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Portal da Mulher - TJSE

Vânia dos Santos Barbosa

Vânia dos Santos Barbosa

 Acontecerá em março, de 05 a 09, a X Semana da Justiça pela Paz em Casa, evento que concentra ações que visam o combate e a prevenção da violência contra a mulher.

 

O evento faz parte de um programa do Poder Judiciário que integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A Semana foi idealizada pela Ministra Carmem Lúcia, em 2015. Desde então, é promovida pelos Tribunais Estaduais com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha e realizar ações de cunho preventivo em parceria com a rede de atendimento e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

X SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA              

SEGUNDA (05/03)

8H - Café da Manhã no Juizado de VDFCM com lançamento do Projeto da FASE em parceria com a Coordenadoria da Mulher do TJSE (Viver Família).                                          

10H - Início da exposição fotográfica Colorindo a Dor na Faculdade Estácio/Fase

11H - Reunião com Secretário Estadual da Assistência e Inclusão Social e deputados da Frente Parlamentar sobre a verba para criação dos grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher.

TERÇA (06/03)

19H - Evento da Faculdade Estácio/Fase que visa apresentar o Projeto Viver Melhor, com a participação de Dra. Iracy, Dra. Suzete e Dra. Eliane

 

QUARTA (07/03)

8H - Atividades no PREFEM (Show com cantora Adalgiza, apoio jurídico às detentas por Defensoria e OAB , entrevista da Dra. Iracy à rádio interna, oficina de turbantes, maquiagem com consultoras da Mary Kay).                                                                                

 

QUINTA (08/03)

8H - Palestra com professora Andrea Depieri no TJSE para alunos de Direito e servidores (confirmado).

18H - Palestra da Juíza-Coordenadora no município de Campo do Brito com a rede de atendimento e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

 

SEXTA (09/03)

7H30 às 12H - Evento na OAB (Superando a Violência em Busca da Paz - Palestra Dra. Iracy: A Violência e seus Recortes).                                              

9H - Início da exposição fotográfica Colorindo a Dor no município de Estância                                                                      

 

TERÇA (13/03)

9H - Debate/palestra sobre a exposição Colorindo a Dor e violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Estância

 

SEXTA (16/03)

 9H - Roda de Conversa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Nossa Sra. do Socorro

 

A Rede de Atendimento reúne ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento, ao contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Buscando a identificação e encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência e a integralidade e humanização da assistência, a Rede de Atendimento é composta por serviços especializados, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Entre as instituições e serviços cadastrados estão:

·         Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.

·         Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) – são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.

·         Casas Abrigo – oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.

·         Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.

·         Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis

·         por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

·         Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.

·         Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento, que inclui também: Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar; Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público; Serviços de Abrigamento e outros.

Uma lista com endereços e dados para contato de serviços jurídicos especializados no atendimento a mulheres em situação de violência – que inclui Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar, Promotorias Especializadas e Núcleos de Gênero do Ministério Público e Núcleos/Defensorias Especializados de Atendimento à Mulher – e de DEAMs, CRAMs, CRAS, Casas Abrigo e outros serviços, pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República ou por meio do Atlas de Acesso à Justiça, ferramenta do Ministério da Justiça.

Também é possível obter informações por meio do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito que atende ligações de todo o Brasil e de vários países da Europa. As atendentes do Ligue 180 são treinadas para dar informações, receber denúncias e encaminhar para os serviços da Rede de Atendimento.

 

 

Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/rede-de-atendimento-as-mulheres-em-situacao-de-violencia/ Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR)

 

 

 

O conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços  governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e construção da autonomia das mulheres, os seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência. Portanto, a rede de enfrentamento tem por objetivos efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – combate, prevenção, assistência e garantia de direitos – e dar conta da complexidade do fenômeno da violência contra as mulheres.

A fim de contemplar esses propósitos, a rede de enfrentamento é composta por: agentes governamentais e não-governamentais, formuladores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimentos de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres, outros conselhos de controle social; núcleos de  enfrentamento ao tráfico de mulheres etc.); serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores; universidades; órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura) e serviços especializados e não-especializados de atendimento às mulheres em situação de violência (que compõem a rede de atendimento).

Já a rede de atendimento refere-se ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento, à identificação e ao encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência e à integralidade e à humanização do atendimento. Assim, é possível afirmar que a rede de atendimento às mulheres em situação de violência é parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, contemplando o eixo da “assistência” que, segundo o previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, objetiva:

“(…) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários; da criação de serviços especializados (Casas-Abrigo/Serviços de Abrigamento, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias da Mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher); e da constituição/fortalecimento da Rede de Atendimento (articulação dos governos – Federal, Estadual, Municipal, Distrital- e da sociedade civil para o estabelecimento de uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento.” (SPM-PR, 2007, p. 8).

A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro setores/áreas principais (saúde, justiça, segurança pública e assistência social) e é composta por duas categorias de serviços:

·         serviços não-especializados de atendimento à mulher – que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na rede (a saber, hospitais gerais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias comuns, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS, Ministério Público, defensorias públicas);

·         serviços especializados de atendimento à mulher – aqueles que atendem exclusivamente a mulheres e que possuem expertise no tema da violência contra as mulheres.

 

No que tange aos serviços especializados, a rede de atendimento é composta por: Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas,  Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, Ouvidoria da Mulher, Serviços de Saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante.

 

Fonte/Texto: http://www.compromissoeatitude.org.br/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/

No dia 6 de dezembro é comemorado o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A data é um marco no calendário para lembrar que os papéis de gênero rígidos e desiguais que resultam em violências contra as mulheres são uma construção relacional – ou seja, que envolvem tanto a desnaturalização de feminilidades como de masculinidades hegemônicas.

Entre as ações que buscam engajar os homens nessa transformação necessária estão aqueles projetos focados na responsabilização de homens que já foram autores de violências, como é o caso do projeto Tempo de Despertar.

Idealizado e coordenado pela promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur, do Ministério Público do Estado de São Paulo, o projeto realiza uma série de encontros com homens denunciados sob a Lei Maria da Penha, em que são debatidos temas como desigualdade de gênero, machismo e direitos humanos.

 

A Lei nº 11.340/2006 prevê em seu artigo 35 que sejam criados centros e serviços para realizar atividades reflexivas, educativas e pedagógicas voltadas para os agressores. Os resultados esperados são a responsabilização do homem pela violência cometida, em paralelo com a desconstrução de estereótipos de gênero e a conscientização de que a violência contra as mulheres, além de grave crime, é uma violação de direitos humanos. O trabalho se soma a ações educativas e preventivas que buscam coibir o problema em duas frentes – evitando que o homem volte a cometer violências, em sentido mais imediato, e mudando mentalidades, para resultados no médio prazo.

Fonte/Texto: site Compromisso e Atitude - http://www.compromissoeatitude.org.br/entrevista-trabalho-com-homens-e-pela-construcao-de-outras-masculinidades-e-essencial-para-desnaturalizar-papeis-de-genero-hierarquicos-e-violentos/

 

‘Violência doméstica, uma questão de gênero: valores e possibilidades’ foi o tema do curso promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília, entre os dias 12 e 14/12. A magistrada Cláudia do Espírito Santo representou no curso a Juíza Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Iracy Mangueira, que está em férias.

“Foi um curso muito intenso, especialmente pela troca de experiência com os colegas, que discutiram soluções para problemas práticos, relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, que nem sempre estão previstos na doutrina”, enfatizou a Juíza Cláudia do Espírito Santo. Do TJSE, também participou do curso a magistrada Patrícia Cunha Barreto de Carvalho.

A capacitação visou dar cumprimento a uma das medidas anunciadas pelo CNJ: “fomentar a política de capacitação permanente de magistrados e servidores em temas relacionados às questões de gênero e de raça ou etnia por meio das escolas de magistratura e judiciais”.

Ao todo, 73 magistrados do país participam da iniciativa, que discutiu as causas do desrespeito aos valores que sustentam os direitos da mulher e a aplicação de normativos relacionados à questão da violência de gênero, em especial a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

“Discutimos tópicos de ordem antropológica, sociológica e psicológica que ultrapassam a visão da magistratura, mas tangenciam conceitos capazes de auxiliar o juiz na busca de ações e estratégias para prevenir e reverter essas situações”, explica Eveline Pinheiro, chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Educacional da Enfam.

Ambiente multidisciplinar

No âmbito do curso, essa temática é analisada sob diferentes olhares. Além de juízes que atuam em varas e juizados especializados, a Enfam reuniu, no corpo de formadores, psicólogas e especialistas de referência nacional.

No primeiro dia do curso, os instrutores dividiram os participantes em duas turmas e trabalharam, em tempos distintos, numa aproximação conceitual do tema, refletindo sobre os principais desdobramentos do conceito de gênero, e na análise dos instrumentos e mecanismos legislativos de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

“Gênero não é só uma categoria científica, mas também política, que fala da assimetria e da desigualdade nas relações de poder”, afirmou Maria Luísa Heilborn em sua exposição. “Se queremos tornar o país mais pacífico, dentro e fora dos lares, precisamos investir tempo na compreensão desse conceito”, complementou a antropóloga, que examinou as contribuições de diferentes teorias e autores ao tema.

Terminologias

Na quarta-feira (13), foram discutidas as terminologias adotadas para designar a violência – “violência de gênero”, “violência doméstica” e “violência familiar” –, bem como os aspectos criminais e processuais penais da Lei Maria da Penha. A intenção foi de abordar as distintas formas de violência com todas as suas peculiaridades, o que poderá contribuir no desenho de melhores políticas para seu combate.

Já na quinta-feira (14) – último dia do curso –, os temas incluíram o atendimento disciplinar nos casos de violência contra a mulher e o papel do Judiciário no enfrentamento da questão. A programação foi encerrada com uma exposição de Andremara dos Santos, juíza auxiliar da Presidência no CNJ, que falou sobre as ações e recomendações do órgão para concretizar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Com informações da Enfam

Segunda, 04 Dezembro 2017 12:28

1º Semana Justiça pela Paz em Casa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- RELATÓRIO -

“Semana da Justiça pela Paz em Casa”

Nossa Justa Causa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aracaju-Se

Março/2015

 

1. PLANEJAMENTO

 

            Em 27 de Janeiro de 2015, ocorreu a reunião no Supremo Tribunal Federal, com a participação da Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha e de Presidentes e representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal. O encontro focou na proposta de uma mobilização nacional que teria como data sugerida 09 a 13 de março do corrente ano. A adesão dos presentes foi praticamente imediata e surgiram propostas de atividades a serem desenvolvidas.

            Denominada “Semana da Justiça pela Paz em Casa”, algumas indicações de ações foram listadas para que fossem implementadas prioritariamente na data acordada. Sendo:

 

  1. Dar prioridade nos processos referentes aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com ajustes de pautas, marcação de audiências/júris e realização de mutirões;
  2. Concentrar os julgamentos nas Câmaras Criminais de processos que envolvam violência doméstica contra a mulher;
  3. Realizar levantamento de todos os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  4. Buscar ajustes do(s) sistema(s) dos Tribunais para cadastramento adequado de processos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher;
  5. Solicitar dados deste tipo de violência em específico ao Governo do Estado, possibilitando mapear a violência doméstica e familiar contra a mulher na região;
  6. Realizar convênios com faculdades e Universidades, principalmente nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito, com objetivo de fornecer apoio nos Juizados de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  7. Divulgar as ações traçadas e realizadas na mídia local;
  8. Promover ato de mobilização no maior centro de concentração das cidades durante a semana em alusão a 08 de Março, Dia Internacional da Mulher, distribuindo folhetos informativos.

 

            A partir das diretrizes traçadas na reunião supracitada, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe iniciou levantamento de ações já realizadas pela Coordenadoria da Mulher e o que mais deveria ser executado na semana em questão. E, no que diz respeito às atividades sugeridas para a data, pode-se verificar que O TJ/SE, através da Coordenadoria da Mulher, já havia realizado algumas delas, as quais são descritas a seguir:

 

- A Coordenadoria da Mulher realiza, mensalmente, o levantamento estatístico de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Sistema de Cadastro e Controle Processual (SCP) do TJ/SE, que tem sido considerado modelo e parâmetro para outros tribunais do país, possui link próprio que permite realizar este levantamento. Até o mês de fevereiro de 2015, o estado de Sergipe possuía 3.189 processos de violência doméstica e familiar contra a mulher em andamento, sendo 1.182 deles na capital;

 

- Além da identificação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher no SCP, a fim de agilizar e contribuir com a dinâmica processual, são utilizadas tarjas rosas nestes processos, quando físicos;

 

- Desde o ano de 2012, esta Coordenadoria, entendendo a necessidade de profissionalizar e alcançar serviços pontuais de atendimento à vítima e, hoje, ao autor de violência doméstica contra a mulher, vem viabilizando ao TJSE, parcerias com as Academias, conforme a seguinte listagem: a) Convênio nº 08/2013 com a Faculdade Pio Décimo, para atendimento gratuito e psicológico às mulheres vítimas de violência doméstica; b) Convênio nº 024/2013 com a Universidade Federal de Sergipe para levantamento estatístico nos processos de violência doméstica e familiar conta a mulher; c) Convênio nº 05/2014 com a Universidade Federal de Sergipe, para melhoria dos serviços jurisdicionais prestados no contexto de violência doméstica; d) Convênio nº 02/2015 com a Universidade Tiradentes de Sergipe, a fim de analisar a eficácia da aplicação das medidas protetivas de urgência em Aracaju;

 

            Outrossim, visando atender da melhor forma e com eficácia as atividades vislumbradas na reunião realizada no STF acerca da “Semana da Justiça pela Paz em Casa”, o TJ/SE traçou seu planejamento para a data estipulada, estendendo-se, inclusive, ao longo do mês de Março. A seguir, consta tabela de plano de trabalho:

 

 

 

DATA/HORÁRIO

AÇÃO

LOCAL

09/03, às 7h

Entrevista da Coordenadoria da Mulher ao Bom dia Sergipe divulgando a “Semana da Justiça pela Paz em Casa” (TV Sergipe - Rede Globo).

TV Sergipe

09/03, às 9h

Divulgação do Convênio entre o TJSE e FASE relativo ao Projeto “Viver Melhor”, que atenderá homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Gabinete do Presidente do TJSE

09/03, às 10h

Palestra “As diferenças como caminho para integração do ser”, comemoração no Judiciário sergipano ao Dia Internacional da Mulher.

Auditório do Palácio de Justiça

09/03, às 7h

Apresentação Teatral sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Terminal Integrado de Passageiros - Distrito Industrial de Aracaju

09/03, às 10h

Visita aos parceiros da Coordenadoria da Mulher para sensibilização e divulgação da “Semana da Justiça pela Paz em Casa”.

Instituto Luciano Barreto Jr.

09/03, às 15h

Apresentação Teatral sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Escola Municipal Jaime Araújo

09/03, às 17h

Apresentação Teatral sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Terminal Integrado de Passageiros - Centro

09 a 13/03, a partir das 7h

Audiências Concentradas.

Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher (Aracaju - Fórum Gumersindo Bessa) e Varas Especializadas (interior do estado)

10/03, às 8h

Apresentação Teatral sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fórum Gumersindo Bessa

10/03, às 10h

Visita aos parceiros da Coordenadoria da Mulher para sensibilização e divulgação da “Semana da Justiça pela Paz em Casa”.

Serviço Nacional do Comércio - SENAC

10/03, a partir das 8h

Lançamento do Projeto: “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Aracaju: uma análise crítica das medidas protetivas de urgência”, relativo ao convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Universidade Tiradentes.

Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher (Aracaju - Fórum Gumersindo Bessa)

11/03, às 10h

Visita aos parceiros da Coordenadoria da Mulher para sensibilização e divulgação da “Semana da Justiça pela Paz em Casa”.

Reitoria da UFS

11/03, às 20h

Divulgação da “Semana da Justiça pela Paz em Casa” no Campeonato Nordeste de Futebol.

Estádio Lourival Batista

12/03, às 10h

Visita aos parceiros da Coordenadoria da Mulher para sensibilização e divulgação da “Semana da Justiça pela Paz em Casa”.

UNIT

12/03, às 10h

Parceria com a Central de Mandados para sensibilização dos Oficiais de Justiça e entrega de material educativo sobre medidas protetivas em favor da mulher vítima de violência doméstica para distribuição no ato de entrega dos mandados de processos relativos à temática.

Central de Mandados do Fórum Gumersindo Bessa

13/03, às 10h

Visita aos parceiros da Coordenadoria da Mulher para sensibilização e divulgação da “Semana da Justiça pela Paz em Casa”.

Secretaria Municial de Educação de Aracaju

13/03, às 10h

Lançamento de Exposição fotográfica “Reenconto. A mulher em busca de si”, com participação de alunos representantes da Rede Municipal de Ensino.

Fórum Gumersindo Bessa

30/03, às 11h

Lançamento da exposição de artes plásticas “Da Gênese à Liberdade. Pelo Fim da Violência Doméstica contra a Mulher”.

Memorial do Poder Judiciário de Sergipe

30/03, às 14h

Palestra “Questões sobre violência doméstica e familiar contra a mulher”, com a palestrante Drª Adriana Ramos de Mello, Juíza do 1º Juizado de VDM da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.

Escola Judicial de Sergipe - Ejuse

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. EXECUÇÃO DA “SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA”

 

            O presente relatório busca descrever as ações que foram realizadas até a terça-feira. As demais atividades ocorrerão de acordo com a programação detalhada anteriormente.

 

2.1 INSERÇÕES NA MÍDIA

 

            No intuito de divulgar não somente a “Semana da Justiça pela Paz em casa” e os eventos/atividades planejados para esta, mas, sobretudo, chamar a atenção para o necessário e urgente combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, foram realizadas nos dias 06, 07, 09 e 10 de março de 2015 diversas inserções/chamadas na mídia local.

 

06.03 e 07.03

Matéria de Divulgação da Semana da Justiça pela Paz em Casa com a programação de ações e eventos do TJ/SE em sites, blogs locais e jornais impressos.

 

09.03

Entrevista em estúdio ao vivo da Coordenadora da Mulher sobre a Semana da Justiça pela Paz em Casa para divulgação da programação de ações e eventos do TJ/SE no Bom Dia Sergipe, afiliada da Globo.

 

Matéria com a Coordenadora da Mulher sobre a Semana da Justiça pela Paz em Casa para divulgação da programação de ações e eventos do TJ/SE no SETV 1ª edição, afiliada da Globo.

 

Cobertura e matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa no TJ/SE, no SETV 2ª edição, afiliada da Globo.

 

Cobertura e matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa no TJ/SE, pela TV Infonet.

 

Entrevista da Coordenadora da Mulher sobre a Semana da Justiça pela Paz em Casa para divulgação da programação de ações e eventos do TJ/SE na Rádio Liberdade AM.

 

Divulgação no site do TJSE e em redes sociais (Facebook e Twitter) do início da Semana da Justiça pela Paz em Casa com a ação do Teatro na rua, Palestra no TJSE e Assinatura de convênio para atendimento psicológico para a agressores.

 

10.03

Divulgação sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Bom Dia Sergipe, afiliada da Globo.

 

Matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Capa e B1 do Jornal da Cidade.

 

Matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Pág. 12 do Jornal do Dia.

 

Matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Pág. A-5 do Jornal Correio de Sergipe.

 

Matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Site FaxAju.

 

Matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE para atendimento psicológico a homens autores de violência doméstica contra a mulher como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Site Nenoticias.

 

Cobertura e matéria sobre a assinatura do convênio entre o TJ/SE e a Universidade Tiradentes para início da pesquisa intitulada “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Aracaju: uma análise crítica das medidas protetivas de urgência” como uma das ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa no TJ/SE, pela TV Cidade.

 

Link ao vivo com a Coordenadora da Mulher sobre a Semana da Justiça pela Paz em Casa para o Jornal do Estado 1ª Edição, TV Atalaia, afiliada Record.

 

            Até 10/03, aconteceram 15 inserções na mídia abordando a Semana da Justiça pela Paz em Casa e suas ações. Há, ainda, entrevistas agendadas para os dias seguintes. Em anexo, seguem algumas matérias escritas citadas anteriormente. Também, em seguida, constam fotos de entrevistas concedidas.

 

2.2 CONVÊNIO ENTRE O TJ/SE E A FACULDAE ESTÁCIO/FASE PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

            Entendendo que o atendimento ao autor de violência doméstica contra a mulher é um dos maiores desafios da Lei Maria da Penha e que, no estado de Sergipe, ainda não há grupos técnicos e especializados para o atendimento deste público, o TJ/SE e a Faculdade Estácio/FASE, com este convênio, buscam atender a esta determinação legal de forma pioneira.

            O Coordenador do curso de Psicologia da Estácio/FASE, João Paulo Feitosa, pontua que o objetivo inicial do convênio é atender, até julho/2015, 48 agressores. Serão 4 grupos, com 12 réus, onde, inicialmente, será realizada uma entrevista pessoal. A intenção é ampliar o número de agressores atendidos de acordo com a demanda de processos. O atendimento visa reabilitar o agressor para que este não reincida e se torne um agente no combate à violência contra a mulher.

 

 

 

 

 

 

 

2.3 PALESTRA “AS DIFERENÇAS COMO CAMINHO PARA INTEGRAÇÃO DO SER”, COMEMORAÇÃO NO JUDICIÁRIO SERGIPANO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

 

            Em comemoração ao Dia da Mulher, o TJ/SE realizou, nesta segunda-feira, 09.03, às 10h, uma palestra com o tema “As Diferenças como Caminho para a Integração do Ser”. A apresentação, realizada pelo Mestre em Psicologia, André Prudente, foi aberta pela Juíza Auxiliar da Presidência Dauquíria Ferreira e pela Juíza Coordenadora da Mulher, Adelaide Martins Moura. Compareceram ao evento por volta de 80 servidoras do TJ/SE.

 

 

 

 

 

 

 

2.4 APRESENTAÇÕES TEATRAIS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

A Semana da Justiça pela Paz em Casa teve como primeira ação, na segunda-feira (09/03) às 07h, o Teatro na Rua com a esquete “Uma Flor de Mulher”, no terminal de integração de ônibus do Distrito Industrial de Aracaju (DIA). A trupe se apresentou, ainda nesta data, na Escola Jaime Araújo, da rede municipal de ensino e no terminal integrado de ônibus que se localiza no Centro de Aracaju.

Em 10/03, os locais contemplados pelo teatro foi o Fórum Gumersindo Bessa, onde houve apresentação no hall de atendimento da Defensoria Pública e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.  Nas ocasiões das esquetes, foram distribuídos folhetos informativos e pirulitos como demonstração de cuidado com o outro.

O objetivo das apresentações foi apresentar as formas mais comuns de violência contra a mulher (física, psicológica e moral), as quais podem ser superadas pelo diálogo, respeito e cuidado mútuo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5 VISITAS A PARCEIROS DA COORDENADORIA DA MULHER PARA SENSIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA “SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA”

 

            Algumas visitas a parceiros foram realizadas segunda e terça-feira; contudo, tais visitas continuarão a ocorrer até a finalização deste semana alusiva à violência doméstica contra a mulher. Em 09/03, representantes da Coordenadoria da Mulher foram ao Instituto Luciano Barreto Júnior, organização não governamental que trabalha com educação, para distribuir folders e passar em algumas salas de aula para conscientização sobre a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher. O mesmo foi realizado, em 10/03, no Serviço Nacional do Comércio (SENAC)

            Ainda estão programadas, durante os demais dias da semana, visitas à Universidade Federal de Sergipe, Universidade Tiradentes e à Secretaria de Educação de Aracaju.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.6 AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS

 

Também durante toda a semana estarão acontecendo audiências e impulsos processuais em todo o estado de Sergipe nos processos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Como exemplo, na terça-feira, ocorreram 80 (oitenta) audiências de instruções e audiências preliminares no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que se localiza em Aracaju.

Registre-se que no restante dos dias da semana ocorrerão audiências com pauta completa e que a media de audiência de instrução semanal no Juizado é em torno de 35 (trinta e cinco) audiências, dentro de um contingente em torno de mil processos em andamento.

 

 

 

 

 

 

 

            Em todo interior do Estado foram designadas audiências em processos que tratam de crime decorrente de violência doméstica resultando em 188 audiências o que, dentro de uma realidade própria do Estado tais números apresentam-se elevados e, portanto, alcançando assim, o objetivo da semana.

 

2.7 LANÇAMENTO DO PROJETO “JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM ARACAJU: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA” – CONVÊNIO COM  A UNIVERSIDADE TIRADENTES

Também nesta terça-feira, dia 10, o Tribunal de Justiça de Sergipe firmou o convênio com a Universidade Tiradentes (UNIT) para o lançamento da pesquisa “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Aracaju: uma análise crítica das medidas protetivas de urgência”. O objetivo é analisar a eficácia das medidas protetivas de urgência aplicadas às mulheres vítimas, a partir de uma análise processual e acompanhamento das audiências. A pesquisa terá duração de um ano e será desenvolvida por alunos do curso de Direito.

O convênio é uma ampliação do projeto de pesquisa científica desenvolvido na Universidade desde o mês de agosto de 2014, que iniciou nas Delegacias. A partir de agora, a pesquisa ocorrerá no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com o intuito de conhecer a importância das medidas protetivas, se as mulheres vítimas de violência realmente se sentem protegidas com a aplicação das medidas e se tal ação consegue barrar o ciclo de violência. Há uma preocupação também com o agressor, em acompanhá-lo, mesmo após o cumprimento de uma sentença, e aferir se há uma conduta reiterada de violência, seja com a mesma família, seja com uma outra família.

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2.8. DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO E DE MÍDIA PARA A “SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA”

 

            No intuito de registrar e disseminar mais informações quanto possível sobre a temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, foram desenvolvidos folders, informativos, cartazes, camisas e faixas. Seguem algumas fotos de materiais:

 

 

 

 

 

 

 

2.9. PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CURSOS OFERECIDOS PELO SENAC  E PELA FUNDAÇÃO DE APOIO AO TRABALHADOR (FUNDAT)

 

Para divulgação de cursos profissionalizantes realizados por esses parceiros, que, através de convênio firmado com o TJ/SE oferecem cursos gratuitamente a mulheres vítimas de violência doméstica, a Coordenadoria da Mulher e o Juizado de Violência Doméstica criaram um espaço para maquiar às mulheres que estavam aguardando audiências, realizando demonstração do que pode ser aprendido nos cursos oferecidos. O momento que teve boa aceitação das mulheres, as quais aderiram de forma imediata e ficaram com satisfeitas com o resultado final (12 maquiagens realizada de 9h às 12h).

Embora esta atividade não estivesse prevista em nosso cronograma de atividades da semana, ela foi inserida com sucesso nas ações implementadas. E, além de divulgar alguns cursos que têm vaga gratuita para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, também auxiliam na elevação de auto-estima das mesmas.

 

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe entende que o combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher são ações que devem ser continuadas e eficazes. Deste modo, marcou tal idéia com a estruturação de uma Coordenadoria da Mulher atuante e com uma gama de trabalhos pioneiros no estado e quiçá no país. São atividades e convênios que focam a causa da violência doméstica contra a mulher, indo no cerne de questões fundamentais para a busca da quebra do ciclo da violência.

            Deste modo, pode-se verificar ações desenvolvidas desde o ano de 2013 pela Coordenadoria da Mulher do TJ/SE em relatório de gestão que consta em pasta anexa à deste material.

 

 

Aracaju, 11 de março de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 

            

Como uma das ações extensivas da IX Semana da Justiça pela Paz em Casa, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), realizou palestra sobre as funções, projetos e atividades da Coordenadoria da Mulher (CM) para cerca de 150 alunos da disciplina Estágio Supervisionado II e do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).


A palestra, ministrada pela Juíza Iracy Mangueira, integra o Projeto Educação e Escola da Coordenadoria da Mulher, e visou conscientizar os futuros operadores do Direito sobre as questões de gênero, focado na prevenção e sensibilização para o combate à violência doméstica.


“A conversa com os alunos de Direito da Unit teve como objetivo mostrar aos futuros profissionais o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher. A ideia é também de consolidar as parcerias com a Universidade, através da formação dos alunos e da possibilidade da chegada de futuros estagiários para nos ajudar a enfrentar esses processos que tratam da violência doméstica”, explicou a Juíza Coordenadora da Mulher, Iracy Mangueira.


Para a professora e coordenadora do grupo de pesquisa, Grasielle Vieira, a visita técnica faz parte da atividade da disciplina de estágio, para que os alunos conheçam a prática do Direito. “A Unit tem um convênio com o TJSE para que sejam realizadas pesquisas na área de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na visita de hoje temos alunos do 1º ao 10º período do curso”.


“A palestra foi muito proveitosa, principalmente para ampliar nosso conhecimento sobre a violência doméstica e se sensibilizar mais sobre as questões da mulher. Precisamos equilibrar essa relação”, comentou o estudante do 9º período, Aroaldo Alves de Oliveira Filho.


A integrante do Grupo de Pesquisa Gênero, Família e Violência da Unit e aluna do 5º período, Ana Débora Conceição, destacou que conhecer na prática a atuação da Coordenadoria da Mulher expande os horizontes. “Descobri hoje que, além da pesquisa, poderei ser voluntária e, a partir daí, ajudar na prática a mulher e até mesmo o agressor”, concluiu a estudante.

 

Fonte: Dircom/TJSE

Terça, 28 Novembro 2017 12:51

Nova Súmula do STJ

Súmula 600

A 3ª Seção do STJ aprovou nova súmula. Eis o teor do enunciado:

Súmula 600: "Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima."

Sexta, 24 Novembro 2017 12:41

Enunciados - IX Fonavid

ENUNCIADO 42 – É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (Aprovado no IX FONAVID-RN).

ENUNCIADO 43 – Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência (Aprovado no IX FONAVID-RN).

ENUNCIADO 44 – Disciplina que a audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente  (Aprovado no IX FONAVID-RN).

ENUNCIADO 45 – Prevê que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos  (Aprovado no IX FONAVID-RN).

 

ENUNCIADO 46 – Com a inovação de que a Lei Maria da Penha se aplica às mulheres transsexuais, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006  (Aprovado no IX FONAVID-RN).

 

 

 

ENUNCIADOS DO FONAVID  - atualizados até o FONAVID IX, realizado em Natal/RN,

entre 08 e 11 de novembro/2017.

 

 

ENUNCIADO 1:Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de

relacionamento entre vítima e agressor (a), nem o tempo decorrido desde o seu

rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de

afeto.

ENUNCIADO 2: Inexistindo coabitação ou vínculo de afeto entre agressor e ofendida,

deve ser observado o limite de parentesco estabelecido pelos arts. 1.591 a 1595 do

Código Civil, quando a invocação da proteção conferida pela Lei nº 11.340/06 decorrer

exclusivamente das relações de parentesco.

ENUNCIADO 3: A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da

Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas

pelas varas cíveis e de família, respectivamente.

ENUNCIADO 4: A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06 é cabível, mas não

obrigatória, somente nos casos de ação penal pública condicionada à representação,

independentemente de prévia retratação da vítima.

ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da

vítima. (REVOGADO NO VIII FONAVID-BH).

ENUNCIADO 6: A Lei nº 11.340/06 não obsta a aplicação das penas substitutivas

previstas no Código Penal, vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou

pagamento isolado de multa.

ENUNCIADO 7: O sursis, de que trata o art. 77 do Código Penal, é aplicável aos crimes

regidos pela Lei nº 11.340/06, quando presentes os requisitos.

ENUNCIADO 8: O art. 41 da Lei nº 11.340/06 não se aplica às contravenções penais.

(REVOGADO no VI FONAVID – MS)

ENUNCIADO 9: A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do

agressor e/ou de qualquer ato processual, pode ser feita por whatsapp ou similar, quando

houver seu consentimento expresso, manifestado em sede inquisitorial ou judicial, por

escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos por servidor público

(ALTERADO no IX FONAVID- Natal).

ENUNCIADO 10: A Lei nº 11.340/06 não impede a aplicação da suspensão condicional

do processo, nos casos em que couber.(REVOGADO no VI FONAVID – MS)

ENUNCIADO 11: Poderá ser fixada multa pecuniária no caso de descumprimento de

medida protetiva de urgência.

ENUNCIADO 12: Em caso de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade do

agressor, cessará o interesse de agir, em sede de medidas protetivas de urgência

(REVOGADO no VI FONAVID- MS)

ENUNCIADO 13: Poderá a Equipe Multidisciplinar do juízo proceder ao encaminhamento

da vítima, do agressor e do núcleo familiar e doméstico envolvido, à rede social,

independentemente de decisão judicial.

ENUNCIADO 14: Os Tribunais de Justiça deverão obrigatoriamente prover capacitar e

fortalecer, os juízos com competência para processar e julgar os processos de violência

doméstica e familiar contra a mulher, de Equipe Multidisciplinar exclusiva, com quantidade

de profissionais dimensionada de acordo com o Manual de Rotinas e Estruturação de

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ.

ENUNCIADO 15: A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos

solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder

Judiciário.

ENUNCIADO 16: Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com

a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres,

homens, crianças e adolescentes envolvidos nos processos que versam sobre violência

doméstica e familiar contra a mulher.

ENUNCIADO 17: O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável ao incidente de

concessão de medida protetiva.

ENUNCIADO 18: A concessão de novas medidas protetivas, ou a substituição daquelas

já concedidas, não se sujeita à oitiva prévia do Ministério Público.

ENUNCIADO 19: O não-comparecimento da vítima à audiência prevista no art. 16 da Lei

nº 11.340/06 tem como consequência o prosseguimento do feito.

ENUNCIADO 20: A conduta da vítima de comparecer à unidade policial para lavratura de

boletim de ocorrência deve ser considerada como representação, ensejando a

instauração de inquérito policial.

ENUNCIADO 21: A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas

pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça,

independentemente da pena.

ENUNCIADO 22: A decretação da prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão

da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.

ENUNCIADO 23: A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos

familiares subjacentes aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.

ENUNCIADO 24: A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos arts. 5º e 7º

da Lei Maria da Penha, não sendo suficiente que a vítima seja do sexo feminino.

ENUNCIADO 25: As normas de tutela de direitos humanos da vítima do sexo feminino,

previstas na Lei Maria da Penha não se restringem aos Juizados de Violência Doméstica

e Familiar contra a Mulher.

ENUNCIADO 26: O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar o

comparecimento obrigatório do agressor para atendimento psicossocial e pedagógico,

como prática de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

(Aprovado no IV FONAVID).

ENUNCIADO 27: O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei

nº 11.340/2006 configura prática do crime de desobediência previsto no art. 330 do

Código Penal, a ser apurado independentemente da prisão preventiva decretada.

(REVOGADO no VII FONAVID)

ENUNCIADO 28: A competência para processar e julgar o crime decorrente do

descumprimento das medidas protetivas é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica

e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminais com competência

para julgar os casos afetos à Lei nº11.340/2006. (Revogado no IX FONAVID - Natal)

ENUNCIADO 29: É possível a prisão cautelar do agressor independentemente de

concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade

física e/ou psicológica da ofendida.

ENUNCIADO 30: O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar a

inclusão do agressor dependente de álcool e/ou outras drogas, em programa de

tratamento, facultada a oitiva da Equipe Multidisciplinar.

ENUNCIADO 31: As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha,

são aplicáveis nas Varas do Tribunal do Júri em casos de feminicídio.

ENUNCIADO 32: As vítimas de crime de feminicídio e seus familiares devem contar com

a assistência jurídica gratuita, devendo o (a) Juiz(a) designar defensor(a) público(a) ou

advogado(a) dativo(a) para atuar em sua defesa nos processos de competência do

Tribunal do Júri, exceto se estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

ENUNCIADO 33: O juízo criminal que receber requerimento de medidas cautelares e/ou

protetivas poderá apreciá-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua

competência, que poderá ratificar ou não o deferimento, após distribuição e recebimento.

ENUNCIADO 34: As medidas protetivas de urgência deverão ser autuadas em segredo

de justiça, com base no art. 189, II e III, do Código de Processo Civil.

ENUNCIADO 35: O juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher não é

competente para a execução de alimentos fixados em medidas protetivas de urgência.

ENUNCIADO 36: Poderá ser utilizado mecanismo compulsório de controle eletrônico em

desfavor do agressor para garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência.

ENUNCIADO 37: A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à

existência de fato que configure, em tese, ilícito penal.

ENUNCIADO 38: Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade

provisória ao agressor, o(a) juiz(a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas

protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. A vítima deve ser notificada dos atos

processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída

da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu

advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06.

ENUNCIADO 39: A qualificadora do feminicídio, nos termos do art. 121, §2ºA, I, do

Código Penal, é objetiva, uma vez que o conceito de violência doméstica é aquele do art.

5º da Lei 11.340/06, prescindindo de qualquer valoração específica.

ENUNCIADO 40: Em sendo o autor da violência menor de idade, a competência para

analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 é do juízo da

Infância e Juventude.

ENUNCIADO 41: A vítima pode ser conduzida coercitivamente para a audiência de

instrução criminal, na hipótese do art. 218 do Código de Processo Penal.

ENUNCIADO 42: É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de

urgência, em analogia à citação com hora certa (art. 362, do CPP e art. 227 do CPC) –

APROVADO POR UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 43: Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a

intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência – APROVADO POR

UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e

poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de

vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por

equipe multidisciplinar quando existente (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei 11.340/06) -

APROVADO POR UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem

ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando

ausentes outros elementos probantes nos autos – APROVADO POR UNANIMIDADE – IX

FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 46: A lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente

de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que

configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006 – APROVADO POR

UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.