Logo TJSEPremiação TJSE

Política Antimanicomial

 



       
       
     Normativos

Resoluções

Resolução CNJ nº 487

Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Resolução CNJ nº 113/2010

Indica a necessidade de adoção da política antimanicomial na execução de medidas de segurança. Publicada com o objetivo de adequar a atuação da justiça penal aos dispositivos da Lei n. 10.216/2001, privilegiando-se a manutenção da pessoa em sofrimento mental em meio aberto e o diálogo permanente com a rede de atenção psicossocial.

Resolução CNJ nº 414/2021

Estabelece quesitos periciais para a identificação de tortura e maus-tratos, inclusive em contextos de internação psiquiátrica.

Resolução CNJ nº 213/2015

Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Resolução CNJ nº 225/2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

Resolução CNJ nº 287/2019

Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.

Resolução CNJ nº 288/2019

Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

Resolução CNJ nº 307/2019

Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.

Resolução CNJ nº 348/2020

Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

Resolução CNJ nº 369/2021

Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 143.641/SP e n. 165.704/DF.

Resolução CNJ nº 401/2021

Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Resolução CNJ nº 425/2021

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP

Resolução nº 4/2010

Fixa o prazo já vencido de dez anos para a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança.

Resolução nº 2/2014

Determina a descaracterização dos ECTPs (Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) como estabelecimentos elegíveis para recebimento de fundos para manutenção e ampliação de suas estruturas, considerando a necessidade de serem desativados.

Resoluções nº 04/2010 e nº 05/2004

Para a aplicação da Lei n. 10.216/2001 à execução das medidas de segurança.


Do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH

Resolução  nº  8/2019

Reconhece a falência dos manicômios judiciários como estruturas de cuidado e recomenda sua substituição por estratégias comunitárias e psicossociais, e destinada à orientação das políticas de saúde mental e uso problemático de álcool e outras drogas em todo o território nacional.

Do Conselho Econômico e Social da ONU

Resolução nº 2002/2012

Destinada à orientação dos princípios básicos para a utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal.


Recomendações

Recomendação CNJ nº 35/2011

Indica a necessidade de adoção da política antimanicomial na execução de medidas de segurança.

Recomendação CNJ n. 35/2010

Publicadas com o objetivo de adequar a atuação da justiça penal aos dispositivos da Lei n. 10.216/2001, privilegiando-se a manutenção da pessoa em sofrimento mental em meio aberto e o diálogo permanente com a rede de atenção psicossocial.

Recomendação CNJ nº 119/2021

Recomenda a adoção de procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para a garantia dos direitos à assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes, e à liberdade de crença nas unidades de privação e restrição de liberdade.


Leis

Lei nº 13.146/2015

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Lei nº 10.216/2001

Lei da Reforma Psiquiátrica, que define a política nacional de saúde mental e redireciona o modelo assistencial.

Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997

Tipifica crimes de tortura e maus-tratos, com foco na proteção da dignidade humana.

Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013

Cria o Sistema instituído para coordenar ações contra a tortura e os maus-tratos em instituições de privação de liberdade (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura).

Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações, no âmbito do Programa “De Volta pra Casa”.


Portarias

Portaria GM/MS nº 4.876, de 18 de julho de 2024

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS n. 3 e n. 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAPDesinst, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria SAES/MS nº 2.070, de 4 de setembro de 2024

Estabelece regras para registro da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPDESINST) e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.

Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014

Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria Interministerial nº 1/2014 e a Portaria GM/MS n. 94/2014

Instituem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP) e criam o serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP) no SUS.


 
       
     Orientações do TJSE

SEI 0026932-58.2023.8.25.8825

Resolução CNJ 487 - Política Antimanicomial do Poder Judiciário e os novos fluxos.

 
       
   

Relatório de Inspeção Nacional

Desinstitucionalização dos Manicômios Judiciários

Levantamento sobre o processo de fechamento e as atuais  condições de manicômios judiciários em todo o país   - 212 páginas

Ação do Conselho Federal de Psicologia através de seu Sistema de Conselhos de Psicologia, por meio de suas Comissões de Direitos Humanos, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 
   

1. Introdução

1.1 Histórico

1.2 Deficiência e Justiça

1.3 Antecedentes normativos à Política Antimanicomial no Judiciário

1.4 Quadro de Normas Adjacentes à Resolução

1.5 Resolução CNJ n. 487/2023: conceitos e instrumentos

1.6 Projetos Terapêuticos Singulares (PTS)

1.7 Prazos para ações e fechamento dos manicômios judiciários

2. METODOLOGIA

2.1 Inspeções em movimento: estratégia metodológica da Inspeção Nacional

    Ir para a publicação                 


3. RETRATOS DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

3.1 Retratos da desinstitucionalização dos manicômios judiciários
3.2 Participação dos Conselhos Regionais de Psicologia
3.3 Tipos de estabelecimentos
3.4 Pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei

3.5 Distribuição geográfica por região

3.5.1 Região Norte
3.5.2 Região Nordeste
3.5.3 Região Centro-Oeste
3.5.4 Região Sudeste
3.5.5 Região Sul

    Ir para a publicação                 

3.6 Dimensões analíticas das condições de atenção e garantia de direitos

3.6.1 Graves restrições de acesso das equipes de inspeção nos manicômios judiciários e às pessoas internadas
3.6.2 Ausência de Projeto Técnico Institucional
3.6.3 Restrições severas de circulação das pessoas internadas
3.6.4 Rotinas e características institucionais e prisionais
3.6.5 Irregularidade de ingressos e permanência prolongada nos manicômios judiciários

3.6.6 Instalações e acessibilidade

3.6.6.1 Infraestrutura
3.6.6.2 Superlotação
3.6.6.3 Ausência de acessibilidade
3.6.6.4 Controle sanitário e licenças de segurança para funcionamento
3.6.6.5 Leitos-celas e roupas de cama
3.6.6.6 Banheiros e chuveiros

    Ir para a publicação                 

3.6.7 Alimentação
3.6.8 Acesso à água
3.6.9 Insumos básicos
3.6.10 Itens pessoais – armário para armazenamento
3.6.11 Rigidez nos horários e falta de adaptação às singularidades
3.6.12 Uso de uniformes e violação das singularidades
3.6.13 Projetos Terapêuticos Singulares (PTS)
3.6.14 Ausência de informações
3.6.15 Ausência de atividades terapêuticas ou atividades externas
3.6.16 Precariedade de articulação externa para desinstitucionalização
3.6.17 Transinstitucionalizações
3.6.18 Restrição e violação dos vínculos familiares: visitas e revistas vexatórias
3.6.19 Violação de correspondência e restrição de comunicação
3.6.20 Irregularidades em manejo de crises e recurso a contenções
3.6.21 Contenções químicas: recurso clínico e prática de violação

    Ir para a publicação                 

3.6.22 Tratamentos punitivos

3.6.22.1 Naturalização da violência como forma de gestão institucional
3.6.22.2 Celas e isolamentos
3.6.22.2.1 Segregação, castigo e uso indevido da reclusão como recurso institucional

3.6.22.3 Agressão e maus-tratos
3.6.22.3.1 Violência institucional como expressão estrutural do modelo manicomial

3.6.22.4 Discriminação de pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei
3.6.22.4.1 Negação de direitos, exclusão de vínculos e estigmatização institucional

3.6.22.5 Ausência de canais de denúncia para os internos
3.6.22.5.1 Silêncio institucional, medo como norma e a falta de proteção contra violações

3.6.22.6 Óbitos
3.6.22.6.1 Descaso, hipermedicação e ausência de resposta diante de vidas perdidas

    Ir para a publicação                 

3.6.23 Violências de gênero

3.6.23.1 Violações ampliadas para mulheres com deficiência psicossocial em conflito com a lei
3.6.23.2 Contra pessoas trans: violência institucional e cisnormatividade nas práticas de internação

3.6.24 Exploração do trabalho

3.6.24.1 Trabalho forçado, ocupações não remuneradas e substituição de funções estatais

3.6.25 Religião

3.6.25.1 Violação da liberdade de crença e uso da espiritualidade como dispositivo de controle institucional

3.6.26 A atuação profissional nas Instituições

3.6.26.1 Ausência de estrutura mínima para exercício profissional e trabalho digno
3.6.26.2 Formação e capacitação

    Ir para a publicação                 


3.7 Retratos dos Serviços de Cuidado em Liberdade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

3.7.1 A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

3.7.2 Tipos de equipamentos da RAPS identificados

3.7.2.1 Equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP-Desinst)


3.7.2.2 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

3.7.2.2.1 Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPS-AD)

3.7.2.3 Unidades Básicas de Saúde (UBS)
3.7.2.4 Hospital Geral
3.7.2.5 Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs)


4. RECOMENDAÇÕES

5. CONCLUSÃO

    Ir para a publicação                                                                                                         Voltar  

 
     
 
   

Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário - 155 páginas

Resolução CNJ nº. 487 de 2023

 
   

PARTE I: Parâmetros e Diretrizes da Política Antimanicomial.

1. Introdução.

1.1. Por que um Manual da Política Antimanicomial destinado aos Tribunais?

2. Arcabouço normativo estruturante da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

   Ir para a publicação                

2.1. Contextualização.

2.2. Direitos das pessoas com deficiência e a proteção internacional dos direitos humanos: o exercício do controle de convencionalidade.

2.3. Lei n. 10.216/2001 e demais orientações normativas domésticas.

3. Princípios e diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

3.1. Garantias fundamentais e práticas proscritas.
3.2. Direcionamentos para adequação aos paradigmas da Reforma Psiquiátrica e do modelo biopsicossocial da deficiência.

   Ir para a publicação                


4. Conteúdos conceituais da Reforma Psiquiátrica e do modelo biopsicossocial da deficiência.

4.1. Modelo biopsicossocial da deficiência, adaptação razoável e tomada de decisão apoiada.

4.2. Manejo da crise em saúde mental.

4.3. Projeto Terapêutico Singular (PTS).

4.4. Desinstitucionalização.

PARTE II: Modelo Orientador da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

1. Introdução.

1.1. Por que um Modelo Orientador da Política Antimanicomial do Poder Judiciário?

2. Elementos para qualificar a tomada de decisão e a atuação judicial.

2.1. Adoção de normas constitucionais no âmbito execução da medida de segurança.

2.2. Medida de segurança, singularização do projeto terapêutico e adaptação razoável.

i. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

ii. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

iii. Lei n. 9.455/1997 — Define os crimes de tortura e dá outras providências.

iv. Resolução CNJ n° 225/2016 — Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

v. Lei n. 8.213/1991 — Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

   Ir para a publicação                


3. Protocolo para qualificação da atuação interinstitucional.

3.1. Procedimentos para articulação interinstitucional nos estados.

i. Plano de trabalho: etapas e ações recomendadas.

3.2. Ciclo penal e desinstitucionalização.

i. Audiência de custódia.

- E se a pessoa estiver em situação de rua?

- E se for identificado que a pessoa está em situação de crise em saúde mental?

- Avaliação da necessidade e adequação de medida cautelar.

ii. No curso de prisão preventiva ou outra medida cautelar.

iii. Medida de segurança.

a. Medida de segurança de tratamento ambulatorial.

- E se for identificado que a pessoa interrompeu o tratamento?

b. Medida de segurança de internação.

iv. No curso da execução da pena.

v. Desinstitucionalização e prazos.

- Revisão de processos.

- Determinação judicial para elaboração de PTS (Projeto Terapêutico Singular).

- Interdição parcial e total de Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

   Ir para a publicação                

3.3. CEIMPA e ações de monitoramento.

3.4. Subsídios para o monitoramento da atenção psicossocial prestada dentro de unidades prisionais.

4. Implementação de equipes conectoras entre Sistemas de Saúde, Assistência Social e Justiça Criminal.

i. Financiamento e custeio das equipes conectoras.

a. Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
b. Bens apreendidos — Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas).
c. Penas pecuniárias — Resolução CNJ n. 154/2012.

4.1. Diretrizes para potencialização da atuação das equipes conectoras.

i. Reconhecimento institucional da validade da avaliação biopsicossocial.

ii. Qualificação do PTS (Projeto Terapêutico Singular).

5. Fluxogramas e instrumentos em conformidade com a Reforma Psiquiátrica e o Modelo biopsicossocial da deficiência.

   Ir para a publicação                

5.1. Fluxogramas.

i. Audiência de custódia.
ii. No curso de prisão preventiva ou outra medida cautelar ou da execução da pena.
iii. Medida de segurança.

5.2. Instrumentos.

i. Planilha eletrônica de ações e serviços das redes SUS e SUAS.

a. Sistema Único de Saúde (SUS) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
b. Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Anexo A
Modelo de Termo de Cooperação para a implementação e monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.


- Referências bibliográficas.

- LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS.

   Ir para a publicação                                                                                                        Voltar

 
   
 
   

JUSTIÇA PESQUISA 6ª edição

SUMÁRIO EXECUTIVO

PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI NO BRASIL
ITINERÁRIOS JURÍDICOS E PORTAS DE SAÍDA
 - 49 páginas

 
   

LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS

Tabela 1 – Dados gerais do HGP/PA
Tabela 2 – Dados gerais Penitenciária de Psiquiatria Forense/PB

Tabela 3 – Dados gerais Hospital de Custódia e Tratamento/BA
Tabela 4 – Dados Gerais do HCTP Arnaldo Amado Ferreira/SP

Tabela 5 – Dados Gerais do HCTP Professor André Teixeira de Lima de Franco da Rocha/SP
Tabela 6 – Dados Gerais do HCTP II de Franco da Rocha/SP

Tabela 7 – Dados gerais Instituto Psiquiátrico Forense/RS
Tabela 8 – Dados de diagnósticos dos internos (PA, PB, BA, SP e RS)

Gráfico – Marcos temporais dos estados analisados (meses)

    Ir para a publicação        


1. INTRODUÇÂO

PARTE 1
PERFIL DAS PESSOAS INTERNADAS EM UNIDADES DE CUSTÓDIA E EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

1.1 Pará: Hospital Geral Penitenciário (HGP)

1.2 Paraíba: Penitenciária de Psiquiatria Forense

1.3 Bahia: Hospital de Custódia e Tratamento

1.4 São Paulo: HCTPs I e II de Franco da Rocha e HCTP de Taubaté

1.5 Rio Grande do Sul: Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso

    Ir para a publicação        


PARTE 2
ARGUMENTOS JURÍDICOS E FLUXOS PROCESSUAIS

2.1 Perfil dos casos analisados
2.2 Argumentos e fundamentos jurídicos
2.3 Fluxos processuais e os trânsitos nas instituições

    Ir para a publicação        


PARTE 3
DINÂMICAS DE GESTÃO E ESTUDOS DE CASO


3.1 Dinâmicas de Gestão

3.1.1 Uso de drogas e medida de segurança
3.1.2 A temporalidade dos documentos e os CAPS
3.1.3 Experimentações: cadeia, tornozeleira eletrônica, comunidades terapêuticas e EAP
3.1.4 Os manicômios e a gestão da pequena delinquência urbana

3.2 Estudos de caso

3.2.1 Bernardo e a longa internação
3.2.2 Ricardo: o uso de drogas e o entra e sai do manicômio
3.2.3 Eduardo e o contínuo punitivo-carcerário

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Recomendações

REFERÊNCIAS

    Ir para a publicação                       Ir para a página principal                                        Voltar