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Portal da Mulher - TJSE

Natália Coutinho

Natália Coutinho

Sexta, 15 Maio 2026 11:31

Programação do II FOVID/SE

Programação e inscrições EM BREVE

Sexta, 15 Maio 2026 11:29

Comissão Executiva

Exercício - 1°/09/2025 a 31/08/2026

  • Coordenadoria da Mulher do TJSE
  • Juíza Viviane Kaliny de Souza Cavalcante
  • Juiz Gilvani Zardo
  • Juiz Raphael Ferreira Rocha Santana
Sexta, 15 Maio 2026 11:21

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ESTADO DE SERGIPE – FOVID/SE

DA SEDE, PERIODICIDADE E FORMA DE REALIZAÇÃO

Art. 1º. O Fórum de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado de Sergipe (FOVID/SE) terá sede na cidade de Aracaju e será promovido anualmente, preferencialmente no mês de Agosto, pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (TJSE), com apoio da Presidência do TJSE e demais instituições parceiras.

Art. 2º. A cada edição, será escolhido um tema central relacionado à violência de gênero e à atuação do sistema de justiça, definido previamente pela Comissão Executiva, podendo contemplar abordagens interdisciplinares e o julgamento com perspectiva de gênero.

Art. 3º. O FOVID/SE será realizado preferencialmente na modalidade híbrida, com atividades presenciais e transmissão pela internet, excetuadas oficinas com vagas limitadas. Contará com painéis abertos ao público e oficinas voltadas à formação técnica de magistrados(as) e servidores(as) do TJSE. Ao final, poderão ser formulados enunciados ou diretrizes para orientação das práticas judiciais e administrativas e eventual encaminhamento ao FONAVID.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 4º. A participação no FOVID/SE é gratuita e aberta a:

I- Magistrados(as), servidores(as) e membros(as) das equipes multidisciplinares do TJSE;

II- Promotores(as) de Justiça, Defensores(as) Públicos(as), Advogados(as);

III- Representantes da Rede de Atendimento às Mulheres em situação de violência;

IV- Estudantes e profissionais das áreas do Direito, Psicologia e Serviço Social;

V- Demais interessados(as), mediante inscrição prévia.

DOS ÓRGÃOS DO FOVID/SE

Art. 5º. São órgãos do FOVID/SE:

I- Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

II- Comissão Executiva;

III- Grupos Temáticos;

IV- Assembleia Geral.

DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 6º. A Comissão Executiva será composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), eleitos por maioria simples durante a Assembleia Geral.

§1º. O mandato será de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de cada ano.

§2º. Somente poderão candidatar-se magistrados(as) com atuação direta na aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 33 da Lei n° 11.340/06.

§3º. A perda superveniente da competência jurisdicional não impede o exercício do mandato.

§4º. Em caso de vacância, a Comissão Executiva deliberará sobre a convocação de suplente da gestão anterior.

Art. 7º. A Comissão Executiva se reunirá, ordinariamente, ao menos 4 (quatro) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do(a) Presidente.

Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher prestará apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão Executiva.

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 8º. Poderão ser formados Grupos Temáticos para aprofundamento de assuntos como:

I- Aspectos cíveis;

II- Aspectos criminais;

III- Equipes multidisciplinares;

IV- Estrutura e boas práticas do Judiciário;

V- Dados e julgamento com perspectiva de gênero.

§1º. Os participantes indicarão sua preferência no momento da inscrição, respeitado o limite de vagas.

§2º. Cada grupo contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), designados pela Comissão Executiva, sendo que, no grupo de Estrutura Judiciária, haverá representação paritária entre magistrado(a)s e servidor(a)s.

Art. 9º. Compete ao(à) Coordenador(a):

I- Conduzir os debates;

II- Controlar o tempo e a ordem das falas;

III- Apresentar as propostas à plenária;

IV- Encaminhar os resultados à Comissão Executiva.

Art. 10. Compete ao(à) Secretário(a):

I- Registrar as discussões e deliberações;

II- Redigir a ata do grupo;

III- Apoiar a apresentação das propostas.

Art. 11. Demais inscritos poderão assistir aos grupos como ouvintes, desde que haja espaço físico.

Art. 12. As propostas de enunciados devem ser entregues à Comissão Executiva até 1 (uma) hora antes da plenária.

Art. 13. As deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 14. As conclusões de cada grupo serão disponibilizadas eletronicamente à Assembleia Geral.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. A Assembleia Geral é composta por magistrados(as) e servidores(as) participantes do evento, incluindo a Comissão Executiva.

Art. 16. Compete à Assembleia:

I- Aprovar ou rejeitar proposições dos grupos;

II- Eleger a nova Comissão Executiva;

III- Encaminhar enunciados ao FONAVID, quando pertinente.

Art. 17. A Assembleia será presidida pelo(a) Presidente do FOVID/SE, com voto de desempate, e secretariada pelo(a) Secretário(a).

Art. 18. As deliberações exigirão quórum mínimo de 15 (quinze) magistrados(as) e serão decididas por maioria de 2/3 (dois terços).

§1º. Cada magistrado(a) e servidor(a) tem direito a 1 voto.

§2º. Servidores(as) das equipes multidisciplinares votarão apenas nas matérias específicas a suas áreas, observada paridade com o número de votos de magistrados(as).

§3º. Não alcançado o quórum mínimo, não haverá votação das propostas de enunciados encaminhadas.

Art. 19. Ordem dos trabalhos da Assembleia:

I- Abertura;

II- Apresentação dos expedientes;

III- Proposições dos grupos;

IV- Discussão e votação;

V- Formação da Comissão Executiva;

VI- Encerramento.

DAS BOAS PRÁTICAS E CERTIFICAÇÃO

Art. 20. A Comissão Executiva poderá, mediante edital, definir critérios para seleção e divulgação de boas práticas a serem apresentadas no evento.

Parágrafo único. Haverá certificação para os participantes das boas práticas selecionadas.

Art. 21. Serão emitidos certificados de participação para os(as) inscritos(as), via plataforma oficial.

DAS ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Este Regimento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 24. No primeiro ano de sua reunião, o fórum, excepcionalmente, não contará com a fase de discussão e votação, tendo em vista que a primeira Comissão Executiva será formada naquele ato. A partir do segundo ano do FOVID/SE, a ordem dos trabalhos da Assembleia observará o art. 19.

Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Executiva e passa a reger o FOVID/SE a partir de sua primeira edição, em Agosto/2025.

Segunda, 20 Janeiro 2025 12:12

Patrulha Maria da Penha

A criação e atuação da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vítima de violência está regida pelas diretrizes dispostas na Lei Federal n. 1 1.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

O patrulhamento visa a garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação
direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Patrulha Maria da Penha é um grupamento especializado, das Guardas Municipais dos municípios do Estado de Sergipe, que atua na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, visando assegurar o cumprimento da ordem judicial, de modo a evitar reincidências de atos abusivos.

A Patrulha integra a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência prestando um monitoramento diário a essas mulheres em situação de violência, realizando um acompanhamento de forma presencial ou remota, em locais de convivência da mulher, tais como residência e ambiente de trabalho.

Quinta, 07 Março 2024 07:10

Santo Amaro das Brotas

CRAM Santo Amaro

Praça Coronel Jacinto Ribeiro, 257
Telefone: (79) 9918-9893
Coordenação: Simone Lima do Nascimento
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Quarta, 06 Março 2024 07:15

Nossa Senhora do Socorro

CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher

Rua Cedro de São João (Antiga Rua 1), nº 24, Casa A, Conjunto João Alves

Ponto de Referência: Atrás do Restaurante Frei Miguel; vizinho à Escola Castelinho

Nossa Senhora do Socorro

Coordenadora: Andrea Cardoso

Telefone (79)99603-8068

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Quarta, 21 Fevereiro 2024 07:50

Maruim

CRAM-Centro de Referência de Atendimento a Mulher Josy Ferreira dos Santos

Endereço: Rua José Quintiliano da Fonseca número 52, centro. Maruim, Sergipe 

Cep. 49770-000

Assistente Social: Thamyres de Menezes

Coordenadora: Sueli Melo

Telefone:  (79) 981521460

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Sexta, 24 Novembro 2023 08:46

Riachuelo

CRAM Maria Ivone dos Anjos Silva

Rua Laranjeiras , nº186 , Centro, CEP -4913000-000. Riachuelo/SE

Telefone:  79 9817-6605

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Coordenadora: Tâmara Emmely S. O Souza

Sexta, 24 Novembro 2023 08:46

Aracaju

CRAM Maria Otávia Gonçalves de Miranda

Rua Campo do Brito, 109, Bairro 13 de Julho

Município: Aracaju

Telefone:  79 98138-6034

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Coordenadora: Flávia Calumby Barretto Mota Miccieli

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