- Painel geral

- Início de nova inspeção

- Formulários e relatórios

- Compartilhamento e equipe

 

Qual é o objetivo do manual ? 

Fortalecer a atuação judicial na fiscalização de estabelecimentos de privação de liberdade, padronizando procedimentos,
promovendo a proteção de direitos e contribuindo para superar o estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF na ADPF  347.

A quem se destina o manual ?

- Magistrados(as) corregedores(as) de presídios,
- Juízes e juízas da execução penal e com competência criminal
- Equipes das varas de execução penal (VEPs);
- Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs);
- Corregedorias, e todos os atores envolvidos na fiscalização e monitoramento do sistema penal.

Como a nova metodologia e o manual foram construídos?

Todas as etapas da nova metodologia de inspeções judiciais foram feitas através de estudos e pesquisas das melhores evidências
de controle judicial de espaços de privação de liberdade.

Além disso, o manual conta com uma revisão sistemática de parâmetros nacionais e internacionais que devem guiar o olhar da magistratura
na tarefa de inspeção. Todas essas etapas foram produzidas com o apoio e consultoria da Associação para Prevenção da Tortura (APT).

Além disso, os instrumentais, as experiências de capacitação e o novo CNIEP foram testados e validados por magistrados e magistradas
das diferentes regiões do país, fazendo assim com que a nova metodologia se adeque às diferentes realidades territoriais,
de dimensão dos tribunais e de organização dos estabelecimentos penais.

Calendarização e Ciclo de Inspeções

* Como funciona o calendário de inspeções ? 

As inspeções devem ser realizadas de maneira presencial mensalmente.
Para um melhor aproveitamento, a nova metodologia estabelece cinco eixos temáticos de fiscalização,
sendo então necessário que o(a) magistrado(a) delibere sobre o tema a ser abordado na inspeção de cada mês.

Tal deliberação deve ser guiada por pontos de atenção, como situações já identificadas anteriormente, denúncias,
diversidade de informações, entre outros.
Somente nos meses de junho e dezembro que obrigatoriamente será aplicado o formulário de “Aspectos gerais”.
Ao final de 12 meses, todos os eixos temáticos terão sido abordados.  

Quais são os cinco eixos temáticos ? 

Aspectos gerais (que deve ser aplicado nos meses de junho e dezembro); 

Habitabilidade e necessidades básicas; 

Serviços, assistências e contato com o mundo exterior; 

Segurança e prevenção da violência; 

Acesso à saúde integral.


* O que deve ser feito antes da inspeção? 

Levantamento de informações da unidade, organização logística, consulta a registros anteriores e impressão
dos formulários temáticos e de atuação responsiva.

* O que é esperado na inspeção? 

A inspeção deve incluir vistoria dos espaços, entrevistas com pessoas privadas de liberdade, familiares, policiais penais
e profissionais da equipe técnica, verificação de documentos e observação de procedimentos. 

Por meio da triangulação da informação, realizar a verificação cruzada entre diferentes fontes (pessoas privadas de liberdade,
documentos, servidores(as), observação direta) para consolidação dos achados. 

* O que é esperado no pós-inspeção?

O pós-inspeção é um momento crucial na nova metodologia, pois é neste momento que magistrados e magistradas,
munidos/as das informações coletadas presencialmente, poderão tomar providências que se fizerem necessárias para
a reversão de possíveis inconformidades.
Além disso, no pós-inspeção cabe ao(à) magistrado(a) e sua equipe monitorar possíveis consequências da visita de inspeção,
a exemplo de situações de represália diante de denúncias.

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Formulários e Providências

* O que são os formulários de inspeção? 

Instrumentos padronizados que guiam o(a) magistrado(a) na coleta de dados, verificação de direitos e posterior
preenchimento do CNIEP. O anexo de providências destina-se a registrar medidas que podem ser realizadas pela
magistratura a fim de sanar irregularidades.
As providências elencadas no anexo têm rol sugestivo, servindo de guia e contribuição à atuação jurisdicional.

* Os formulários precisam ser sempre preenchidos? 

Sim. O preenchimento completo dos campos é essencial para o monitoramento, padronização e responsabilização.
É também necessário para o registro da inspeção no CNIEP.
Quando não houver resposta, é preciso preencher os campos dedicados com essa informação.



Atuação Responsiva

O que é uma atuação responsiva? 

É uma atuação judicial emergencial diante de eventual situação de crise em estabelecimento prisional (tais como rebeliões,
greves de fome, desastres, incêndios ou crises sanitárias), ou diante de denúncias ou indícios de tortura, maus-tratos
ou óbito de pessoa privada de liberdade.

A nova metodologia de inspeções disponibiliza orientações específicas para atuação da magistratura nessas situações e,
nos casos de indícios de tortura, maus-tratos ou óbito de pessoa privada de liberdade, prevê a aplicação de formulários de
inspeção específicos, com um rol de providências sugeridas.

O que o(a) juiz(a) fiscal deve fazer diante de uma denúncia de tortura, maus-tratos ou óbito de pessoa privada de liberdade?
E o que o GMF deve fazer nesses casos?
 

Utilizar o formulário específico do Volume III, entrevistar a vítima com sigilo e adotar medidas de proteção, investigação e comunicação ao GMF

O GMF deve acompanhar administrativamente o andamento dos casos, verificar se os trâmites fiscalizatórios e de segurança
foram seguidos e promover ações de não-repetição.


 



Suporte Técnico

 O suporte técnico ao sistema é um serviço disponibilizado para te auxiliar na utilização da ferramenta CNIEP, garantindo maior eficiência e segurança nas operações.

 

Sistema de Chamados – Suporte CNJ - https://suporteti.cnj.jus.br


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      Diagnóstico das EQUIPES MULTIDISCIPLINARES nas unidades Judiciárias

1. INTRODUÇÃO

O relatório está dividido em seis capítulos, contando com esta introdução, como primeiro capítulo.

No segundo capítulo, há informações relativas às escolhas metodológicas para envio dos questionários e formação da amostra.

No terceiro capítulo, é apresentado o levantamento bibliográfico, com seções categorizadas com base nos assuntos
destacados nos trabalhos encontrados.


No quarto capítulo, apresenta-se um levantamento normativo nacional que embasa a criação das equipes multidisciplinares.

No quinto capítulo, são enunciados os dados relativos às respostas dos(as) profissionais dessas equipes e dos(as)
magistrados(as) aos questionários.


No sexto capítulo, é feito um apanhado dos resultados mais importantes da pesquisa e as referências bibliográficas,
agregado ao apêndice, que contém os questionários.

2. METODOLOGIA


3. LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO


3.1 REGIMES E TEMAS DE TRABALHO

3.2 PROCESSOS JUDICIAIS QUE REFLETEM PROBLEMAS SOCIAIS

3.3 FORMAÇÃO ACADÊMICA E FORMAÇÃO CONTINUADA

3.4 ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES

3.5 TENSÕES E CONFLITOS ENTRE ÁREAS DE CONHECIMENTO

3.6 PROPOSTAS DE ATUAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES


4. LEVANTAMENTO NORMATIVO NACIONAL

Código Penal de 1890

Código Mello Mattos – de 1927

Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei do Sinase -  SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PIA - orientações técnicas para elaboração do plano individual de atendimento de crianças e
adolescentes em serviços de acolhimento
 - 112 páginas.

Lei Maria da Penha

Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

Provimento CNJ n. 165/2024

Marco Legal da Primeira Infância

Pacto Nacional da Primeira Infância– 80 páginas

Minuta do Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância – 76 páginas

Curso Oficina de Parentalidade

 

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5. RESULTADOS

Resultados de aplicação de questionário com perguntas abertas e fechadas, enviado a dois grupos profissionais:
o de magistrados(as) que se utilizam dos serviços das equipes multidisciplinares; e o de profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares.


5.1 PERFIL DOS(AS) RESPONDENTES

Gráfico de Barras 1 – Percentual de respondentes por tribunal
Gráfico de Barras 2 – Percentual de respondentes segundo o sexo
Gráfico de Barras 3 – Percentual de respondentes segundo a faixa etária

Gráfico de Barras 4 – Percentual de respondentes segundo a raça ou cor declarada
Gráfico de Barras 5 – Percentual de respondentes que possuem deficiência
Gráfico de Barras 6 – Tipo de deficiência declarada pelos respondentes da pesquisa

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5.2 FORMAÇÃO INICIAL, FUNÇÕES E VÍNCULO

Gráfico de Barras 7 – Graduação dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares
Gráfico de Barras 8 – Tempo de formação desde a graduação

Gráfico de Barras 9 – Função exercida na equipe multidisciplinar
Gráfico de Barras 10 – Tempo de atuação no tribunal dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares

Gráfico de Barras 11 – Competência da vara de atuação dos(as) juízes(as) e temáticas em que a equipe multidisciplinar trabalha
Gráfico de Barras 12 – Competência da vara de atuação das equipes multidisciplinares
Gráfico de Barras 13 – Vínculo das equipes multidisciplinares

Gráfico de Barras 14 – Vínculo da equipe multidisciplinar que atua com os(as) juízes(as)
Gráfico de Barras 15 – Carga horária semanal dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares

Gráfico de Barras 16 – Faixa salarial dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares
Gráfico de Barras 17 – Salário médio por tipo de vínculo

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5.3 CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Escuta Especializada e Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes152 páginas

Gráfico de Barras 18 – Realização de cursos de aperfeiçoamento pela equipe multidisciplinar na respectiva área de atuação nos últimos 12 meses
Gráfico de Barras 19 – O curso que a equipe multidisciplinar participou foi oferecido pelo tribunal ou escola vinculada ao tribunal?
Gráfico de Barras 20 – Modalidade do curso feito pela equipe multidisciplinar

Gráfico de Barras 21 – Quantidade de horas do curso realizado
Gráfico de Barras 22 – Unidades atendidas pela equipe multidisciplinar
Gráfico de Barras 23 – Existência de normativos do tribunal para a emissão de relatórios, laudos e pareceres da equipe multidisciplinar

Gráfico de Barras 24 – Grau de satisfação da equipe multidisciplinar em relação à estrutura física, de materiais e de equipamentos disponíveis
Gráfico de Barras 25 – Frequência das reuniões de equipe
Gráfico de Barras 26 – Frequência das visitas da equipe multidisciplinar aos(às) jurisdicionados(as)/parte no processo

Gráfico de Barras 27 – Possibilidade de realização de algum procedimento do estudo psicossocial de modo remoto ou online
Gráfico de Barras 28 – Frequência de visitas e/ou conversas feitas pela equipe multidisciplinar com instituições ou pessoas,
com o objetivo de compreender melhor a situação social e/ou psicológica do(a) jurisdicionado(a)/parte no processo

Gráfico de Barras 29 – Frequência de realização de atividades pela equipe multidisciplinar

Gráfico de Barras 30 – Existência de prazo para a equipe multidisciplinar elaborar relatório, parecer ou laudo
Gráfico de Barras 31 – Prazo para elaboração de relatório, parecer ou laudo, de acordo com a complexidade
Gráfico de Barras 32 – Nível de articulação interinstitucional da equipe multidisciplinar

Gráfico de Barras 33 – Principais desafios da equipe multidisciplinar

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5.4 GESTÃO DAS UNIDADES NA PERSPECTIVA DA MAGISTRATURA

i) acompanhamento de atendimento ou entrevista por profissional da equipe em conjunto com o(a) magistrado(a);

ii) percepção quanto ao trabalho desenvolvido pelas equipes e intersetorialidade;

iii) formação de cadastro e processo seletivo para fazer parte das equipes multidisciplinares;


iv) quantidade de profissionais que atuam nas equipes e opinião sobre o número de profissionais necessário;

v) prazos para emissão de relatórios, laudos ou pareceres;

vi) responsáveis pelos encaminhamentos para acesso a direitos em outras instituições;


vii) motivos de desligamento de profissionais;

viii) doenças relatadas por esses(as) profissionais.


5.4.1 Percepção dos(as) magistrados(as) quanto ao trabalho realizado pelas equipes multidisciplinares

Gráfico de Barras 34 – Atendimento ou entrevista realizada por profissional da equipe multidisciplinar acompanhado(a) pelos(as) juízes(as)

Gráfico de Barras 35 – Grau de concordância dos(as) juízes(as) em relação às formas de atuação das equipes multidisciplinares

Gráfico de Barras 36 – Utilização dos estudos da equipe multidisciplinar pelos(as) juízes(as)


Gráfico de Barras 37 – Responsável pelo encaminhamento das demandas de acesso a serviços públicos para o Poder Executivo

Gráfico de Barras 38 – Presença de grupos de referência e contrarreferência nos encaminhamentos das equipes ao Poder Executivo

Gráfico de Barras 39 – Percepção dos(as) juízes em relação à intersetorialidade

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5.4.2 Recrutamento de profissionais

Gráfico de Barras 40 – Formação do banco ou cadastro de profissionais, peritos(as) ou voluntários(as) que se alistam
para trabalhar nas equipes multidisciplinares


Gráfico de Barras 41 – Requisitos para a seleção de candidatos(as) a trabalhar nas equipes multidisciplinares


5.4.3 Equipes e rotinas de trabalho

Gráfico de Barras 42 – Quantidade de psicólogos(as), assistentes sociais, pedagogos(as), médicos(as) e cientistas sociais na equipe multidisciplinar

_ Tabela 1 – Quantidade média de psicólogos(as), assistentes sociais, pedagogos(as), médicos(as) e cientistas sociais
na equipe multidisciplinar, segundo a avaliação do(a) juiz(a) respondente, por tribunal


_ Tabela 2 – Quantidade de psicólogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho, de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


Gráfico de Barras 43 – média de psicólogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do
trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


_ Tabela 3 – Quantidade de assistentes sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


Gráfico de Barras 44 – média de assistentes sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


_ Tabela 4 – Quantidade de pedagogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária

Gráfico de Barras 45 – Média de pedagogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária

_ Tabela 5 – Quantidade de médicos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


Gráfico de Barras 46 – Média de médicos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


_ Tabela 6 – Quantidade de cientistas sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a
realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


Gráfico de Barras 47 – média de cientistas sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização
do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária


Gráfico de Barras 48 – Existência de prazo para elaboração de cada relatório, parecer ou laudo de acordo com os(as) juízes(as)

Gráfico de Barras 49 – Grau de rotatividade dos(as) profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares, de acordo com os(as) juízes(as)

Gráfico de Barras 50 – Percepção dos(as) juízes(as) sobre quais são os motivos que levam os(as) profissionais das equipes
multidisciplinares a se desligarem do tribunal


Gráfico de Barras 51 – Percepção dos(as) juízes(as) sobre quais são os principais desafios no trabalho com as equipes multidisciplinares

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REFERÊNCIAS com links eletrônicos verificados


1 - BRASIL. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890.
Promulga o Código Penal.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm

2 - BRASIL. Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927.
Consolida as leis de assistência 
e proteção a menores.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-17943-a-12-outubro-1927-501820-publicacaooriginal-1-pe.html

3 - BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

4 - BRASIL. Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979.
Institui o Código de Menores.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6697.htm

5 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

6 - BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

7 - BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm#:~:text=L10216&text=LEI%20No%2010.216%2C%20DE,
modelo%20assistencial%20em%20sa%C3%BAde%20mental

8 - BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

9 - BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra 
as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência 
contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

10 - BRASIL. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada
e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes 
e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

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11 - BRASIL. Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas
a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
7.560, de 19 de dezembro de 
1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991,
8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, 
de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946,
e a Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

12 - BRASIL. Lei n. 13.146 de 6 de julho de 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

13 - BRASIL. Lei n. 13.257 de 8 de março de 2016.
Dispõe sobre as políticas públicas para a  primeira infância e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), 
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de 
maio de 1943, a Lei n. 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm

14 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 77, de 26 de maio de 2009.
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do
cadastro nacional de adolescentes em conflito com 
a lei.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3048

15 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional.
Provimento n. 36, de 
5 de maio de 2014.
Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2004

16 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 213, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234

17 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018.
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
compilado131337202104146076ea817d8dc.pdf

18 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 288, de 25 de junho de 2019.
Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo,
em substituição à privação de liberdade.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957

19 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 289, de 14 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e 
Acolhimento – SNA e dá outras providências.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2976

20 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 254, de 4 de setembro de 2018.
Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2669

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21 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 369, de 19 de janeiro de 2021.
Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis
por crianças e pessoas com deficiência, nos 
termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às
ordens 
coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e n. 165.704/DF.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3681

22 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 386, de 9 de abril de 2021.
Altera a Resolução no 253/2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes
e atos infracionais, para dispor sobre os Centros 
Especializados de Atenção à Vítima e dá outras providências.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3858

23 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 405, de 6 de julho de 2021.
Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade,
inclusive em prisão domiciliar 
e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas
penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os 
direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4030


24 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 412, de 23 de agosto de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da 
medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4071

25 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 470, de 31 de agosto de 2022.
Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4712

26 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção
e a proteção integral da criança. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4909

27 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 487, de 15 de fevereiro de 2023.
Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos 
e diretrizes para implementar a
Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal
e da execução das 
medidas de segurança.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4960

28 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Corregedoria Nacional. Provimento n. 165, de 
16 de abril de 2024. Institui o Código de Normas Nacional da
Corregedoria Nacional 
de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), que regulamenta os foros judiciais.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5527.%20Acesso%20em:%2028%20jun.%202024

29 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário – 94 páginas.
Brasília: CNJ, 2023.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/diagnostico-etnico-racial-do-poder-judiciario.pdf

30 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Escuta Especializada e Depoimento Especial 
de Crianças e Adolescentes.
Brasília: CNJ, 2024.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/relatorio-sobre-escuta-especializada-20-05-2024.pdf

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31 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça.
Participação Feminina na Magistratura: 
Atualizações 2023. Brasília: CNJ, 2023.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/relatorio-participacao-feminina-na-magistratura-v3-20-03-23-ficha-catalografica.pdf

32 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Painel Dados de Pessoal do Poder Judiciário.
Brasília: CNJ, 2024.
https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/


33 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2025 – 652 páginas.
Brasília: CNJ, 2025.
www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros

34 - BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ n. 585 de 4 de outubro de 2024.
Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira 
Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022,
que institui a Política Judiciária 
Nacional para a Primeira Infância.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5778#:~:text=Institui o Plano Nacional de,Nacional para a Primeira Infância

35 - CONTERATTO, Deisi e TOZI, Thalita Sanção.
A Atuação das Equipes Multidisciplinares 
no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres:
Da Realidade 
das Varas Judiciais ao Potencial de Atuação diante do Ciclo de Violência. In: AQUINO,

36 - Luseni, ALENCAR, Joana e STUKER, Paola.
A Aplicação da Lei Maria da Penha em Cena: 
atores e práticas na produção de justiça para mulheres em situação de violência.
Rio de 
Janeiro: IPEA, 2021. p. 179-209.

https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/211207_lv_aplicacoes_lei_maria_da_penha_cap_5.pdf

37 - FÁVERO, Eunice Teresinha, MELÃO, Magda Jorge Ribeiro, JORGE, Maria Rachel Tolosa (orgs.)
O Serviço Social e a Psicologia no Judiciário: Construindo Saberes, Conquistando 
Direitos. São Paulo: Cortez, 2022.
https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=lang_pt&id=v6iAEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT4&dq=Eunice+Teresinha+
Fávero&ots=4UMRPsoYEO&sig=114Au-7o4ZJoR6MUymLoDh8Zd88#v=onepage&q&f=false

38 - MELLO, Marília Montenegro Pessoa de., ROSENBLATT, Fernanda Cruz da Fonseca, MEDEIROS, Carolina Salazar I’Armée Queiroga.
Para além do “mundo jurídico”: um diálogo 
com as equipes multidisciplinares de juizados (ou varas) de violência doméstica.
Rev. 
Direito e Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 12, n. 01, 2021, p.608-641.
https://www.scielo.br/j/rdp/a/LK78jht9XLyzq79HCNWZyxp/?format=html&lang=pt

39 - OLIVEIRA, Jorge Amâncio de.
Justiça Comunitária e Cultura de Paz: Resolução de 
Conflitos Familiares por Equipes Multidisciplinares em Núcleo
Alternativo de Acesso 
à Justiça. 2016. 104 págs. Dissertação (Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Universidade Federal de Tocantins) – Palmas, 2016.
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=4115693

40 - REIS, Ízis Morais Lopes dos.
Diálogos e Conflitos entre Campos de Conhecimento: o Ministério Público após a Lei Maria da Penha. 2016. 370 págs.
Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

41 - VÊNCIO FILHO, Esmar Custódio.
A importância das equipes multidisciplinares para o juízo da infância e juventude no estado do Tocantins. 2016. 181 págs.
Dissertação (Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal de Tocantins, Palmas, 2016.
https://umbu.uft.edu.br/handle/11612/327

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       GUIA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL 

1. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EM MATÉRIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

2. DIREITOS DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE E AS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO
DE DIREITOS HUMANOS EM RELAÇÃO AO BRASIL

2.1 Assunto do Complexo Penitenciário de Curado.

Resolução de 28 de novembro de
2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Medidas Provisórias a respeito do Brasil.

2 .1 .1 Características

2 .1 .2 Direitos Violados

2 .1 .3 Obrigações do Estado

2 .1 .4 Medidas de Reparação

2.2 Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

Resolução de 22 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Medidas Provisórias a respeito do Brasil.

2 .2 .1 Características

2 .2 .2 Direitos Violados

2 .2 .3 Obrigações do Estado

2 .2 .4 Medidas de Reparação

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2.3 Assunto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 14 de outubro de 2019.
Medidas Provisórias a respeito do Brasil

2 .3 .1 Características

2 .3 .2 Direitos Violados

2 .3 .3 Obrigações do Estado

2 .3 .4 Medidas de Reparação

2.4 Assunto da Penitenciária Evaristo de Moraes

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 21 de março de 2023.
Medidas Provisórias a respeito do Brasil

2 .4 .1 Características

2 .4 .2 Direitos Violados

2 .4 .3 Obrigações do Estado

2 .4 .4 Medidas de Reparação

2.5 Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Resolução n. 6/2020, de 5 de fevereiro de 2020.
Medida Cautelar n. 888-19.
Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana a respeito do Brasil

2 .5 .1 Características

2 .5 .2 Obrigações do Estado

2 .5 .3 Medidas de Reparação

2.6 Comissão Interamericana de Direitos Humanos - decreto no 678, de 6 de novembro de 1992

Resolução n. 53/2022, de 11 de outubro de 2022 (Ampliação).
Medidas Cautelares n. 888-19.
Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária Alfredo Tranjan.


2 .6 .1 Características

2 .6 .2 Direitos Violados

2 .6 .3 Obrigações do Estado

2 .6 .4 Medidas de Reparação

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3. Direitos das pessoas privadas de liberdade e a corte interamericana de direitos humanos
-
Guia de legislação e jurisprudência internacional – 224 páginas

3.1 Conceito de Privação de Liberdade

3.2 Obrigações do Estado


3 .2 .1 Posição de garante do Estado frente ao direito das pessoas privadas de liberdade

3 .2 .2 Garantias processuais

3 .2 .3 Legalidade da privação de liberdade

3 .2 .4 Não-arbitrariedade da privação de liberdade

3 .2 .5 Requisitos para a decretação de prisão provisória

3 .2 .6 Direito de ser informado sobre as razões da privação de liberdade (artigo 7.4)

3 .2 .7 Direito de ser levado perante uma autoridade competente em prazo razoável (artigo 7.5)

3 .2 .8 Direito à impugnação/revisão da decisão (artigo 7.6)

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3.3 Direito à integridade pessoal


3 .3 .1 Aspectos gerais

3 .3 .2 Condições de detenção

3 .3 .3 Principais normas sobre condições carcerárias

3 .3 .4 Isolamento

3 .3 .5 Atenção médica

3 .3 .6 Parâmetros gerais de atenção médica

3 .3 .7 Parâmetros de atenção médica para pessoas com doenças graves, crônicas ou terminais

3 .3 .8 Uso da força contra as pessoas privadas de liberdade

3 .3 .9 Tortura ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes

3 .3 .10 Proibição absoluta e inderrogável da tortura e jus cogens

3 .3 .11 Dever de investigação

3 .3 .12 Finalidade e readaptação social

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4. ENFOQUES DIFERENCIADOS


4.1 Direitos das Mulheres -
Cadernos de jurisprudência do supremo tribunal federal: concretizando direitos humano – 109 páginas

4 .1 .1 A necessidade de adotar medidas especiais para garantir os direitos das mulheres grávidas, em período pós-parto
e de amamentação, ou cuidadoras principais privadas

de liberdade

4 .1 .2 Prioridade no uso de medidas alternativas ou substitutivas na aplicação e execução da pena no caso de mulheres
durante o curso da gravidez, durante o parto e o período pós-parto e de amamentação, assim como quando são cuidadoras principais

4.1 .3 Princípio de separação entre mulheres e homens e instalações apropriadas para mulheres grávidas,
no período pós-parto e de amamentação, assim como quando são cuidadoras principais

4 .1 .4 Proibição de medidas de isolamento e coerção física

4 .1 .5 O acesso à saúde sexual e reprodutiva sem discriminação


4 .1 .6 Alimentação adequada e atendimento em saúde física e psicológica especializada durante a gravidez, parto e pós-parto

4 .1 .7 Prevenção, investigação e erradicação da violência obstétrica no contexto carcerário

4 .1 .8 Acesso à higiene e vestimenta adequada

4 .1 .9 Garantir que os vínculos das mulheres ou cuidadores principais privados de liberdade se desenvolvam em um
ambiente adequado com seus filhos e filhas que estão fora da prisão

4.2 Direitos da População LGBTQIAP+ - Cadernos de jurisprudência do supremo tribunal federal: concretizando direitos humano – 140 páginas


4 .2 .1 O princípio da separação e a determinação da localização de uma pessoa LGBTQIAP+ nas prisões

4 .2 .2 Prevenção, investigação e registro da violência contra as pessoas LGBTQIAP+ privadas de liberdade

4 .2 .3 O direito à saúde das pessoas transexuais privadas de liberdade em relação ao início ou continuação de um processo de transição

4 .2 .4 A visita íntima das pessoas LGBTQIAP+ privadas de liberdade

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4.3 Direitos dos Povos Indígenas
217 páginas


4 .3 .1 Considerações gerais sobre o direito à igualdade e à não discriminação e a situação das pessoas indígenas privadas de liberdade

4 .3 .2 Preferência por penas alternativas à prisão para as pessoas indígenas

4 .3 .3 Preservação da identidade cultural das pessoas indígenas privadas de liberdade

4 .3 .4 Utilização da língua indígena durante a privação de liberdade e a adoção de medidas de reinserção e integração culturalmente adequadas

4 .3 .5 Prevenção contra a violência contra as pessoas indígenas privadas de liberdade


4.4 Direitos das Pessoas Idosas - 25 páginas

- Referências legais

Recomendações

Local de custódia

Procedimentos de segurança em pessoas idosas presas

Acesso à saúde

Acesso ao trabalho

Acesso à educação

Acesso à assistência social

Acesso à assistência religiosa

 

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4 .4 .1 A necessidade de adotar medidas especiais para tornar efetivos os direitos das pessoas idosas privadas de liberdade

4 .4 .2 A adoção de medidas substitutivas ou alternativas à execução de penas privativas de liberdade em favor das pessoas idosas

4 .4 .3 Os direitos à acessibilidade e à mobilidade das pessoas idosas privadas de liberdade

4 .4 .4 O direito à saúde das pessoas idosas privadas de liberdade

4 .4 .5 O direito das pessoas idosas privadas de liberdade ao contato exterior com suas famílias
224 páginas

4 .4 .6 A reinserção e reintegração social das pessoas idosas privadas de liberdade25 páginas


4.5 Direitos das Pessoas com Deficiência - LEI Nº 13.146, de 6 DE JULHO de 2015.


4.6 Perfilamento Racial e Econômico

4 .6 .1 Perspectiva étnico-racial190 páginas
4 .6 .2 Perspectiva socioeconômica

4.7 Direitos das Pessoas Migrantes

4.8 Direitos das Crianças e Adolescentes
ECA Estatuto da criança e do adolescente

4 .8 .1 Direitos à vida, à privacidade e à proteção especial
4 .8 .2 Direitos na privação de liberdade

5. NORMATIVA INTERNACIONAL - TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL

5.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969Pacto de São José da Costa Rica

5.2 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985

5.3 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984

5.4 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 2002

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6. PRINCÍPIOS E REGRAS DE SOFT LAW INTERAMERICANOS E INTERNACIONAIS

6.1 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Man dela)45 páginas

6.2 Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade
para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok)
43 páginas

6.3 Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas (CIDH)

6.4 Principios Básicos sobre el Empleo de la fuerza y de Armas de Fuego por los Funcionarios Encargados de Hacer Cumplir la Ley

6.5 Princípios de Yogyakarta

6.6 Reglas Mínimas para el Tratamiento de los Reclusos

6.7 Conjunto de Principios para la Protección de Todas las Personas Sometidas a Cual quier Forma de Detención o Prisión


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